| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1542 / 1999 |
| Date | 1999-06-24 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR COM O SASE - SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EVANGÉLICO, CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE BEM PÚBLICO QUE ESPECIFICA. |
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Prefeitura Municipal de Irati Sencoal Pocgr Migismol Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - IRATI - PR - 84500-000 s/0f Fone (042) 423 1118 - Fax 423 2474 em a st06 a oO (9) 199 www.iratiprgov.br - e-mail: irati(dirati com.br Divitão do. Fimpediente Departamento de Documentação ) LEI Nº 1542 Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar com o SASE - SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EVANGÉLICO, CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO de bem público que especifica. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei : Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, com o SASE - SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EVANGÉLICO, inscrito no CGC/MF sob o nº 77.483.253/0001-98, CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO, na forma do Decreto Lei nº 271/67. sobre o imóvel urbano pertencente a municipalidade, localizado no Loteamento Nossa Senhora da Luz, com área de 2.728,50 m?, objeto da matrícula nº 4878 do 2º Registro de Imóveis, que possui as seguintes características e confrontações: O imóvel em questão faz frente para a Rua Domingos da Luz em 51,00 metros. À direita de quem da rua olha, o imóvel confronta com terras da Prefeitura Municipal de Irati em 54,00 metros. À esquerda confronta com terras da Prefeitura Municipal de Irati em 54,00 metros. Nos fundos confronta com o lote nº 03 15,00 metros, com o lote nº 02 em 15,00 metros e com o lote nº 01 em 21,00 metros, fechando a presente descrição com área total de 2.728,50mº?. Art. 2º — A concessão será outorgada gratuitamente pelo prazo de 20 (vinte) anos, podendo ser utilizado apenas para construção de um espaço destinado a assistência social da comunidade iratiense. Prefeitura Municipal de Irati Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - IRATI - PR - 84500-000 Fone (042) 423 1118 - Fax 423 2474 wwwiratiprgov.br - e-mail: irati(Dirati.com.br Departamento de Documentação Art. 3º — A concessão é intransferível a qualquer título, no todo ou em parte. Art. 4º - A partir da inscrição da concessão, o concessionário responderá por todos os encargos civis, administrativos e tributários que venham incidir sobre o imóvel e suas rendas. Art. 5º - Resolve-se a concessão, desde que o concessionário dê ao imóvel destinação diversa da estabelecida no art. 2º desta lei, que ficará constando do contrato a ser firmado, perdendo, neste caso, as benfeitorias de qualquer natureza nela implantadas. Art. 6º - A presente concessão não transfere-se por ato intervivos, ou por sucessão. Art. 7º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da concessionária. Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 24 de junho de 1999. [ l o Prefeitura Municipal de Irati Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - IRATI - PR - 84500-000 Fone (042) 423 1118 - Fax 423 2474 www.iratiprgov.br - e-mail : irati()irati.com.br Departamento de Documentação CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO QUE ENTRE si FAZEM, DE UM LADO, MUNICÍPIO DE IRATI- PARANÁ E, DE OUTRO LADO, SASE - SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EVANGÉLICO. Pelo presente instrumento particular de CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO, de um lado como CONTRATANTE/CEDENTE o MUNICÍPIO DE IRATI - PR, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Coronel Emílio Gomes, 22, Centro, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, senhor Luiz Rodrigo de Almeida Hilgemberg, brasileiro, casado, advogado, domiciliado nesta Cidade, onde reside, e de outro, como CONTRATADO/CESSIONÁRIO o SASE — SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EVANGÉLICO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC/MF sob o nº 77.483.253/0001- 98, localizado na Rua Expedicionário José de Lima, 329, representado neste ato pelo Presidente Clodomir Batista Ribeiro, brasileiro, casado, ministro religioso, domiciliada nesta Cidade, onde reside, tem justo e contratado o contido nas seguintes cláusulas e condições: CLAUSULAS CLÁUSULA PRIMEIRA: O Município de Irati-PR, através deste CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO, baseado na Lei Municipal nº 1542/99, concede o direito de uso, nos termos do decreto lei nº 271/67, a título gratuito, a área de 2.728,50m?, de propriedade do Município, localizada no Loteamento Nossa Senhora da Luz, para o SASE- Serviço de Assistência Social Evangélico, para construção de um espaço destinado a assistência social da comunidade iratiense: O imóvel em questão faz frente para a Rua Domingos da Luz em 51,00 metros. À direita de quem da rua olha, o imóvel confronta com terras da Prefeitura Municipal de Irati em 54,00 metros. À esquerda confronta com terras da Prefeitura Municipal de Irati em 54,00 metros. Nos fundos confronta com o lote nº 03 em 15,00 metros, com o lote nº 02 em 15,00 metros e com o lote nº 01 em 21,00 metros, fechando a Prefeitura Municipal de Irati Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - IRATI - PR - 84500-000 Fone (042) 423 1118 - Fax 423 2474 www.iratipr.gov.br - e-mail: iratiDiraticom.br Departamento de Documentação CLÁUSULA SEGUNDA -— A concessão será pelo prazo de 20 (vinte) anos, podendo ser utilizado apenas para construção de um espaço destinado a assistência social da comunidade iratiense. CLÁUSULA TERCEIRA - A concessão é intransferível a qualquer título, no todo ou em parte. CLÁUSULA QUARTA - A partir deste contrato, o concessionário responderá por todos os encargos civis, administrativos e tributários que venham incidir sobre o imóvel e suas rendas. CLAUSULA QUINTA - Resolve-se a concessão, desde que o concessionário dê ao imóvel destinação diversa da estabelecida neste contrato, perdendo, neste caso, as benfeitorias de qualquer natureza nela implantadas. CLAUSULA SEXTA: A presente concessão não transfere-se por ato intervivos, ou por sucessão. E, por assim estarem de acordo as partes inicialmente nomeadas, firmam o presente Contrato de Concessão de Direito Real de Uso em 02 (duas) vias de igual teor e na presença das testemunhas. Irati, 25 de junho de 1999. refeito Municipal NICÍPIO DE IRATI Presidente . SASE - SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EVANGÉLICO Testemunhas :