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norma nº 1637/2000

Tipo Lei
Número / Ano 1637 / 2000
Date 2000-06-28
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA O ANO DE 2001, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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casam
PUBLICADO
Prefeitura Municipal de Irati
Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - IRATI - PR - 84500-000
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LEI Nº 1637 feito
Súmula ; Dispõe sobre as Diretrizes
Orçamentárias para o ano de 2001, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná,
APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam estabelecidas, nos termos desta Lei, as
Diretrizes Gerais para a elaboração do Orçamento do Município relativo ao
exercício financeiro de 2001.
Art. 2º - No Projeto de Lei Orçamentária, as receitas e
as despesas serão orçadas segundo os preços vigentes em agosto de
2000.
Parágrafo Único - A Lei Orçamentária:
| - Corrigirá os valores do Projeto de Lei segundo a variação de preços
prevista para o período compreendido entre os meses de agosto e de
dezembro de 2000, explicitando os critérios adotados.
|| - Estimará os valores da receita de acordo com a variação de preços
previstas para o exercício de 2001, ou com outro critério que estabeleça.
Art. 3º - Não poderão ser incluídas despesas com
aquisição, início de obras para construção ou ampliação, novas locações
ou arrendamentos de imóveis, para a administração pública, ressalvadas
as relacionadas com as prioridades estabelecidas nos anexos desta Lei e
expressamente especificadas na Lei Orçamentária.
Art. 4º - A Lei Orçamentária, bem como suas alterações,
não destinará recursos para a execução direta, pela administração pública
municipal, de projetos e atividades típicas das administrações públicas
federais e estaduais, ressalvando-se aqueles autorizados especificamente
por Lei.
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Art. 5º - Não poderão ser fixadas despesas sem que
estejam definidas as fontes de recursos.
Art. 6º - Para efeito ao dispositivo do art. 169, parágrafo
único da Constituição Federal, fica estabelecido que as despesas com
pessoal e encargos sociais não poderá exceder o limite estabelecido na
Lei Complementar nº 082/95 de 28.03.95, que é de 60% (sessenta por
cento) das receitas correntes.
Art. 7º - Na fixação das despesas serão observadas as
prioridades constantes do anexo | desta Lei.
Art. 8º - Ficam estipulados os seguintes limites para a
elaboração da proposta orçamentaria do Poder Legislativo:
| - As despesas com pessoal e encargos observarão ao disposto no art.
Bo.
Il - As despesas com custeio administrativo e operacional, exclusivo com
pessoal e encargos, obedecerão ao disposto nos artigos 3º, 4º e 6º desta
Lei.
Art. 9º - O Poder Executivo enviará à Câmara Municipal,
até três meses antes de encerramento do atual exercício financeiro,
Projeto de Lei dispondo sobre alterações na Legislação de Tributos,
especialmente sobre:
| - Redução das isenções e incentivos fiscais.
Il - Revisão do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana,
buscando aumentar sua seletividade e gravar discriminadamente as
propriedades urbanas sem uso, de forma a obter um acréscimo de
arrecadação.
HI - Redução nos prazos de apuração, arrecadação e recolhimento dos
tributos municipais, com objetivo de preservar os respectivos valores.
Iv - Aperfeiçoamento nos critérios para a correção dos créditos do
Município recebido em atraso.
Art. 10 - Na Lei Orçamentaria anual e discriminação na
despesa far-se-á por categoria de programação, indicando-se pelo menos,
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para cada uma, no seu menor nível, a natureza da despesa, obedecendo a
classificação constante na Legislação vigente.
g 1º - A classificação a que se refere este artigo,
correspondem aos agrupamentos de elementos de natureza da despesa
conforme definir a Lei Orçamentária.
g 2º - À Lei Orçamentária incluirá dentre outros,
demonstrativos:
| - Da receita que obedecerá ao previsto no art. 2º, parágrafo primeiro da
Lei nº 4320 de 17 de março de 1964.
| - Da natureza da despesa, para cada órgão.
g 3º - Além do disposto no “caput” deste artigo resumo
geral das despesas será apresentado obedecendo forma semelhante a
prevista no anexo 2 da Lei nº 4320 de 17 de março de 1964.
g 4º - As categorias de programação de que trata o
"caput" deste artigo serão identificadas por projetos e atividades, os quais
serão integrados por título e descrição que caracterize as respectivas
metas ou ação pública esperada.
8 5º - As propostas de modificações no Projeto de Lei
Orçamentária, bem como, no Projeto de Créditos Adicionais, a que se
refere o art. 166, da Constituição Federal, serão apresentados com a
forma, o nível de detalhamento, os demonstrativos e as informações
estabelecidas para o orçamento, nesta Lei, especialmente nos parágrafos
anteriores deste artigo.
Art. 11 - Os créditos adicionais terão a forma, o nível de
detalhamento, os demonstrativos e as informações estabelecidas nesta
Lei, para o orçamento, especialmente no art. 12, bem como, a indicação
dos recursos correspondentes.
Art. 12 - Se o Projeto de Lei Orçamentária não for
aprovado até o término da sessão legislativa, a Câmara Municipal, será,
de imediato, convocada extraordinariamente pelo seu Presidente até que o
Projeto seja aprovado.
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Parágrafo Único - Caso, o Projeto de Lei Orçamentária
não seja aprovado até 31 de dezembro de 2000, sua programação poderá
ser executada até o limite de 1/12 (um doze avos) do total de cada
dotação para a manutenção, em cada mês, atualizada na forma prevista
no art. 2º, parágrafo único, inciso |, desta Lei, até que seja aprovado pela
Câmara Municipal, vedado o início de qualquer projeto novo.
Art. 13 - Na ausência do plano plurianual, os projetos
compatíveis com o definido no anexo | desta Lei, serão considerados
prioritários para efeito de cumprimento das normas fixadas na
Constituição Federal.
Art. 14 - O Poder Executivo, no prazo de vinte dias após
a publicação da Lei Orçamentária, divulgará por unidade orçamentária de
cada órgão, fundo e entidade que integram o orçamento de que trata esta
Lei, os quadros de detalhamento da despesa, especificando para cada
categoria de programação, no seu menor nível, os elementos e os
respectivos desdobramentos, com os valores corrigidos e fixados na forma
do que dispõe o artigo 2º desta Lei.
Art. 15 - Farão parte integrante da despesa municipal os
recursos destinados ao cumprimento de precatórias judiciais conforme o
disposto no art. 100 e parágrafos da Constituição Federal.
Art. 16 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 28
de junho de 2000.
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ANEXO |
PRIORIDADES PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO PARA O
EXERCÍCIO DE 2001 POR ÁREAS DE AÇÃO GOVERNAMENTAL :
ADMINISTRAÇÃO
e Readequação das receitas fixas do Município (IPTU, ISS, etc. e taxas).
e Criação e implantação de emissora de Rádio e TV Educativa.
e Manutenção das atividades das unidades orçamentárias administrativas.
e Treinamento e aperfeiçoamento de Recursos Humanos.
e Ampliação e integração dos Sistemas de Processamento de Dados,
aquisição de software e hardware.
e Aperfeiçoamento dos processos de arrecadação.
e Renovação da frota de veículos automotores.
e Aquisição de mobiliário e equipamentos.
e Aquisição de telefones e melhorias do Sistema de Comunicação e
ampliações da Central Telefônica.
e Seleção, contratação e demissão de pessoal.
e Adequação do Sistema de Previdência Social ao servidor público
municipal e Cargos em Comissão.
e Pagamento de dívida contratada junto à Previdência, PEDU, PRAM e
outros.
e Aquisição de equipamentos, vestuários específicos que visem proteção
da saúde e do bem-estar do trabalhador municipal do setor de
insalubridade e de risco.
e Apoio a cesta básica para os servidores, através de Programa de
Alimentação ao Trabalhador.
e Implantação da administração participativa.
e Reformas dos prédios públicos.
e Pagamento da Dívida Interna.
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AGRICULTURA
e Apoio ao desenvolvimento e fortalecimento das associações de
agricultores.
e Apoio e subsídios às atividades ligadas a agricultura, pecuária e
silvicultura.
e Incrementação da inseminação artificial no Município.
e Implantação de projetos de produção de mudas forrageiras, produção
de grãos e renovação genética de culturas anuais e perenes.
e Incentivo a implantação de unidades de beneficiamento e
transformação de produtos primários provenientes da agricultura,
pecuária e silvicultura.;
e Desenvolvimento de feiras e exposições de produtos provenientes da
agricultura, pecuária e silvicultura.
e Desenvolvimento de programas de correção, conservação de solo,
melhoria de estradas, preservação e recuperação dos recursos
naturais.
e Incentivo ao plantio direto na palha, através de eventos e subsídio para
aquisição de máquinas e equipamentos.
e Incrementação do Departamento de Bloco do Produtor Rural.
e Promoção de eventos e impressão de material de divulgação, relativos
a agricultura, pecuária e silvicultura.
e Apoio a capacitação dos profissionais da Secretaria Municipal da
Agricultura e do Abastecimento e Meio Ambiente e aos produtores do
Município.
e Apoio ao Programa Paraná 12 Meses.
e Aquisição de um veículo para Secretaria Municipal da Agricultura e do
Abastecimento.
e Melhoria e manutenção da Feira Municipal do Produtor.
e Fomento a Agroindústria.
e Implantação do Fundo de Aval do Pronafinho.
e Apoio ao Pronafinho.
BEM ESTAR SOCIAL
e Reestruturação do Albergue Municipal com aquisição de equipamentos.
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Execução de programas de atendimento à 32 idade e deficientes físico e
mental e entidades assistenciais.
Convênios com entidades para apoio aos projetos elaborados na área
social.
Criação de frentes de trabalho e troca de material reciclado.
(cooperativa).
Promover campanhas filantrópicas, para diminuição da mendicância,
subemprego e para angariar donativos.
Desenvolver projetos de prevenção e acompanhamento aos usuários de
drogas; com capacitação ao pessoal e apoio ao setor de dependentes
químicos com carro.
Apoio e acompanhamento às Associações de Bairros com Assessoria
Técnica quanto à criação de novas Associações.
Construção de Centros Comunitários.
Promover Fóruns e Conferências Municipais de Assistência Social
referente a problemas da área para levantamento de dados e apoio à
solução dos mesmos.
Participação em Fóruns e Conferências do Conselho de Assistência
Social ou na área.
Distribuição, avaliação e entrega de “Passe Idoso” para aposentados do
interior do Município e entrega de passagens à etinerantes.
Ampliação de metas para o Programa de Próteses Dentárias.
Desenvolver projetos de prevenção aos usuários de drogas;
Construção e aquisição de equipamentos para novas creches e
reformas e pinturas das já existentes.
Execução e ampliação do Programa de Suplementação Alimentar -
Vitaminado de Soja.
Manutenção dos Programas da Associação lIratiense de Promoção à
Cidadania.
Apoiar iniciativas promovida pela Pastoral da Criança de Irati.
Criação de Frentes de Trabalho e repasse de cestas básicas para
atendimento a situações emergenciais às famílias carentes.
Campanhas sócio-educativas de prevenção a situação de risco de
crianças e adolescentes, envolvendo a sociedade (prevenção a
prostituição infantil, prevenção ao uso de drogas, prevenção ao
trabalho infantil, mendicância e prevenção de deficiências).
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e Cursos de reciclagem para monitoras de creche.
e Apoio as atividades planejadas e desenvolvidas pelo Centro de
Convivência de Idosos.
e Criação de contra-turno social nos bairros que fazem parte do Projeto
da Rua para Escola.
e Desenvolver projetos da Cidadania com documentação (RG).
e Continuidade dos Cursos Profissionalizantes na área de artesanato,
corte e costura industrial, serigrafia e informática, visando geração de
renda e emprego.
e Apoio aos Conselhos : CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente e COMAS - Conselho Municipal de
Assistência Social.
e Desenvolver em parceria com órgãos competentes, Projeto “Cidade
para Todos” — eliminação de barreiras arquitetônicas e ambientais para
deficientes físicos.
EDUCAÇÃO E CULTURA
e Aquisição de livros didáticos e equipamentos.
e Criar FUNDO ROTATIVO nas escolas municipalizadas.
e Treinamento de professores e merendeiras.
e Aquisição de livros para a Biblioteca Pública Municipal.
e Aquisição de área, equipamentos e construção da Biblioteca Pública
Municipal.
e Aquisição de área para expansão da rede escolar.
e Manutenção e expansão da rede física do ensino municipal.
e Desenvolver projetos para alfabetização de jovens e adultos.
e Desenvolver projetos de Atenção em Tempo Integral às Crianças e
Adolescentes.
e Programas de erradicação do analfabetismo.
e Reconstrução de unidades escolares e adaptação das mesmas para
acesso de deficientes físicos.
e Adaptação das unidades escolares já existentes, para acesso de
deficientes físicos.
e Manutenção e assistência às classes especiais.
e Aquisição de veículo para transporte de alunos deficientes.
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Execução de projetos de melhoria, apoio e incentivo à Educação e
Cultura.
Aquisição de veículos para Supervisão Escolar.
Criação de fanfarra escolar.
Desenvolver projetos de intercâmbio cultural entre escolas rurais e
urbanas.
Desenvolver projetos culturais e esportivos nas escolas rurais.
Desenvolver projetos de leitura e atividades culturais nas Praças do
Município e no Interior
Aquisição de materiais didáticos e recreativos para as escolas.
Aquisição de ônibus escolares para a nuclearização e melhoria do
transporte escolar coletivo.
Aquisição de computadores e impressoras para os setores não
informatizados.
Aquisição de transporte para biblioteca volante nos bairros.
Ampliar pré e creches nos bairros (espaço físico).
Adaptação do espaço físico das creches, para educação infantil.
Construção de um “Parque Pedagógico”.
Construção “Casa do Professor”.
Apoio à oficina de teatro e cursos promovidos pelo Departamento de
Cultura, inclusive para pessoas portadoras de deficiências e da 3º
idade.
Execução de programas e projetos de melhoria, reciclagem e apoio ao
artesanato.
Manutenção e ampliação das atividades de pesquisa no setor de
educação e cultura.
Execução de eventos tradicionais do calendário escolar e cultural.
Programas de desenvolvimento e apoio a pesquisa e atividades
artístico culturais.
Manutenção e criação de programas e atividades da “Fundação
Cultural Edgard Egas Andrade Gomes”.
Educação musical nas escolas.
Reforma do Auditório Municipal.
Criação de escolas oficinas.
Construção de Concha Acústica.
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e Ampliar o quadro de funcionários (professores, monitores e serventes).
* Programas de complementação alimentar a estudantes.
e Construção de barracão para merenda escolar com câmara fria.
e Veículos para merenda escolar.
* Programas de treinamento e profissionalização de escolares.
* Construção e/ou adaptação de salas de psicomotricidade.
ESPORTE
* Aquisição de áreas para a instalação de canchas poliesportivas.
* Aquisição de área para construção de Ginásio de Esportes nos Bairros.
* Construção e manutenção de canchas poliesportivas polivalentes e
parques infantis.
* Programa de incentivo ao esporte amador.
* Manutenção de atividades já existentes no setor.
* Implantação de áreas de lazer e esportes em vias públicas.
* Criação e implementação de eventos esportivos locais e regionais.
e Criação de programas para a prática de esportes, inclusive para
deficientes e idosos.
* Aquisição de material esportivo.
e Programa de treinamento de profissionais.
e Reforma do Ginásio Municipal de Esportes.
* Cercar campos de futebol das localidades de : Pinho de Baixo, Colônia
Gonçalves Júnior, Guamirim e Engenheiro Gutierrez (Juventus).
e Construção de mini ginásio em Colônia Gonçalves Júnior, Rio do Couro,
Guamirim e Pinho de Baixo.
* Aquisição de veículo para a Secretaria Municipal de Esportes (kombi).
* Informatização da Secretaria Municipal de Esportes.
* Transformar um ônibus do Município para realização da Rua da Alegria
e Festival no Interior realizado nas escolas.
* Aquisição de som para divulgação de eventos e atividades.
* Construção e ampliação da Secretaria Municipal de Esportes.
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INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO
e Projetos, manutenção e construção de barracões para indústria.
e Aquisição de áreas para expansão do Parque Industrial e de atividades
de incentivo a Indústria, Comércio e o Turismo.
e Aplicação do Fundo Municipal de Desenvolvimento.
e Manutenção e Desenvolvimento do Berçário da Indústria.
e Implantação do Centro de Vendas de Produtos Iratienses na BR 277.
* Programas de Cursos Profissionalizantes.
* Manutenção de eventos do calendário do setor.
e Consolidação e manutenção do Distrito Industrial.
e Assessoria ao Empresariado.
e Manutenção do Conselho de Desenvolvimento Municipal.
e Implantação do Conselho Municipal de Turismo.
e Capacitação de monitores do turismo.
e Manutenção do Programa Irati no Rumo de Novos Investimentos.
e Infra estrutura necessária aos Parques Industriais de Irati.
e Criar o Programa Produto Feito em Irati.
e Implantação do Fundo Municipal de Turismo.
MEIO AMBIENTE
e Construção da usina de reciclagem de lixo e incremento/melhoria da
reciclagem de lixo existente;
e Implantação de programa de conservação e recuperação ambiental;
* Incremento na arborização e paisagismo no quadro urbano;
e Apoio ao Programa florestas municipais;
e Assistência técnica aos viveiros florestais do Município;
e Promoção de eventos e impressão de material de divulgação, relativos
as atividades do setor;
e Destinação do ICMS Ecológico para programas ambientais;
e Apoio ao Programa Paraná Ambiental;
e Implantação do sistema de destinação final de embalagens de
agrotóxicos;
e Incrementação do sistema de produção de mudas do viveiro municipal.
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SAÚDE
e Destinação de recursos para manutenção (auxílio) do Pronto Socorro do
Hospital Regional de Irati.
e Aquisição de áreas para construção de Rede Municipal de Postos de
Saúde.
e Recuperação e reparos de Postos de Saúde.
e Manutenção de programas preventivos existentes (AIDS, hipertensão,
diabetes, planejamento familiar) e implantação de novos programas.
e Aquisição de ambulâncias.
e Aquisição de ônibus, veículos e sua adequação para atendimento de
saúde.
e Criação e manutenção de eventos relacionados a saúde campanhas
educativas.
e Criação de contratos e/ou convênios com entidades públicas ou
privadas, tendo preferência, as entidades filantrópicas e sem fins
lucrativos.
e Aquisição de medicamentos.
e Aquisição de equipamentos para Postos de Saúde.
e Aquisição de equipamentos para Pronto Atendimento.
e Aquisição de equipamentos odontológicos.
e Locação civil de serviços.
e Manutenção de rede especializada através do Consórcio Intermunicipal
de Saúde.
e Conclusão da obra da Secretaria Municipal de Saúde.
e Aquisição de odonto móvel.
e Implantação do Programa de Saúde Bucal do Escolar.
e Programa de prevenção e combate de surtos endêmicos.
e Programa de combate a desnutrição.
e Cadastramento e pagamento de prestadores de serviço.
e Treinamento e reciclagem de pessoal.
e Projeto de construção de abatedouro municipal.
e Programa de saneamento básico.
e Implantação do cartão SUS aos usuários do sistema, residentes no
Município.
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* Implantação do IML no Município de Irati.
* Construção de sede própria para Fisioterapia.
* Construção de Clínica integrada de Odontologia.
e Construção de consultório odontológico no Posto de Saúde de
Caratuva.
e Programa de Saúde Bucal da Gestante (atendimento preventivo e
curativo com a aquisição de equipamento odontológico).
* Aquisição de equipamentos odontológicos para trocar nos seguintes
Postos de Saúde : Riozinho, Taquari, Lagoa, Pedreira, Cerro da Ponte
Alta.
* Programa de Saúde Bucal ao idoso com instalação de um Consultório
Odontológico no Centro de Convivência - Bairro Vila Nova,
aproveitando o mesmo equipamento para atendimento à comunidade.
* Aquisição de recursos audiovisuais para programas de Saúde.
* Recursos para prótese dentária do programa de Saúde Bucal do Idoso.
* Recursos para manutenção bimestral de equipamentos odontológicos.
e Recursos para aquisição de equipamentos odontológicas para
reposição.
SANEAMENTO
e Programa de Saneamento básico na zona urbana com construção de
módulos sanitários.
* Canalização, retificação, desassoreamento de arroios na área da Bacia
do Rio das Antas.
e Construção de abrigos para lixo tóxico agrícola nas localidades de Rio
do Couro, Guamirim, Caratuva, Itapará e Gonçalves Júnior.
e Construção e manutenção de aterro controlado de resíduos sólidos
urbanos .
* Construção de melhoramentos nos cemitérios públicos urbanos e rurais.
* Implantação de microssistemas de água em localidades rurais.
* Ampliação da rede de esgoto e emissários.
URBANISMO E PLANEJAMENTO
* Assessorar tecnicamente todas as Secretarias e Órgãos Municipais,
coordenando suas ações.
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* Buscar parcerias com entidades nacionais ou internacionais, públicas,
privadas ou não-governamentais, para execução de programas de
interesse do Município ou região.
* Ouvir a população sobre obras e serviços necessários ao bem estar
social de todos.
* Oportunizar maior participação do funcionalismo público municipal no
planejamento e execução dos Programas de Governo.
e Elaborar orçamento municipal com a efetiva participação da
comunidade, envolvendo todos os segmentos sociais.
* Buscar recursos extra-orçamentários para o desenvolvimento de obras
e programas municipais.
e Ações no sentido de a administração municipal não ser apenas mais
uma entidade a prestar serviços à comunidade, mas também um Poder
Político que tente congregar todas as Associações, Serviços, Clubes,
Órgãos do Governo, Sindicatos, Escolas, ONG's, Igrejas e Entidades de
Classe para pensar, organizar e executar o Projeto de Governo
Municipal Participativo.
* Implementação do sistema de informações geográficas na
administração municipal.
* Implantação da Bandeira 24 horas na Praça da Bandeira.
e Reforma e readequação de próprios municipais.
* Pavimentação com pedras nos Bairros: Gutierrez, Rio Bonito, Bairro
Stroparo e ruas de acesso as principais vias dos demais bairros.
* Extensão e manutenção da rede de iluminação pública.
e Construção e reformas de pontes.
* Recuperação da área da Bacia do Rio das Antas.
e Urbanização de áreas ribeirinhas inundáveis.
* Ampliação, conservação e recuperação da pavimentação em vias
públicas.
* Sinalização vertical e horizontal das vias públicas.
* Recuperação e iluminação de praças públicas.
* Readequação e implantação do Plano Diretor de Desenvolvimento
Integrado.
* Ampliação de atendimento das comunidades através de programas de
Eletrificação Rural.
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* Construção de concha acústica nas imediações da Praça da Bandeira
ou outro local de conveniência para o Município.
e Construção de canchas poliesportivas.
* Construção de Ginásio de Esportes coberto.
* Construção de Terminal de Calcário.
* Construção de Creches.
* Construção de abrigos em pontos de ônibus e de táxi.
* Criação e implantação da Companhia Municipal Habitação.
* Criação e implantação da Companhia Municipal de Serviços Urbanos.
* Projeto, implantação e aquisição de área para o Aeroporto Municipal.
e Projeto e construção da Capela Mortuária Municipal.
e Projeto e construção da sede da Secretaria Municipal do Meio
Ambiente, da Agricultura e Abastecimento e de Esportes no Parque
Ambiental.
* Projeto e construção da sede da Secretaria Municipal de Viação, Obras
e Serviços Urbanos no Parque de Máquinas.
e Projeto e construção da fábrica de manilhas.
* Implantação de estacionamento regulamentado no anel central.
* Projeto e construção do terminal de transporte coletivo urbano.
* Pavimentação asfáltica com drenagem no Bairro São Francisco II,
Bairro Jardim Califórnia, Bairro Rio Bonito (complementação) e outros.
* Readequação da malha viária urbana.
* Construção do aceso BR 277 ao Condomínio Industrial.
* Projeto e construção do Portal da Cidade - Rua Ladislau Grechinski.
* Construção de calçada na Rua Ladislau Grechinski.
* Aquisição de área próxima a Colina Nossa Senhora das Graças, para
projeto e implantação de estrutura turística e de lazer.
* Reforma e ampliação da Rodoviária Municipal
* Elaboração de projetos e realização de obras, de conformidade com o
plano plurianual do Município - Lei nº 1456/97.
HABITAÇÃO
* Aquisição de áreas para implantação de moradias de baixo custo e de
lotes urbanizados.
* Implantação de projetos de habitações de baixo custo.
Prefeitura Municipal de Irati
3,
| Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - IRATI - PR - 84500-000
Fone (042) 423 1118 - Fax 423 2474
www.iratipr.gov.br - e-mail: iratiDirati.com.br
* Atendimento à população de pequena renda, mediante aquisição de
materiais de construção, dados em caráter de emergência.
* Implantação do Programa de Módulos Sanitários para população de
baixa renda.
* Aquisição de veículo para atendimento ao setor de Habitação.
* Implantação de Programa de Acompanhamento Social às famílias
contempladas nos Projetos Habitacionais, especialmente aos
Programas de Baixo Custo.
* Implantação de programa de geração de renda direcionado às famílias
de baixa renda e famílias beneficiadas com Projetos Habitacionais de
baixo custo.
* Implantação de projetos para inibir a formação de favelas.
* Implantação de Programa Habitacional para atendimento a demanda da
área rural.
TRANSPORTE
* Renovação e ampliação da frota de equipamentos rodoviários, a saber:
Caminhões, moto-niveladoras, pá-carregadeiras, retro-escavadeira
sobre esteira e convencionais, usina de asfalto, equipamento de
britagem e equipamento para oficina.
* Aquisição de veículos para coleta de lixo urbano e rural e para limpeza
pública e lixo hospitalar.
* Manutenção das atividades já existentes.
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A
GUSTO GADENS SOBRINHO
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - IRATI- PR - 84500-000
Fone (042) 423 1118 - Fax 423 2474
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f Prefeitura Municipal de Irati
CONTRAPARTIDA PARA PROGRAMAS
CONTRAPARTIDA MUNICIPAL PARA POSSÍVEL IMPLANTAÇÃO DE
PROGRAMAS FEDERAIS, ESTADUAIS, MUNICIPAIS E NÃO-
GOVERNAMENTAIS :
| - Programas constantes de emendas orçamentárias/98 do Governo
Federal :
* Desassoreamento de rios.
* Reforma e manutenção de Postos de Saúde.
* Ampliação e construção de quadra poliesportiva.
* Implantação de lotes urbanizados.
Il - Programas constantes de emendas orçamentárias/98 do Governo
Estadual:
* Implantar Sistema de Abastecimento de Água na localidade de Pinho de
Cima.
* Construir Usina do Conhecimento.
* Construir Unidade Escolar.
* Construção de quadra poliesportiva coberta.
* Construção de barracão de alvenaria para depósito de materiais de
pesquisa.
e Executar o readequamento asfáltico em vias do anel central no
perímetro urbano do Município.
* Drenar e construir galerias pluviais no Bairro São Francisco de Paula.
* Drenar e construir muros de cabide no Arroio dos Pereiras e Rio das
Antas.
* Drenar e aumentar a vazão has pontes sobre o Rio das Antas, no
perímetro urbano.
* PROCRED
* Vilas de Ofício.
* Desfavelamento.
* Relocação Rural.
a, Prefeitura Municipal de Irati
Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - IRATI - PR - 84500-000
Fone (042) 423 1118 - Fax 423 2474
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Hl - Programas constantes das diretrizes orçamentárias/98 do
Governo Federal (Lei nº 9473 de 22/07/97), relativas as seguintes
áreas :
e Agricultura e Abastecimento
e Trabalho
* Planejamento e Orçamento
e Minas e Energia
* Meio Ambiente e Recursos Hídricos
e Esportes
e Educação e Desporto
e Cultura
e Saúde
* Indústria, Comércio e Turismo
e Assistência Social
* Política Regional
IV - Programas constantes das Diretrizes Orçamentárias/98 do
Governo Estadual (Lei nº 11.802 de 17/07/97):
* Paraná 12 Meses
* Paraná Ambiental
e Paraná Urbano
* Excelência na Educação
e Paraná Mineral
e Paraná Mais Saneamento
e Paraná Mais Transporte
* Paraná Mais Tecnologia
* Paraná Mais Empregos
e Paraná Mais Saúde
e Paraná Mais Esporte
e Paraná Mais Cultura
* Paraná Mais Habitação
e Paraná Mais Segurança
e Paraná Mais Justiça
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Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - IRATI - PR - 84500-000
Fone (042) 423 1118 - Fax 423 2474
a www.iratipr.gov.br - e-mail: iratiDirati com.br
* Paraná Mais Energia
e Paraná Mais Turismo
V - Projetos constantes das Ações Programáticas de Organismos Não-
Governamentais, nacionais ou estrangeiros, nas seguintes áreas :
* Agricultura
* Desenvolvimento Rural
e Meio Ambiente
* Agroindustrialização
* Desenvolvimento Regional
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AUGUSTO GADENS SOBRINHO
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

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