| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1648 / 2000 |
| Date | 2000-08-29 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR ALUGUEL DE UM BARRACÃO INDUSTRIAL. |
| native_id | 2425 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3
UBLICADO &s — Prefeitura Municipal de Irati A n Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - IRATI - PR - 84500-000 enaas. Jnati, Mega Fone (0XX42) 423 1118 - Fax (0XX42) 423 2474 . 08/09 Jogo www.iratipr.gov.br - e-mail: iratimirati. com.br "mm da a | Divisão de Expediente o qm mr ns LEI Nº 1648 Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar aluguel de um Barracão Industrial. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar aluguel de um Barracão Industrial, pelo período de 07 (sete) meses, para implantação de uma Indústria de Bebidas Isotônicas da marca Beverage. Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos Reais), na seguinte dotação orçamentária : Unidade Orçamentária 1201 Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo Classificação Funcional 11623462.032 Atividades Secret. Ind. Com. e Turismo Natureza da Despesa 3132.00 Outras serviços e encargos R$ 17.500,00 Parágrafo Único - Para cobertura do crédito autorizado no artigo anterior, será utilizado o cancelamento parcial da seguinte dotação : Unidade Orçamentária 1201 Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo Classificação Funcional 11623461.058 Berçário da Indústria Natureza da Despesa 4110.00 Obras e Instalações R$ 17.500,00 Art. 3º — Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 29 de agosto de 2000. LUIZ RODRIGO DE ALMEIDA EMBERG PREFEITO MUNICI CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL COMERCIAL. Pelo presente instrumento particular de locação, de um lado JOÃO MUDREI, brasileiro, casado, comerciante, CIC. n.º 150.765.479-00, Cédula de Identidade RG n.º 585.853 SSP/PR, residente e domiciliado na rua Ezequiel Andrade Gomes n.º 93, centro de Irati PR, de ora diante chamados simplesmente de LOCADOR, e de outro lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE IRATI, estabelecida na rua Cel. Emilio Gomes n.º 22, CGC/ME 75.654.574/0001-82, representada neste ato pelo DD. Prefeito Municipal Dr. Luiz Rodrigo de Almeida Hilgemberg, brasileiro, casado advogado, de ora em diante chamados simplesmente de LOCATÁRIA, têm, entre si, como justo e contratado o que se segue - 1.º - O primeiro contratante, na qualidade de LOCADOR, dá em locação à segunda contratante, na qualidade de LOCATÁRIA, o prédio de sua propriedade, sendo dois barracões medindo 450 m2 e 630 m2, com um porão de 90 m2 em um terreno atras dos prédios medindo 17x40m, sito na rua Trajano Gracia n.º 730, centro de Irati, pelo prazo de 06 (seis) meses a contar de 01 de junho de 2000, terminando em 31 de dezembro de 2000 ; 2.º - O aluguel é de R$2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais) mensais, cujo pagamento será feito na Prefeitura Municipal até o dia 01 de cada mês seguinte ao vencido, importando a simples falta de pagamento nas épocas determinadas, por si só, em mora, independentemente de interpelação ou notificação judicial, ou outro qualquer aviso e só por força do presente contrato, correndo por conta da LOCATÁRIA o pagamento de todos os impostos e taxas que incidam ou venham a incidir sobre o dito imóvel, seja de que natureza forem, bem como O prêmio de seguro que deverá ser feito até o dia do início da locação com validade até o fim do contrato. 3º - Ficarão a cargo da LOCATÁRIA as obras que forem exigidas pelas y autoridades municipais e sanitárias relativamente à segurança, 1 conservação e higiene do prédio, não lhe cabendo direito algum a indenização pelas benfeitorias, modificações e obras que fizer no imóvel e que deverão ser precedidas do consentimento expresso do E LOCADOR, as quais ficarão incorporadas ao imóvel, caso não q prefira o LOCADOR que o mesmo seja reposto na situação em que se encontra neste ato. 4º - — Verificando-se à hipótese de incêndio total, que obrigue a reconstrução do prédio no todo, a locação ficará prorrogada e suspenso O pagamento dos aluguéis, pelo tempo que a reconstrução demorar, Se parcial O incêndio, continuará a LOCATÁRIA a pagar os aluguéis neste instrumento estipulados, sem direito a qualquer prorrogação do prazo contratual. 5º - LOCATÁRIA obriga-se à não se utilizar do imóvel para outro mister que não seja para a ocupação de seu estabelecimento comercial, não lhe sendo permitido transferir este contrato à outrem ou sublocar O imóvel no todo ou em parte sem O expresso consentimento do LOCADOR. o 6º - Ao LOCADOR fica facultado vistoriar e examinar O prédio em seu interior, sempre que lhe aprouver. 7º - O presente contrato vigorará ainda mesmo que faleça o LOCADOR devendo ser respeitado pelos herdeiros e seus sucessores €, no caso de venda do imóvel, será consignada na escritura de venda a mesma condição. 8º - Qualquer dos contratantes que infringir o presente contrato incorrerá na multa de 30% (trinta por cento) sobre O valor do contrato, sem prejuízo de outro direito que seja assegurado ao contratante prejudicado. 9º - Ambos os contratantes elegem o foro desta cidade para decidir qualquer questão judicial originada deste contrato. R E por estarem LOCADOR e LOCATÁRIA de pleno acordo com o disposto neste instrumento particular, assinam-no na presença das duas testemunhas abaixo, em duas vias de igual teor € forma, destinado-se uma via para cada uma das partes. , Irati (PR), 29 de maio de 2000. Suit pd V donde Prefei LOCADOR Luiz Rodrigo Municipal Hilgemberg - PRHHEITO MUNICIPAL A Testem = | Ar f | , ASA e! 1º Antonio Pedro Zampter. 2º Guaraci Ma ij Sinhori. Secretário da Indústria e Comércio Advogado OAB; 26.197A