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norma nº 1648/2000

Tipo Lei
Número / Ano 1648 / 2000
Date 2000-08-29
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR ALUGUEL DE UM BARRACÃO INDUSTRIAL.
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UBLICADO
&s — Prefeitura Municipal de Irati A
n Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - IRATI - PR - 84500-000 enaas. Jnati, Mega
Fone (0XX42) 423 1118 - Fax (0XX42) 423 2474 . 08/09 Jogo
www.iratipr.gov.br - e-mail: iratimirati. com.br "mm da a |
Divisão de Expediente
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LEI Nº 1648
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a
contratar aluguel de um Barracão Industrial.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná,
APROVOU eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar
aluguel de um Barracão Industrial, pelo período de 07 (sete) meses, para
implantação de uma Indústria de Bebidas Isotônicas da marca Beverage.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um
Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 17.500,00 (dezessete mil e
quinhentos Reais), na seguinte dotação orçamentária :
Unidade Orçamentária 1201 Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo
Classificação Funcional 11623462.032 Atividades Secret. Ind. Com. e Turismo
Natureza da Despesa 3132.00 Outras serviços e encargos
R$ 17.500,00
Parágrafo Único - Para cobertura do crédito autorizado no artigo
anterior, será utilizado o cancelamento parcial da seguinte dotação :
Unidade Orçamentária 1201 Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo
Classificação Funcional 11623461.058 Berçário da Indústria
Natureza da Despesa 4110.00 Obras e Instalações
R$ 17.500,00
Art. 3º — Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas
as disposições em contrário
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 29 de agosto de
2000.
LUIZ RODRIGO DE ALMEIDA
EMBERG
PREFEITO MUNICI
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL COMERCIAL.
Pelo presente instrumento particular de locação, de um lado JOÃO
MUDREI, brasileiro, casado, comerciante, CIC. n.º 150.765.479-00, Cédula de
Identidade RG n.º 585.853 SSP/PR, residente e domiciliado na rua Ezequiel Andrade
Gomes n.º 93, centro de Irati PR, de ora diante chamados simplesmente de
LOCADOR, e de outro lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE IRATI,
estabelecida na rua Cel. Emilio Gomes n.º 22, CGC/ME 75.654.574/0001-82,
representada neste ato pelo DD. Prefeito Municipal Dr. Luiz Rodrigo de Almeida
Hilgemberg, brasileiro, casado advogado, de ora em diante chamados simplesmente
de LOCATÁRIA, têm, entre si, como justo e contratado o que se segue -
1.º - O primeiro contratante, na qualidade de LOCADOR, dá em locação
à segunda contratante, na qualidade de LOCATÁRIA, o prédio de
sua propriedade, sendo dois barracões medindo 450 m2 e 630 m2,
com um porão de 90 m2 em um terreno atras dos prédios medindo
17x40m, sito na rua Trajano Gracia n.º 730, centro de Irati, pelo
prazo de 06 (seis) meses a contar de 01 de junho de 2000,
terminando em 31 de dezembro de 2000 ;
2.º - O aluguel é de R$2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais) mensais,
cujo pagamento será feito na Prefeitura Municipal até o dia 01 de
cada mês seguinte ao vencido, importando a simples falta de
pagamento nas épocas determinadas, por si só, em mora,
independentemente de interpelação ou notificação judicial, ou
outro qualquer aviso e só por força do presente contrato, correndo
por conta da LOCATÁRIA o pagamento de todos os impostos e
taxas que incidam ou venham a incidir sobre o dito imóvel, seja de
que natureza forem, bem como O prêmio de seguro que deverá ser
feito até o dia do início da locação com validade até o fim do
contrato.
3º - Ficarão a cargo da LOCATÁRIA as obras que forem exigidas pelas
y autoridades municipais e sanitárias relativamente à segurança,
1 conservação e higiene do prédio, não lhe cabendo direito algum a
indenização pelas benfeitorias, modificações e obras que fizer no
imóvel e que deverão ser precedidas do consentimento expresso do
E LOCADOR, as quais ficarão incorporadas ao imóvel, caso não
q prefira o LOCADOR que o mesmo seja reposto na situação em
que se encontra neste ato.
4º - — Verificando-se à hipótese de incêndio total, que obrigue a
reconstrução do prédio no todo, a locação ficará prorrogada e
suspenso O pagamento dos aluguéis, pelo tempo que a
reconstrução demorar, Se parcial O incêndio, continuará a
LOCATÁRIA a pagar os aluguéis neste instrumento estipulados,
sem direito a qualquer prorrogação do prazo contratual.
5º - LOCATÁRIA obriga-se à não se utilizar do imóvel para outro
mister que não seja para a ocupação de seu estabelecimento
comercial, não lhe sendo permitido transferir este contrato à
outrem ou sublocar O imóvel no todo ou em parte sem O expresso
consentimento do LOCADOR.
o
6º - Ao LOCADOR fica facultado vistoriar e examinar O prédio em seu
interior, sempre que lhe aprouver.
7º - O presente contrato vigorará ainda mesmo que faleça o LOCADOR
devendo ser respeitado pelos herdeiros e seus sucessores €, no caso
de venda do imóvel, será consignada na escritura de venda a
mesma condição.
8º - Qualquer dos contratantes que infringir o presente contrato incorrerá
na multa de 30% (trinta por cento) sobre O valor do contrato, sem
prejuízo de outro direito que seja assegurado ao contratante
prejudicado.
9º - Ambos os contratantes elegem o foro desta cidade para decidir
qualquer questão judicial originada deste contrato.
R E por estarem LOCADOR e LOCATÁRIA de pleno acordo com
o disposto neste instrumento particular, assinam-no na presença das duas testemunhas
abaixo, em duas vias de igual teor € forma, destinado-se uma via para cada uma das
partes. ,
Irati (PR), 29 de maio de 2000.
Suit pd
V donde Prefei
LOCADOR Luiz Rodrigo
Municipal
Hilgemberg - PRHHEITO MUNICIPAL
A
Testem
= |
Ar f | , ASA e!
1º Antonio Pedro Zampter. 2º Guaraci Ma ij Sinhori.
Secretário da Indústria e Comércio Advogado OAB; 26.197A

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