br-locleg corpus explorer

← Irati (PR)

norma nº 1615/2000

Tipo Lei
Número / Ano 1615 / 2000
Date 2000-03-31
EmentaCRIA O FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO - FUMTUR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2392

Originating matéria

matéria 9 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2

PUBLICADO
Fone (042) 423 1118 - Fax 423 2474 em O £ p 44 QUI 2080;
22» — Prefeitura Municipal de Irati de À Inati Je
Tt Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - IRATI - PR - 84500-000 o
www.iratipr.govbr - e-mail: iratiQirati.com.br
Departamento de Documentação
Divisão de Expediente
q emma cima dar. e Te
LEI Nº 1615
Súmula : Cria o Fundo Municipal de
Turismo - FUMTUR e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná,
APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei :
Art. 1.º - Fica criado o Fundo Municipal de Turismo, com
a finalidade de fomentar o desenvolvimento turístico do Município.
Art. 2º - Constituirão recursos do Fundo Municipal de
Turismo :
IR Dotações orçamentárias do município e créditos adicionais que lhe
forem atribuídos;
H. Resultado operacional próprio;
HI. Recursos provenientes de convênios, contratos e outros ajustes
celebrados com instituições públicas ou privadas, estaduais, nacionais
ou internacionais;
IV. — Arrecadação proveniente a cobrança de taxas referentes a atividades
turísticas;
V. Outros recursos a ele destinados, compatíveis com suas finalidades.
Art. 3.º - Os recursos do Fundo Municipal de Turismo se
destinam a financiar a execução de ações definidas pelo Conselho no âmbito
municipal.
Art. 4.º - Os recursos financeiros aportados ao Fundo,
serão depositados em conta bancária específica para finalidade proposta, a
ser aberta, indicada e movimentada pelo Poder Executivo Municipal,
obedecendo ao plano de aplicação em consonância com as disposições
desta Lei.
|
)
a Prefeitura Municipal de Irati
E Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - IRATI - PR - 84500-000
Fone (042) 423 1118 - Fax 423 2474
www.iratipr.gov.br - e-mail: iratiQirati. com.br
Departamento de Documentação
8 1º - O Fundo Municipal de Turismo poderá ser operado
com várias contas bancárias, conforme a necessidade determinada pelas
fontes de investimento.
8 2º - A aprovação das contas do Fundo Municipal de
Turismo, perante o Conselho Municipal de Turismo não exclui a sua
obrigação perante o Tribunal de Contas competente.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, 31 de
março de 2000.

open original →