| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1651 / 2000 |
| Date | 2000-09-19 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE ATÉ R$ 40.500,00. |
| native_id | 2428 |
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“23 Prefeitura Municipal de Irati | Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - IRATI - PR - 84500-000 ; | 2 Fone (0XX42) 423 1118 - Fax (0XX42) 423 2474 Es wwwiratiprgov.br - e-mail iratiDirati.com.br LEINº 1651 Súmula : Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 40.500,00. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei : Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 40.500.00 (quarenta mil e quinhentos Reais), na seguinte dotação orçamentária : Unidade Orçamentária 10.01 Departamento de Serviço Social Classificação Funcional 1581 4862024 Atividades da Secr. Mun. Bem Estar Social Natureza da Despesa 3231.44 Assoc. Pais e Mestres Escola Municipal dos Colonizadores R$ 40.500,00 Parágrafo Único - Para cobertura do crédito autorizado no artigo anterior, será utilizado o cancelamento parcial da seguinte dotação : Unidade Orçamentária 10.02 FUMAS Classificação Funcional | 105731 61.090 Construção de Moradias Natureza da Despesa 4110.00 Obras e Instalações R$ 40.500,00 Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 19 de setembro de 2000.