| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1658 / 2000 |
| Date | 2000-12-05 |
| Ementa | CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - CAE E O NÚCLEO DE CONTROLE DE QUALIDADE - NCQ. |
| native_id | 2435 |
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“2 Prefeitura Municipal de Irati pa Rua Goronel Emílio Gomes, 22 - IRATI- PR - 84500-000 Fone (0XX42) 423 1118 - Fax (0XX42) 423 2474 www.iratiprgov.br - e-mail: iratiBirati com.br pBa 44] 12) Oem: LEI Nº 1658 Súmula : Cria o Conselho Municipal de Alimentação Escolar — CAE e o Núcleo de Controle de Qualidade — NCOQ. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei : Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Alimentação Escolar - CAE, órgão colegiado de caráter deliberativo de acompanhamento e assessoramento às Entidades Executoras do PNAE na aplicação dos recursos financeiros transferidos pelo FNDE. Art. 2º - O Conselho Municipal de Alimentação Escolar — CAE e o Núcleo de Controle de Qualidade - NCQ de Irati será constituído por 07 (sete) membros e obedecerão a seguinte composição: IL: Um representante do Poder Executivo, indicado pelo Chefe desse Poder; IL, Um representante do Poder Legislativo, indicado pela Mesa Diretora desse Poder; WI. Dois representantes dos professores, indicados pelo respectivo órgão de classe; IV. Dois representantes de pais de alunos, indicados pelos Conselhos Escolares, Associações de Pais e Mestres ou entidades similares; V. Um representante de outro segmento da sociedade local. $ 1º — Cada membro titular do CAE terá um suplente da mesma categoria representada. Prefeitura Municipal de Irati Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - IRATI-PR - 84500-000 Fone (0XX42) 423 1118 - Fax (0XX42) 423 2474 www.irati.pr.gov.br - e-mail: iratiirati com.br $ 2º - Os membros e o Presidente do CAE terão mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzida uma única vez. g 3º - O exercício do mandato de Conselheiro do CAE, é considerado serviço público relevante e não será remunerado. Art. 3º - Compete ao Conselho de Alimentação Escolar - CAE: I. Acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos a conta do PNAE; IH. Zelar pela qualidade dos produtos, em todos os níveis, desde a aquisição até a distribuição, observando sempre as boas práticas higiênicas e sanitárias; WI. Receber, analisar e remeter ao FNDE, com parecer conclusivo, as prestações de contas do PNAE. Parágrafo Único — Sem prejuízo das competências estabelecidas na Medida Provisória nº 1979-19 de 02.06.2000, o funcionamento, a forma e o quorum para das deliberações do CAE, bem como as suas demais competências, serão definidas pelo Conselho Deliberativo do FNDE. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e em especial as Leis Municipais nº 1562 de 05 de outubro de 1999 e 1645 de 15 de agosto de 2000. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 05 de dezembro de 2000. ito Municipa