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norma nº 1666/2000

Tipo Lei
Número / Ano 1666 / 2000
Date 2000-12-19
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE BEM MUNICIPAL COM O SENHOR ALTAMIRO MARTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Irati )
Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - IRATI - PR - 84500-000 derme dot Hom
Fone (0XX42) 423 1118 - Fax (0XX42) 423 2474 o
www.iratipr.gov.br - e-mail: iratiQirati com.br E a2 SA 3 9: EO
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LEI Nº 1666
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar
CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE BEM
MUNICIPAL com o senhor ALTAMIRO MARTINS e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU
e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei :
Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, com o senhor
ALTAMIRO MARTINS, inscrito no CIC/MF, sob nº 442.678/PR, CONCESSÃO DE
DIREITO REAL DE USO, sobre imóvel pertencente a municipalidade, localizado no
CONDOMÍNIO INDUSTRIAL DA BR-277, Município de Irati - PR, com área de
9.325,20 m, identificado como lotes 25, 26 e 27 da planta "Condomínio Industrial”, lote
a ser desmembrado da área maior com 154.800,00 m?, matrícula nº 5041, do 1º Ofício
do Registro de Imóveis da Comarca de Irati — PR, que possui as seguintes
características e confrontações:
“ O imóvel em questão e de forma irregular faz frente para a Rua “F”
em 114,50 metros. À esquerda de quem da Rua “F” observa o imóvel,
confronta com o lote nº 28 da Planta Condomínio Industrial em 93,70
metros. À direita de quem da referida rua observa o imóvel, confronta
com a reserva permanente, em linhas quebradas de 53,00 metros e
30,00 metros. Aos fundos confronta com a reserva permanente em
linhas quebradas de 73,50 metros e 60,00 metros. Encerrando a
presente descrição com a área de 9.325,20 m*.”
Art. 2º — A concessão, será outorgada gratuitamente pelo prazo de 10 (dez) anos,
devendo o concessionário utilizar do imóvel descrito no artigo primeiro desta lei, para
construção de viveiro de mudas diversas como nativas de várias espécies, em
especial ervas medicinais e aromáticas.
Prefeitura Municipal de Irati
Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - IRATI - PR - 84500-000
Fone (0XX42) 423 1118 - Fax (0XX42) 423 2474
www.iratipr.gov.br - e-mail: iratiQirati com.br
Art. 3º — O concessionário comprometer-se-á a iniciar a construção da unidade
industrial no prazo máximo de 06 (seis) meses, e dar início nas atividades produtivas
de seu empreendimento, no imóvel concessionado, no prazo de hum ano e seis
meses, contados desta lei, sob pena de revogação da concessão de direito real de
uso, ora autorizada.
Art. 4º — No caso de revogação da concessão de direito real de uso, todas as
benfeitorias realizadas durante a vigência da concessão serão incorporadas ao
patrimônio do Município, não cabendo ressarcimento de qualquer despesa ou direito
de retenção.
Art. 5º — A concessão só poderá ser cassada/revogada, independente de notificação
ou interpelação judicial, nas seguintes condições:
Il — alteração pelo concessionário da destinação prevista para o imóvel;
III — insolvência do concessionário;
Ill — inadimplemento do concessionário de qualquer das obrigações previstas por esta
lei e outras a serem avençadas entre ele e o Poder Executivo.
Art. 6º — A concessão é intransferível a qualquer título, no todo ou em parte.
Art. 7º - A partir da inscrição da concessão, o concessionário responderá por todos os
encargos civis, administrativos e tributários que venham incidir sobre o imóvel e suas
rendas.
Art. 8º — Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Irati, em 19 de dezembro de 2000.

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