| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1639 / 2000 |
| Date | 2000-06-28 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PERMITIR O USO DAS DUAS SALAS DO GINÁSIO MUNICIPAL DE ESPORTES AGOSTINHO ZARPELLON JÚNIOR PARA A LIGA IRATIENSE DE FUTEBOL. |
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Prefeitura Municipal de Irati | Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - IRATI - PR - 84500-000 Fone (042) 423 1118 - Fax 423 2474 www.iratiprgov.br - e-mail: iratiirati com.br LEI Nº 1639 Súmula: Autoriza o Poder Público Municipal a permitir o uso das duas salas do Ginásio Municipal de Esportes Agostinho Zarpellon Júnior para a Liga Iratiense de Futebol. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná. APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permitir o uso de duas salas do Ginásio Municipal de Esportes Agostinho Zarpellon Júnior, propriedade desta municipalidade, à Liga Iratiense de Futebol, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 75.958.827/0001-01. Art. 2º — A permissão será pelo prazo de 10 (dez) anos, prorrogável por igual período, se houver interesse entre as partes. Art. 3º - A Liga Iratiense de Futebol poderá utilizar-se do espaço cedido para a sua prática administrativa, juntamente com a Liga Iratiense de Futebol de Salão e Associações dos Árbitros, assumindo integral responsabilidade com a conservação e manutenção do bem público, providenciando por sua conta os reparos e melhorias que forem necessárias, durante o período de permissão. Art. 4º - A permissão poderá ser cassada a qualquer tempo, caso tenha a Liga Iratiense de Futebol desvirtuada a finalidade para qual foi permitido o uso do bem público; não promova adequada manutenção e conservação deste bem, ou ainda, seja de interesse do Poder Público. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI. em 28 de junho de 2000. /] Dai ra dá À. tt rd A sto GADENS SOBRINHO PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO