| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1640 / 2000 |
| Date | 2000-06-28 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SUBVENCIONAR, PARA FINALIDADE ESPECIFICA, ENTIDADE QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Irati pubttADO E Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - IRATI - PR - 84500-000 . Fone (042) 423 1118 - Fax 423 2474 e psp wwwiratipr.gov.br - e-mail: iratiQirati.com.br 4 anal E rato do mr fixpediente Divisão de a LEI Nº 1640 Súmula: Autoriza o PODER EXECUTIVO MUNICIPAL a subvencionar, para finalidade específica, entidade que especifica e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei : Art. 1 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado subvencionar a ADAQ - ASSOCIAÇÃO DE DEPENDENTES DO ÁLCOOL E QUÍMICOS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.274.568/0001-26, no valor de R$ 1.050,00 (hum mil e cinquenta Reais), a ser repassado em parcelas. Parágrafo único: O valor será depositado em conta corrente especifica, servindo os extratos bancários como parte da prestação de contas a ser realizada ao Poder Executivo Municipal. Art. 2 - O valor a ser repassado pelo Poder Público Municipal será aplicado no custeio para tratamento de dependentes de álcool e químicos. Art. 3 - Mensalmente a Associação de Dependentes do Álcool e Químicos, deverá prestar contas da aplicação dos valores repassados, onde deverão constar : I- cópia dos recibos de pagamento; II - balancetes: II - extratos bancários: IV - outros documentos que as partes acharem necessários. Art. 4 - As despesas desta lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: Unidade Orçamentária 10.01 Departamento Serviço Social Classificação Funcional 15814862.024 Atividades da Secretaria do Bem estar Social Natureza da Despesa 3231.56 Associação de Dependentes de Álcool e Químicos - ADAQ R$ 1.050,00 Prefeitura Municipal de Irati Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - IRATI - PR - 84500-000 Fone (042) 423 1118 - Fax 423 2474 wwwiratiprgov.br - e-mail: iratiQirati.com.br Parágrafo Único - Para cobertura do Crédito autorizado, será utilizado o cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária : Unidade Orçamentária 07,01 Departamento de Ensino Classificação Funcional 08421882.090 Encargos do FMDEFVM Natureza da Despesa 3224.10 Contribuições ao FMDEF VM R$ 1.050,00 Art. 5 - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 28 de junho de 2000. e PR frear mê Lotto ADENS SOBRINH PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO