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norma nº 1632/2000

Tipo Lei
Número / Ano 1632 / 2000
Date 2000-06-21
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE BEM MUNICIPAL COM EMPRESA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PUBLICADO
Prefeitura Municipal de Irati
Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - IRATI - PR - 84500-000 )
Fone (042) 423 1118 - Fax 423 2474 Fersol noto doe
www.iratiprgov.br - e-mail: iratiDirati.com.br em 30) ota 06! 0 7) 2oco
Divisão ds Expediente
LEI Nº 1632
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar
CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE BEM
MUNICIPAL com empresa que especifica e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná,
APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, com a empresa EL
REENCUENTRO COMÉRCIO DE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE MADEIRAS
LTDA, inscrita no CGC/MF, sob nº 02.682.556/0001-30, CONCESSÃO DE DIREITO
REAL DE USO, sobre imóvel pertencente a municipalidade, localizado no
CONDOMÍNIO INDUSTRIAL DA BR-277, Município de Irati - PR, com área de
3.060,00 m?, identificado como lote 20 da planta "Condomínio Industrial", lote a ser
desmembrado da área maior com 154.800,00 m?, matrícula nº 5041, do 1º Ofício do
Registro de Imóveis da Comarca de Irati - PR, que possui as seguintes características
e confrontações:
“ Um terreno urbano composto pelo lote nº 20 da Planta Condomínio
Industrial, com as seguintes medidas e confrontações : O imóvel em
questão está situado na Rua “C” esquina com a Rua “B”, onde tem
seu ponto de início. Deste ponto confronta com a Rua “C”, segue em
linha reta pelo alinhamento predial da mesma em uma distância de
40,00 metros. Deste ponto deflexiona-se à esquerda e confronta com o
lote 19 da Prefeitura Municipal de Irati, segue em linha reta em uma
distância de 77,00 metros. Deste ponto deflexiona-se à esquerda e
confronta com Begair Visinoni, segue em linha reta em uma distância
de 40,00 metros, chegando-se no alinhamento predial da Rua “B”.
Deste ponto deflexiona-se à esquerda e confronta com a Rua “Bi
segue em linha reta pelo alinhamento predial da mesma em uma
distância de 76,00 metros, chegando-se na esquina da Rua “C”, onde
foi feito o ponto de início, encerrando a presente descrição com área
de 3.060,00 m”.”
Art. 2º - A concessão, será outorgada gratuitamente e por prazo indeterminado,
devendo o concessionário utilizar do imóvel descrito no artigo primeiro desta lei para
instalação de indústria madeireira.
Prefeitura Municipal de Irati
Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - IRATI - PR - 84500-000
Fone (042) 423 1118 - Fax 423 2474
www.iratipr.gov.br - e-mail: iratidiraticom.br
Art. 3º —- O concessionário comprometer-se-á a iniciar a construção da unidade
industrial no prazo máximo de 06 (seis) meses, e dar início nas atividades produtivas
de seu empreendimento, no imóvel concessionado, no prazo de hum ano e seis
meses, contados desta lei, sob pena de revogação da concessão de direito real de
uso, ora autorizada.
Art. 4º — No caso de revogação da concessão de direito real de uso, todas as
benfeitorias realizadas durante a vigência da concessão serão incorporadas ao
patrimônio do Município, não cabendo ressarcimento de qualquer despesa ou direito
de retenção.
Art. 5º - A concessão só poderá ser cassada/revogada, independente de notificação
ou interpelação judicial, nas seguintes condições:
Il — alteração pelo concessionário da destinação prevista para o imóvel,
Ill — insolvência do concessionário;
III — inadimplemento do concessionário de qualquer das obrigações previstas por esta
lei e outras a serem avençadas entre ele e o Poder Executivo.
Art. 6º — A concessão é intransferível a qualquer título, no todo ou em parte.
Art. 7º - A partir da inscrição da concessão, o concessionário responderá por todos os
encargos civis, administrativos e tributários que venham incidir sobre o imóvel e suas
rendas.
Art. 8º — Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 21 de
junho de 2000.
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= Quadro Geral de Áreas
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154. 800,00
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AMENTO INDUSTRIAL ETA
CONDOMÍNIO INDUSTRIAL DE IRATI || ÚNIC,
MEMORIAL | DESCRITIVO
Terreno urbano situado no Condominio Industrial
Bairro Nhapindazal em Irati Paraná
Proprietário: PREFEITURA MUNICIPAL DE IRATI
Área nº 20 3.060,00 m2,
O imóvel em questão esta situado a rua € esquina com a rua B
onde tem seu ponto de inicio.
Deste ponto confronta com a rua C, segue em linha reta pelo
alinhamento predial da mesma em uma distância de 40,00 metros.
Deste ponto deflexiona-se a esquerda e confronta com o lote
19 da Prefeitura Municipal de Irati, segue em linha reta
em uma distância de 77,00 metros.
Deste ponto deflexiona-se a esquerda e confronta com Begair
Visinoni, segue em linha reta em uma distância dá 40,00 metros,
chegando-se no alinhamento predial da rua B.
Deste ponto deflexiona-se a esquerda e confronta com a rua B,
segue em linha reta pelo alinhamento predial da mesma em
uma distância de 76,00 metros, chegando-se na esquina da
rua C, onde foi feito o ponto de inicio, encerrando a presente
descrição com á área de 3.060,00 metros quadrados.

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