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norma nº 1519/1999

Tipo Lei
Número / Ano 1519 / 1999
Date 1999-03-02
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL TEMPORÁRIO.
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&S — Prefeitura Municipal de Irati dog
Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - IRATI - PR - 84500-000 | o 3] 9 Es |
| Fone (042) 423 LLI8 - Fax 423 2474 qse) )
as www.iratiprgov.br - e-mail: iratiQirati com.br em giente n
Departamento de Documentação é de Expe ee
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LEI Nº 1519
Súmula: Autoriza a contratação de pessoal
temporário.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e
eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
adotar a contratação de pessoal, por tempo determinado, para o
desempenho de atividade considerada temporária e de excepcional
interesse público, conforme Lei Orgânica do Município.
S Primeiro - O número de vagas a serem preenchidas será
no máximo de até 50 (cinquenta), o necessário para realizar os
serviços de excepcional interesse público, através de Teste
Seletivo, pelo prazo máximo de até 90 (noventa) dias.
S Segundo - No contrato firmado nos termos desta Lei,
deverá ser inserida uma cláusula, com anuência do contratado, não
deverá o Município responder por qualquer indenização decorrente
do não cumprimento do termo estipulado.
Att: 2º = O contrato a ser firmado nos termos desta
Lei, deverá especificar a verba orçamentária e o respectivo
empenho, para sua validade.
art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 02 de março
de 1990.

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