| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1659 / 2000 |
| Date | 2000-12-19 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR COM A ASSOCIAÇÃO DOS HORTIGRANJEIROS, CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE BEM PÚBLICO QUE ESPECIFICA. |
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Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - IRATI - PR - 84500-000 Fone (0XX42) 423 1118 - Fax (0XX42) 423 2474 22 odspIal www.iratipr.gov.br - e-mail: iratiDirati.com.br LEI Nº 1659 - Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar com a ASSOCIAÇÃO DOS HORTIGRANJEIROS, CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO de bem público que especifica. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 4º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, com a ASSOCIAÇÃO DOS HORTIGRANJEIROS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 78.591.195/0001-89, CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO, na forma do Decreto Lei nº 271/67, sobre o imóvel urbano pertencente a municipalidade, localizado na Rua XV de Julho, com área de 1.819,40 m2, objeto da Matrícula nº 10152, do 2º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de lrati — PR, o qual possue as seguintes características: «O imóvel em questão faz frente para a Rua XV de Julho em 19,00 m e dista 56,20 m do alinhamento predial da Rua Alfredo Bufren. De quem da Rua XV de Julho olha, à direita confronta com terras de José Duda Júnior, Violeta Odete Web Born e João Rogério Machado Borges em 47,00 m, 16,70 m e 40,00 m. De quem da Rua XV de Julho olha, à esquerda e confronta com o lote Ol, da União Federal, em 80,80. Nos fundos confronta pelo Arroio dos Pereiras com terras de Emílio B. Gomes & Filhos, em 27,00m, encerrando-se a presente descrição com a área de 1.81 9,40m2.” Art. 2º —- A concessão será outorgada gratuitamente e pelo período de 05 (cinco) anos, sendo utilizado para a Feira do Produtor, a qual se responsabilizará pela conservação e manutenção do imóvel. Art. 3º — A concessão é intransferível a qualquer título, no todo ou em parte. Prefeitura Municipal de Irati Jena Peti bee Prefeitura Municipal de Irati Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - IRATI - PR - 84500-000 Fone (0XX42) 423 1118 - Fax (0XX42) 423 2474 www.iratiprgov.br - e-mail: iratiDirati com.br Art. 4º - A partir da inscrição da concessão, a concessionária responderá por todos os encargos civis, administrativos e tributários que venham incidir sobre o imóvel e suas rendas. Art. 5º - Resolve-se a concessão, desde que a concessionária dê ao imóvel destinação diversa da estabelecida no art. 2º desta lei, que ficará constando do contrato a ser firmado, perdendo, neste caso, as benfeitorias de qualquer natureza nela implantadas. Art. 6º - A presente concessão não transfere-se por ato intervivos, ou por sucessão. Art. 7º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da concessionária. Art. 8º - Caberá à Prefeitura Municipal toda responsabilidade sobre o sistema de fiscalização, controle, regulamentação e demais questões necessárias para O perfeito funcionamento da Feira do Produtor. Art. 9º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 19 de dezembro de 2000. Luiz Rodrig i mberg