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norma nº 1539/1999

Tipo Lei
Número / Ano 1539 / 1999
Date 1999-06-24
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O ANO DE 2000, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PUBLICADO
Prefeitura Municipal de Irati E A E
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Departamento de Documentação Divisão de Expediente
md em espe er rms
LEI Nº 1539 =
Súmula : Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o
ano de 2000, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná,
APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei :
Art. 1º - Ficam estabelecidas, nos termos desta Lei, as Diretrizes
gerais para a elaboração do orçamento do Município relativo ao exercício financeiro de
2000.
Art. 2º - No Projeto de Lei Orçamentária, as receitas e as despesas
serão orçadas segundo os preços vigentes em agosto de 1999.
Parágrafo Único - A Lei Orçamentária:
1 - Corrigirá os valores do Projeto de Lei segundo a variação de preços prevista para o
período compreendido entre os meses de agosto e de dezembro de 1999, explicitando os
critérios adotados.
II - Estimará os valores da receita de acordo com a variação de preços previstas para o
exercício de 2000, ou com outro critério que estabeleça.
Art. 3º - Não poderão ser incluídas despesas com aquisição, início de
obras para construção ou ampliação, novas locações ou arrendamentos de imóveis, para a
administração pública, ressalvadas as relacionadas com as prioridades estabelecidas nos
anexos desta Lei e expressamente especificadas na Lei Orçamentária.
Art. 4º - A Lei Orçamentária, bem como suas alterações, não
destinará recursos para a execução direta, pela administração pública municipal, de
projetos e atividades típicas das administrações públicas federais e estaduais, ressalvando-
se aqueles autorizados especificamente por Lei.
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Art. 5º - Não poderão ser fixadas despesas sem que estejam definidas
as fontes de recursos.
Art. 6º - Para efeito ao dispositivo do art. 169, parágrafo único da
Constituição Federal, fica estabelecido que as despesas com pessoal e encargos sociais não
poderá exceder o limite estabelecido na Lei Complementar nº 082/95 de 28.03.95, que é de
60% (sessenta por cento) das receitas correntes.
Art. 7º - Na fixação das despesas serão observadas as prioridades
constantes do anexo I desta Lei.
Art. 8º - Ficam estipulados os seguintes limites para a elaboração da
proposta orçamentaria do Poder Legislativo:
I - As despesas com pessoal e encargos observarão ao disposto no art. 6º.
K - As despesas com custeio administrativo e operacional, exclusivo com pessoal e
encargos, obedecerão ao disposto nos artigos 3º, 4º e 6º desta Lei.
Art. 9º - O Poder Executivo enviará à Câmara Municipal, até três
meses antes de encerramento do atual exercício financeiro, Projeto de Lei dispondo sobre
alterações na Legislação de Tributos, especialmente sobre:
I- Redução das isenções e incentivos fiscais.
II - Revisão do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, buscando
aumentar sua seletividade e gravar discriminadamente as propriedades urbanas sem uso,
de forma a obter um acréscimo de arrecadação.
HI - Redução nos prazos de apuração, arrecadação e recolhimento dos tributos
municipais, com objetivo de preservar os respectivos valores.
IV - Aperfeiçoamento nos critérios para a correção dos créditos do Município recebido
em atraso.
Art. 10 - Na Lei Orçamentaria anual e discriminação na despesa far-
se-á por categoria de programação, indicando-se pelo menos, para cada uma, no seu menor
nível, a natureza da despesa, obedecendo a classificação constante na Legislação vigente.
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$ 1º - A classificação a que se refere este artigo, correspondem aos
agrupamentos de elementos de natureza da despesa conforme definir a Lei Orçamentária.
$2º- A Lei Orçamentária incluirá dentre outros, demonstrativos:
I- Da receita que obedecerá ao previsto no art. 2º, parágrafo primeiro da Lei nº 4320 de 17
de março de 1964.
II - Da natureza da despesa, para cada órgão.
$ 3º - Além do disposto no "caput" deste artigo resumo geral das
despesas será apresentado obedecendo forma semelhante a prevista no anexo 2 da Lei nº
4320 de 17 de março de 1964.
$ 4º - As categorias de programação de que trata o "caput" deste
artigo serão identificadas por projetos e atividades, os quais serão integrados por título e
descrição que caracterize as respectivas metas ou ação pública esperada.
$ 5º - As propostas de modificações no Projeto de Lei Orçamentária,
bem como, no Projeto de Créditos Adicionais, a que se refere o art. 166, da Constituição
Federal, serão apresentados com a forma, o nível de detalhamento, os demonstrativos e as
informações estabelecidas para o orçamento, nesta Lei, especialmente nos parágrafos
anteriores deste artigo.
Art. 11 - Os créditos adicionais terão a forma, o nível de
detalhamento, os demonstrativos e as informações estabelecidas nesta Lei, para o
orçamento, especialmente no art. 12, bem como, a indicação dos recursos correspondentes.
Art. 12 - Se o Projeto de Lei Orçamentária não for aprovado até o
término da sessão legislativa, a Câmara Municipal, será, de imediato, convocada
extraordinariamente pelo seu Presidente até que o Projeto seja aprovado.
Parágrafo Único - Caso, o Projeto de Lei Orçamentária não seja
aprovado até 31 de dezembro de 1999 sua programação poderá ser executada até o limite
de 1/12 (um doze avos) do total de cada dotação para a manutenção, em cada mês,
atualizada na forma prevista no art. 2º, parágrafo único, inciso I, desta Lei, até que seja
aprovado pela Câmara Municipal, vedado o início de aualaner nroieto novo
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Art. 13 - Na ausência do plano plurianual, os projetos compatíveis
com o definido no anexo I desta Lei, serão considerados prioritários para efeito de
cumprimento das normas fixadas na Constituição Federal.
Art. 14 - O Poder Executivo, no prazo de vinte dias após a publicação
da Lei Orçamentária, divulgará por unidade orçamentária de cada órgão, fundo e entidade
que integram o orçamento de que trata esta Lei, os quadros de detalhamento da despesa,
especificando para cada categoria de programação, no seu menor nível, os elementos e os
respectivos desdobramentos, com os valores corrigidos e fixados na forma do que dispõe o
artigo 2º desta Lei.
Art. 15 - Farão parte integrante da despesa municipal os recursos
destinados ao cumprimento de precatórias judiciais conforme o disposto no art. 100 e
parágrafos da Constituição Federal.
Art. 16 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 24
de junho de 1999.
(Da
de Almeida
refeito Municipa
Luiz Rodri
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ANEXO
PRIORIDADES PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO PARA O EXERCÍCIO
DE 2000 POR ÁREAS DE AÇÃO GOVERNAMENTAL :
ADMINISTRAÇÃO
* Readequação das receitas fixas do Município (IPTU, ISS, etc. e taxas).
e Criação e implantação de emissora de Rádio e TV Educativa.
* Manutenção das atividades das unidades orçamentárias administrativas.
e Treinamento e aperfeiçoamento de Recursos Humanos.
* Ampliação e integração dos Sistemas de Processamento de Dados, aquisição de
software e hardware.
* Aperfeiçoamento dos processos de arrecadação.
e Renovação da frota de veículos automotores.
* Aquisição de mobiliário e equipamentos.
* Aquisição de telefones e melhorias do Sistema de Comunicação e ampliações da
Central Telefônica.
e Seleção, contratação e demissão de pessoal.
* Adequação do Sistema de Previdência Social ao servidor público municipal e Cargos
em Comissão.
* Pagamento de dívida contratada junto à Previdência, PEDU, PRAM e outros.
* Aquisição de equipamentos, vestuários específicos que visem proteção da saúde e do
bem-estar do trabalhador municipal do setor de insalubridade e de risco.
* Apoio a cesta básica para os servidores, através de Programa de Alimentação ao
Trabalhador.
* Implantação da administração participativa.
e Reformas dos prédios públicos.
e Pagamento da Dívida Interna.
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AGRICULTURA
Apoio ao desenvolvimento das associações de agricultores.
Incentivo a atividades hortifrutigranjeiras e agropecuárias.
Incrementação da inseminação artificial no município.
Implantação de projetos de produção de mudas forrageiras, produção de grãos
renovação genética de milho e feijão.
Incentivo a implantação de unidades de beneficiamento e transformação de produtos
agropecuários.
Desenvolvimento de feiras e exposições hortifrutigranjeiros e agropecuários.
Desenvolvimento de programas de correção, conservação de solo e estradas e
preservação dos recursos naturais.
Incentivo ao plantio direto na palha, em especial na pequena propriedade.
Incrementação do Departamento de Bloco do Produtor Rural.
Promoção de eventos e impressão de material de divulgação, relativos a Agricultura e
Pecuária.
Apoio a capacitação dos profissionais da Secretaria e aos produtores.
Apoio ao Projeto Paraná 12 Meses.
Aquisição de um veículo para a Secretaria Municipal da Agricultura e do
Abastecimento.
Ampliação e manutenção da Feira Municipal do Produtor.
Fomento a Agroindústria.
BEM ESTAR SOCIAL
Aquisição de espaço físico para o Centro de Atendimento ao Carente - CAC.
Reestruturação do Albergue Municipal com aquisição de equipamentos.
Execução de projetos de apoio à população carente.
Execução de programas de atendimento à 3º idade e deficientes físico e mental e
entidades assistenciais.
Convênios com entidades para apoio aos projetos elaborados na área social.
Criação de frentes de trabalho e troca de material reciclado.
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Aquisição de carro para efetuar visitas domiciliares de acompanhamento e triagem
(laudos sociais).
Promover campanhas filantrópicas, para diminuição da mendicância, subemprego e
para angariar donativos.
Desenvolver projetos de prevenção e acompanhamento aos usuários de drogas; com
capacitação ao pessoal e apoio ao setor de dependentes químicos com carro.
Apoio e acompanhamento às Associações de Bairros com Assessoria Técnica quanto à
criação de novas Associações.
Construção de Centros Comunitários.
Promover Fóruns e Conferências Municipais de Assistência Social referente a
problemas da área para levantamento de dados e apoio à solução dos mesmos.
Participação em Fóruns e Conferências do Conselho de Assistência Social ou na área.
Distribuição, avaliação e entrega de “Passe Idoso” para aposentados do interior do
Município e entrega de passagens à etinerantes.
Ampliação de metas para o Programa de Próteses Dentárias.
Desenvolver projetos de prevenção aos usuários de drogas;
Construção e aquisição de equipamentos para novas creches e reformas e pinturas das
já existentes.
Ampliação do Programa de Suplementação Alimentar - Vitaminado de Soja.
Manutenção do AMI - Associação dos Meninos e Meninas de Irati.
Apoiar iniciativas promovida pela Pastoral da Criança de Irati.
Criação de Frentes de Trabalho e repasse de cestas básicas para atendimento a situações
emergenciais às famílias carentes.
Campanhas sócio-educativas de prevenção a situação de risco de crianças e
adolescentes, envolvendo a sociedade (prevenção a prostituição infantil, prevenção ao
uso de drogas, prevenção ao trabalho infantil, mendicância e prevenção de
deficiências).
Cursos de reciclagem para monitoras de creche.
Apoio as atividades planejadas e desenvolvidas pelo Centro de Convivência de Idosos.
Criação de contra-turno social nos bairros que fazem parte do Projeto da Rua para
Escola.
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e Continuidade dos Cursos Profissionalizantes na área de artesanato, corte e costura
industrial, serigrafia e informática, visando geração de renda e emprego.
* Apoio aos Conselhos : CMDCA — Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente e COMAS — Conselho Municipal de Assistência Social.
EDUCAÇÃO E CULTURA
* Aquisição de livros didáticos e equipamentos.
* Criar FUNDO ROTATIVO nas escolas municipalizadas.
* Treinamento de professores e merendeiras.
* Aquisição de livros para a Biblioteca Pública Municipal.
* Aquisição de área, equipamentos e construção da Biblioteca Pública Municipal.
* Aquisição de área para expansão da rede escolar.
* Manutenção e expansão da rede física do ensino municipal.
e Desenvolver projetos para alfabetização de jovens e adultos.
e Programas de erradicação do analfabetismo.
* Reconstrução de unidades escolares e adaptação das mesmas para acesso de deficientes
físicos.
* Manutenção e assistência as classes especiais.
* Aquisição de veículo para transporte de alunos deficientes.
* Execução de projetos de melhoria e apoio à Educação e Cultura.
* Aquisição de veículos para Supervisão Escolar.
e Criação de fanfarra escolar.
* Desenvolver projetos de intercâmbio cultural entre escolas rurais e urbanas.
* Desenvolver projetos culturais e esportivos nas escolas rurais.
* Desenvolver projetos de leitura e atividades culturais nas Praças Município e no
Interior
* Aquisição de materiais didáticos e recreativos para as escolas.
* Aquisição de ônibus escolares para a nuclearização e melhoria do transporte escolar
coletivo.
* Aquisição de computadores e impressoras para os setores não informatizados.
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* Aquisição de transporte para biblioteca volante nos bairros.
e Ampliar pré e creches nos bairros.
* Construção de um “Parque Pedagógico”.
* Construção “Casa do Professor”.
* Apoio à oficina de teatro e cursos promovidos pelo Departamento de Cultura, inclusive
para pessoas portadoras de deficiências e da 3º idade.
* Execução de programas e projetos de melhoria, reciclagem e apoio ao artesanato.
* Manutenção e ampliação das atividades de pesquisa no setor de educação e cultura.
* Execução de eventos tradicionais do calendário escolar e cultural.
e Programas de desenvolvimento e apoio a pesquisa e atividades artístico culturais.
* Manutenção e criação de programas e atividades da “Fundação Cultural Edgard Egas
Andrade Gomes”.
e Interiorização da Banda e Fanfarra.
e Educação musical nas escolas.
e Reforma do Auditório Municipal.
e Criação de escolas oficinas.
e Construção de Concha Acústica.
e Manutenção da Banda Musical XV de Julho.
* Ampliar o quadro de funcionários (professores, monitores e serventes).
* Programas de complementação alimentar à estudantes.
e Construção de barracão para merenda escolar com câmara fria.
e Veículos para merenda escolar.
* Programas de treinamento e profissionalização de escolares.
ESPORTE
* Aquisição de áreas para a instalação de canchas poliesportivas.
* Aquisição de área para construção de Ginásio de Esportes nos Bairros.
* Construção e manutenção de canchas poliesportivas polivalentes e parques infantis.
e Programa de incentivo ao esporte amador.
e Manutenção de atividades já existentes no setor.
* Implantação de áreas de lazer e esportes em vias públicas.
e Criação e implementação de eventos esportivos locais e regionais.
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e Criação de programas para a prática de esportes, inclusive para deficientes e idosos.
* Aquisição de material esportivo.
* Programa de treinamento de profissionais.
* Reforma do Ginásio Municipal de Esportes.
* Cercar campos de futebol das localidades de : Pinho de Baixo, Colônia Gonçalves
Júnior, Guamirim e Engenheiro Gutierrez (Juventus).
* Construção de mini ginásio em Colônia Gonçalves Júnior, Rio do Couro, Guamirim e
Pinho de Baixo.
* Aquisição de veículo para a Secretaria Municipal de Esportes (kombi).
* Informatização da Secretaria Municipal de Esportes.
* Transformar um ônibus do Município para realização da Rua da Alegria e Festival no
Interior realizado nas escolas.
* Aquisição de som para divulgação de eventos e atividades.
* Liberação de Convênio com a UNICENTRO.
e Construção e ampliação da Secretaria Municipal de Esportes.
INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO
* Projetos, manutenção e construção de barracões para indústria.
* Aquisição de áreas para expansão do Parque Industrial e de atividades de incentivo a
Indústria, Comércio e o Turismo.
* Aplicação do Fundo Municipal de Desenvolvimento.
* Manutenção e Desenvolvimento do Berçário da Indústria.
* Implantação do Centro de Vendas de Produtos Iratienses na BR 277.
e Programas de Cursos Profissionalizantes.
* Manutenção de eventos do calendário do setor.
* Consolidação e manutenção do Distrito Industrial.
e Assessoria ao Empresariado.
e Manutenção do Conselho de Desenvolvimento Municipal.
* Implantação do Conselho Municipal de Turismo.
* Capacitação de monitores do turismo.
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* Manutenção do Programa Irati no Rumo de Novos Investimentos.
* Estudos e projetos de implantação do Aeroporto Municipal.
* Infra estrutura necessária aos Parques Industriais de Irati.
MEIO AMBIENTE
* Construção da usina de reciclagem de lixo.
* Apoio a implantação de coleta seletiva de lixo urbano.
* Implantação de programa de conservação e recuperação ambiental.
* Incremento na arborização e paisagismo no quadro urbano.
* Assistência técnica aos viveiros florestais do Município.
* Apoio ao Programa Florestas Municipais.
* Apoio e capacitação dos profissionais da Secretaria e aos produtores.
* Incremento no processo de educação ambiental.
e Promoção de eventos e impressão de material de divulgação, relativos ao Meio
Ambiente.
* Destinação do ICMS Ecológico para Programas Ambientais.
e Apoio ao Programa Paraná Ambiental.
* Implantação do sistema de destinação final de embalagens de agrotóxicos.
* Incrementação do sistema de produção de mudas do viveiro municipal.
SAÚDE
e Destinação de recursos para manutenção (auxílio) do Pronto Socorro do Hospital
Regional de Irati.
* Aquisição de áreas para construção de Rede Municipal de Postos de Saúde.
e Recuperação e reparos de Postos de Saúde.
* Manutenção de programas preventivos existentes (AIDS, hipertensão, diabetes,
planejamento familiar) e implantação de novos programas.
e Aquisição de ambulâncias.
* Aquisição de ônibus, veículos e sua adequação para atendimento de saúde.
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Criação e manutenção de eventos relacionados a saúde campanhas educativas.
Criação de contratos e/ou convênios com entidades públicas ou privadas, tendo
preferência, as entidades filantrópicas e sem fins lucrativos.
Aquisição de medicamentos.
Aquisição de equipamentos para Postos de Saúde.
Aquisição de equipamentos para Pronto Atendimento.
Aquisição de equipamentos odontológicos.
Locação civil de serviços.
Manutenção de rede especializada através do Consórcio Intermunicipal de Saúde.
Conclusão da obra da Secretaria Municipal de Saúde.
Aquisição de odonto móvel.
Implantação do Programa de Saúde Bucal do Escolar.
Implantação da Clínica do Bebê.
Programa de prevenção e combate de surtos endêmicos.
Programa de combate a desnutrição.
Cadastramento e pagamento de prestadores de serviço.
Treinamento e reciclagem de pessoal.
Projeto de construção de abatedouro municipal.
Programa de saneamento básico.
Implantação do cartão SUS aos usuários do sistema, residentes no Município.
Implantação do IML no Município de Irati.
Construção de sede própria para Fisioterapia.
Construção de Clínica integrada de Odontologia.
Construção de consultório odontológico no Posto de Saúde de Caratuva.
Programa de Saúde Bucal da Gestante (atendimento preventivo e curativo com a
aquisição de equipamento odontológico).
Aquisição de equipamentos odontológicos para trocar nos seguintes Postos de Saúde :
Riozinho, Taquari, Lagoa, Pedreira, Cerro da Ponte Alta.
Programa de Saúde Bucal ao idoso com instalação de um Consultório Odontológico no
Centro de Convivência — Bairro Vila Nova, aproveitando o mesmo equipamento para
atendimento à comunidade.
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Departamento de Documentação
Aquisição de recursos audiovisuais para programas de Saúde.
Recursos para prótese dentária do programa de Saúde Bucal do Idoso.
Recursos para manutenção bimestral de equipamentos odontológicos.
Recursos para aquisição de equipamentos odontológicas para reposição.
SANEAMENTO
Programa de Saneamento básico na zona urbana e rural com construção de módulos
sanitários.
Canalização, retificação, desassoreamento de arroios na área da Bacia do Rio das Antas.
Construção de abrigos para lixo tóxico agrícola nas localidades de Rio do Couro,
Guamirim, Caratuva, Itapará e Gonçalves Júnior.
Aquisição de área dentro do Município, para construção e manutenção de aterro
controlado de resíduos sólidos urbanos .
Construção de melhoramentos nos cemitérios públicos urbanos e rurais.
Implantação de microssistemas de água em localidades rurais.
URBANISMO E PLANEJAMENTO
Assessorar tecnicamente todas as Secretarias e Órgãos Municipais, coordenando suas
ações.
Buscar parcerias com entidades nacionais ou internacionais, públicas, privadas ou não-
governamentais, para execução de programas de interesse do Município ou região.
Ouvir a população sobre obras e serviços necessários ao bem estar social de todos.
Oportunizar maior participação do funcionalismo público municipal no planejamento e
execução dos Programas de Governo.
Elaborar orçamento municipal com a efetiva participação da comunidade, envolvendo
todos os segmentos sociais.
Buscar recursos extra-orçamentários para o desenvolvimento de obras e programas
municipais.
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Departamento de Documentação
gi Prefeitura Municipal de Irati
* Ações no sentido de a administração municipal não ser apenas mais uma entidade a
prestar serviços à comunidade, mas também um Poder Político que tente congregar
todas as Associações, Serviços, Clubes, Órgãos do Governo, Sindicatos, Escolas,
ONG's, Igrejas e Entidades de Classe para pensar, organizar e executar o Projeto de
Governo Municipal Participativo.
* Implementação do sistema de informações geográficas na administração municipal.
* Implantação da Bandeira 24 horas na Praça da Bandeira.
* Reforma e readequação de próprios municipais.
* Pavimentação com pedras nos Bairros: Gutierrez, Rio Bonito, Bairro Stroparo e ruas de
acesso as principais vias dos demais bairros.
e Extensão e manutenção da rede de iluminação pública.
e Construção e reformas de pontes.
e Recuperação da área da Bacia do Rio das Antas.
e Urbanização de áreas ribeirinhas inundáveis.
e Ampliação, conservação e recuperação da pavimentação em vias públicas.
* Sinalização vertical e horizontal das vias públicas.
e Recuperação e iluminação de praças públicas.
* Readequação e implantação do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado.
* Ampliação de atendimento das comunidades através de programas de Eletrificação
Rural.
* Construção de concha acústica nas imediações da Praça da Bandeira ou outro local de
conveniência para o Município.
e Construção de canchas poliesportivas.
e Construção de Ginásio de Esportes coberto.
e Construção de Pronto Socorro e Postos de Saúde.
e Construção de Terminal de Calcário.
e Construção de Creches.
e Construção de abrigos em pontos de ônibus e de táxi.
* Criação e implantação da Companhia Municipal Habitação.
e Criação e implantação da Companhia Municipal de Serviços Urbanos.
e Projeto e implantação do Aeroporto Municipal.
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Departamento de Documentação
* Projeto e construção da Capela Mortuária Municipal.
e Projeto e construção da sede da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, da
Agricultura e Abastecimento e de Esportes no Parque Ambiental.
* Projeto e construção da sede da Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços
Urbanos no Parque de Máquinas.
* Projeto e construção da fábrica de manilhas.
* Implantação de estacionamento regulamentado no anel central.
* Projeto e construção do terminal de transporte coletivo urbano.
* Pavimentação asfáltica com drenagem no Bairro São Francisco IH, Bairro Jardim
Califórnia, Bairro Rio Bonito (complementação) e outros.
* Readequação da malha viária urbana.
* Construção do aceso BR 277 ao Condomínio Industrial.
* Projeto e construção do trevo BR 277 - Rua Ladislau Grechinski.
* Construção de calçada na Rua Ladislau Grechinski.
* Aquisição de área próxima a Colina Nossa Senhora das Graças, para projeto e
implantação de estrutura turística e de lazer.
* Reforma e ampliação da Rodoviária Municipal
* Elaboração de projetos e realização de obras, de conformidade com o plano plurianual
do Município - Lei nº 1456/97.
HABITAÇÃO
* Aquisição de áreas para implantação de moradias de baixo custo e de lotes urbanizados.
* Implantação de projetos de habitações de baixo custo.
* Atendimento à população de pequena renda, mediante aquisição de materiais de
construção, dados em caráter de emergência.
* Implantação do Programa de Módulos Sanitários para população de baixa renda.
* Implantação do Programa Condomínio da Terceira Idade.
* Aquisição de veículo para atendimento ao setor de Habitação.
* Implantação de Programa de Acompanhamento Social às famílias contempladas nos
Projetos Habitacionais, especialmente aos Programas de Desfavelamento.
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* Implantação de programa de geração de renda direcionado às famílias de baixa renda e
famílias beneficiadas com Projetos de Desfavelamento.
* Implantação de projetos de erradicação de favelas e sub moradias.
* Implantação de Programa Habitacional para atendimento a demanda da área rural.
* Aquisição de terrenos para o Programa Vilas Rurais.
e Convênio com o IBAMA.
TRANSPORTE
* Renovação e ampliação da frota de equipamentos rodoviários, a saber: Caminhões,
moto-niveladoras, pá-carregadeiras, retro-escavadeira sobre esteira e convencionais,
usina de asfalto, equipamento de britagem e equipamento para oficina.
* Aquisição de veículos para coleta de lixo urbano e rural é para limpeza pública e lixo
hospitalar.
* Manutenção das atividades já existentes.
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CONTRAPARTIDA PARA PROGRAMAS
T Prefeitura Municipal de Irati
CONTRAPARTIDA MUNICIPAL PARA POSSÍVEL IMPLANTAÇÃO DE
PROGRAMAS FEDERAIS, ESTADUAIS, MUNICIPAIS E NÃO-
GOVERNAMENTAIS :
I- Programas constantes de emendas orçamentárias/98 do Governo Federal :
* Desassoreamento de rios.
e Construção de Postos de Saúde.
* Ampliação e construção de quadra poliesportiva.
* Implantação de lotes urbanizados.
I
—
- Programas constantes de emendas orçamentárias/98 do Governo Estadual :
* Implantar Sistema de Abastecimento de Água na localidade de Pinho de Cima.
* Construir Usina do Conhecimento.
e Construir Unidade Escolar.
* Construir Unidade de Terapia Intensiva - UTI.
* Construção de quadra poliesportiva coberta.
* Construção de barracão de alvenaria para depósito de materiais de pesquisa.
e Executar o readequamento asfáltico em vias do anel central no perímetro urbano do
Município.
* Drenar e construir galerias pluviais no Bairro São Francisco de Paula.
* Drenar e construir muros de cabide no Arroio dos Pereiras.
e Drenar e aumentar a vazão nas pontes sobre o Rio das Antas, no perímetro urbano.
e PROCRED
e Vilas de Ofício.
e Desfavelamento.
e Relocação Rural.
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HI - Programas constantes das diretrizes orçamentárias/98 do Governo Federal (
Lei nº 9473 de 22/07/97), relativas as seguintes áreas :
e Agricultura e Abastecimento
e Trabalho
e Planejamento e Orçamento
e Minas e Energia
e Meio Ambiente e Recursos Hídricos
e Esportes
e Educação e Desporto
e Cultura
e Saúde
e Indústria, Comércio e Turismo
e Assistência Social
e Política Regional
IV - Programas constantes das Diretrizes Orçamentárias/98 do Governo Estadual
(Lei nº 11.802 de 17/07/97) :
e Paraná 12 Meses
e Paraná Ambiental
e Paraná Urbano
e Excelência na Educação
e Paraná Mineral
e Paraná Mais Saneamento
e Paraná Mais Transporte
e Paraná Mais Tecnologia
e Paraná Mais Empregos
e Paraná Mais Saúde
e Paraná Mais Esporte
e Paraná Mais Cultura
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e Paraná Mais Habitação
e Paraná Mais Segurança
e Paraná Mais Justiça
e Paraná Mais Energia
e Paraná Mais Turismo
V - Projetos constantes das Ações Programáticas de Organismos Não-
Governamentais, nacionais ou estrangeiros, nas seguintes áreas :
e Agricultura
e Desenvolvimento Rural
e Meio Ambiente
e Agroindustrialização
e Desenvolvimento Regional
Luiz Rodrigo

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