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norma nº 1534/1999

Tipo Lei
Número / Ano 1534 / 1999
Date 1999-05-27
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE BEM MUNICIPAL COM AS PESSOAS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Irati
Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - IRATI - PR - 84500-000
Fone (042) 423 18 - Fax 423 2474 | ca maxosi as
wwwiratiprgovbr - e-mail: iratiúDirati.com br |
Departamento de Documentação Divisão de Expediente
ma
LEI Nº 1534
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar
CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE BEM
MUNICIPAL com às pessoas que especifica e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU
e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, com os senhores
CELSO MEDEIROS DOS SANTOS, portador do RG nº 24103587-9 e inscrito no CIC/MF
sob nº 134.384.888-17, ANA MEDEIROS DOS SANTOS, portadora do RG nº 2.865.545-x e
inscrita no CIC/MF sob nº 057.849.278-4, RANULPHO MASSÃO KANO, portador do RG nº
3.584.279 e inscrito no CIC/MF sob nº 360.741.798-91, CLÁUDIO MEDEIROS DOS
SANTOS, portador do RG nº 15.479.234 e inscrito no CIC/MF sob nº 067.173.648-58 e
CLOVIS MEDEIROS DOS SANTOS, portador do RG nº 15.705.203-5 e inscrito no CIC/MF
sob nº 090.975.928-60, CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO, sobre imóvel rural,
pertencente a municipalidade, localizado na “AGROVILA”, Município de Fernandes
Pinheiro — PR., com área de 242.000,00 m?, ou seja, 10 (dez) alqueires, parte da transcrição nº
760, do livro 3-B, fls. 05, do Registro de Imóveis da Comarca de Teixeira — PR, que possui as
seguintes características e confrontações:
“O ponto de partida da presente gleba, foí feito em um marco cra vado ao lado da
estrada velha de Leão Júnior e a estrada de acesso ao aterro sanitário lixão, onde
tem seu ponto de início. Deste ponto confronta com terreno da Prefeitura Municipal
de Irati, área de 121.000,00m?, segue em linha reta em uma extensão de 440,00
metros, chegando-se em uma estrada interna. Deste ponto deflexiona-se à esquerda e
confronta com terreno da Prefeitura Municipal de Irati, segue por uma estrada
interna em uma extensão de 1.050,00 metros, chegando-se em outra estrada velha
Leão Júnior. Deste ponto deflexiona-se à esquerda e confronta com o JAPAR, segue
por uma estrada velha do Leão júnior, em uma extensão de 1.050,00 metros,
chegando-se ao ponto onde se fez início, encerrando a presente descrição com a área
de 242.000,00 m”.
cr re
Prefeitura Municipal de Irati
Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - IRATI - PR - 84500-000
Fone (042) 423 1118 - Fax 423 2474
www.iratiprgov.br - e-mail: irati(irati com br
Departamento de Documentação
Art. 2º— A concessão será outorgada gratuitamente pelo prazo de 10 ( dez ) anos,
devendo os concessionários utilizarem o imóvel descrito no artigo primeiro apenas para o
plantio de hortaliças e produtos hortigranjeiros.
Art. 3º — Os concessionários comprometer-se-ão que para a efetivação da cultura não
poderão causar danos imediatos ou mediatos à área concedida, as áreas vizinhas, aos mananciais
ou a terceiros, inclusive com a abertura de vias ou caminhos, ficando, também, obrigado a
utilizar as melhores técnicas e meios mais adequados aos fins da concessão.
Parágrafo único: Dentre os cuidados a serem adotados pelos concessionários figuram
os relacionados com o meio ambiente, contra o qual não poderá atentar de forma alguma,
poluindo-o seja com o uso inadequado de fertilizantes, defensivos ou outros meios quaisquer,
devendo obedecer a todas as recomendações emanadas dos órgãos competentes do setor, como
também daqueles ligados a atividade agrícola.
Art. 4º — Todo o investimento necessário a utilização da terra, bem como, de aquisição
de sementes, fertilizantes, defensivos, corretivos, maquinário, contratação de pessoal, encargos
sociais, trabalhistas, previdênciários e responsabilidade civil ou comercial, correrão por conta
exclusiva dos concessionários, sem que caiba direito a indenização, reembolso ou retenção,
pelas despesas ou benfeitorias que venha a realizar no imóvel.
Art. 5º — O Município não terá qualquer responsabilidade pelo eventual malogro da
cultura ou culturas que os concessionários realizar em nas terras objeto da concessão.
Art. 6º — Todas as benfeitorias realizadas durante a vigência da concessão serão
incorporadas ao patrimônio do Município, não cabendo ressarcimento de qualquer despesa ou
direito de retenção.
Art. 7º — A concessão só poderá ser cassada antes do prazo estipulado pelo artigo
desta lei, independente de notificação ou interpelação judicial, nas seguintes condições:
Prefeitura Municipal de Irati
Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - IRATI - PR - 84500-000
Fone (042) 423 1118 - Fax 423 2474
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Departamento de Documentação
I alteração pelos concessionários da destinação prevista para o imóvel;
II — insolvência dos concessionários;
II — inadimplemento dos concessionários de qualquer das obrigações previstas por esta
lei e outras a serem avençadas entre ele e o Poder Executivo.
Art. 8º — A conceessão é intransferível a qualquer título, no todo ou em parte.
Art. 9º — Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 27 de maio de 1999.
Gê
refeito Municil
PLANTA DE UM TERRENO RURAL SITUADO NA AGROVI
MUNICIPIO DE FERNANDES PINHEIRO —
PROPRIETÁRIO - PREFEITURA MUNICIPAL DE IRATI
ÁREA =
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TOPO GRAFO . 4 ga 148 “es | ORFA 24018-074 PR
CPF OCT 3VO42Ç.R
MEMORIAL DESCRALTILNVO
Terreno rural situado na Agro Vila Municipio de
Fernandes Pinheiro Paraná
Proprietário: Prefeitura Municipal de Irati
Área 242.000,00 m2.= 10 Alqueires
O ponto de partida da presente gleba, foi feito em um marco
cravado ao lado da estrada velha de Leão Junior 6 a estrada
de acesso ao aterro sanitário lixão, onde tem seu ponto de
inicio,
Deste ponto confronta com terreno da Prefeitura Municipal
de Irati, área de 121.000,00m2., segue em linha reta em uma
extenção de 440,00 metros, chegando-sa em uma estrada interna,
Deste ponto deflexiona-se a esquerda, e confronta com terreno
da Prefeitura Municipal de Irati, segue por uma estrada
interna em uma extenção de 1.050,00 metros, chegando-se em
outra estrada velha Leão Junior.
Deste ponto ceflexiona-se a esquerda e confronta com a
I.A. P. A. R.,segue por uma estrada velha do Leao Junior,
em uma extenção de 1.050,00 metros, chegando-se ao ponto
onde se fez inicio, encerrando a presente descrição com
a area de 242.000,00 m2,
Iratá, 22 de Março de 1,999
REPÚBLICA FEDERATIVACDO BR
Gomsrdia dia Teixeira Soares o
'
REGISTRO !DE IMÓVEI
Rua Mal. Deodoro, 's/n '-: Fone: (0424)22.294
-«Jwayr Machado
OFICIAL DO REGISTRO GERAL
CERTIDÃO
CE RTIFICO, à pedido verbal de parte interessa
torio os livros das Transcrições das Transmissoes
fis 05, encontrei o registro de nº de ordem 760 e
teor seguinte: -Nº DE ORDEM:=760;-DATA:=04 de agos
CRIÇÃO:-Teixeira Soares; -SITUAÇÃO:=Fazenda Flores
“BCONFRONTAÇÕES: =lima área de terras localizada na F
Distrito de Fernandes Pinheiro, neste Município,
co) alqueires, de 24.200,00 metros quadrados, áre
de gleba maior, pertencente aos outorgantes vende
ASIL io
Estado do Paraná
REGISTRO DE IMÓVEIS
TEIXEIRA SOARES-PR
S BELIWAYR MACHADO
QFICIAL TITULAR
4 CPF 448.068 .689.49
FRANCISCO VITAL DOS SANTOS
” EMPREGADO JURAMENTADO
CPF 610.923.959-91
Rua Marechal Deodoro, S8
da que revendo em Car
sob nº 3-B, nele as
a transcrição do
to de '1.953; -CIRCUNS-
ta; CARACTERÍSTICOS E
AZENDA FLORESTA, no *
com 85 (oitenta e cin
a essa a ser cultivada
dores, com as divisas
seguintes:-com o Rio Cochinhos, fazendo intercessão deste Rio com a li
ç > !
nha divisoria e as terras dos outorgantes comprad
cional do Pinho e pertençente ao Estado do Parana
chinhos, abaixo, até sua foz no Rio das Antas, so
trar a linha divisória com as terras pertencentes
gue por linha reta da divisa Pedro Machinski, ate
e '
ores;-F. Instituto Na
;-Segue pelo Rio Co-?
be por esta até encon
a P. Machinski, se-!
encontrar a linha di
visoria com as terras do Estado do Paraná proxima a estrada de: rodagem
Irati '- Fernandes'Pinheiro, onde existe um marco
linha divisgria reta-as terras"do Estado do: Paran
vendedores até atingir o ponto inicial de interce
o Rio Cochinhos, deste ponto, por uma linha rumo
xao sera determinada ate atingir a estrada de rod
nandes Pinheiro, dividindo com terreno dos outorg
gue pela estrada Fernandes Pinheiro « Imbituva, n
des Pinheiro, e confrontando com terras de F,'Lem
com a linha divisória das terras dos outorgantes
do do Paranã, segue por esta linha dividindo:com
nior, segue por esta linha divisoria com terras d
até encontrar o ponto inicial desta divisão na in
Cochinho. -A area compreendida nestá transcrição o
85. alqueires ou sejam 2.057 000,00 metros guagrad
nº 650 as fls 135, do livro 3-A deste Cantorio,-A
MUNICIPAL DE IRATÍ;-TRANSMITENTE:=O Espolio de Ma
Miranda e Aberico Xavier de Miranda, brasileiro,'
sidente na cidade de São Paulo, na Rua Augusta nº
e venda. -FORMA DO TÍTULO: -Escritura Publica de IO
pelo 4º Tabelião da cidade de Curitiba, neste Est
VALOR: =Cr$170.000,00 (cento e setenta mil cruzeir
iu-se todas as benfeitorias existentes no terreno
de Imbuia, segue pela:
a, e dos outorgantes”!
ssão desta linha com”
noroeste,. cuja defle-
agem Imbituva = Fer-”
antes vendedores,; se-
o sentido de Fernan-!
os ate a intercessão”
vendedores e do Esta-
terrãs de Leao Jum!
o Estado do Parana -*
tercessão com o Rio !
ra vendida abrange os
os.-Registro anterior
DQU RENTE: -PREFEITURA
ria da Conceição P.de
viuvo, industrial, re
509. =TITULOs Compra”
de julho de 1,953, *
ado, Newton Laporte; =
os). -CONDIÇÕES:-Exc lu
e reformas, =AVERBA-”
ÇÕES: -Doou uma area de 1.645.600,00 metros quadrados, para a Ação Comu
|nitaria Iratiense, entidade sediada am 1-04$
CDC NT e O e e ge, ne Ce Tee
põe o Artigo 53, Alínea IV da Instrução Normativa nº 001/80 de || 04/8654.
em atendimento ao que determina a Lei nº 4.771 /65(Codigo Florestal) em jts
seus artigos I6 e 44, que a floresta ou forma de vegetação existente ires
com a area de 41. I0 ha, não inferior a 20% do total da propried ES
ca gravada como de utilização limitada, não podendo nela ser feita qual
quer tipo de exploração, a não ser meidante autorização do |.B.D.F.- O
atual proprietário compromete-se por si, seus herdeiros ou sucessores, *
a fazer o presente gravame sempre bom, firme e valioso;-A área a ser na
conservada divide. ao norte com terras do espolio de Maria da Conceição
Pinto Miranda, ao sul com terras do Estado;- a leste com terras de Pe-!
dro Makialki e a oeste com terras da Prefeitura Municipal de Irati, con
forme croqui anexo;-0 Representante do |.B.D.F. declara que a area aci-
ma descrita foi localizada dentro desta propriedade. -Termo em tres (03)
vias de igual forma e teor na presença da autoridade florestal e teste-
munhas, ficando uma arquivada neste Cartório, -Protocolado sob nº 7,152”
do livro I-A.-Teixeira Soares, 23 de maio de 1.985;- VERBAÇÃO: -Procede-
se a esta averbação nos Termos da Certidao de Sentença da Exma Drº. Eula
lia Nalevaiko, MM, Juíza de Direito desta Comarca, datada de |2 de ju=”
nho de 1.989, a qual transitou em julgado, sendo datada de 21 de' março!
de 1.988, extraída dos autos nº 29/86, de Ação Declarativa, para Ficar!
ssonstando que a transcrição nº 6,101; fis |38 do livro 3-F deste Ofi=
io, objeto da anotação de doação acima, ' foi cancelada, tendo o seu F
objeto, isto e, uma area de 1.645.600, 00m2, revertido ao Município de
lratí, ficando consequentemente estabelecida integralmente transcrição”
com seus 85 alqueires, tendo como adquirente a Prefeitura Municipal de
Irati. -Teixeira Soares, 16 de junho de 1:989,-Protocolado sob nº 10.907
as fls 97 do livro I-A,- AVERBAÇÃO: =Protocolo nº 12.336 às Fls I4l do
livro I-A.-Teixeira Soares, 04 de outubro de 1.99], -Procede-se a esta!
averbação nso termos do Mandado de Averbação expedido em 02 de outubro”
de- 1.991, passado-pelo escrivão do Civel desta comarca, Tadeu Przybysz"
e assinado pela Exma Juiza de Direito desta comarca, Drº, Denise Kru-?
ger Pereira, extraído dos autos nº 105/91 de Ação Civil Pública em que”
e requerenteso Ministerio Publico e requerido o Município de lrati-Pr,-
para ficar constando:o seguinte do conteudo da liminar deferida confor-
me pedido inicial que segue anexo e despacho do teor seguinte:-Autos nº
105/91 - ante:os argumento expedidos trazidos a exame com a documenta-”
«São acostada a inicial, preitam-se a amparar a pretendida liminar que *
efiro, ao fito de expedir-se o competente mandado para» imediata para-
lisação de atividade predadora no imóvel, extrações na flora local, cum
prindo-se a ordem no locali-As pessoas que eventualmente estejam ali em
atividade, mesmo ausente do requerido, a este fica comunicada a multa *
diária de I5 salarios mínimos pela evehtual desobediência do preceiro,-
Após cite-se o requerido via precatória. =Expeça-se Mandado ao Ofício de
Registro de Imoveis desta Comarca, -para averbação junto a matrícula nº!
760 do livro 3-B, às fls 05 do conteúdo da liminar deferida. -Intimem-se
Teixeira Soares, 01/10/9I, -(a)Denise Kruger Pereira, Juíza de Direito:-
Cumpra-se nã forma e sob as penas da Lei. =Referido Mandado Juntamente ”
com demais documentos ficam devidamente arquivados neste Cartório, - AVER
BAÇÃO:- PROTOCOLO Nº 14.635 às fls 213 do livro 1-A. Teixeira Soares, 17 de maio de 1.
995.-Procede-se a esta averbação conforme Mandado Judicial expedido em 17 de maio de!
1.995, pelo Escrivão da Vara Cível desta Comarca, Sr. Paleu Przybysz, estando devida-
monte assinado, fica cancelada a averbação a que se refere a Ação Cível Pública à a -
verbação acima citada, .em data de 04 de outubro de 1.991, conforme Mandado expedido !
dos-autos nº 105/91, cancelando esta averbação para todos os fins de direitos legais,
Teixeira Soares, 17 de ,maio de 1.995.Esra somente o.que continha em dita Transerição,
da qual datilografei e extraí a presente Certidão,-.- tm imnnnlo
RE
sy Rei sa a
GDE! iENTAD
F6L9. MN
4
ma Jarejtor 7.98
ANTOS
“= CPE 610,924959.91
ESCREVENTE JURAMENTADO
REGISTRO UE
TEIXEIMN 2 OA
BEL IWa:
Orlci
CPE 44: 1.3.539-40
FRANCISCO vi «1. DOS SANTOS
EMPREGAD > JURAMERNTADO
CPF 610924. 959-91
Rua Ma a:ihal Deodoro, 93
»
PD DD DDD DEDIDDDTDD DDD DD

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