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norma nº 1622/2000

Tipo Lei
Número / Ano 1622 / 2000
Date 2000-05-09
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO DO ESTADO DO PARANÁ S.A, PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS, CAMINHÕES, PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E BARRACÃO INDUSTRIAL, ATRAVÉS DO FDU - FUNDO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO, EXECUÇÃO DO PROGRAMA ESTADUAL DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO URBANO - PARANÁ URBANO.
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= Prefeitura Municipal de Irati
Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - IRATI - PR - 84500-000 RR DO:
Fone (042) 423 1118 - Fax 423 2474 . de aan ati Os.
+ www.iratipr.gov.br - e-mail: iratiQDirati.com.br : sí e p es
Departamento de Documentação tem 4120 481085
Divisão de Expediente no
LEI Nº 1622
Súmula : Autoriza o Chefe do Executivo a Contratar
Operação de Crédito com o Banco do Estado do Paraná
S.A., para aquisição de equipamentos, caminhões,
pavimentação asfáltica e barracão industrial, através do
FDU - Fundo Estadual de Desenvolvimento Urbano,
Execução do Programa Estadual de Apoio ao
Desenvolvimento Urbano — Paraná Urbano.
A Câmara Municipal de Irati, Estado do Paraná, APROVOU e eu
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar
operação de crédito até o limite de R$ 1.523.000,00 (hum milhão, quinhentos
e vinte e três mil Reais), junto ao Banco Do Estado do Paraná S.A., por prazo
não superior a 15 (quinze) anos, com taxa de juros, atualização monetária e
demais condições a serem fixadas em contratos de operações de crédito,
podendo as aludidas operações serem contraídas parceladamente.
PARÁGRAFO 1º - O montante total expresso em R$ fixado neste
artigo, poderá ser atualizado pela Taxa Referencial (TR) ou outro índice que a
substituir.
PARÁGRAFO 2º - O valor das operações de crédito estão
condicionados a obtenção pela municipalidade, de autorização para sua
realização, em cumprimento aos dispositivos legais aplicáveis ao
Endividamento Público através de Resoluções emanadas do Senado Federal
(atualmente a Resolução n.º 78/98).
Edo Prefeitura Municipal de Irati
| Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - IRATI - PR - 84500-000
Fone (042) 423 1118 - Fax 423 2474
www.iratipr.gov.br - e-mail: iratiQirati.com br
Departamento de Documentação
Art. 2º - Os recursos advindos das operações de crédito autorizadas
por esta Lei, serão aplicados na execução de programas e projetos do Fundo
Estadual de Desenvolvimento Urbano - FDU, instituído pela Lei Estadual n.º
8917 e do PARANÁ URBANO que prevê entre outros, investimentos visando o
desenvolvimento institucional e a execução de obras de infra-estrutura
urbana, de acordo com as normas operacionais do Banco do Estado do
Paraná S.A., e da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano - SEDU,
bem como na aquisição de equipamentos, caminhões, pavimentação asfáltica
e barracão industrial
Art. 3º - Em garantia das operações de crédito, fica o Chefe do
Executivo Municipal autorizado a ceder ao Agente Financeiro, parcelas do
Imposto Sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e Serviços -
ICMS e/ou parcelas do Fundo de Participação dos Municípios — FPM, ou
tributos que os venham a substituir, em montantes necessários para amortizar
as prestações do principal e dos acessórios, na forma do que venha a ser
contratado.
Art. 14º - Para garantir o pagamento do principal atualizado
monetariamente, juros, multas e demais encargos financeiros decorrentes das
operações referidas nesta Lei, o Chefe do Executivo poderá outorgar ao
Agente Financeiro, poderes para substabelecer, mandato pleno e
irrevogável, para receber e dar quitação das referidas obrigações financeiras.
Art. 5º - O prazo e o esquema definitivo de pagamento do principal
reajustável, acrescidos dos juros e demais encargos incidentes sobre as
operações financeiras, obedecidos os limites desta Lei, serão estabelecidos
pelo Chefe do Executivo com a entidade financiadora.
Art. 6º - Anualmente, a partir do exercício financeiro subsequente
ao da contratação das operações de crédito, o orçamento do Município
consignará dotações próprias para a amortização do principal e dos
acessórios das dívidas contratadas.
Prefeitura Municipal de Irati
Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - IRATI - PR - 84500-000
Fone (042) 423 1118 - Fax 423 2474
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Departamento de Documentação
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, em
09 de maio de 2000.
LUIZ RODRIGO DE ALMEI ILGEMBERG

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