| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1635 / 2000 |
| Date | 2000-06-21 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE BEM MUNICIPAL COM EMPRESA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PUBLICADO PE] Prefeitura Municipal de Irati Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - IRATI - PR - 84500-000 Fone (042) 423 1118 - Fax 423 2474 Divisão & LEI Nº 1635 Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE Uso DE BEM MUNICIPAL com empresa que especifica e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, com a EMPRESA PLASTENGE RECICLAGEM E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA, CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO, sobre o imóvel pertencente a municipalidade, localizado no DISTRITO INDUSTRIAL DA VILA SÃO JOÃO, Município de Irati - PR com a área de 11.436,00 m?, área esta a ser desmembrada de um terreno maior objeto da matrícula nº 6468 do Registro Geral do 2º Ofício do Registro de Imóveis de Irati — Paraná. “O imóvel em questão está situado na Rua das Ameixeiras, distante da esquina da Rua nº 05 em 103,00 metros, onde tem seu ponto de início. Deste ponto confronta com a Rua das Ameixeiras, segue em linha reta pelo alinhamento predial da mesma em uma distância de 85,00 metros. Deste ponto deflexiona-se à direita e confronta com o lote que foi doado a Madevan, pertencente a Prefeitura Municipal de Irati, segue em linha reta em uma distância de 120,00 metros. Deste ponto deflexiona-se à direita e confronta com a Rua nº 02, segue em linha reta em uma distância de 42,00 metros. Deste ponto deflexiona-se à direita e confronta com a Rua nº 02, segue em linha reta em uma distância de 72,00 metros. Deste ponto deflexiona-se à direita e confronta com terreno que foi doado ao Corpo de Bombeiros pertencente a Prefeitura Municipal de Irati, segue em linha reta em uma distância de 106,00 metros, chegando-se no alinhamento predial da Rua das Ameixeiras, onde foi feito o ponto de início, encerrando a presente descrição com a área de 11.436,00 mº. Art. 2º —- A concessão, será outorgada gratuitamente e por prazo indeterminado, devendo o concessionário utilizar do imóvel descrito no artigo primeiro desta lei, para reciclagem de plástico. www.iratipr.gov.br - e-mail: iratiQirati.com.br em solob a o6lO7I tixpediente | =| | ço me om É» — Prefeitura Municipal de Irati Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - IRATI - PR - 84500-000 Fone (042) 423 1118 - Fax 423 2474 ES www.iratipr.gov.br - e-mail: iratiDirati com.br Art. 3º — O concessionário comprometer-se-á a iniciar a construção da unidade industrial no prazo máximo de 06 (seis) meses, e dar início nas atividades produtivas de seu empreendimento, no imóvel concessionado, no prazo de hum ano e seis meses, contados desta lei, sob pena de revogação da concessão de direito real de uso, ora autorizada. Art. 4º — No caso de revogação da concessão de direito real de uso, todas as benfeitorias realizadas durante a vigência da concessão serão incorporadas ao patrimônio do Município, não cabendo ressarcimento de qualquer despesa ou direito de retenção. Art. 5º — A concessão só poderá ser cassada/revogada, independente de notificação ou interpelação judicial, nas seguintes condições: || — alteração pelo concessionário da destinação prevista para o imóvel; Ill — insolvência do concessionário; [ll — inadimplemento do concessionário de qualquer das obrigações previstas por esta lei e outras a serem avençadas entre ele e o Poder Executivo. Art. 6º — A concessão é intransferível a qualquer título, no todo ou em parte. Art. 7º - A partir da inscrição da concessão, o concessionário responderá por todos os encargos civis, administrativos e tributários que venham incidir sobre o imóvel e suas rendas. Art. 8º — Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 21 de junho de 2000. ; E | Mésro ds SOBRINHO PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO MEMORIAL DESCRITIVO Terreno urbano situado no Bairro Vila São João parque Industrial, em Irati Paraná Proprietário: PREFEITURA MUNICIPAL DE IRATI Área a ser doada a Engeprocons Área 11.436,00 m2. O imóvel em questão esta situado a rua das Ameixeiras, distante da esquina da rua nº 05 em 103,00 metros, onde tem seu ponto de inicio. Deste ponto confronta com a rua das Ameixeiras, segue em linha reta pelo alinhamento predial da mesma em uma distância de 85,00 metros. Deste ponto deflexiona-se a direita e confronta com o lote que foi doado a Madevan, pertencente a Prefeitura Municipal de Irati, segue em linha reta em uma distância de 120,00 metros. Deste ponto deflexiona-se a direita e confronta com a rua nº 02, segue em linha reta em uma distância de 42,00 metros. Deste ponto deflexiona-se a direita e confronta com a rua nº 02 segue em linha reta em uma distância de 72,00 metros. Deste ponto deflexiona-se a direita e confronta com terreno que foi doada ao Corpo de Bombeiros pertencente a Prefeitura Municipal de Irati, segue em linha reta em uma distância de 106,00 metros, chegando-se no alinhamento predial da rua das Ameixeiras, onde foi feito o ponto de inicio, encerrando a presente descrição com á área de 11.436,00 metros quadrados. Irati, 16 de Maio de 2.000 Puciana Adarowic Eng.º Civil - CREA 33226.D-PR, a FUER V“osr PROL, AV. GETCUILIO VARRER 155.ve Tm EE Ts TT À | al E Ri Cu | e | , 8 q NE , : W! S7o Led lw 3 | ds iss : 4) | e: q H : N à res'gso'oh Aláio DN | | /R y = - ia ha e E ás OSER| N