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norma nº 1533/1999

Tipo Lei
Número / Ano 1533 / 1999
Date 1999-05-21
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE INCENTIVO PARA A IMPLANTAÇÃO DE UM COMPLEXO ECONÔMICO VISANDO A IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE MADEIRAS SERRADAS E DERIVADOS, DENOMINADO DE LEGNOBRAS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., NO MUNICÍPIO DE IRATI - PARANÁ.
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PUBLICADO
Prefeitura Municipal de Irati
Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - IRATI - PR - 84500-000
Fone (042) 423 1118 - Fax 423 2474
wwwiratiprgov.br - email: irati(oirati.com.br
Departamento de Documentação | Divisão de Expediento
| em QUlOS A galosidd
LEI Nº 1533
Súmula: Dispõe sobre a concessão de incentivo para a
implantação de um complexo econômico visando a
importação e exportação de madeiras serradas e
derivados, denominado de LEGNOBRAS
IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. no
Município de Irati — Paraná.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná,
APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei :
Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder incentivo a
LEGNOBRAS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., pessoa jurídica de direito
privado, sediada na Rua Domingos Gabardo, 127, Capão Raso, Curitiba — PR, inscrita no
CGC/ME sob o no. 02.904.588/0001-33, Inscrição Estadual no 901.74435-15, para que ela
venha instalar no Município de Irati - PR um complexo econômico visando o beneficiamento de
madeira, através de sua serra e secagem, para fins de exportação.
Parágrafo único: O objetivo social da empresa incentivada constitui-se de serviços de
importação, exportação, comércio varejista e atacadista de madeiras serradas e derivados.
Art. 2º — O incentivo dado pelo Município a empresa LEGNOBRÁS IMPORTAÇÃO
E EXPORTAÇÃO LTDA, ora autorizado pelo Poder Legislativo, compreende na cessão, a
título gratuito e por tempo indeterminado, em regime de concessão de direito real de uso, de um
imóvel pertencente a municipalidade, com área de 41.840,00 m2 (quarenta e um mil, oitocentos
e quarenta metros quadrados), a ser desmembrado de uma área maior, objeto da matrícula no
6468 do Registro Geral do 2º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Irati — PR, onde a
empresa instalará seu pavilhão administrativo e industrial, imóvel este que possui as seguintes
características e confrontações (mapa e memorial anexos):
|
|
Prefeitura Municipal de Irati
Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - IRATI - PR - 84500-000
Fone (042) 423 1118 - Fax 423 2474
www.irati pr.gov.br
- e-mail: iratidirati com.br
Departamento de Documentação
-— um
terreno urbano situado no loteamento Jardim Aeroporto,
Parque Industrial, Bairro Vila São João, em Irati — PR. O
imóvel em questão está situado na rua n. 08 esquina com a
rua n. 02 onde tem seu ponto de início. Deste ponto
confronta com a rua n. 02 segue em linha reta pelo
alinhamento predial da mesma em uma extensão de 253,00
metros. Deste ponto deflexiona-se à direita e confronta com
a rua
mesma
n. 07 segue em linha reta pelo alinhamento predial da
e uma extensão de 160,00 metros. Deste ponto
deflexiona-se a direita e confronta com a rua n. 01 segue em
linha
reta pelo alinhamento predial da mesma em uma extensão
de 270,00 metros. Deste ponto deflexiona-se a direita e
confronta com a rua n. 08, segue em linha reta pelo
alinhamento predial da mesma em uma extensão de 160,00
metros, chegando-se na esquina da rua n. 02 onde foi feito o
ponto
de 41.
Art. 3º -
de início, encerrando a presente descrição com a área
840,00 m2.
Desde a inscrição da concessão, que terá como fundamento o que,
expressamente, dispõe o artigo 7º e seus parágrafos, do Decreto-Lei nº 271, de 28.02.67, o
concessionário fruirá plenamente do imóvel para os fins estabelecidos pelo artigo primeiro
desta lei, respondendo desde então por todos os encargos civis, administrativos e tributários que
venha incidir sobre o terreno e suas rendas.
Art. 4º - Resolve-se a concessão, nos seguintes casos:
I — deixe
empreendimento:
a)
b)
d)
a empresa de cumprir com o seguinte cronograma de execução do
em 30 (trinta) dias da inscrição da cessão comece a terraplanagem do
terreno;
em 60 (sessenta) dias do final do prazo anterior cerque o imóvel;
em 60 (sessenta) dias do final do prazo anterior de início a construção do
pavilhão industrial;
em 300 (trezentos) dias do final do prazo anterior de início as atividades
produtivas da empresa.
II — dê a empresa ao imóvel destinação diversa da estabelecida nesta Lei e no contrato
decorrente
dela, perdendo, neste caso, as benfeitorias de qualquer natureza nele
lmnlantadao
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de Documentação
III — Caso a empresa interrompa ou suspenda as atividades industriais produtivas;
IV — Caso a empresa dissolva-se ou entre em processo de insolvência, ou apresente
qualquer outra razão que venha a importar na descontinuidade das sua atividades.
Parágrafo Primeiro: Em qualquer das hipóteses O imóvel cedido retornará ao
Patrimônio do Município, sem que caiba qualquer indenização ao cessionário.
Parágrafo Segundo: Os prazos previstos nas alíneas do inciso I deste artigo poderão
ser dilatados em até 100% (cem por cento) pelo Prefeito Municipal, caso apresente-se
argumentos plausíveis para justificar tal ato.
Art. 5º - A concessão, transfere-se: por ato intervivos, ou por sucessão legítima ou
testamentária, como os demais direitos reais sobre coisas alheias, registrando-se a transferência.
Art. 6º - As despesas com escrituras e registros correrão por conta da concessionária.
Art. 7º - Fazem parte integrante desta Lei os documentos apresentados pela firma
LEGNOBRAS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.. que são: Carta de Intenções,
Projeto do Empreendimento e Cronograma de Execução do Empreendimento.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 21 de maio de 1999.
Luiz Rodrigolde Almeida
efeito Munici
PLANTA DE UM TERRENO URBANO SITUADO NO LOT, JARDIM
AEROPORTO BAIRRO VILA SÃO JOÃO EM IRATI - PARANÁ.
ÁREA = 41.840,00 M2
PROPRIETÁRIO = PREFEITURA MUNICIPAL DE IRATI
( Destinado a LEGNOBRAS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.)
VILA RAQUEL
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MENORIAL DESCR LEY
Terreno urbano situado no lotesmento Jardim À
parque industrial bairro Vila São João em Irat
Proprietário: Prefeitura lunicipal de Irati
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frea é ser doada a Legnobras Importação e Exportação Ltda
Área 41.840,00 m2,
O imével em questão esta situado & Tus nº 08 esquina com & rua
nº 02 onãe tem seu ponto de inicio.
Deste ponto confronta com a rua nº 02 segue em linha reta pelo
253,00 metros.
alinhamento predial da mesma em uma extenção de
Deste ponto deflexiona-se à direita e confronta
segue em linha reta pelo alinhamento predial da
extenção de 160,00 metros.
Deste ponto deflexiona-se & direita e confronta
segue em linha reta pelo alinhamento predial da
de 270,00 metros.
Deste ponto deflexiona-se à direita e confronta
segue em linha reta pelo alinhamento predial da
extenção de 160,00 metros, chegando-se na esquina da rua
com &
mesma
com &
mesma
com a
mesma
rua nº
em uma
rua nº
em uma
rua nº
em uma
o7
01
extenção
08,
nº 02
onde foi feito o ponto de inicio, encerrando a presente descrição
com é área de 41.940,00 metros quadrados.
Irati, 29 de lNarço de 1.999

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