| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1632 / 2000 |
| Date | 2000-06-21 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE BEM MUNICIPAL COM EMPRESA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PUBLICADO Prefeitura Municipal de Irati Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - IRATI - PR - 84500-000 ) Fone (042) 423 1118 - Fax 423 2474 Fersol noto doe www.iratiprgov.br - e-mail: iratiDirati.com.br em 30) ota 06! 0 7) 2oco Divisão ds Expediente LEI Nº 1632 Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE BEM MUNICIPAL com empresa que especifica e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, com a empresa EL REENCUENTRO COMÉRCIO DE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE MADEIRAS LTDA, inscrita no CGC/MF, sob nº 02.682.556/0001-30, CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO, sobre imóvel pertencente a municipalidade, localizado no CONDOMÍNIO INDUSTRIAL DA BR-277, Município de Irati - PR, com área de 3.060,00 m?, identificado como lote 20 da planta "Condomínio Industrial", lote a ser desmembrado da área maior com 154.800,00 m?, matrícula nº 5041, do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Irati - PR, que possui as seguintes características e confrontações: “ Um terreno urbano composto pelo lote nº 20 da Planta Condomínio Industrial, com as seguintes medidas e confrontações : O imóvel em questão está situado na Rua “C” esquina com a Rua “B”, onde tem seu ponto de início. Deste ponto confronta com a Rua “C”, segue em linha reta pelo alinhamento predial da mesma em uma distância de 40,00 metros. Deste ponto deflexiona-se à esquerda e confronta com o lote 19 da Prefeitura Municipal de Irati, segue em linha reta em uma distância de 77,00 metros. Deste ponto deflexiona-se à esquerda e confronta com Begair Visinoni, segue em linha reta em uma distância de 40,00 metros, chegando-se no alinhamento predial da Rua “B”. Deste ponto deflexiona-se à esquerda e confronta com a Rua “Bi segue em linha reta pelo alinhamento predial da mesma em uma distância de 76,00 metros, chegando-se na esquina da Rua “C”, onde foi feito o ponto de início, encerrando a presente descrição com área de 3.060,00 m”.” Art. 2º - A concessão, será outorgada gratuitamente e por prazo indeterminado, devendo o concessionário utilizar do imóvel descrito no artigo primeiro desta lei para instalação de indústria madeireira. Prefeitura Municipal de Irati Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - IRATI - PR - 84500-000 Fone (042) 423 1118 - Fax 423 2474 www.iratipr.gov.br - e-mail: iratidiraticom.br Art. 3º —- O concessionário comprometer-se-á a iniciar a construção da unidade industrial no prazo máximo de 06 (seis) meses, e dar início nas atividades produtivas de seu empreendimento, no imóvel concessionado, no prazo de hum ano e seis meses, contados desta lei, sob pena de revogação da concessão de direito real de uso, ora autorizada. Art. 4º — No caso de revogação da concessão de direito real de uso, todas as benfeitorias realizadas durante a vigência da concessão serão incorporadas ao patrimônio do Município, não cabendo ressarcimento de qualquer despesa ou direito de retenção. Art. 5º - A concessão só poderá ser cassada/revogada, independente de notificação ou interpelação judicial, nas seguintes condições: Il — alteração pelo concessionário da destinação prevista para o imóvel, Ill — insolvência do concessionário; III — inadimplemento do concessionário de qualquer das obrigações previstas por esta lei e outras a serem avençadas entre ele e o Poder Executivo. Art. 6º — A concessão é intransferível a qualquer título, no todo ou em parte. Art. 7º - A partir da inscrição da concessão, o concessionário responderá por todos os encargos civis, administrativos e tributários que venham incidir sobre o imóvel e suas rendas. Art. 8º — Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 21 de junho de 2000. 4 / do ai e (a be GUSTO GADENS SOBRINHO PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO tai as parto Prom Fino IRY T Prefeitura Municipal de A ' Cor i ê Sandes à. Brasa, w , IE ea ai Do e | vino enbatiztãos y : dk Scr = pa | TÁ | BR fe: a” | di fé ami mA; + Ene enem né 1 os! sy j | A bois | Qesorator / | ma Jovl M A À 2 RUA A a E 7 | E Es de ; E EEE t mat Er =— a Ee is cuamta = Quadro Geral de Áreas Lud 154. 800,00 DO eai AMENTO INDUSTRIAL ETA CONDOMÍNIO INDUSTRIAL DE IRATI || ÚNIC, MEMORIAL | DESCRITIVO Terreno urbano situado no Condominio Industrial Bairro Nhapindazal em Irati Paraná Proprietário: PREFEITURA MUNICIPAL DE IRATI Área nº 20 3.060,00 m2, O imóvel em questão esta situado a rua € esquina com a rua B onde tem seu ponto de inicio. Deste ponto confronta com a rua C, segue em linha reta pelo alinhamento predial da mesma em uma distância de 40,00 metros. Deste ponto deflexiona-se a esquerda e confronta com o lote 19 da Prefeitura Municipal de Irati, segue em linha reta em uma distância de 77,00 metros. Deste ponto deflexiona-se a esquerda e confronta com Begair Visinoni, segue em linha reta em uma distância dá 40,00 metros, chegando-se no alinhamento predial da rua B. Deste ponto deflexiona-se a esquerda e confronta com a rua B, segue em linha reta pelo alinhamento predial da mesma em uma distância de 76,00 metros, chegando-se na esquina da rua C, onde foi feito o ponto de inicio, encerrando a presente descrição com á área de 3.060,00 metros quadrados.