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norma nº 1639/2000

Tipo Lei
Número / Ano 1639 / 2000
Date 2000-06-28
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PERMITIR O USO DAS DUAS SALAS DO GINÁSIO MUNICIPAL DE ESPORTES AGOSTINHO ZARPELLON JÚNIOR PARA A LIGA IRATIENSE DE FUTEBOL.
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Prefeitura Municipal de Irati
| Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - IRATI - PR - 84500-000
Fone (042) 423 1118 - Fax 423 2474
www.iratiprgov.br - e-mail: iratiirati com.br
LEI Nº 1639
Súmula: Autoriza o Poder Público Municipal a
permitir o uso das duas salas do Ginásio Municipal
de Esportes Agostinho Zarpellon Júnior para a Liga
Iratiense de Futebol.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná.
APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
permitir o uso de duas salas do Ginásio Municipal de Esportes Agostinho
Zarpellon Júnior, propriedade desta municipalidade, à Liga Iratiense de
Futebol, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 75.958.827/0001-01.
Art. 2º — A permissão será pelo prazo de 10 (dez) anos,
prorrogável por igual período, se houver interesse entre as partes.
Art. 3º - A Liga Iratiense de Futebol poderá utilizar-se do
espaço cedido para a sua prática administrativa, juntamente com a Liga
Iratiense de Futebol de Salão e Associações dos Árbitros, assumindo integral
responsabilidade com a conservação e manutenção do bem público,
providenciando por sua conta os reparos e melhorias que forem necessárias,
durante o período de permissão.
Art. 4º - A permissão poderá ser cassada a qualquer
tempo, caso tenha a Liga Iratiense de Futebol desvirtuada a finalidade para
qual foi permitido o uso do bem público; não promova adequada manutenção
e conservação deste bem, ou ainda, seja de interesse do Poder Público.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI. em
28 de junho de 2000.
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PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

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