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norma nº 1650/2000

Tipo Lei
Número / Ano 1650 / 2000
Date 2000-09-12
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE BEM MUNICIPAL COM EMPRESA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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pm PUBLICADO
Prefeitura Municipal de Irati
| Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - IRATI - PR - 84500-000
Fone (0XX42) 423 1118 - Fax (0XX42) 423 2474 Menmal Ho
wwwiratiprgov.br - e-mail: iratiirati com.br
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LEI Nº 1650
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar
CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE BEM
MUNICIPAL com empresa que especifica e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná,
APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei :
Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, com a empresa
MIDOTOOLS BRASIL - REPRESENTAÇÕES E EXPORTAÇÃO LTDA, inscrita no
CNPJ/MF, sob nº 00.532.020/0001-03, CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO,
sobre imóvel pertencente a municipalidade, localizado no DISTRITO INDUSTRIAL
DA VILA SÃO JOÃO, Município de Irati - PR com área de 10.003,50 m?, área esta a
ser desmembrada de um terreno maior objeto da matrícula nº 6468 do Registro Geral
do 2º Ofício do Registro de Imóveis de Irati - Paraná, que possui as seguintes
características e confrontações:
“ Um terreno urbano situado no Parque Industrial - Bairro Vila
São João em Irati - Paraná, com as seguintes medidas e
confrontações : O imóvel em questão está situado na Avenida
Getúlio Vargas prolongamento esquina com a Rua nº 05, onde tem
seu ponto de início. Deste ponto confronta com a Avenida Getúlio
Vargas prolongamento, segue em linha reta pela citada Avenida
em 123,50 metros. Deste ponto deflexiona-se à esquerda e
confronta com terreno pertencente a Prefeitura Municipal de Irati
área a ser doada à Firma Patruno, segue em linha reta em uma
distância de 78,00 metros, chegando-se no alinhamento predial da
Rua nº 02. Deste ponto deflexiona-se à esquerda e confronta com
a Rua nº 02, segue em linha reta pelo alinhamento predial da
mesma em uma distância de 123,50 metros, chegando-se na
esquina da Rua nº 05. Deste ponto deflexiona-se à esquerda e
confronta com a Rua nº 05, segue em linha reta pelo alinhamento
predial da mesma em uma distância de 92,00 metros, chegando-se
na esquina da Avenida Getúlio Vargas prolongamento, onde foi
feito o ponto de início, encerrando a presente descrição com a
área de 10.003,50 m?.
Sa Prefeitura Municipal de Irati
Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - IRATI - PR - 84500-000
Fone (0XX42) 423 1118 - Fax (0XX42) 423 2474
www.iratipr.gov.br - e-mail: iratidirati.com.br
Art. 2º - A concessão, será outorgada gratuitamente e por prazo indeterminado,
devendo o concessionário utilizar do imóvel descrito no artigo primeiro desta lei, para
implantação de uma fábrica de briquetes de resíduo e aproveitamento de carvão
vegetal “ROYAL”.
Art. 3º — O concessionário comprometer-se-á a iniciar a construção da unidade
industrial no prazo máximo de 06 (seis) meses, e dar início nas atividades produtivas
de seu empreendimento, no imóvel concessionado, no prazo de hum ano e seis
meses, contados desta lei, sob pena de revogação da concessão de direito real de
uso, ora autorizada.
Art. 4º — No caso de revogação da concessão de direito real de uso, todas as
benfeitorias realizadas durante a vigência da concessão serão incorporadas ao
patrimônio do Município, não cabendo ressarcimento de qualquer despesa ou direito
de retenção.
Art. 5º — A concessão só poderá ser cassada/revogada, independente de notificação
ou interpelação judicial, nas seguintes condições:
Il - alteração pelo concessionário da destinação prevista para o imóvel;
III — insolvência do concessionário;
III — inadimplemento do concessionário de qualquer das obrigações previstas por esta
lei e outras a serem avençadas entre ele e o Poder Executivo.
Art. 6º — A concessão é intransferível a qualquer título, no todo ou em parte.
Art. 7º - A partir da inscrição da concessão, o concessionário responderá por todos os
encargos civis, administrativos e tributários que venham incidir sobre o imóvel e suas
rendas.
Art. 8º — Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 12 de setembro de
2000.
LUIZ RO ERG
Prefeito Munici
Pisnta Go Distrito Industrial
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MEMORIAL DESCRIPIVIO
Terreno urbano situado no parque industrial bairro
Vila São João em Irati Paraná
Froprietário:
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRATI
Área a ser doada a firma MIDOTOLS
Área 10.003,50 m2.
O imóvel em questão esta situado a Avenida Dr. Getulio Vargas
prolongamento esquina com a rua nº 05, onde tem seu ponto
de inicio.
Deste ponto confronta com a Avenida Dr. Getulão Vargas
prolongamento, segue em linha reta pela citada avenida em
123,50 metros.
Deste ponto deflexiona-se a esquerda e confronta com terreno
pertencente a Prefeitura Municipal de Irati área a ser doada
a firma Patruno, segue em linha reta em uma distância de
78,00 metros, chegando-se no alinhamento predial da rua
nº 02.
Deste ponto deflexiona-se a esquerda e confronta com a rua
nº 02, segue em linha reta pelo alinhamento predial da mesma
em uma distância de 123,50 metros, chegando-se na esquina da
rua nº 05.
Deste ponto deflexiona-se a esquerda e confronta com a rua
nº 05, segue em linha reta pelo alinhamento predial da mesma
em uma distância de 92,00 metros, chegando-se na esquina da
kvenida Dr. Getulio Vargas prolongamento, onde foi feito o ponto
de inicio, encerrando a presente descrição com á área de
10.003,50 metros quadrados.
Irati, 31 de Março de 2.000
Eng.º Civil - CREA 33226-D-PR,
“REGISTRO DE IMÓVEIS
JULIO CEZAR LISBOA
o REGISTRO GERAL
2 orício
MATRÍCULA Nº. + 6468 *
IMÓVE L:- Um terreno , Situado em IRATI-VELHO, município de Teo,
ti, com a área de 320.971,00m2, equivalente a 13 al
queires, 10 Litros e 321 ,00m2, ocupado pelo campo /
de pouso e área de segurança do Aeroporto de Irati, localizado à
margem da rodovia Irati/Rebouças (trecho Irati-Riosinho), denomi-
nada Avenida Expedicionário João Protezek, com as medidas e con -
frontações da planta e memorial descritivo firmados pelo engº Or
lando Agulham Júnior, CREA 10555 D, à saber: O PP localiza-se no
marco cravado entre as terras da família Fillus e do Município de
Irati (adquirida por doação do Aero Clube de Irati) Deste marco,/
rumo 81ºSE, por linha reta de 137,00m limita-se com terras da fa-
mília Fillus, chegando até a Avenida Expedicionário João Protzek.
Deste ponto, deflexiona-se para a esquerda, rumo 29ºNE, por linha
de 146,00m fazendo frente para a Avenida Expedicionário João + —
Protzek. Segue, deflexionando-se à esquerda, rumo 2º20'NE, numa /
linha de 1.386,00m, confrontando com terras do Município da Trata,
adquiridas do Aero Clube de Irati, até encontrar o: Conjunto Habi-
tacional Dr. Luiz Fernando Fenianos Gomes. Deste ponto, com defle
xão à esquerda, rumo 85º40'5w, por linha de 171,00m, divide com o
referido Núcleo Habitacional, até encontrar as terras do Orfanato
são Valdomiro. Deflexionando novamente à esquerda, rumo 10ºSW com
distância de 69,00m e rumo 8º30'SW com distância de 222,50m, con-
fronta com Eras do Orfanato São Valdomiro, Segue, deflexionando
à esquerda, rumo 1º30'sw por linha de 1.200m de extensão, confron
tand> com terras do Município de Irati (doadas pelo Aero Clube de
Irati), até encontrar o PP junto as terras da família Fillus, en -
cerrando o perímetro. 'TÍNYULOS DE DOMÍNIO: (a) A área de 274,527/u2
transcrição 10488, £1s.46 do Livro 3-L; (b) A área de 46.444m2, /
transcrição 10497, f1ls.48 do Livro 3-L, ambas do R I do 1º Ofício
de Irati. (Suprimento descritivo de inteira responsabilidade das
partes)
OFICIAL
PROPRIETÁRIO: - ABRO CLUBE DE IRATI ' Eae cen nesta cidade, ins
crito no CGC/MF n.78 246 485/0001-95. Dou fé. Ira-
ti, 14 de abril de 1987. Ae Aralboa, Oficiale-
01/6468 - DOAÇÃO. O proprietário Aero Clube de Trati
acima
'
qualificado, doou o imóvel desta matrícula para o d
notório HUNICÍPIO DE IBNPI, Unidade da Federação
! do Paranã, ponsoa jurídica de direito público Interno,
lo o foro juvídico nesta cidade de Trati, na rua Cel Emílio
' e no mnicipal "2 de Abril", in e cet
7 O1-22: conforme escritura pri
Povpada do setombro de 19896, Tls,52 +
cLtcivas de inaliecuabilidade e Impenhorabi Lidodo, eravo-
como de utilização limitada, voestíiito as Clralitaim
ms dee, rim mntodo o Himicípio do lrati, rspnsnedre ide sus
e pronorvar ennvoni
uranço eqmo o ci
patiluúsio do duva-
|
|
j
|
nd

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