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norma nº 1659/2000

Tipo Lei
Número / Ano 1659 / 2000
Date 2000-12-19
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR COM A ASSOCIAÇÃO DOS HORTIGRANJEIROS, CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE BEM PÚBLICO QUE ESPECIFICA.
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Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - IRATI - PR - 84500-000
Fone (0XX42) 423 1118 - Fax (0XX42) 423 2474 22 odspIal
www.iratipr.gov.br - e-mail: iratiDirati.com.br
LEI Nº 1659 -
Súmula: Autoriza o Poder Executivo
Municipal a contratar com a ASSOCIAÇÃO
DOS HORTIGRANJEIROS, CONCESSÃO
DE DIREITO REAL DE USO de bem
público que especifica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU
e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 4º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
contratar, com a ASSOCIAÇÃO DOS HORTIGRANJEIROS, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 78.591.195/0001-89, CONCESSÃO DE DIREITO
REAL DE USO, na forma do Decreto Lei nº 271/67, sobre o imóvel
urbano pertencente a municipalidade, localizado na Rua XV de Julho,
com área de 1.819,40 m2, objeto da Matrícula nº 10152, do 2º Ofício do
Registro de Imóveis da Comarca de lrati — PR, o qual possue as
seguintes características:
«O imóvel em questão faz frente para a Rua XV de
Julho em 19,00 m e dista 56,20 m do alinhamento
predial da Rua Alfredo Bufren. De quem da Rua XV
de Julho olha, à direita confronta com terras de
José Duda Júnior, Violeta Odete Web Born e João
Rogério Machado Borges em 47,00 m, 16,70 m e
40,00 m. De quem da Rua XV de Julho olha, à
esquerda e confronta com o lote Ol, da União
Federal, em 80,80. Nos fundos confronta pelo
Arroio dos Pereiras com terras de Emílio B. Gomes
& Filhos, em 27,00m, encerrando-se a presente
descrição com a área de 1.81 9,40m2.”
Art. 2º —- A concessão será outorgada gratuitamente e pelo
período de 05 (cinco) anos, sendo utilizado para a Feira do Produtor, a
qual se responsabilizará pela conservação e manutenção do imóvel.
Art. 3º — A concessão é intransferível a qualquer título, no todo
ou em parte.
Prefeitura Municipal de Irati Jena Peti bee
Prefeitura Municipal de Irati
Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - IRATI - PR - 84500-000
Fone (0XX42) 423 1118 - Fax (0XX42) 423 2474
www.iratiprgov.br - e-mail: iratiDirati com.br
Art. 4º - A partir da inscrição da concessão, a concessionária
responderá por todos os encargos civis, administrativos e tributários
que venham incidir sobre o imóvel e suas rendas.
Art. 5º - Resolve-se a concessão, desde que a concessionária dê
ao imóvel destinação diversa da estabelecida no art. 2º desta lei, que
ficará constando do contrato a ser firmado, perdendo, neste caso, as
benfeitorias de qualquer natureza nela implantadas.
Art. 6º - A presente concessão não transfere-se por ato
intervivos, ou por sucessão.
Art. 7º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da
concessionária.
Art. 8º - Caberá à Prefeitura Municipal toda responsabilidade
sobre o sistema de fiscalização, controle, regulamentação e demais
questões necessárias para O perfeito funcionamento da Feira do
Produtor.
Art. 9º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 19 de
dezembro de 2000.
Luiz Rodrig i mberg

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