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norma nº 1640/2000

Tipo Lei
Número / Ano 1640 / 2000
Date 2000-06-28
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SUBVENCIONAR, PARA FINALIDADE ESPECIFICA, ENTIDADE QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Irati pubttADO
E Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - IRATI - PR - 84500-000 .
Fone (042) 423 1118 - Fax 423 2474 e psp
wwwiratipr.gov.br - e-mail: iratiQirati.com.br 4 anal E rato do mr
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Divisão de a
LEI Nº 1640
Súmula: Autoriza o PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL a subvencionar, para finalidade
específica, entidade que especifica e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei :
Art. 1 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado subvencionar a ADAQ -
ASSOCIAÇÃO DE DEPENDENTES DO ÁLCOOL E QUÍMICOS, inscrita no CNPJ/MF
sob o nº 02.274.568/0001-26, no valor de R$ 1.050,00 (hum mil e cinquenta Reais), a ser
repassado em parcelas.
Parágrafo único: O valor será depositado em conta corrente especifica,
servindo os extratos bancários como parte da prestação de contas a ser realizada ao Poder
Executivo Municipal.
Art. 2 - O valor a ser repassado pelo Poder Público Municipal será aplicado no
custeio para tratamento de dependentes de álcool e químicos.
Art. 3 - Mensalmente a Associação de Dependentes do Álcool e Químicos,
deverá prestar contas da aplicação dos valores repassados, onde deverão constar :
I- cópia dos recibos de pagamento;
II - balancetes:
II - extratos bancários:
IV - outros documentos que as partes acharem necessários.
Art. 4 - As despesas desta lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
Unidade Orçamentária 10.01 Departamento Serviço Social
Classificação Funcional 15814862.024 Atividades da Secretaria do Bem estar Social
Natureza da Despesa 3231.56
Associação de Dependentes de Álcool e Químicos - ADAQ
R$ 1.050,00
Prefeitura Municipal de Irati
Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - IRATI - PR - 84500-000
Fone (042) 423 1118 - Fax 423 2474
wwwiratiprgov.br - e-mail: iratiQirati.com.br
Parágrafo Único - Para cobertura do Crédito autorizado, será utilizado o
cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária :
Unidade Orçamentária 07,01 Departamento de Ensino
Classificação Funcional 08421882.090 Encargos do FMDEFVM
Natureza da Despesa 3224.10 Contribuições ao FMDEF VM
R$ 1.050,00
Art. 5 - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 28 de junho de
2000.
e PR frear mê
Lotto ADENS SOBRINH
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

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