| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1662 / 2000 |
| Date | 2000-12-19 |
| Ementa | ALTERA A ISENÇÃO DO IPTU, TAXA DE UTILIZAÇÃO EFETIVA OU POTENCIAL DOS SERVIÇOS PÚBLICOS E A CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA. |
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Prefeitura Municipal de Irati a Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - IRATI - PR - 84500-000 Fone (0XX42) 423 1118 - Fax (0XX42) 423 2474 www.iratiprgov.br - e-mail: iratidirati.com.br af dem, 2 SG) JO! das em Divisão dk tixpediente LEI Nº 1662 Súmula: Altera a isenção do IPTU, Taxa de Utilização Efetiva ou Potencial dos Serviços Públicos e a Contribuição de Melhoria. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam isentos do IPTU, Taxa de Utilização Efetiva ou Potencial dos Serviços Públicos e Contribuição de Melhoria, os viúvos(as) e os aposentados(as) que residam neste Município, e no mesmo objeto desta isenção, desde que sejam proprietários de apenas (01) um imóvel, com uma unidade e nela resida, e não recebam pensão ou aposentadoria superior a 03 (três) salários mínimos e não exerçam quaisquer atividades remuneradas. 8 1º - Demais unidades construídas e/ou locadas ou cedidas a quem quer que seja, serão tributadas de acordo com a Lei. $ 2º — Para a concessão da referida isenção, deverá o interessado comprovar anualmente, através de declaração anexada ao requerimento dirigido ao Prefeito Municipal. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e em especial a Lei Municipal nº 1516/99. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 19 de dezembro de 2000. LUIZ RODRIGO PREF