| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1517 / 1999 |
| Date | 1999-01-29 |
| Ementa | CONCEDE DESCONTO DE ATÉ 60% DO I.T.U (IMPOSTO TERRITORIAL URBANO), PARA PAGAMENTO À VISTA DOS IMÓVEIS LIMPOS, COM PASSEIO, OU MURADOS. |
| native_id | 2458 |
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4 ! PUBLICADO : -) -Prefeitura Municipal de Irati Coronel Emílio Gomes, 22 | IRATI - PARANÁ - 84500-000 Fone (042) 423 1118 | Fax ( 042 ) 422 3474 t E-mail iratieirati.com. br em DO p SEVOZIISI Divisão de Expediente LEINº 1517 Súmula: Concede desconto de até 60% do LT.U. (Imposto Territorial Urbano), para pagamento à vista dos imóveis limpos, com passeio, ou murados. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei : Art. 1º - Fica concedido o desconto para pagamento à vista, no L.T.U. (Imposto Territorial Urbano) dos imóveis não construídos, que tiverem os benefícios abaixo especificados, em virtude da alíquota progressiva dada pela Lei Municipal nº 1.452/97 : I— Imóvel com calçamento no passeio, 20% (vinte por cento); II- Imóvel murado, 20% (vinte por cento); III - Imóvel limpo (roçado, sem lixo), 20% (vinte por cento). , Art. 2º - Para fruir dos benefícios referidos no art. 1º, o proprietário deverá comunicar por requerimento a Prefeitura Municipal, sujeitando-se a vistoria no imóvel; Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 29 >; A Luiz Rodrigo de Almeida Prefeito Munici pá de janeiro de 1999.