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norma nº 1540/1999

Tipo Lei
Número / Ano 1540 / 1999
Date 1999-06-24
EmentaREVOGA O INTERIOR TEOR DA LEI MUNICIPAL Nº 406 DE 23 DE NOVEMBRO DE 1973, QUE DISPÕE SOBRE AS CONTRIBUIÇÕES DO MUNICÍPIO DE IRATI PARA O PROGRAMA FEDERAL DE FORMAÇÃO AO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO, CONFORME ESPECIFICA.
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Prefeitura Municipal de Irati J i
Rua Coronel Emílio Gomes, 22 » IRATI - PR - 84500-000 em asiocw a 089/0?/199
Fone (042) 423 1118 - Fax 423 2474 )
wwwiratiprgovbr - email: irati(Dirati.com.br Divisão dk Fixpediente
Departamento de Documentação nes
LEI Nº 1540
Súmula: Revoga o inteiro teor da Lei Municipal nº 406
de 23 de novembro de 1973, que dispõe sobre as
contribuições do Município de Irati para o Programa
Federal de Formação ao Patrimônio do Servidor
público, conforme especifica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e
eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei :
Art. 1º - O Município de Irati, suas autarquias e fundações
deixarão de contribuir para o Programa Federal de Formação do Patrimônio do
servidor Público, instituído através da Lei Complementar nº 08, de 03 de
dezembro de 1970.
Parágrafo Único — Fica o Município de Irati responsável em
efetuar pagamento do abono, direto aos funcionários cadastrados nos
programas até 05 de outubro de 1988, conforme determinado no parágrafo
terceiro do art. 239 da Constituição Federal, devendo para tal ser seguido o
mesmo calendário de pagamentos vigente no Governo Federal.
Art. 2º - As empresas públicas e sociedades de economia
mista controladas pelo Município de Irati continuarão contribuindo para do
programa de integração social e programa de formação do patrimônio do
servidor público, nos termos da legislação federal especifica.
Art. 3º - Fica revogada a Lei Municipal nº 406 de 23 de
novembro de 1973.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, 24 de junho de
1999. (

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