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norma nº 1638/2000

Tipo Lei
Número / Ano 1638 / 2000
Date 2000-06-28
EmentaALTERA O ART. 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 1592 DE 15 DE DEZEMBRO DE 1999, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Irati pustiGÃo
Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - IRATI - PR - 84500-000 (
Fone (042) 423 1118 - Fax 423 2474 Ç a dad tri 4%
www.iratipr.gov.br - e-mail: iratimirati.com.br DS A e = |
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LEI Nº 1638
Súmula: Altera o art. 4º da Lei Municipal nº
1592 de 15 de dezembro de 1999, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná,
APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei :
Art. 1º - O art. 4º da Lei Municipal nº 1592, passará a
vigorar com a seguinte redação :
“Art. 4º - O contribuinte deverá requerer o
parcelamento previsto nos incisos Il e Ill do art. fe
desta Lei, através de documentação protocolada
impreterivelmente em até 30 (trinta) dias contados da
data de sua notificação.”
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 28
de junho de 2000.
a e; ga
7/00, DEN SOBRINHO
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

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