| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1619 / 2000 |
| Date | 2000-04-11 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 3º E 6º DA LEI Nº 1243 DE 112 DE JULHO DE 1994. |
| native_id | 2396 |
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PUBLICADO em 15a 24/04) dom Prefeitura Municipal de Irati Divisão de Expediente LEI Nº 1619 Súmula: Altera o art. 3º e 6º da Lei nº 1243 de 12 de julho de 1994, A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU, e eu PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado o art. 3º e 6º da Lei nº 1243 de 12 de julho de 1994, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º - As contratações previstas no artigo 2º desta Lei, deverão ser precedidas de testes seletivos e terão prazo máximo de 6 (seis)) meses, não podendo ultrapassar a 31 de dezembro de 2000, e serão regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho — CLT. Art.6º - As contratações a que se refere esta Lei somente, poderão se efetivar mediante autorização prévia do Chefe do Poder Executivo, precedida de pronunciamentos das Secretarias Municipais de Administração e de Finanças com a observância das disposições do Art. 3º. Art. 2º — Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Irati, em 11 de abril de 2000.