| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1615 / 2000 |
| Date | 2000-03-31 |
| Ementa | CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO - FUMTUR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2392 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2
PUBLICADO Fone (042) 423 1118 - Fax 423 2474 em O £ p 44 QUI 2080; 22» — Prefeitura Municipal de Irati de À Inati Je Tt Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - IRATI - PR - 84500-000 o www.iratipr.govbr - e-mail: iratiQirati.com.br Departamento de Documentação Divisão de Expediente q emma cima dar. e Te LEI Nº 1615 Súmula : Cria o Fundo Municipal de Turismo - FUMTUR e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei : Art. 1.º - Fica criado o Fundo Municipal de Turismo, com a finalidade de fomentar o desenvolvimento turístico do Município. Art. 2º - Constituirão recursos do Fundo Municipal de Turismo : IR Dotações orçamentárias do município e créditos adicionais que lhe forem atribuídos; H. Resultado operacional próprio; HI. Recursos provenientes de convênios, contratos e outros ajustes celebrados com instituições públicas ou privadas, estaduais, nacionais ou internacionais; IV. — Arrecadação proveniente a cobrança de taxas referentes a atividades turísticas; V. Outros recursos a ele destinados, compatíveis com suas finalidades. Art. 3.º - Os recursos do Fundo Municipal de Turismo se destinam a financiar a execução de ações definidas pelo Conselho no âmbito municipal. Art. 4.º - Os recursos financeiros aportados ao Fundo, serão depositados em conta bancária específica para finalidade proposta, a ser aberta, indicada e movimentada pelo Poder Executivo Municipal, obedecendo ao plano de aplicação em consonância com as disposições desta Lei. | ) a Prefeitura Municipal de Irati E Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - IRATI - PR - 84500-000 Fone (042) 423 1118 - Fax 423 2474 www.iratipr.gov.br - e-mail: iratiQirati. com.br Departamento de Documentação 8 1º - O Fundo Municipal de Turismo poderá ser operado com várias contas bancárias, conforme a necessidade determinada pelas fontes de investimento. 8 2º - A aprovação das contas do Fundo Municipal de Turismo, perante o Conselho Municipal de Turismo não exclui a sua obrigação perante o Tribunal de Contas competente. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, 31 de março de 2000.