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norma nº 1662/2000

Tipo Lei
Número / Ano 1662 / 2000
Date 2000-12-19
EmentaALTERA A ISENÇÃO DO IPTU, TAXA DE UTILIZAÇÃO EFETIVA OU POTENCIAL DOS SERVIÇOS PÚBLICOS E A CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA.
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Prefeitura Municipal de Irati a
Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - IRATI - PR - 84500-000
Fone (0XX42) 423 1118 - Fax (0XX42) 423 2474
www.iratiprgov.br - e-mail: iratidirati.com.br af
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em
Divisão dk tixpediente
LEI Nº 1662
Súmula: Altera a isenção do IPTU, Taxa de Utilização
Efetiva ou Potencial dos Serviços Públicos e a
Contribuição de Melhoria.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná,
APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam isentos do IPTU, Taxa de Utilização
Efetiva ou Potencial dos Serviços Públicos e Contribuição de Melhoria, os
viúvos(as) e os aposentados(as) que residam neste Município, e no mesmo
objeto desta isenção, desde que sejam proprietários de apenas (01) um
imóvel, com uma unidade e nela resida, e não recebam pensão ou
aposentadoria superior a 03 (três) salários mínimos e não exerçam quaisquer
atividades remuneradas.
8 1º - Demais unidades construídas e/ou locadas ou
cedidas a quem quer que seja, serão tributadas de acordo com a Lei.
$ 2º — Para a concessão da referida isenção, deverá o
interessado comprovar anualmente, através de declaração anexada ao
requerimento dirigido ao Prefeito Municipal.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário e em especial a Lei
Municipal nº 1516/99.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em
19 de dezembro de 2000.
LUIZ RODRIGO
PREF

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