| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1666 / 2000 |
| Date | 2000-12-19 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE BEM MUNICIPAL COM O SENHOR ALTAMIRO MARTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Irati ) Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - IRATI - PR - 84500-000 derme dot Hom Fone (0XX42) 423 1118 - Fax (0XX42) 423 2474 o www.iratipr.gov.br - e-mail: iratiQirati com.br E a2 SA 3 9: EO ] LEI Nº 1666 Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE BEM MUNICIPAL com o senhor ALTAMIRO MARTINS e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei : Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, com o senhor ALTAMIRO MARTINS, inscrito no CIC/MF, sob nº 442.678/PR, CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO, sobre imóvel pertencente a municipalidade, localizado no CONDOMÍNIO INDUSTRIAL DA BR-277, Município de Irati - PR, com área de 9.325,20 m, identificado como lotes 25, 26 e 27 da planta "Condomínio Industrial”, lote a ser desmembrado da área maior com 154.800,00 m?, matrícula nº 5041, do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Irati — PR, que possui as seguintes características e confrontações: “ O imóvel em questão e de forma irregular faz frente para a Rua “F” em 114,50 metros. À esquerda de quem da Rua “F” observa o imóvel, confronta com o lote nº 28 da Planta Condomínio Industrial em 93,70 metros. À direita de quem da referida rua observa o imóvel, confronta com a reserva permanente, em linhas quebradas de 53,00 metros e 30,00 metros. Aos fundos confronta com a reserva permanente em linhas quebradas de 73,50 metros e 60,00 metros. Encerrando a presente descrição com a área de 9.325,20 m*.” Art. 2º — A concessão, será outorgada gratuitamente pelo prazo de 10 (dez) anos, devendo o concessionário utilizar do imóvel descrito no artigo primeiro desta lei, para construção de viveiro de mudas diversas como nativas de várias espécies, em especial ervas medicinais e aromáticas. Prefeitura Municipal de Irati Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - IRATI - PR - 84500-000 Fone (0XX42) 423 1118 - Fax (0XX42) 423 2474 www.iratipr.gov.br - e-mail: iratiQirati com.br Art. 3º — O concessionário comprometer-se-á a iniciar a construção da unidade industrial no prazo máximo de 06 (seis) meses, e dar início nas atividades produtivas de seu empreendimento, no imóvel concessionado, no prazo de hum ano e seis meses, contados desta lei, sob pena de revogação da concessão de direito real de uso, ora autorizada. Art. 4º — No caso de revogação da concessão de direito real de uso, todas as benfeitorias realizadas durante a vigência da concessão serão incorporadas ao patrimônio do Município, não cabendo ressarcimento de qualquer despesa ou direito de retenção. Art. 5º — A concessão só poderá ser cassada/revogada, independente de notificação ou interpelação judicial, nas seguintes condições: Il — alteração pelo concessionário da destinação prevista para o imóvel; III — insolvência do concessionário; Ill — inadimplemento do concessionário de qualquer das obrigações previstas por esta lei e outras a serem avençadas entre ele e o Poder Executivo. Art. 6º — A concessão é intransferível a qualquer título, no todo ou em parte. Art. 7º - A partir da inscrição da concessão, o concessionário responderá por todos os encargos civis, administrativos e tributários que venham incidir sobre o imóvel e suas rendas. Art. 8º — Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Irati, em 19 de dezembro de 2000.