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norma nº 1517/1999

Tipo Lei
Número / Ano 1517 / 1999
Date 1999-01-29
EmentaCONCEDE DESCONTO DE ATÉ 60% DO I.T.U (IMPOSTO TERRITORIAL URBANO), PARA PAGAMENTO À VISTA DOS IMÓVEIS LIMPOS, COM PASSEIO, OU MURADOS.
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: -)
-Prefeitura Municipal de Irati
Coronel Emílio Gomes, 22 |
IRATI - PARANÁ - 84500-000
Fone (042) 423 1118 |
Fax ( 042 ) 422 3474 t
E-mail iratieirati.com. br
em DO p SEVOZIISI
Divisão de Expediente
LEINº 1517
Súmula: Concede desconto de até 60% do LT.U.
(Imposto Territorial Urbano), para pagamento à vista
dos imóveis limpos, com passeio, ou murados.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU
e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei :
Art. 1º - Fica concedido o desconto para pagamento à vista, no L.T.U.
(Imposto Territorial Urbano) dos imóveis não construídos, que tiverem os benefícios
abaixo especificados, em virtude da alíquota progressiva dada pela Lei Municipal nº
1.452/97 :
I— Imóvel com calçamento no passeio, 20% (vinte por cento);
II- Imóvel murado, 20% (vinte por cento);
III - Imóvel limpo (roçado, sem lixo), 20% (vinte por cento).
, Art. 2º - Para fruir dos benefícios referidos no art. 1º, o proprietário
deverá comunicar por requerimento a Prefeitura Municipal, sujeitando-se a vistoria no
imóvel;
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 29
>; A
Luiz Rodrigo de Almeida
Prefeito Munici pá
de janeiro de 1999.

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