| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1519 / 1999 |
| Date | 1999-03-02 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL TEMPORÁRIO. |
| native_id | 2460 |
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&S — Prefeitura Municipal de Irati dog Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - IRATI - PR - 84500-000 | o 3] 9 Es | | Fone (042) 423 LLI8 - Fax 423 2474 qse) ) as www.iratiprgov.br - e-mail: iratiQirati com.br em giente n Departamento de Documentação é de Expe ee nivisao a rss LEI Nº 1519 Súmula: Autoriza a contratação de pessoal temporário. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adotar a contratação de pessoal, por tempo determinado, para o desempenho de atividade considerada temporária e de excepcional interesse público, conforme Lei Orgânica do Município. S Primeiro - O número de vagas a serem preenchidas será no máximo de até 50 (cinquenta), o necessário para realizar os serviços de excepcional interesse público, através de Teste Seletivo, pelo prazo máximo de até 90 (noventa) dias. S Segundo - No contrato firmado nos termos desta Lei, deverá ser inserida uma cláusula, com anuência do contratado, não deverá o Município responder por qualquer indenização decorrente do não cumprimento do termo estipulado. Att: 2º = O contrato a ser firmado nos termos desta Lei, deverá especificar a verba orçamentária e o respectivo empenho, para sua validade. art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 02 de março de 1990.