| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1637 / 2000 |
| Date | 2000-06-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA O ANO DE 2001, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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casam PUBLICADO Prefeitura Municipal de Irati Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - IRATI - PR - 84500-000 Fone (042) 423 1118 - Fax 423 2474 const (—h) | | | www.iratipr.gov.br - e-mail: iratiirati. com.br sm pura o. 0bloz!) RAco SA Ro | pivisão de Ex Expediente Ea: LEI Nº 1637 feito Súmula ; Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2001, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam estabelecidas, nos termos desta Lei, as Diretrizes Gerais para a elaboração do Orçamento do Município relativo ao exercício financeiro de 2001. Art. 2º - No Projeto de Lei Orçamentária, as receitas e as despesas serão orçadas segundo os preços vigentes em agosto de 2000. Parágrafo Único - A Lei Orçamentária: | - Corrigirá os valores do Projeto de Lei segundo a variação de preços prevista para o período compreendido entre os meses de agosto e de dezembro de 2000, explicitando os critérios adotados. || - Estimará os valores da receita de acordo com a variação de preços previstas para o exercício de 2001, ou com outro critério que estabeleça. Art. 3º - Não poderão ser incluídas despesas com aquisição, início de obras para construção ou ampliação, novas locações ou arrendamentos de imóveis, para a administração pública, ressalvadas as relacionadas com as prioridades estabelecidas nos anexos desta Lei e expressamente especificadas na Lei Orçamentária. Art. 4º - A Lei Orçamentária, bem como suas alterações, não destinará recursos para a execução direta, pela administração pública municipal, de projetos e atividades típicas das administrações públicas federais e estaduais, ressalvando-se aqueles autorizados especificamente por Lei. to Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - IRATI - PR - 84500-000 Fone (042) 423 1118 - Fax 423 2474 Em, www.iratiprgovbr - e-mail: iratiQirati.com.br T Prefeitura Municipal de Irati Art. 5º - Não poderão ser fixadas despesas sem que estejam definidas as fontes de recursos. Art. 6º - Para efeito ao dispositivo do art. 169, parágrafo único da Constituição Federal, fica estabelecido que as despesas com pessoal e encargos sociais não poderá exceder o limite estabelecido na Lei Complementar nº 082/95 de 28.03.95, que é de 60% (sessenta por cento) das receitas correntes. Art. 7º - Na fixação das despesas serão observadas as prioridades constantes do anexo | desta Lei. Art. 8º - Ficam estipulados os seguintes limites para a elaboração da proposta orçamentaria do Poder Legislativo: | - As despesas com pessoal e encargos observarão ao disposto no art. Bo. Il - As despesas com custeio administrativo e operacional, exclusivo com pessoal e encargos, obedecerão ao disposto nos artigos 3º, 4º e 6º desta Lei. Art. 9º - O Poder Executivo enviará à Câmara Municipal, até três meses antes de encerramento do atual exercício financeiro, Projeto de Lei dispondo sobre alterações na Legislação de Tributos, especialmente sobre: | - Redução das isenções e incentivos fiscais. Il - Revisão do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, buscando aumentar sua seletividade e gravar discriminadamente as propriedades urbanas sem uso, de forma a obter um acréscimo de arrecadação. HI - Redução nos prazos de apuração, arrecadação e recolhimento dos tributos municipais, com objetivo de preservar os respectivos valores. Iv - Aperfeiçoamento nos critérios para a correção dos créditos do Município recebido em atraso. Art. 10 - Na Lei Orçamentaria anual e discriminação na despesa far-se-á por categoria de programação, indicando-se pelo menos, Prefeitura Municipal de Irati Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - IRATI - PR - 84500-000 Fone (042) 423 1118 - Fax 423 2474 www.iratipr.gov.br - e-mail: iratiiraticom.br para cada uma, no seu menor nível, a natureza da despesa, obedecendo a classificação constante na Legislação vigente. g 1º - A classificação a que se refere este artigo, correspondem aos agrupamentos de elementos de natureza da despesa conforme definir a Lei Orçamentária. g 2º - À Lei Orçamentária incluirá dentre outros, demonstrativos: | - Da receita que obedecerá ao previsto no art. 2º, parágrafo primeiro da Lei nº 4320 de 17 de março de 1964. | - Da natureza da despesa, para cada órgão. g 3º - Além do disposto no “caput” deste artigo resumo geral das despesas será apresentado obedecendo forma semelhante a prevista no anexo 2 da Lei nº 4320 de 17 de março de 1964. g 4º - As categorias de programação de que trata o "caput" deste artigo serão identificadas por projetos e atividades, os quais serão integrados por título e descrição que caracterize as respectivas metas ou ação pública esperada. 8 5º - As propostas de modificações no Projeto de Lei Orçamentária, bem como, no Projeto de Créditos Adicionais, a que se refere o art. 166, da Constituição Federal, serão apresentados com a forma, o nível de detalhamento, os demonstrativos e as informações estabelecidas para o orçamento, nesta Lei, especialmente nos parágrafos anteriores deste artigo. Art. 11 - Os créditos adicionais terão a forma, o nível de detalhamento, os demonstrativos e as informações estabelecidas nesta Lei, para o orçamento, especialmente no art. 12, bem como, a indicação dos recursos correspondentes. Art. 12 - Se o Projeto de Lei Orçamentária não for aprovado até o término da sessão legislativa, a Câmara Municipal, será, de imediato, convocada extraordinariamente pelo seu Presidente até que o Projeto seja aprovado. Prefeitura Municipal de Irati 2, | Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - IRATI - PR - 84500-000 Fone (042) 423 1118 - Fax 423 2474 www.iratipr.gov.br - e-mail: iratiQirati. com.br Parágrafo Único - Caso, o Projeto de Lei Orçamentária não seja aprovado até 31 de dezembro de 2000, sua programação poderá ser executada até o limite de 1/12 (um doze avos) do total de cada dotação para a manutenção, em cada mês, atualizada na forma prevista no art. 2º, parágrafo único, inciso |, desta Lei, até que seja aprovado pela Câmara Municipal, vedado o início de qualquer projeto novo. Art. 13 - Na ausência do plano plurianual, os projetos compatíveis com o definido no anexo | desta Lei, serão considerados prioritários para efeito de cumprimento das normas fixadas na Constituição Federal. Art. 14 - O Poder Executivo, no prazo de vinte dias após a publicação da Lei Orçamentária, divulgará por unidade orçamentária de cada órgão, fundo e entidade que integram o orçamento de que trata esta Lei, os quadros de detalhamento da despesa, especificando para cada categoria de programação, no seu menor nível, os elementos e os respectivos desdobramentos, com os valores corrigidos e fixados na forma do que dispõe o artigo 2º desta Lei. Art. 15 - Farão parte integrante da despesa municipal os recursos destinados ao cumprimento de precatórias judiciais conforme o disposto no art. 100 e parágrafos da Constituição Federal. Art. 16 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 28 de junho de 2000. se x E d Les G Sa SOBRINHO po MUNICIPAL EM EXERCÍCIO ; Prefeitura Municipal de Irati | Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - IRATI - PR - 84500-000 Fone (042) 423 1118 - Fax 423 2474 www.iratipr.gov.br - e-mail: iratiDirati.com.br ANEXO | PRIORIDADES PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO PARA O EXERCÍCIO DE 2001 POR ÁREAS DE AÇÃO GOVERNAMENTAL : ADMINISTRAÇÃO e Readequação das receitas fixas do Município (IPTU, ISS, etc. e taxas). e Criação e implantação de emissora de Rádio e TV Educativa. e Manutenção das atividades das unidades orçamentárias administrativas. e Treinamento e aperfeiçoamento de Recursos Humanos. e Ampliação e integração dos Sistemas de Processamento de Dados, aquisição de software e hardware. e Aperfeiçoamento dos processos de arrecadação. e Renovação da frota de veículos automotores. e Aquisição de mobiliário e equipamentos. e Aquisição de telefones e melhorias do Sistema de Comunicação e ampliações da Central Telefônica. e Seleção, contratação e demissão de pessoal. e Adequação do Sistema de Previdência Social ao servidor público municipal e Cargos em Comissão. e Pagamento de dívida contratada junto à Previdência, PEDU, PRAM e outros. e Aquisição de equipamentos, vestuários específicos que visem proteção da saúde e do bem-estar do trabalhador municipal do setor de insalubridade e de risco. e Apoio a cesta básica para os servidores, através de Programa de Alimentação ao Trabalhador. e Implantação da administração participativa. e Reformas dos prédios públicos. e Pagamento da Dívida Interna. Sê» | Prefeitura Municipal de Irati | Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - IRATI - PR - 84500-000 | Fone (042) 423 1118 - Fax 423 2474 www.iratipr.gov.br - e-mail: iratiDirati.com.br AGRICULTURA e Apoio ao desenvolvimento e fortalecimento das associações de agricultores. e Apoio e subsídios às atividades ligadas a agricultura, pecuária e silvicultura. e Incrementação da inseminação artificial no Município. e Implantação de projetos de produção de mudas forrageiras, produção de grãos e renovação genética de culturas anuais e perenes. e Incentivo a implantação de unidades de beneficiamento e transformação de produtos primários provenientes da agricultura, pecuária e silvicultura.; e Desenvolvimento de feiras e exposições de produtos provenientes da agricultura, pecuária e silvicultura. e Desenvolvimento de programas de correção, conservação de solo, melhoria de estradas, preservação e recuperação dos recursos naturais. e Incentivo ao plantio direto na palha, através de eventos e subsídio para aquisição de máquinas e equipamentos. e Incrementação do Departamento de Bloco do Produtor Rural. e Promoção de eventos e impressão de material de divulgação, relativos a agricultura, pecuária e silvicultura. e Apoio a capacitação dos profissionais da Secretaria Municipal da Agricultura e do Abastecimento e Meio Ambiente e aos produtores do Município. e Apoio ao Programa Paraná 12 Meses. e Aquisição de um veículo para Secretaria Municipal da Agricultura e do Abastecimento. e Melhoria e manutenção da Feira Municipal do Produtor. e Fomento a Agroindústria. e Implantação do Fundo de Aval do Pronafinho. e Apoio ao Pronafinho. BEM ESTAR SOCIAL e Reestruturação do Albergue Municipal com aquisição de equipamentos. - - , 400 40 -ucia À camulanãa anranta 2 — Prefeitura Municipal de Irati | Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - IRATI - PR - 84500-000 À Fone (042) 423 1118 - Fax 423 2474 www.iratipr.govbr - e-mail: iratiDirati com.br Execução de programas de atendimento à 32 idade e deficientes físico e mental e entidades assistenciais. Convênios com entidades para apoio aos projetos elaborados na área social. Criação de frentes de trabalho e troca de material reciclado. (cooperativa). Promover campanhas filantrópicas, para diminuição da mendicância, subemprego e para angariar donativos. Desenvolver projetos de prevenção e acompanhamento aos usuários de drogas; com capacitação ao pessoal e apoio ao setor de dependentes químicos com carro. Apoio e acompanhamento às Associações de Bairros com Assessoria Técnica quanto à criação de novas Associações. Construção de Centros Comunitários. Promover Fóruns e Conferências Municipais de Assistência Social referente a problemas da área para levantamento de dados e apoio à solução dos mesmos. Participação em Fóruns e Conferências do Conselho de Assistência Social ou na área. Distribuição, avaliação e entrega de “Passe Idoso” para aposentados do interior do Município e entrega de passagens à etinerantes. Ampliação de metas para o Programa de Próteses Dentárias. Desenvolver projetos de prevenção aos usuários de drogas; Construção e aquisição de equipamentos para novas creches e reformas e pinturas das já existentes. Execução e ampliação do Programa de Suplementação Alimentar - Vitaminado de Soja. Manutenção dos Programas da Associação lIratiense de Promoção à Cidadania. Apoiar iniciativas promovida pela Pastoral da Criança de Irati. Criação de Frentes de Trabalho e repasse de cestas básicas para atendimento a situações emergenciais às famílias carentes. Campanhas sócio-educativas de prevenção a situação de risco de crianças e adolescentes, envolvendo a sociedade (prevenção a prostituição infantil, prevenção ao uso de drogas, prevenção ao trabalho infantil, mendicância e prevenção de deficiências). Prefeitura Municipal de Irati Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - IRATI - PR - 84500-000 Fone (042) 423 1118 - Fax 423 2474 www.iratipr.gov.br - e-mail: iratiDirati.com.br e Cursos de reciclagem para monitoras de creche. e Apoio as atividades planejadas e desenvolvidas pelo Centro de Convivência de Idosos. e Criação de contra-turno social nos bairros que fazem parte do Projeto da Rua para Escola. e Desenvolver projetos da Cidadania com documentação (RG). e Continuidade dos Cursos Profissionalizantes na área de artesanato, corte e costura industrial, serigrafia e informática, visando geração de renda e emprego. e Apoio aos Conselhos : CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e COMAS - Conselho Municipal de Assistência Social. e Desenvolver em parceria com órgãos competentes, Projeto “Cidade para Todos” — eliminação de barreiras arquitetônicas e ambientais para deficientes físicos. EDUCAÇÃO E CULTURA e Aquisição de livros didáticos e equipamentos. e Criar FUNDO ROTATIVO nas escolas municipalizadas. e Treinamento de professores e merendeiras. e Aquisição de livros para a Biblioteca Pública Municipal. e Aquisição de área, equipamentos e construção da Biblioteca Pública Municipal. e Aquisição de área para expansão da rede escolar. e Manutenção e expansão da rede física do ensino municipal. e Desenvolver projetos para alfabetização de jovens e adultos. e Desenvolver projetos de Atenção em Tempo Integral às Crianças e Adolescentes. e Programas de erradicação do analfabetismo. e Reconstrução de unidades escolares e adaptação das mesmas para acesso de deficientes físicos. e Adaptação das unidades escolares já existentes, para acesso de deficientes físicos. e Manutenção e assistência às classes especiais. e Aquisição de veículo para transporte de alunos deficientes. see Prefeitura Municipal de Irati Fone (042) 423 1118 - Fax 423 2474 www.iratipr.gov.br - e-mail: iratiDirati.com.br T Rua Coronel Emilio Gomes, 22 - IRATI - PR - 84500-000 Execução de projetos de melhoria, apoio e incentivo à Educação e Cultura. Aquisição de veículos para Supervisão Escolar. Criação de fanfarra escolar. Desenvolver projetos de intercâmbio cultural entre escolas rurais e urbanas. Desenvolver projetos culturais e esportivos nas escolas rurais. Desenvolver projetos de leitura e atividades culturais nas Praças do Município e no Interior Aquisição de materiais didáticos e recreativos para as escolas. Aquisição de ônibus escolares para a nuclearização e melhoria do transporte escolar coletivo. Aquisição de computadores e impressoras para os setores não informatizados. Aquisição de transporte para biblioteca volante nos bairros. Ampliar pré e creches nos bairros (espaço físico). Adaptação do espaço físico das creches, para educação infantil. Construção de um “Parque Pedagógico”. Construção “Casa do Professor”. Apoio à oficina de teatro e cursos promovidos pelo Departamento de Cultura, inclusive para pessoas portadoras de deficiências e da 3º idade. Execução de programas e projetos de melhoria, reciclagem e apoio ao artesanato. Manutenção e ampliação das atividades de pesquisa no setor de educação e cultura. Execução de eventos tradicionais do calendário escolar e cultural. Programas de desenvolvimento e apoio a pesquisa e atividades artístico culturais. Manutenção e criação de programas e atividades da “Fundação Cultural Edgard Egas Andrade Gomes”. Educação musical nas escolas. Reforma do Auditório Municipal. Criação de escolas oficinas. Construção de Concha Acústica. S £» Prefeitura Municipal de Irati Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - IRATI - PR - 84500-000 , Fone (042) 423 1118 - Fax 423 2474 www.irati.pr.gov.br - e-mail: iratiQDiraticom.br e Ampliar o quadro de funcionários (professores, monitores e serventes). * Programas de complementação alimentar a estudantes. e Construção de barracão para merenda escolar com câmara fria. e Veículos para merenda escolar. * Programas de treinamento e profissionalização de escolares. * Construção e/ou adaptação de salas de psicomotricidade. ESPORTE * Aquisição de áreas para a instalação de canchas poliesportivas. * Aquisição de área para construção de Ginásio de Esportes nos Bairros. * Construção e manutenção de canchas poliesportivas polivalentes e parques infantis. * Programa de incentivo ao esporte amador. * Manutenção de atividades já existentes no setor. * Implantação de áreas de lazer e esportes em vias públicas. * Criação e implementação de eventos esportivos locais e regionais. e Criação de programas para a prática de esportes, inclusive para deficientes e idosos. * Aquisição de material esportivo. e Programa de treinamento de profissionais. e Reforma do Ginásio Municipal de Esportes. * Cercar campos de futebol das localidades de : Pinho de Baixo, Colônia Gonçalves Júnior, Guamirim e Engenheiro Gutierrez (Juventus). e Construção de mini ginásio em Colônia Gonçalves Júnior, Rio do Couro, Guamirim e Pinho de Baixo. * Aquisição de veículo para a Secretaria Municipal de Esportes (kombi). * Informatização da Secretaria Municipal de Esportes. * Transformar um ônibus do Município para realização da Rua da Alegria e Festival no Interior realizado nas escolas. * Aquisição de som para divulgação de eventos e atividades. * Construção e ampliação da Secretaria Municipal de Esportes. 2» Prefeitura Municipal de Irati Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - IRATI - PR - 84500-000 Fone (042) 423 1118 - Fax 423 2474 www.iratipr.gov.br - e-mail: iratiDirati.com.br INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO e Projetos, manutenção e construção de barracões para indústria. e Aquisição de áreas para expansão do Parque Industrial e de atividades de incentivo a Indústria, Comércio e o Turismo. e Aplicação do Fundo Municipal de Desenvolvimento. e Manutenção e Desenvolvimento do Berçário da Indústria. e Implantação do Centro de Vendas de Produtos Iratienses na BR 277. * Programas de Cursos Profissionalizantes. * Manutenção de eventos do calendário do setor. e Consolidação e manutenção do Distrito Industrial. e Assessoria ao Empresariado. e Manutenção do Conselho de Desenvolvimento Municipal. e Implantação do Conselho Municipal de Turismo. e Capacitação de monitores do turismo. e Manutenção do Programa Irati no Rumo de Novos Investimentos. e Infra estrutura necessária aos Parques Industriais de Irati. e Criar o Programa Produto Feito em Irati. e Implantação do Fundo Municipal de Turismo. MEIO AMBIENTE e Construção da usina de reciclagem de lixo e incremento/melhoria da reciclagem de lixo existente; e Implantação de programa de conservação e recuperação ambiental; * Incremento na arborização e paisagismo no quadro urbano; e Apoio ao Programa florestas municipais; e Assistência técnica aos viveiros florestais do Município; e Promoção de eventos e impressão de material de divulgação, relativos as atividades do setor; e Destinação do ICMS Ecológico para programas ambientais; e Apoio ao Programa Paraná Ambiental; e Implantação do sistema de destinação final de embalagens de agrotóxicos; e Incrementação do sistema de produção de mudas do viveiro municipal. 2 | Prefeitura Municipal de Irati , H Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - IRATI - PR - 84500-000 Fone (042) 423 1118 - Fax 423 2474 www.iratipr.gov.br - e-mail: iratiQirati.com.br SAÚDE e Destinação de recursos para manutenção (auxílio) do Pronto Socorro do Hospital Regional de Irati. e Aquisição de áreas para construção de Rede Municipal de Postos de Saúde. e Recuperação e reparos de Postos de Saúde. e Manutenção de programas preventivos existentes (AIDS, hipertensão, diabetes, planejamento familiar) e implantação de novos programas. e Aquisição de ambulâncias. e Aquisição de ônibus, veículos e sua adequação para atendimento de saúde. e Criação e manutenção de eventos relacionados a saúde campanhas educativas. e Criação de contratos e/ou convênios com entidades públicas ou privadas, tendo preferência, as entidades filantrópicas e sem fins lucrativos. e Aquisição de medicamentos. e Aquisição de equipamentos para Postos de Saúde. e Aquisição de equipamentos para Pronto Atendimento. e Aquisição de equipamentos odontológicos. e Locação civil de serviços. e Manutenção de rede especializada através do Consórcio Intermunicipal de Saúde. e Conclusão da obra da Secretaria Municipal de Saúde. e Aquisição de odonto móvel. e Implantação do Programa de Saúde Bucal do Escolar. e Programa de prevenção e combate de surtos endêmicos. e Programa de combate a desnutrição. e Cadastramento e pagamento de prestadores de serviço. e Treinamento e reciclagem de pessoal. e Projeto de construção de abatedouro municipal. e Programa de saneamento básico. e Implantação do cartão SUS aos usuários do sistema, residentes no Município. “as — Prefeitura Municipal de Irati Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - IRATI - PR - 84500-000 Fone (042) 423 1118 - Fax 423 2474 a www.iratipr.gov.br - e-mail: iratimirati.com.br * Implantação do IML no Município de Irati. * Construção de sede própria para Fisioterapia. * Construção de Clínica integrada de Odontologia. e Construção de consultório odontológico no Posto de Saúde de Caratuva. e Programa de Saúde Bucal da Gestante (atendimento preventivo e curativo com a aquisição de equipamento odontológico). * Aquisição de equipamentos odontológicos para trocar nos seguintes Postos de Saúde : Riozinho, Taquari, Lagoa, Pedreira, Cerro da Ponte Alta. * Programa de Saúde Bucal ao idoso com instalação de um Consultório Odontológico no Centro de Convivência - Bairro Vila Nova, aproveitando o mesmo equipamento para atendimento à comunidade. * Aquisição de recursos audiovisuais para programas de Saúde. * Recursos para prótese dentária do programa de Saúde Bucal do Idoso. * Recursos para manutenção bimestral de equipamentos odontológicos. e Recursos para aquisição de equipamentos odontológicas para reposição. SANEAMENTO e Programa de Saneamento básico na zona urbana com construção de módulos sanitários. * Canalização, retificação, desassoreamento de arroios na área da Bacia do Rio das Antas. e Construção de abrigos para lixo tóxico agrícola nas localidades de Rio do Couro, Guamirim, Caratuva, Itapará e Gonçalves Júnior. e Construção e manutenção de aterro controlado de resíduos sólidos urbanos . * Construção de melhoramentos nos cemitérios públicos urbanos e rurais. * Implantação de microssistemas de água em localidades rurais. * Ampliação da rede de esgoto e emissários. URBANISMO E PLANEJAMENTO * Assessorar tecnicamente todas as Secretarias e Órgãos Municipais, coordenando suas ações. E» Prefeitura Municipal de Irati | Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - IRATI - PR - 84500-000 | Fone (042) 423 1118 - Fax 423 2474 www.iratipr.gov.br - e-mail: iratiQirati. com.br * Buscar parcerias com entidades nacionais ou internacionais, públicas, privadas ou não-governamentais, para execução de programas de interesse do Município ou região. * Ouvir a população sobre obras e serviços necessários ao bem estar social de todos. * Oportunizar maior participação do funcionalismo público municipal no planejamento e execução dos Programas de Governo. e Elaborar orçamento municipal com a efetiva participação da comunidade, envolvendo todos os segmentos sociais. * Buscar recursos extra-orçamentários para o desenvolvimento de obras e programas municipais. e Ações no sentido de a administração municipal não ser apenas mais uma entidade a prestar serviços à comunidade, mas também um Poder Político que tente congregar todas as Associações, Serviços, Clubes, Órgãos do Governo, Sindicatos, Escolas, ONG's, Igrejas e Entidades de Classe para pensar, organizar e executar o Projeto de Governo Municipal Participativo. * Implementação do sistema de informações geográficas na administração municipal. * Implantação da Bandeira 24 horas na Praça da Bandeira. e Reforma e readequação de próprios municipais. * Pavimentação com pedras nos Bairros: Gutierrez, Rio Bonito, Bairro Stroparo e ruas de acesso as principais vias dos demais bairros. * Extensão e manutenção da rede de iluminação pública. e Construção e reformas de pontes. * Recuperação da área da Bacia do Rio das Antas. e Urbanização de áreas ribeirinhas inundáveis. * Ampliação, conservação e recuperação da pavimentação em vias públicas. * Sinalização vertical e horizontal das vias públicas. * Recuperação e iluminação de praças públicas. * Readequação e implantação do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado. * Ampliação de atendimento das comunidades através de programas de Eletrificação Rural. es 2a Prefeitura Municipal de Irati | Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - IRATI - PR - 84500-000 | Tt Fone (042) 423 1118 - Fax 423 2474 www.iratipr.gov.br - e-mail: iratiirati com.br * Construção de concha acústica nas imediações da Praça da Bandeira ou outro local de conveniência para o Município. e Construção de canchas poliesportivas. * Construção de Ginásio de Esportes coberto. * Construção de Terminal de Calcário. * Construção de Creches. * Construção de abrigos em pontos de ônibus e de táxi. * Criação e implantação da Companhia Municipal Habitação. * Criação e implantação da Companhia Municipal de Serviços Urbanos. * Projeto, implantação e aquisição de área para o Aeroporto Municipal. e Projeto e construção da Capela Mortuária Municipal. e Projeto e construção da sede da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, da Agricultura e Abastecimento e de Esportes no Parque Ambiental. * Projeto e construção da sede da Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços Urbanos no Parque de Máquinas. e Projeto e construção da fábrica de manilhas. * Implantação de estacionamento regulamentado no anel central. * Projeto e construção do terminal de transporte coletivo urbano. * Pavimentação asfáltica com drenagem no Bairro São Francisco II, Bairro Jardim Califórnia, Bairro Rio Bonito (complementação) e outros. * Readequação da malha viária urbana. * Construção do aceso BR 277 ao Condomínio Industrial. * Projeto e construção do Portal da Cidade - Rua Ladislau Grechinski. * Construção de calçada na Rua Ladislau Grechinski. * Aquisição de área próxima a Colina Nossa Senhora das Graças, para projeto e implantação de estrutura turística e de lazer. * Reforma e ampliação da Rodoviária Municipal * Elaboração de projetos e realização de obras, de conformidade com o plano plurianual do Município - Lei nº 1456/97. HABITAÇÃO * Aquisição de áreas para implantação de moradias de baixo custo e de lotes urbanizados. * Implantação de projetos de habitações de baixo custo. Prefeitura Municipal de Irati 3, | Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - IRATI - PR - 84500-000 Fone (042) 423 1118 - Fax 423 2474 www.iratipr.gov.br - e-mail: iratiDirati.com.br * Atendimento à população de pequena renda, mediante aquisição de materiais de construção, dados em caráter de emergência. * Implantação do Programa de Módulos Sanitários para população de baixa renda. * Aquisição de veículo para atendimento ao setor de Habitação. * Implantação de Programa de Acompanhamento Social às famílias contempladas nos Projetos Habitacionais, especialmente aos Programas de Baixo Custo. * Implantação de programa de geração de renda direcionado às famílias de baixa renda e famílias beneficiadas com Projetos Habitacionais de baixo custo. * Implantação de projetos para inibir a formação de favelas. * Implantação de Programa Habitacional para atendimento a demanda da área rural. TRANSPORTE * Renovação e ampliação da frota de equipamentos rodoviários, a saber: Caminhões, moto-niveladoras, pá-carregadeiras, retro-escavadeira sobre esteira e convencionais, usina de asfalto, equipamento de britagem e equipamento para oficina. * Aquisição de veículos para coleta de lixo urbano e rural e para limpeza pública e lixo hospitalar. * Manutenção das atividades já existentes. s3 = ae / Je dica e at dl A GUSTO GADENS SOBRINHO PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - IRATI- PR - 84500-000 Fone (042) 423 1118 - Fax 423 2474 www.irati.pr.gov.br - e-mail: iratiDirati.com.br f Prefeitura Municipal de Irati CONTRAPARTIDA PARA PROGRAMAS CONTRAPARTIDA MUNICIPAL PARA POSSÍVEL IMPLANTAÇÃO DE PROGRAMAS FEDERAIS, ESTADUAIS, MUNICIPAIS E NÃO- GOVERNAMENTAIS : | - Programas constantes de emendas orçamentárias/98 do Governo Federal : * Desassoreamento de rios. * Reforma e manutenção de Postos de Saúde. * Ampliação e construção de quadra poliesportiva. * Implantação de lotes urbanizados. Il - Programas constantes de emendas orçamentárias/98 do Governo Estadual: * Implantar Sistema de Abastecimento de Água na localidade de Pinho de Cima. * Construir Usina do Conhecimento. * Construir Unidade Escolar. * Construção de quadra poliesportiva coberta. * Construção de barracão de alvenaria para depósito de materiais de pesquisa. e Executar o readequamento asfáltico em vias do anel central no perímetro urbano do Município. * Drenar e construir galerias pluviais no Bairro São Francisco de Paula. * Drenar e construir muros de cabide no Arroio dos Pereiras e Rio das Antas. * Drenar e aumentar a vazão has pontes sobre o Rio das Antas, no perímetro urbano. * PROCRED * Vilas de Ofício. * Desfavelamento. * Relocação Rural. a, Prefeitura Municipal de Irati Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - IRATI - PR - 84500-000 Fone (042) 423 1118 - Fax 423 2474 q www.iratipr.gov.br - e-mail: iratiDirati com.br Hl - Programas constantes das diretrizes orçamentárias/98 do Governo Federal (Lei nº 9473 de 22/07/97), relativas as seguintes áreas : e Agricultura e Abastecimento e Trabalho * Planejamento e Orçamento e Minas e Energia * Meio Ambiente e Recursos Hídricos e Esportes e Educação e Desporto e Cultura e Saúde * Indústria, Comércio e Turismo e Assistência Social * Política Regional IV - Programas constantes das Diretrizes Orçamentárias/98 do Governo Estadual (Lei nº 11.802 de 17/07/97): * Paraná 12 Meses * Paraná Ambiental e Paraná Urbano * Excelência na Educação e Paraná Mineral e Paraná Mais Saneamento e Paraná Mais Transporte * Paraná Mais Tecnologia * Paraná Mais Empregos e Paraná Mais Saúde e Paraná Mais Esporte e Paraná Mais Cultura * Paraná Mais Habitação e Paraná Mais Segurança e Paraná Mais Justiça 19 “> — Prefeitura Municipal de Irati Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - IRATI - PR - 84500-000 Fone (042) 423 1118 - Fax 423 2474 a www.iratipr.gov.br - e-mail: iratiDirati com.br * Paraná Mais Energia e Paraná Mais Turismo V - Projetos constantes das Ações Programáticas de Organismos Não- Governamentais, nacionais ou estrangeiros, nas seguintes áreas : * Agricultura * Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente * Agroindustrialização * Desenvolvimento Regional di E 9 Lts ul nd AUGUSTO GADENS SOBRINHO PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO