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norma nº 1619/2000

Tipo Lei
Número / Ano 1619 / 2000
Date 2000-04-11
EmentaALTERA O ARTIGO 3º E 6º DA LEI Nº 1243 DE 112 DE JULHO DE 1994.
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PUBLICADO
em 15a 24/04) dom Prefeitura Municipal de Irati
Divisão de Expediente
LEI Nº 1619
Súmula: Altera o art. 3º e 6º da Lei nº 1243 de 12 de julho de
1994,
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU, e
eu PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o art. 3º e 6º da Lei nº 1243 de 12 de julho de
1994, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º - As contratações previstas no artigo 2º desta Lei,
deverão ser precedidas de testes seletivos e terão prazo máximo de 6 (seis))
meses, não podendo ultrapassar a 31 de dezembro de 2000, e serão regidas
pela Consolidação das Leis do Trabalho — CLT.
Art.6º - As contratações a que se refere esta Lei somente,
poderão se efetivar mediante autorização prévia do Chefe do Poder Executivo,
precedida de pronunciamentos das Secretarias Municipais de Administração e
de Finanças com a observância das disposições do Art. 3º.
Art. 2º — Esta lei entra em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Irati, em 11 de abril de 2000.

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