| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1638 / 2000 |
| Date | 2000-06-28 |
| Ementa | ALTERA O ART. 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 1592 DE 15 DE DEZEMBRO DE 1999, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Irati pustiGÃo Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - IRATI - PR - 84500-000 ( Fone (042) 423 1118 - Fax 423 2474 Ç a dad tri 4% www.iratipr.gov.br - e-mail: iratimirati.com.br DS A e = | a 0% ao |, em 30job = ai , ) repediente da EMC pivisão LEI Nº 1638 Súmula: Altera o art. 4º da Lei Municipal nº 1592 de 15 de dezembro de 1999, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei : Art. 1º - O art. 4º da Lei Municipal nº 1592, passará a vigorar com a seguinte redação : “Art. 4º - O contribuinte deverá requerer o parcelamento previsto nos incisos Il e Ill do art. fe desta Lei, através de documentação protocolada impreterivelmente em até 30 (trinta) dias contados da data de sua notificação.” Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 28 de junho de 2000. a e; ga 7/00, DEN SOBRINHO PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO