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norma nº 1635/2000

Tipo Lei
Número / Ano 1635 / 2000
Date 2000-06-21
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE BEM MUNICIPAL COM EMPRESA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PUBLICADO PE]
Prefeitura Municipal de Irati
Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - IRATI - PR - 84500-000
Fone (042) 423 1118 - Fax 423 2474
Divisão &
LEI Nº 1635
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a
contratar CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE Uso
DE BEM MUNICIPAL com empresa que especifica e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná,
APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, com
a EMPRESA PLASTENGE RECICLAGEM E COMÉRCIO DE
PLÁSTICOS LTDA, CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO, sobre o
imóvel pertencente a municipalidade, localizado no DISTRITO
INDUSTRIAL DA VILA SÃO JOÃO, Município de Irati - PR com a área
de 11.436,00 m?, área esta a ser desmembrada de um terreno maior
objeto da matrícula nº 6468 do Registro Geral do 2º Ofício do Registro
de Imóveis de Irati — Paraná.
“O imóvel em questão está situado na Rua das Ameixeiras,
distante da esquina da Rua nº 05 em 103,00 metros, onde tem
seu ponto de início. Deste ponto confronta com a Rua das
Ameixeiras, segue em linha reta pelo alinhamento predial da
mesma em uma distância de 85,00 metros. Deste ponto
deflexiona-se à direita e confronta com o lote que foi doado a
Madevan, pertencente a Prefeitura Municipal de Irati, segue em
linha reta em uma distância de 120,00 metros. Deste ponto
deflexiona-se à direita e confronta com a Rua nº 02, segue em
linha reta em uma distância de 42,00 metros. Deste ponto
deflexiona-se à direita e confronta com a Rua nº 02, segue em
linha reta em uma distância de 72,00 metros. Deste ponto
deflexiona-se à direita e confronta com terreno que foi doado ao
Corpo de Bombeiros pertencente a Prefeitura Municipal de Irati,
segue em linha reta em uma distância de 106,00 metros,
chegando-se no alinhamento predial da Rua das Ameixeiras,
onde foi feito o ponto de início, encerrando a presente descrição
com a área de 11.436,00 mº.
Art. 2º —- A concessão, será outorgada gratuitamente e por prazo
indeterminado, devendo o concessionário utilizar do imóvel descrito no
artigo primeiro desta lei, para reciclagem de plástico.
www.iratipr.gov.br - e-mail: iratiQirati.com.br em solob a o6lO7I
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É» — Prefeitura Municipal de Irati
Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - IRATI - PR - 84500-000
Fone (042) 423 1118 - Fax 423 2474
ES www.iratipr.gov.br - e-mail: iratiDirati com.br
Art. 3º — O concessionário comprometer-se-á a iniciar a construção da
unidade industrial no prazo máximo de 06 (seis) meses, e dar início nas
atividades produtivas de seu empreendimento, no imóvel
concessionado, no prazo de hum ano e seis meses, contados desta lei,
sob pena de revogação da concessão de direito real de uso, ora
autorizada.
Art. 4º — No caso de revogação da concessão de direito real de uso,
todas as benfeitorias realizadas durante a vigência da concessão serão
incorporadas ao patrimônio do Município, não cabendo ressarcimento de
qualquer despesa ou direito de retenção.
Art. 5º — A concessão só poderá ser cassada/revogada, independente
de notificação ou interpelação judicial, nas seguintes condições:
|| — alteração pelo concessionário da destinação prevista para o imóvel;
Ill — insolvência do concessionário;
[ll — inadimplemento do concessionário de qualquer das obrigações
previstas por esta lei e outras a serem avençadas entre ele e o
Poder Executivo.
Art. 6º — A concessão é intransferível a qualquer título, no todo ou em
parte.
Art. 7º - A partir da inscrição da concessão, o concessionário
responderá por todos os encargos civis, administrativos e tributários
que venham incidir sobre o imóvel e suas rendas.
Art. 8º — Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em
21 de junho de 2000.
; E |
Mésro ds SOBRINHO
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
MEMORIAL DESCRITIVO
Terreno urbano situado no Bairro Vila São João parque
Industrial, em Irati Paraná
Proprietário:
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRATI
Área a ser doada a Engeprocons
Área 11.436,00 m2.
O imóvel em questão esta situado a rua das Ameixeiras, distante
da esquina da rua nº 05 em 103,00 metros, onde tem seu ponto
de inicio.
Deste ponto confronta com a rua das Ameixeiras, segue em linha
reta pelo alinhamento predial da mesma em uma distância de
85,00 metros.
Deste ponto deflexiona-se a direita e confronta com o lote
que foi doado a Madevan, pertencente a Prefeitura Municipal de
Irati, segue em linha reta em uma distância de 120,00 metros.
Deste ponto deflexiona-se a direita e confronta com a rua nº 02,
segue em linha reta em uma distância de 42,00 metros.
Deste ponto deflexiona-se a direita e confronta com a rua nº 02
segue em linha reta em uma distância de 72,00 metros.
Deste ponto deflexiona-se a direita e confronta com terreno
que foi doada ao Corpo de Bombeiros pertencente a Prefeitura
Municipal de Irati, segue em linha reta em uma distância de
106,00 metros, chegando-se no alinhamento predial da rua das
Ameixeiras, onde foi feito o ponto de inicio, encerrando a
presente descrição com á área de 11.436,00 metros quadrados.
Irati, 16 de Maio de 2.000
Puciana Adarowic
Eng.º Civil - CREA 33226.D-PR,
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