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norma nº 1620/2000

Tipo Lei
Número / Ano 1620 / 2000
Date 2000-05-03
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE BEM MUNICIPAL COM EMPRESA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Irati PUBLICADO
Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - IRATI - PR - 84500-000
Fone (042) 423 1118 - Fax 4232474
Departamento de Documentação
Divisão de Expedi
LEI Nº 1620
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar
CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE BEM
MUNICIPAL com empresa que especifica e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná,
APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei :
Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, com a EMPRESA
ENGEPRÓCONS LAJES DE CONCRETO LTDA, inscrita no CNPJ/MF, sob nº
78.947.819/0001-58, CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO, sobre os imóveis
pertencentes a municipalidade, localizado no DISTRITO INDUSTRIAL DA VILA SÃO
JOÃO, Município de Irati - PR com as áreas de 2.500,00 m? e 4.158,00 m? (conforme
memoriais descritivos em anexo, que farão parte integrante desta Lei), áreas estas a
serem desmembrada de um terreno maior objeto da matrícula nº 6468 do Registro
Geral do 2º Ofício do Registro de Imóveis de Irati — Paraná.
Art. 2º — A concessão, será outorgada gratuitamente e por prazo indeterminado,
devendo o concessionário utilizar do imóvel descrito no artigo primeiro desta lei, para
ampliação de sua indústria já existente na área de lajes e pré-moldados.
Art. 3º — O concessionário comprometer-se-á a iniciar a construção da unidade
industrial no prazo máximo de 06 (seis) meses, e dar início nas atividades produtivas
de seu empreendimento, no imóvel concessionado, no prazo de hum ano e seis
meses, contados desta lei, sob pena de revogação da concessão de direito real de
uso, ora autorizada.
Art. 4º — No caso de revogação da concessão de direito real de uso, todas as
benfeitorias realizadas durante a vigência da concessão serão incorporadas ao
patrimônio do Município, não cabendo ressarcimento de qualquer despesa ou direito
de retenção.
www.iratiprgov.br - e-mail: iratiDirati com.br Sesonel fal. Pen
22 — Prefeitura Municipal de Irati
Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - IRATI - PR - 84500-000
Fone (042) 423 1118 - Fax 423 2474
www.iratiprgov.br - e-mail: iratiQDirati com.br
Departamento de Documentação
Art. 5º — A concessão só poderá ser cassada/revogada, independente de notificação
ou interpelação judicial, nas seguintes condições:
Il - alteração pelo concessionário da destinação prevista para o imóvel;
III — insolvência do concessionário;
|Ill — inadimplemento do concessionário de qualquer das obrigações previstas por esta
lei e outras a serem avençadas entre ele e o Poder Executivo.
Art. 6º— A concessão é intransferível a qualquer título, no todo ou em parte.
Art. 7º - A partir da inscrição da concessão, o concessionário responderá por todos os
encargos civis, administrativos e tributários que venham incidir sobre o imóvel e suas
rendas.
Art. 8º — Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário e em especial as Leis Municipais nº 816/88 e 1098/91.
Irati, em 03 de maio de 2000.
de Almeida
ito Municipal
MEMORIAL DESCRITIVO
Terreno urbano situado n9 distrito Industrial Bairro
Vila São João em Irati Paraná
Proprietário:
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRATI
frea 2.500,00 m2.
Obs. Terreno doado a Manoel Francisco dos Santos lei 816/88
O imóvel em questão esta situado a rua nº 04, distante da esquina
da Avenida Expedicionário João Protezek em 86,00 metros onde
tem seu ponto de inicio.
Deste ponto confronta com a rua nº 04, segue em linha reta pelo
alinhamento predial da mesma em uma distância de 27,80 metros.
Deste ponto deflexiona-se a esquerda e confronta com terreno
pertencente a Prefeitura Municipal de Irati, doado a Madevan,
segue em linha reta em uma distância de 90,00 metros.
Deste ponto deflexiona-se a esquerda e confronta com terreno
pertencente a Prefeitura Municipal de Irati, doado a Célia
Mariza Ferreira, segue em linha reta em uma distância de
27.90 metros.
Deste ponto deflexiona-se a esquerda e confronta com terreno
pertencente a Prefeitura Municipal de Irati, doado a Saulo Colaço
Vaz, segue em linha reta em uma distância de 90,00 metros,
chegando-se no alinhamento predial da rua nº 04, onde foi feito
o ponto de inicio, encerrando a presente descrição com á área
de 2.500,00 metros quadrados.
Irati, 27 Ge Março de 2,000
CREA
MEMORIAL D ESGCRITIVO
Terreno urbano situado no distrito Industrial Bairro
vila São João em Irati Paraná
Proprietário:
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRATI
frea 4.158,00 m2
Obs. Terreno doado a célia Mariza Ferreira lei 052/91
O imóvel em questão esta situado a rua nº 03, distante da
esquina da rua nº 01 atual rua das Ameixeiras em 25,00 metros,
onde tem seu ponto de inicio»
Deste ponto confronta com a rua nº 03, segue em linha reta
pelo alinhaemnto predial da mesma em uma aistância de 55,00
metros.
Deste ponto deflexiona-se à esquerda e confronta com o lote
pertencente a Prefeitura Municipal de Irati ãoado ao Sr. Saulo
Colaço Vaz, segue em linha reta em uma aistância de 79,00
metros
Deste ponto deflexiona-se a esquerda e confronta com terreno
pertencente a Prefeitura Municipal de Irati, doado ao Sr.
Manoel Francisco dos Santos, segue em linha reta em uma
distância de 44,00 metros.
Deste ponto deflexiona-se a esquerda e confronta com terreno
Pertencente a Prefeitura Municipal de Irati, doado a firma
de Irmãos Tech, segue em linha reta em uma distância de
110,00 metros, chegando-se no alinhamento predial da rua
nº 03 onde foi feito o ponto de inicio, encerrando a presente
descrição com á área de 4,15800 metros quadrados.
Irati, 27 de Março de 2.000
Engenheiro
GREA 24518-D - 1 Região
Planta do Distrito Indusirial
LOCALIZADO EM VILA SÃO JOÃO — COADE DE IRATI - PR.
PROPRIEDADE : PREFEITURA MUNICFAL DE RATI
ÁREA DOS LOTES * 89. 545,00m2
AEROCLUBE
“ÃO SLVIO D.GRUBER
CEZAR AUGUSTO O.
5.312,50 mz
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CÉLIA MARIZA FERREIRA
4.158,00 m2
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FLAJON INDÚSTRIA E comércio E JARDIM
SAULO COLAÇO VAZ 5 750,00 m2
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PR- 53
REBDUCAS = AV. EXPEDICIONÁRIO JOAO PROTZEK
Fanta do Distrito Indusirial
LOCALIZADO EM VILA SÃO JOÃO — COADE DE IRATI - PR
PROPRIEDADE : PREFEITURA MUNICIPAL DE RAT!
ÁREA DOS LOTES * 89 545,00m2
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= EE — — == == > RR:8 = — = E — IRATI
FEBOUCAS
AV. EXPEDICIONAR!
IO JOAO PROTZEI

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