| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1533 / 1999 |
| Date | 1999-05-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE INCENTIVO PARA A IMPLANTAÇÃO DE UM COMPLEXO ECONÔMICO VISANDO A IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE MADEIRAS SERRADAS E DERIVADOS, DENOMINADO DE LEGNOBRAS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., NO MUNICÍPIO DE IRATI - PARANÁ. |
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d PUBLICADO Prefeitura Municipal de Irati Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - IRATI - PR - 84500-000 Fone (042) 423 1118 - Fax 423 2474 wwwiratiprgov.br - email: irati(oirati.com.br Departamento de Documentação | Divisão de Expediento | em QUlOS A galosidd LEI Nº 1533 Súmula: Dispõe sobre a concessão de incentivo para a implantação de um complexo econômico visando a importação e exportação de madeiras serradas e derivados, denominado de LEGNOBRAS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. no Município de Irati — Paraná. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei : Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder incentivo a LEGNOBRAS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., pessoa jurídica de direito privado, sediada na Rua Domingos Gabardo, 127, Capão Raso, Curitiba — PR, inscrita no CGC/ME sob o no. 02.904.588/0001-33, Inscrição Estadual no 901.74435-15, para que ela venha instalar no Município de Irati - PR um complexo econômico visando o beneficiamento de madeira, através de sua serra e secagem, para fins de exportação. Parágrafo único: O objetivo social da empresa incentivada constitui-se de serviços de importação, exportação, comércio varejista e atacadista de madeiras serradas e derivados. Art. 2º — O incentivo dado pelo Município a empresa LEGNOBRÁS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, ora autorizado pelo Poder Legislativo, compreende na cessão, a título gratuito e por tempo indeterminado, em regime de concessão de direito real de uso, de um imóvel pertencente a municipalidade, com área de 41.840,00 m2 (quarenta e um mil, oitocentos e quarenta metros quadrados), a ser desmembrado de uma área maior, objeto da matrícula no 6468 do Registro Geral do 2º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Irati — PR, onde a empresa instalará seu pavilhão administrativo e industrial, imóvel este que possui as seguintes características e confrontações (mapa e memorial anexos): | | Prefeitura Municipal de Irati Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - IRATI - PR - 84500-000 Fone (042) 423 1118 - Fax 423 2474 www.irati pr.gov.br - e-mail: iratidirati com.br Departamento de Documentação -— um terreno urbano situado no loteamento Jardim Aeroporto, Parque Industrial, Bairro Vila São João, em Irati — PR. O imóvel em questão está situado na rua n. 08 esquina com a rua n. 02 onde tem seu ponto de início. Deste ponto confronta com a rua n. 02 segue em linha reta pelo alinhamento predial da mesma em uma extensão de 253,00 metros. Deste ponto deflexiona-se à direita e confronta com a rua mesma n. 07 segue em linha reta pelo alinhamento predial da e uma extensão de 160,00 metros. Deste ponto deflexiona-se a direita e confronta com a rua n. 01 segue em linha reta pelo alinhamento predial da mesma em uma extensão de 270,00 metros. Deste ponto deflexiona-se a direita e confronta com a rua n. 08, segue em linha reta pelo alinhamento predial da mesma em uma extensão de 160,00 metros, chegando-se na esquina da rua n. 02 onde foi feito o ponto de 41. Art. 3º - de início, encerrando a presente descrição com a área 840,00 m2. Desde a inscrição da concessão, que terá como fundamento o que, expressamente, dispõe o artigo 7º e seus parágrafos, do Decreto-Lei nº 271, de 28.02.67, o concessionário fruirá plenamente do imóvel para os fins estabelecidos pelo artigo primeiro desta lei, respondendo desde então por todos os encargos civis, administrativos e tributários que venha incidir sobre o terreno e suas rendas. Art. 4º - Resolve-se a concessão, nos seguintes casos: I — deixe empreendimento: a) b) d) a empresa de cumprir com o seguinte cronograma de execução do em 30 (trinta) dias da inscrição da cessão comece a terraplanagem do terreno; em 60 (sessenta) dias do final do prazo anterior cerque o imóvel; em 60 (sessenta) dias do final do prazo anterior de início a construção do pavilhão industrial; em 300 (trezentos) dias do final do prazo anterior de início as atividades produtivas da empresa. II — dê a empresa ao imóvel destinação diversa da estabelecida nesta Lei e no contrato decorrente dela, perdendo, neste caso, as benfeitorias de qualquer natureza nele lmnlantadao Prefeitura Municipal de Irati Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - JRATI - PR - 84500-000 Fone (042) 423 118 - Fax 423 2474 wwwiratiprgovbr - e-mail: irati(Dirati com.br de Documentação III — Caso a empresa interrompa ou suspenda as atividades industriais produtivas; IV — Caso a empresa dissolva-se ou entre em processo de insolvência, ou apresente qualquer outra razão que venha a importar na descontinuidade das sua atividades. Parágrafo Primeiro: Em qualquer das hipóteses O imóvel cedido retornará ao Patrimônio do Município, sem que caiba qualquer indenização ao cessionário. Parágrafo Segundo: Os prazos previstos nas alíneas do inciso I deste artigo poderão ser dilatados em até 100% (cem por cento) pelo Prefeito Municipal, caso apresente-se argumentos plausíveis para justificar tal ato. Art. 5º - A concessão, transfere-se: por ato intervivos, ou por sucessão legítima ou testamentária, como os demais direitos reais sobre coisas alheias, registrando-se a transferência. Art. 6º - As despesas com escrituras e registros correrão por conta da concessionária. Art. 7º - Fazem parte integrante desta Lei os documentos apresentados pela firma LEGNOBRAS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.. que são: Carta de Intenções, Projeto do Empreendimento e Cronograma de Execução do Empreendimento. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 21 de maio de 1999. Luiz Rodrigolde Almeida efeito Munici PLANTA DE UM TERRENO URBANO SITUADO NO LOT, JARDIM AEROPORTO BAIRRO VILA SÃO JOÃO EM IRATI - PARANÁ. ÁREA = 41.840,00 M2 PROPRIETÁRIO = PREFEITURA MUNICIPAL DE IRATI ( Destinado a LEGNOBRAS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.) VILA RAQUEL FAMILIA FiLLUS ia Gis O me ias RUA A UN Si o) SR 7/7 MU | MENORIAL DESCR LEY Terreno urbano situado no lotesmento Jardim À parque industrial bairro Vila São João em Irat Proprietário: Prefeitura lunicipal de Irati (e) eroporto i Paraná frea é ser doada a Legnobras Importação e Exportação Ltda Área 41.840,00 m2, O imével em questão esta situado & Tus nº 08 esquina com & rua nº 02 onãe tem seu ponto de inicio. Deste ponto confronta com a rua nº 02 segue em linha reta pelo 253,00 metros. alinhamento predial da mesma em uma extenção de Deste ponto deflexiona-se à direita e confronta segue em linha reta pelo alinhamento predial da extenção de 160,00 metros. Deste ponto deflexiona-se & direita e confronta segue em linha reta pelo alinhamento predial da de 270,00 metros. Deste ponto deflexiona-se à direita e confronta segue em linha reta pelo alinhamento predial da extenção de 160,00 metros, chegando-se na esquina da rua com & mesma com & mesma com a mesma rua nº em uma rua nº em uma rua nº em uma o7 01 extenção 08, nº 02 onde foi feito o ponto de inicio, encerrando a presente descrição com é área de 41.940,00 metros quadrados. Irati, 29 de lNarço de 1.999