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norma nº 1658/2000

Tipo Lei
Número / Ano 1658 / 2000
Date 2000-12-05
EmentaCRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - CAE E O NÚCLEO DE CONTROLE DE QUALIDADE - NCQ.
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“2 Prefeitura Municipal de Irati
pa Rua Goronel Emílio Gomes, 22 - IRATI- PR - 84500-000
Fone (0XX42) 423 1118 - Fax (0XX42) 423 2474
www.iratiprgov.br - e-mail: iratiBirati com.br
pBa 44] 12) Oem:
LEI Nº 1658
Súmula : Cria o Conselho Municipal de
Alimentação Escolar — CAE e o Núcleo de
Controle de Qualidade — NCOQ.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná,
APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei :
Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Alimentação
Escolar - CAE, órgão colegiado de caráter deliberativo de acompanhamento e
assessoramento às Entidades Executoras do PNAE na aplicação dos recursos
financeiros transferidos pelo FNDE.
Art. 2º - O Conselho Municipal de Alimentação Escolar — CAE e
o Núcleo de Controle de Qualidade - NCQ de Irati será constituído por 07
(sete) membros e obedecerão a seguinte composição:
IL: Um representante do Poder Executivo, indicado pelo Chefe desse Poder;
IL, Um representante do Poder Legislativo, indicado pela Mesa Diretora
desse Poder;
WI. Dois representantes dos professores, indicados pelo respectivo órgão de
classe;
IV. Dois representantes de pais de alunos, indicados pelos Conselhos
Escolares, Associações de Pais e Mestres ou entidades similares;
V. Um representante de outro segmento da sociedade local.
$ 1º — Cada membro titular do CAE terá um suplente da mesma
categoria representada.
Prefeitura Municipal de Irati
Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - IRATI-PR - 84500-000
Fone (0XX42) 423 1118 - Fax (0XX42) 423 2474
www.irati.pr.gov.br - e-mail: iratiirati com.br
$ 2º - Os membros e o Presidente do CAE terão mandato de 02
(dois) anos, podendo ser reconduzida uma única vez.
g 3º - O exercício do mandato de Conselheiro do CAE, é
considerado serviço público relevante e não será remunerado.
Art. 3º - Compete ao Conselho de Alimentação Escolar - CAE:
I. Acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos a conta do
PNAE;
IH. Zelar pela qualidade dos produtos, em todos os níveis, desde a aquisição
até a distribuição, observando sempre as boas práticas higiênicas e
sanitárias;
WI. Receber, analisar e remeter ao FNDE, com parecer conclusivo, as
prestações de contas do PNAE.
Parágrafo Único — Sem prejuízo das competências estabelecidas
na Medida Provisória nº 1979-19 de 02.06.2000, o funcionamento, a forma e o
quorum para das deliberações do CAE, bem como as suas demais competências,
serão definidas pelo Conselho Deliberativo do FNDE.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário e em especial as Leis Municipais nº 1562
de 05 de outubro de 1999 e 1645 de 15 de agosto de 2000.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 05 de
dezembro de 2000.
ito Municipa

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