br-locleg corpus explorer

← Irati (PR)

norma nº 1634/2000

Tipo Lei
Número / Ano 1634 / 2000
Date 2000-06-21
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE BEM MUNICIPAL COM EMPRESA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2411

Originating matéria

matéria 9 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 8

TR
. PUBLICADO
Ra Prefeitura Municipal de Irati
T Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - IRATI - PR - 84500-000
|
|
|
Fone (042) 423 1118 - Fax 423 2474 ce do Are |
www.iratipr.gov.br - e-mail: iratiDirati.com.br e - a É
em 30106 q ObI 07 / 2005 |
Divisão de tixpediente nn t
LEI Nº 1634 . ” in
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a
contratar CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE
USO DE BEM MUNICIPAL com empresa que
especifica e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná,
APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei :
Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, com
a REJAILE DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA, inscrita no
CNPJ/MF, sob nº 00.209.895/0001-79, CONCESSÃO DE DIREITO
REAL DE USO, sobre o imóvel pertencente a municipalidade,
localizado no CONDOMÍNIO INDUSTRIAL DA BR-277, Município de
lrati - PR, com área de 7.188,55 m?, identificado como lote 03 da
planta "Condomínio Industrial", lote a ser desmembrado da área maior
com 154.800,00 m?, matrícula nº 5041, do 1º Ofício do Registro de
Imóveis da Comarca de Irati - PR, que possui as seguintes
características e confrontações:
“« O imóvel em questão está situado às margens da BR 277,
trecho Irati a Curitiba, confrontando com a Rua A esquina com
Alameda nº 01, onde tem seu ponto de início. Deste ponto
confronta com a Alameda nº 01, segue em linha reta pelo
alinhamento predial da mesma em uma distância de 54,50
metros, chegando na esquina da Rua B. Deste ponto deflexiona-
se à esquerda e confronta com a Rua B, segue em linha reta pelo
alinhamento predial da mesma em uma distância de 132,20
metros. Deste ponto deflexiona-se à esquerda e confronta com o
lote nº 02, pertencente a Prefeitura Municipal de Irati, segue em
linha reta em uma distância de 54,50 metros, chegando-se no
alinhamento predial da Rua A. Deste ponto deflexiona-se a
esquerda e confronta com a Rua A, segue em linha reta pelo
alinhamento predial da mesma em uma distância de 131,20
metros, chegando-se na esquina da Alameda nº 01, esquina onde
foi feito o ponto de início encerrando a presente descrição com a
área de 7.188,55 m?”.
Art. 2º - A concessão, será outorgada gratuitamente e por prazo
indeterminado, devendo o concessionário utilizar do imóvel descrito no
artigo primeiro desta lei, para implantação de um posto de
abastecimento de gasolina, óleo diesel e álcool hidratado.
Prefeitura Municipal de Irati
Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - IRATI - PR - 84500-000
Fone (042) 423 1118 - Fax 423 2474
wwwiiratipr.gov.br - e-mail: iratiQiraticom.br
Art. 3º —- O concessionário comprometer-se-á a iniciar no prazo máximo
de 06 (seis) meses, e dar início nas atividades produtivas de seu
empreendimento, no imóvel concessionado, no prazo de hum ano e seis
meses, contados desta lei, sob pena de revogação da concessão de
direito real de uso, ora autorizada.
Art. 4º — No caso de revogação da concessão de direito real de uso,
todas as benfeitorias realizadas durante a vigência da concessão serão
incorporadas ao patrimônio do Município, não cabendo ressarcimento de
qualquer despesa ou direito de retenção.
Art. 5º - A concessão só poderá ser cassada/revogada, independente
de notificação ou interpelação judicial, nas seguintes condições:
Il — alteração pelo concessionário da destinação prevista para o imóvel;
Ill — insolvência do concessionário;
Ill — inadimplemento do concessionário de qualquer das obrigações
previstas por esta lei e outras a serem avençadas entre ele e o
Poder Executivo.
Art. 6º —- A concessão é intransferível a qualquer título, no todo ou em
parte.
Art. 7º - A partir da inscrição da concessão, o concessionário
responderá por todos os encargos civis, administrativos e tributários
que venham incidir sobre o imóvel e suas rendas.
Art. 8º — O Município concederá isenções do Imposto Predial e
Territorial Urbano, expedição de alvarás de construção, de conclusão de
obras e de funcionamento e do Imposto Sobre Serviços pelo prazo de
05 (cinco) anos, conforme art. 3º, inciso |, alíneas “a”, “b” e “c” da Lei
Municipal nº 1477 de 19 de maio de 1998.
Art. 9º — Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em
21 de junho de 2000.
Aesstó ade s dodániio
DREFEITO MIINICIPAI EM EXERCÍCIO
VISINONI
BEGAIR
x
1
3500
x
=
2.747,50 mz
wWiamea oTTo BaaBy
2.712,50 mz
| SANDRO A. Bras
OM
3.53i2,00 mz
Mim A sá
2.491,50 m2
MARIA
KASTELL(R
MEMORIAL DESCRITIVO
Tergeno urbano situado no Condominio Industrial da
B. R. 277 lote O) em Irati Paraná
Proprietário:
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRATI
Área 7.188,55 m2.
O imóvel em questão esta situado as margens da B.R. 277 trecho
Irati a Curitiba, confrontando com a rua À esquina com a Alameda
nº Ol, onde tem seu ponto de inicio.
Deste ponto confronta com a alameda nº 01, segue em linha reta
pelo alinhamento predial da mesma em uma distância de 54,50 metros,
chegando-se na esquina da rua B.
Deste ponto deflexiona-se a esquerda e confronta com a rua B,
segue em linha reta pelo alinhamento predial da mesma em uma
distância de 132,20 metros.
Deste ponto deflexiona-se a esquerda e confronta com o lote nº
02 pertencente a Prefeitura Municipal de Irati, segue em linha
reta em uma distância de 54,50 metros, chegando-se no alinhamento
predial da rua À.
Deste ponto deflexiona-se a esquerda e confronta com a rua À, segue
em linha reta pelo alinhamento predial da mesma em uma distância
de 131,20 metros, chegando-se na esquina da Alameda nº OQO1,
esquina, onde foi feito o ponto de inicio, encerrando a presente
descrição com á área de 7.188,55 metros quadrados.
Irati, 16 de Maio de 2.000
Luciana, A,
Eng.º Civi - “|
cRDP
PETROLEO
Tlustrissimo Senhor Prefeito do Município de Irati — Paraná
REJAILE DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA,
pessoa jurídica de direito privado, com sede à Rua Mateus Leme, n.º 4360 em Curitiba,
estado do Paraná, inscrita no CGC do MF. sob n.º 00.209.895/0001-79, com filial em
Araucária estado do Paraná à Rua Edson Queiroz n.º 215, inscrita no CGC do MF. sob n.º
00.209.895/0003-30 e Inscrição Estadual n.º 901.40227-21, em atendimento ao preceituado
na Lei Municipal n.º 1.477 de 19/05/98 — Programa Irati no Rumo de Novos Investimentos
— vimos apresentar cronograma de execução, detalhamento do projeto a ser implantado no
município de Irati - PR, para apreciação e ao final requerer deferimento de V.S.a :
1- Do Investimento :
1.1- O projeto inicial, numa primeira etapa, consta da
implantação de um Posto de Abastecimento de gasolina, óleo diesel e álcool hidratado, com
rampas para atendimento de caminhões e box para troca de óleo em automóveis, obras de
proteção do meio ambiente, além de loja de conveniência .
Para esta primeira etapa, o investimento inicial, que compreende: construção civil,
pista de abastecimento em concreto armado, estrutura metálica em toda pista de
abastecimento, galerias de águas pluviais, caixas separadoras de água e óleo, obras de
proteção do meio ambiente, compra e instalação de equipamentos, comunicação visual e
outros, estimamos uma aplicação em torno de R$350.000,00 (trezentos e cingiuenta mil
reais).
1.2- Em uma Segunda etapa pretendemos instalar em
locais específicos, box de lavação e lubrificação, serviço de borracharia, oficinas mecânica
e auto elétrica, loja de peças e acessórios, cujo investimento deverá girar em torno de R$
100.000,00 (cem mil reais).
Escritório Central: Rua Mateus Leme, 4360 - CEP 82200-000 - Fone: (041) 254-5330 - Fax: (041) 252-3791 - Curitiba - PR
Terminal Itajaí: Estr. Geral Rio do Meio, 557 - Rio do Meio - CEP 88316-000 - Fones: (047) 246-1009 e 246-1010 - Itaiaí - SC.
CRDP
2- Dos Empregos:
A previsão inicial, para a primeira etapa, quando estará
funcionando o Posto de abastecimento e Loja de conveniência, será de aproximadamente
15(quinze) empregos, e, na segunda etapa, após à conclusão total do empreendimento, com
borracharia, oficina e outros, deverá chegar a até 30(trinta) empregos.
3- Da arrecadação de tributos:
3.1- Municipais — aproximadamente R$ 30.000,00 ao
ano — Referente a Imposto Sobre Serviços de lavação e lubrificação de veículos e
caminhões, borracharia e oficinas mecânica e auto elétrica.
3.2- Estaduais — aproximadamente R$ 350.000,00 ao
ano — Referente a Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre os
combustíveis comercializados no Posto e já descontados na fonte por substituição tributária
até o consumidor final conforme determina a legislação e de outros produtos que serão
comercializados também na loja de conveniência.
3.3- Federais - aproximadamente R$ 200.000,00 ao ano
— Referente a PIS e COFINS sobre os combustíveis comercializados no Posto & já
descontados na fonte por substituição tributária até o consumidor final conforme determina
a legislação e de outros produtos e serviços comercializados também na loja de
conveniência. Referente ainda sobre pagamento de Imposto de Renda e recolhimento de
contribuições ao INSS e FGTS.
4- Do Cronograma de Execução :
Após a aprovação da presente solicitação, estimamos
um prazo entre 60 (sessenta) dias e 90(noventa) dias para início das obras.
<
Lá
Escritório Central: Rua Mateus Leme, 4360 - CEP 82200-000 - Fone: (041) 254-5330 - Fax: (041) 252-3791 - Curitiba - PR
Terminal Itajaí: Estr. Geral Rio do Meio, 557 - Rio do Meio - CEP 88316-000 - Fones: (047) 94G-1000 à 9ARAMIA - Tenint Gm
CRDP
O prazo para execução da primeira etapa da obra,
conforme item 1.1 acima, quando o Posto deverá iniciar suas atividades, está estimado em
90(noventa) dias a partir do início efetivo das obras, salvo em caso de algum problema com
aprovação do projeto por parte dos órgãos competentes (Prefeitura, DER), embargo dos
órgãos de Meio Ambiente ou Corpo de Bombeiros, ou ainda em caso de chuvas constantes
que possam paralisar as obras.
5- Do Pedido :
5.1- Permissão de Uso, Concessão Real de Uso do
imóvel (terreno), pertencente ao município, com área de 6.540 mí, situado a BR 277 À
(condomínio Industrial — próximo ao trevo de acesso à cidade de Irati) no município de
Irati - PR. Por um período mínimo de 10(dez) anos consecutivos, com renovação
automática por períodos consecutivos, caso o comércio principal ali instalado esteja em
atividade, através de contrato celebrado entre as partes, conforme art. 3º, inciso II, alínea
“a” da Lei n.º 1.477.
5.2- A realização, por parte do município, de serviços
de terraplanagem na parte a ser edificada, serviços de terraplanagem e pavimentação
asfáltica nos acessos entre o pátio do Posto e a BR 277, serviço de terraplanagem e
pavimentação no pátio de abastecimento e circulação de veículos, conforme art. 3º, inciso
II, alínea “b” da Lei n.º 1.477.
5.3- Acompanhamento da tramitação dos projetos na
Prefeitura, Meio Ambiente, Corpo de Bombeiros e outros órgãos públicos. Projeto e
liberação dos acessos junto ao DER e Concessionária responsável pela BR 277 , conforme
art. 3º, inciso II, alínea “c”, da Lei n.º 1.477.
5.4- Isenções : do Imposto Predial e Territorial Urbano,
na expedição dos alvarás de construção, de conclusão de obras e de funcionamento e do
Imposto Sobre Serviços das diversas atividades comerciais, pelo prazo de 5S(cinco) anos,
conforme art. 3º inciso I, alíneas “a”, “b” e “c” da Lei n.º 1.477.
Dá
Escritório Central: Rua Mateus Leme, 4360 - CEP 82200-000 - Fone: (041) 254-5330 - Fax: (041) 252-3791 - Curitiba - PR
Terminal Itajaí: Estr. Geral Rio do Meio, 557 - Rio do Meio - CEP 88316-000 - Fones: (047) 9248-1000 à 9ARANIA Trains am
cRDP
6- Dos Documentos e Anexos:
Anexo apresentamos anteprojeto da primeira etapa da
obra, documentos e certidões solicitadas, conforme art. 7º, incisos de Ia VII da Lei 1.477.
O projeto completo com detalhamento dos projetos técnico e arquitetônico,
incluindo a segunda etapa da construção, serão apresentados posteriormente.
Nestes Termos
Pede Deferimento
De Curitiba para Irati, 10 de maio de 2.000.
ps
Rejaile Distribuidora de Petróleo Ltda.
CNPJ : 00.209.895/0001-79
Escritório Central: Rua Mateus Leme, 4360 - CEP 82200-000 - Fone: (041) 254-5330 - Fax: (041) 252-3791 - Curitiba - PR
Terminal Ttaiaí: Rstr Geral Rio do Meio. 557 - Rio do Meio - CEP 88316-000 - Fones: (047) 246-1009 e 246-1010 - Itaiaí - SC.

open original →