| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1540 / 1999 |
| Date | 1999-06-24 |
| Ementa | REVOGA O INTERIOR TEOR DA LEI MUNICIPAL Nº 406 DE 23 DE NOVEMBRO DE 1973, QUE DISPÕE SOBRE AS CONTRIBUIÇÕES DO MUNICÍPIO DE IRATI PARA O PROGRAMA FEDERAL DE FORMAÇÃO AO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO, CONFORME ESPECIFICA. |
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| PUBLICADO | ) a | a 54 1) Prefeitura Municipal de Irati J i Rua Coronel Emílio Gomes, 22 » IRATI - PR - 84500-000 em asiocw a 089/0?/199 Fone (042) 423 1118 - Fax 423 2474 ) wwwiratiprgovbr - email: irati(Dirati.com.br Divisão dk Fixpediente Departamento de Documentação nes LEI Nº 1540 Súmula: Revoga o inteiro teor da Lei Municipal nº 406 de 23 de novembro de 1973, que dispõe sobre as contribuições do Município de Irati para o Programa Federal de Formação ao Patrimônio do Servidor público, conforme especifica. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei : Art. 1º - O Município de Irati, suas autarquias e fundações deixarão de contribuir para o Programa Federal de Formação do Patrimônio do servidor Público, instituído através da Lei Complementar nº 08, de 03 de dezembro de 1970. Parágrafo Único — Fica o Município de Irati responsável em efetuar pagamento do abono, direto aos funcionários cadastrados nos programas até 05 de outubro de 1988, conforme determinado no parágrafo terceiro do art. 239 da Constituição Federal, devendo para tal ser seguido o mesmo calendário de pagamentos vigente no Governo Federal. Art. 2º - As empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pelo Município de Irati continuarão contribuindo para do programa de integração social e programa de formação do patrimônio do servidor público, nos termos da legislação federal especifica. Art. 3º - Fica revogada a Lei Municipal nº 406 de 23 de novembro de 1973. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, 24 de junho de 1999. (