| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1650 / 2000 |
| Date | 2000-09-12 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE BEM MUNICIPAL COM EMPRESA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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.— .— au — “artemems, tmtetammard pm PUBLICADO Prefeitura Municipal de Irati | Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - IRATI - PR - 84500-000 Fone (0XX42) 423 1118 - Fax (0XX42) 423 2474 Menmal Ho wwwiratiprgov.br - e-mail: iratiirati com.br em 154 29/08] docs - e emma nano com ro er LEI Nº 1650 Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE BEM MUNICIPAL com empresa que especifica e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei : Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, com a empresa MIDOTOOLS BRASIL - REPRESENTAÇÕES E EXPORTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ/MF, sob nº 00.532.020/0001-03, CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO, sobre imóvel pertencente a municipalidade, localizado no DISTRITO INDUSTRIAL DA VILA SÃO JOÃO, Município de Irati - PR com área de 10.003,50 m?, área esta a ser desmembrada de um terreno maior objeto da matrícula nº 6468 do Registro Geral do 2º Ofício do Registro de Imóveis de Irati - Paraná, que possui as seguintes características e confrontações: “ Um terreno urbano situado no Parque Industrial - Bairro Vila São João em Irati - Paraná, com as seguintes medidas e confrontações : O imóvel em questão está situado na Avenida Getúlio Vargas prolongamento esquina com a Rua nº 05, onde tem seu ponto de início. Deste ponto confronta com a Avenida Getúlio Vargas prolongamento, segue em linha reta pela citada Avenida em 123,50 metros. Deste ponto deflexiona-se à esquerda e confronta com terreno pertencente a Prefeitura Municipal de Irati área a ser doada à Firma Patruno, segue em linha reta em uma distância de 78,00 metros, chegando-se no alinhamento predial da Rua nº 02. Deste ponto deflexiona-se à esquerda e confronta com a Rua nº 02, segue em linha reta pelo alinhamento predial da mesma em uma distância de 123,50 metros, chegando-se na esquina da Rua nº 05. Deste ponto deflexiona-se à esquerda e confronta com a Rua nº 05, segue em linha reta pelo alinhamento predial da mesma em uma distância de 92,00 metros, chegando-se na esquina da Avenida Getúlio Vargas prolongamento, onde foi feito o ponto de início, encerrando a presente descrição com a área de 10.003,50 m?. Sa Prefeitura Municipal de Irati Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - IRATI - PR - 84500-000 Fone (0XX42) 423 1118 - Fax (0XX42) 423 2474 www.iratipr.gov.br - e-mail: iratidirati.com.br Art. 2º - A concessão, será outorgada gratuitamente e por prazo indeterminado, devendo o concessionário utilizar do imóvel descrito no artigo primeiro desta lei, para implantação de uma fábrica de briquetes de resíduo e aproveitamento de carvão vegetal “ROYAL”. Art. 3º — O concessionário comprometer-se-á a iniciar a construção da unidade industrial no prazo máximo de 06 (seis) meses, e dar início nas atividades produtivas de seu empreendimento, no imóvel concessionado, no prazo de hum ano e seis meses, contados desta lei, sob pena de revogação da concessão de direito real de uso, ora autorizada. Art. 4º — No caso de revogação da concessão de direito real de uso, todas as benfeitorias realizadas durante a vigência da concessão serão incorporadas ao patrimônio do Município, não cabendo ressarcimento de qualquer despesa ou direito de retenção. Art. 5º — A concessão só poderá ser cassada/revogada, independente de notificação ou interpelação judicial, nas seguintes condições: Il - alteração pelo concessionário da destinação prevista para o imóvel; III — insolvência do concessionário; III — inadimplemento do concessionário de qualquer das obrigações previstas por esta lei e outras a serem avençadas entre ele e o Poder Executivo. Art. 6º — A concessão é intransferível a qualquer título, no todo ou em parte. Art. 7º - A partir da inscrição da concessão, o concessionário responderá por todos os encargos civis, administrativos e tributários que venham incidir sobre o imóvel e suas rendas. Art. 8º — Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 12 de setembro de 2000. LUIZ RO ERG Prefeito Munici Pisnta Go Distrito Industrial LOORLIZADO EM VILA SÃO cao — CONDE DO RAT] - PR, PRSDRIaDE t PREFEITURA MUNTERL DE RATI META DOS LIVES + 09.545,00m? AEROCLUBE UADEVAN «560,00 mê Rd a = 1/2 . 1/ 2.000 est MADE VAN 4.352,00 m2 a) SAULO CocAço WE E.5s2,00me Es prócons E 597,00 52 basN vou 00 92. o+98 JOÃO BLVIO GUBER SÃO SE VIO D.eMUBER CEZAR AUGUSTO DG! 5.312,50 me 5.055,30 mê PATZYK MADEIREIRA LTDA 10.363,20 uz TE | FLAJON INDÚSTISA E comÉRCO E E 750,00 mz uzE fe MUNICIPALEERS as Ecs 4 IRATI VS PRSTIZK MEMORIAL DESCRIPIVIO Terreno urbano situado no parque industrial bairro Vila São João em Irati Paraná Froprietário: PREFEITURA MUNICIPAL DE IRATI Área a ser doada a firma MIDOTOLS Área 10.003,50 m2. O imóvel em questão esta situado a Avenida Dr. Getulio Vargas prolongamento esquina com a rua nº 05, onde tem seu ponto de inicio. Deste ponto confronta com a Avenida Dr. Getulão Vargas prolongamento, segue em linha reta pela citada avenida em 123,50 metros. Deste ponto deflexiona-se a esquerda e confronta com terreno pertencente a Prefeitura Municipal de Irati área a ser doada a firma Patruno, segue em linha reta em uma distância de 78,00 metros, chegando-se no alinhamento predial da rua nº 02. Deste ponto deflexiona-se a esquerda e confronta com a rua nº 02, segue em linha reta pelo alinhamento predial da mesma em uma distância de 123,50 metros, chegando-se na esquina da rua nº 05. Deste ponto deflexiona-se a esquerda e confronta com a rua nº 05, segue em linha reta pelo alinhamento predial da mesma em uma distância de 92,00 metros, chegando-se na esquina da kvenida Dr. Getulio Vargas prolongamento, onde foi feito o ponto de inicio, encerrando a presente descrição com á área de 10.003,50 metros quadrados. Irati, 31 de Março de 2.000 Eng.º Civil - CREA 33226-D-PR, “REGISTRO DE IMÓVEIS JULIO CEZAR LISBOA o REGISTRO GERAL 2 orício MATRÍCULA Nº. + 6468 * IMÓVE L:- Um terreno , Situado em IRATI-VELHO, município de Teo, ti, com a área de 320.971,00m2, equivalente a 13 al queires, 10 Litros e 321 ,00m2, ocupado pelo campo / de pouso e área de segurança do Aeroporto de Irati, localizado à margem da rodovia Irati/Rebouças (trecho Irati-Riosinho), denomi- nada Avenida Expedicionário João Protezek, com as medidas e con - frontações da planta e memorial descritivo firmados pelo engº Or lando Agulham Júnior, CREA 10555 D, à saber: O PP localiza-se no marco cravado entre as terras da família Fillus e do Município de Irati (adquirida por doação do Aero Clube de Irati) Deste marco,/ rumo 81ºSE, por linha reta de 137,00m limita-se com terras da fa- mília Fillus, chegando até a Avenida Expedicionário João Protzek. Deste ponto, deflexiona-se para a esquerda, rumo 29ºNE, por linha de 146,00m fazendo frente para a Avenida Expedicionário João + — Protzek. Segue, deflexionando-se à esquerda, rumo 2º20'NE, numa / linha de 1.386,00m, confrontando com terras do Município da Trata, adquiridas do Aero Clube de Irati, até encontrar o: Conjunto Habi- tacional Dr. Luiz Fernando Fenianos Gomes. Deste ponto, com defle xão à esquerda, rumo 85º40'5w, por linha de 171,00m, divide com o referido Núcleo Habitacional, até encontrar as terras do Orfanato são Valdomiro. Deflexionando novamente à esquerda, rumo 10ºSW com distância de 69,00m e rumo 8º30'SW com distância de 222,50m, con- fronta com Eras do Orfanato São Valdomiro, Segue, deflexionando à esquerda, rumo 1º30'sw por linha de 1.200m de extensão, confron tand> com terras do Município de Irati (doadas pelo Aero Clube de Irati), até encontrar o PP junto as terras da família Fillus, en - cerrando o perímetro. 'TÍNYULOS DE DOMÍNIO: (a) A área de 274,527/u2 transcrição 10488, £1s.46 do Livro 3-L; (b) A área de 46.444m2, / transcrição 10497, f1ls.48 do Livro 3-L, ambas do R I do 1º Ofício de Irati. (Suprimento descritivo de inteira responsabilidade das partes) OFICIAL PROPRIETÁRIO: - ABRO CLUBE DE IRATI ' Eae cen nesta cidade, ins crito no CGC/MF n.78 246 485/0001-95. Dou fé. Ira- ti, 14 de abril de 1987. Ae Aralboa, Oficiale- 01/6468 - DOAÇÃO. O proprietário Aero Clube de Trati acima ' qualificado, doou o imóvel desta matrícula para o d notório HUNICÍPIO DE IBNPI, Unidade da Federação ! do Paranã, ponsoa jurídica de direito público Interno, lo o foro juvídico nesta cidade de Trati, na rua Cel Emílio ' e no mnicipal "2 de Abril", in e cet 7 O1-22: conforme escritura pri Povpada do setombro de 19896, Tls,52 + cLtcivas de inaliecuabilidade e Impenhorabi Lidodo, eravo- como de utilização limitada, voestíiito as Clralitaim ms dee, rim mntodo o Himicípio do lrati, rspnsnedre ide sus e pronorvar ennvoni uranço eqmo o ci patiluúsio do duva- | | j | nd