br-locleg corpus explorer

← Irati (PR)

norma nº 1652/2000

Tipo Lei
Número / Ano 1652 / 2000
Date 2000-05-09
EmentaFIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, VEREADORES E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS.
native_id2429

Originating matéria

matéria 9 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3

PUBLICADO =
28, Prefeitura Municipal de Irati et fed E
| dino cx
| Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - IRATI - PR - 84500-000 11. 2060
Fone (0XX42) 423 1118 - Fax (0XX42) 423 2474 030. 0914 "e
www.iratiprgov.br - e-mail: iratiQirati.com.br a dosel Sb) 5 éde Lg
02 a à Cage AO
de texpedierta
Divisão hi ê a
LEI Nº 1652
Súmula : Fixa os subsídios do Prefeito, Vice-
Prefeito, Vereadores e Secretários Municipais.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná,
APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei:
E Art. 1º — Os subsídios mensais do Prefeito e do Vice-
Prefeito do Município de Irati - Paraná, a partir de 1º de janeiro de 2001,
serão respectivamente de R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos Reais) e R$
3.500,00 (três mil e quinhentos Reais).
Art. 2º - O valor do subsídio mensal do Vereadores da
Câmara Municipal de Irati, fica fixado em R$ 1.500,00 (hum mil e
quinhentos Reais), para quatro reuniões ordinárias mensal, e será
descontado 20% (vinte por cento) por falta do vereador na reunião.
Art. 3º - As reuniões extraordinárias não serão
remuneradas.
Art. Cia - Os subsídios serão reajustados
automaticamente, sempre na mesma data e na mesma proporção em que
forem majorados os vencimentos do funcionalismo público municipal,
respeitando a Emenda Constitucional nº 25.
Art. 5º - O subsídio mensal dos secretários municipais a
partir de 1º de janeiro de 2001, fica fixado em parcela única, no valor
correspondente a totalidade da remuneração do cargo em provimento em
comissão com o símbolo C-1 em R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos Reais).
£23 Prefeitura Municipal de Irati
Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - IRATI - PR - 84500-000
Fone (0XX42) 423 1118 - Fax (0XX42) 423 2474
wwwiratiprgov.br - e-mail: iratiDirati. com.br
mi
Parágrafo Único — O subsídio dos secretários municipais
serão reajustados automaticamente, sempre na mesma data e na mesma
proporção em que forem reajustados os vencimentos do funcionalismo
público municipal.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor a partir da zero hora do
dia 1º de janeiro de 2001, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 09
de outubro de 2000.
Prefeitura Municipal de Irati
Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - IRATI - PR - 84500-000
Fone (0XX42) 423 1118 - Fax (0XX42) 423 2474
www.iratipr.gov.br - e-mail: iratidirati.com br
ERRATA
REPUBLICAMOS A LEI MUNICIPAL Nº 1652 DE 09 DE OUTUBRO DE
2000, POR ERRO DE DIGITAÇÃO, POIS ONDE LÊ-SE : REUNIÕES
EXTRAORDINÁRIAS NO ART. 2º, LEIA-SE : REUNIÕES ORDINÁRIAS.
LEI Nº 1652
Súmula : Fixa os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito,
Vereadores e Secretários Municipais.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º — Os subsídios mensais do Prefeito e do Vice-Prefeito do Município
de Irati - Paraná, a partir de 1º de janeiro de 2001, serão respectivamente de R$
9.500,00 (nove mil e quinhentos Reais) e R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos Reais).
Art. 2º - O valor do subsídio mensal do Vereadores da Câmara Municipal
de Irati, fica fixado em R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos Reais), para quatro reuniões
ordinárias mensal, e será descontado 20% (vinte por cento) por falta do vereador na
reunião.
Art. 3º - As reuniões extraordinárias não serão remuneradas.
Art. 4º - Os subsídios serão reajustados automaticamente, sempre na
mesma data e na mesma proporção em que forem majorados os vencimentos do
funcionalismo público municipal, respeitando a Emenda Constitucional nº 25.
Art. 5º - O subsídio mensal dos secretários municipais a partir de 1º de
janeiro de 2001, fica fixado em parcela única, no valor correspondente a totalidade da
remuneração do cargo em provimento em comissão com o símbolo C-1 em R$ 2.300,00
(dois mil e trezentos Reais).
Parágrafo Único - O subsídio dos secretários municipais serão
reajustados automaticamente, sempre na mesma data e na mesma proporção em que
forem reajustados os vencimentos do funcionalismo público municipal.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor a partir da zero hora do dia 1º de janeiro de
2001, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 09 de outubro de
2000.

open original →