| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1652 / 2000 |
| Date | 2000-05-09 |
| Ementa | FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, VEREADORES E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS. |
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PUBLICADO = 28, Prefeitura Municipal de Irati et fed E | dino cx | Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - IRATI - PR - 84500-000 11. 2060 Fone (0XX42) 423 1118 - Fax (0XX42) 423 2474 030. 0914 "e www.iratiprgov.br - e-mail: iratiQirati.com.br a dosel Sb) 5 éde Lg 02 a à Cage AO de texpedierta Divisão hi ê a LEI Nº 1652 Súmula : Fixa os subsídios do Prefeito, Vice- Prefeito, Vereadores e Secretários Municipais. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei: E Art. 1º — Os subsídios mensais do Prefeito e do Vice- Prefeito do Município de Irati - Paraná, a partir de 1º de janeiro de 2001, serão respectivamente de R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos Reais) e R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos Reais). Art. 2º - O valor do subsídio mensal do Vereadores da Câmara Municipal de Irati, fica fixado em R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos Reais), para quatro reuniões ordinárias mensal, e será descontado 20% (vinte por cento) por falta do vereador na reunião. Art. 3º - As reuniões extraordinárias não serão remuneradas. Art. Cia - Os subsídios serão reajustados automaticamente, sempre na mesma data e na mesma proporção em que forem majorados os vencimentos do funcionalismo público municipal, respeitando a Emenda Constitucional nº 25. Art. 5º - O subsídio mensal dos secretários municipais a partir de 1º de janeiro de 2001, fica fixado em parcela única, no valor correspondente a totalidade da remuneração do cargo em provimento em comissão com o símbolo C-1 em R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos Reais). £23 Prefeitura Municipal de Irati Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - IRATI - PR - 84500-000 Fone (0XX42) 423 1118 - Fax (0XX42) 423 2474 wwwiratiprgov.br - e-mail: iratiDirati. com.br mi Parágrafo Único — O subsídio dos secretários municipais serão reajustados automaticamente, sempre na mesma data e na mesma proporção em que forem reajustados os vencimentos do funcionalismo público municipal. Art. 6º - Esta lei entra em vigor a partir da zero hora do dia 1º de janeiro de 2001, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 09 de outubro de 2000. Prefeitura Municipal de Irati Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - IRATI - PR - 84500-000 Fone (0XX42) 423 1118 - Fax (0XX42) 423 2474 www.iratipr.gov.br - e-mail: iratidirati.com br ERRATA REPUBLICAMOS A LEI MUNICIPAL Nº 1652 DE 09 DE OUTUBRO DE 2000, POR ERRO DE DIGITAÇÃO, POIS ONDE LÊ-SE : REUNIÕES EXTRAORDINÁRIAS NO ART. 2º, LEIA-SE : REUNIÕES ORDINÁRIAS. LEI Nº 1652 Súmula : Fixa os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários Municipais. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º — Os subsídios mensais do Prefeito e do Vice-Prefeito do Município de Irati - Paraná, a partir de 1º de janeiro de 2001, serão respectivamente de R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos Reais) e R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos Reais). Art. 2º - O valor do subsídio mensal do Vereadores da Câmara Municipal de Irati, fica fixado em R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos Reais), para quatro reuniões ordinárias mensal, e será descontado 20% (vinte por cento) por falta do vereador na reunião. Art. 3º - As reuniões extraordinárias não serão remuneradas. Art. 4º - Os subsídios serão reajustados automaticamente, sempre na mesma data e na mesma proporção em que forem majorados os vencimentos do funcionalismo público municipal, respeitando a Emenda Constitucional nº 25. Art. 5º - O subsídio mensal dos secretários municipais a partir de 1º de janeiro de 2001, fica fixado em parcela única, no valor correspondente a totalidade da remuneração do cargo em provimento em comissão com o símbolo C-1 em R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos Reais). Parágrafo Único - O subsídio dos secretários municipais serão reajustados automaticamente, sempre na mesma data e na mesma proporção em que forem reajustados os vencimentos do funcionalismo público municipal. Art. 6º - Esta lei entra em vigor a partir da zero hora do dia 1º de janeiro de 2001, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 09 de outubro de 2000.