| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1620 / 2000 |
| Date | 2000-05-03 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE BEM MUNICIPAL COM EMPRESA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Irati PUBLICADO Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - IRATI - PR - 84500-000 Fone (042) 423 1118 - Fax 4232474 Departamento de Documentação Divisão de Expedi LEI Nº 1620 Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE BEM MUNICIPAL com empresa que especifica e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei : Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, com a EMPRESA ENGEPRÓCONS LAJES DE CONCRETO LTDA, inscrita no CNPJ/MF, sob nº 78.947.819/0001-58, CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO, sobre os imóveis pertencentes a municipalidade, localizado no DISTRITO INDUSTRIAL DA VILA SÃO JOÃO, Município de Irati - PR com as áreas de 2.500,00 m? e 4.158,00 m? (conforme memoriais descritivos em anexo, que farão parte integrante desta Lei), áreas estas a serem desmembrada de um terreno maior objeto da matrícula nº 6468 do Registro Geral do 2º Ofício do Registro de Imóveis de Irati — Paraná. Art. 2º — A concessão, será outorgada gratuitamente e por prazo indeterminado, devendo o concessionário utilizar do imóvel descrito no artigo primeiro desta lei, para ampliação de sua indústria já existente na área de lajes e pré-moldados. Art. 3º — O concessionário comprometer-se-á a iniciar a construção da unidade industrial no prazo máximo de 06 (seis) meses, e dar início nas atividades produtivas de seu empreendimento, no imóvel concessionado, no prazo de hum ano e seis meses, contados desta lei, sob pena de revogação da concessão de direito real de uso, ora autorizada. Art. 4º — No caso de revogação da concessão de direito real de uso, todas as benfeitorias realizadas durante a vigência da concessão serão incorporadas ao patrimônio do Município, não cabendo ressarcimento de qualquer despesa ou direito de retenção. www.iratiprgov.br - e-mail: iratiDirati com.br Sesonel fal. Pen 22 — Prefeitura Municipal de Irati Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - IRATI - PR - 84500-000 Fone (042) 423 1118 - Fax 423 2474 www.iratiprgov.br - e-mail: iratiQDirati com.br Departamento de Documentação Art. 5º — A concessão só poderá ser cassada/revogada, independente de notificação ou interpelação judicial, nas seguintes condições: Il - alteração pelo concessionário da destinação prevista para o imóvel; III — insolvência do concessionário; |Ill — inadimplemento do concessionário de qualquer das obrigações previstas por esta lei e outras a serem avençadas entre ele e o Poder Executivo. Art. 6º— A concessão é intransferível a qualquer título, no todo ou em parte. Art. 7º - A partir da inscrição da concessão, o concessionário responderá por todos os encargos civis, administrativos e tributários que venham incidir sobre o imóvel e suas rendas. Art. 8º — Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário e em especial as Leis Municipais nº 816/88 e 1098/91. Irati, em 03 de maio de 2000. de Almeida ito Municipal MEMORIAL DESCRITIVO Terreno urbano situado n9 distrito Industrial Bairro Vila São João em Irati Paraná Proprietário: PREFEITURA MUNICIPAL DE IRATI frea 2.500,00 m2. Obs. Terreno doado a Manoel Francisco dos Santos lei 816/88 O imóvel em questão esta situado a rua nº 04, distante da esquina da Avenida Expedicionário João Protezek em 86,00 metros onde tem seu ponto de inicio. Deste ponto confronta com a rua nº 04, segue em linha reta pelo alinhamento predial da mesma em uma distância de 27,80 metros. Deste ponto deflexiona-se a esquerda e confronta com terreno pertencente a Prefeitura Municipal de Irati, doado a Madevan, segue em linha reta em uma distância de 90,00 metros. Deste ponto deflexiona-se a esquerda e confronta com terreno pertencente a Prefeitura Municipal de Irati, doado a Célia Mariza Ferreira, segue em linha reta em uma distância de 27.90 metros. Deste ponto deflexiona-se a esquerda e confronta com terreno pertencente a Prefeitura Municipal de Irati, doado a Saulo Colaço Vaz, segue em linha reta em uma distância de 90,00 metros, chegando-se no alinhamento predial da rua nº 04, onde foi feito o ponto de inicio, encerrando a presente descrição com á área de 2.500,00 metros quadrados. Irati, 27 Ge Março de 2,000 CREA MEMORIAL D ESGCRITIVO Terreno urbano situado no distrito Industrial Bairro vila São João em Irati Paraná Proprietário: PREFEITURA MUNICIPAL DE IRATI frea 4.158,00 m2 Obs. Terreno doado a célia Mariza Ferreira lei 052/91 O imóvel em questão esta situado a rua nº 03, distante da esquina da rua nº 01 atual rua das Ameixeiras em 25,00 metros, onde tem seu ponto de inicio» Deste ponto confronta com a rua nº 03, segue em linha reta pelo alinhaemnto predial da mesma em uma aistância de 55,00 metros. Deste ponto deflexiona-se à esquerda e confronta com o lote pertencente a Prefeitura Municipal de Irati ãoado ao Sr. Saulo Colaço Vaz, segue em linha reta em uma aistância de 79,00 metros Deste ponto deflexiona-se a esquerda e confronta com terreno pertencente a Prefeitura Municipal de Irati, doado ao Sr. Manoel Francisco dos Santos, segue em linha reta em uma distância de 44,00 metros. Deste ponto deflexiona-se a esquerda e confronta com terreno Pertencente a Prefeitura Municipal de Irati, doado a firma de Irmãos Tech, segue em linha reta em uma distância de 110,00 metros, chegando-se no alinhamento predial da rua nº 03 onde foi feito o ponto de inicio, encerrando a presente descrição com á área de 4,15800 metros quadrados. Irati, 27 de Março de 2.000 Engenheiro GREA 24518-D - 1 Região Planta do Distrito Indusirial LOCALIZADO EM VILA SÃO JOÃO — COADE DE IRATI - PR. PROPRIEDADE : PREFEITURA MUNICFAL DE RATI ÁREA DOS LOTES * 89. 545,00m2 AEROCLUBE “ÃO SLVIO D.GRUBER CEZAR AUGUSTO O. 5.312,50 mz E g Ig JOÃO SILVIO GRUBER 2 MADEVAN o 5.056,30 nê 4.560,00 me 2 Ta £ po 5 qa - z a 5 n MADEVAN ae o E 4.392,00 m2 ER PATZYK oÉ EN o Jg MADEIREIRA LTDA S1. sos 5ê 10.363,20 M2 e te 2.162,00 72 ki) E so CÉLIA MARIZA FERREIRA 4.158,00 m2 iso TEA FLAJON INDÚSTRIA E comércio E JARDIM SAULO COLAÇO VAZ 5 750,00 m2 o Ng 5.590,00 m2 je vo Mo 190 ne AEROPORTO 2 z ; a 17441,20 m2 ses Eri nes BERRO OE | $ a , E . A a 5.130,00 m2 NA prócons a | 250000m2] musas! à ) 1 300, OU pode 2.500,00 me | | l 1140 81 PR- 53 REBDUCAS = AV. EXPEDICIONÁRIO JOAO PROTZEK Fanta do Distrito Indusirial LOCALIZADO EM VILA SÃO JOÃO — COADE DE IRATI - PR PROPRIEDADE : PREFEITURA MUNICIPAL DE RAT! ÁREA DOS LOTES * 89 545,00m2 EX. 1/ 2.000 2º GRLZMENTO DE INCENDIO 4.395,80me «e MADEVAN AEROCLUBE 4.560,00 me «HO SILVIO D.GRUBER CEZAR AUGUSTO D.GR! 5.312,50 mz Los Ts JOÃO SILVIO GRUSER 5.056,30 r2 Ea soe MADEVAN 4.352,00 m2 PATZYK 0098 “e MADEIREIRA LTDA E 3 A 10.363,20 MZ | E! = 2.152,00 m2 | ra Be N CÉLIA MARIZA FERREIRA aj 160 ps LOTEAMENTO EN 4.158,00 m2 ns 2.500,00m2 e | çs e o É a , n E | | A N di FLAJON InpisrRa E comérco É JARDIM SAULO CoLAÇO Vaz 5 EB 750,00 m2 | so 5 590,00 m2 fe | l iso (| us AEROPORTO 17441,20 mê | Ed e a ESFER LTDA BERÇARIO DE E 5.130,00 m2 prócoNS a moustras E Ma 5.500,00 mê d 2.500,00 mz | xá N aee não | a ! = EE — — == == > RR:8 = — = E — IRATI FEBOUCAS AV. EXPEDICIONAR! IO JOAO PROTZEI