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norma nº 1542/1999

Tipo Lei
Número / Ano 1542 / 1999
Date 1999-06-24
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR COM O SASE - SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EVANGÉLICO, CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE BEM PÚBLICO QUE ESPECIFICA.
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Prefeitura Municipal de Irati Sencoal Pocgr Migismol
Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - IRATI - PR - 84500-000 s/0f
Fone (042) 423 1118 - Fax 423 2474 em a st06 a oO (9) 199
www.iratiprgov.br - e-mail: irati(dirati com.br
Divitão do. Fimpediente
Departamento de Documentação )
LEI Nº 1542
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a
contratar com o SASE - SERVIÇO DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL EVANGÉLICO,
CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO de bem
público que especifica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei :
Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, com o
SASE - SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EVANGÉLICO, inscrito no CGC/MF
sob o nº 77.483.253/0001-98, CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO, na forma do
Decreto Lei nº 271/67. sobre o imóvel urbano pertencente a municipalidade, localizado
no Loteamento Nossa Senhora da Luz, com área de 2.728,50 m?, objeto da matrícula nº
4878 do 2º Registro de Imóveis, que possui as seguintes características e confrontações:
O imóvel em questão faz frente para a Rua Domingos da
Luz em 51,00 metros. À direita de quem da rua olha, o
imóvel confronta com terras da Prefeitura Municipal de
Irati em 54,00 metros. À esquerda confronta com terras
da Prefeitura Municipal de Irati em 54,00 metros. Nos
fundos confronta com o lote nº 03 15,00 metros, com
o lote nº 02 em 15,00 metros e com o lote nº 01 em
21,00 metros, fechando a presente descrição com área
total de 2.728,50mº?.
Art. 2º — A concessão será outorgada gratuitamente pelo prazo de 20 (vinte)
anos, podendo ser utilizado apenas para construção de um espaço destinado a
assistência social da comunidade iratiense.
Prefeitura Municipal de Irati
Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - IRATI - PR - 84500-000
Fone (042) 423 1118 - Fax 423 2474
wwwiratiprgov.br - e-mail: irati(Dirati.com.br
Departamento de Documentação
Art. 3º — A concessão é intransferível a qualquer título, no todo ou em parte.
Art. 4º - A partir da inscrição da concessão, o concessionário responderá por
todos os encargos civis, administrativos e tributários que venham incidir sobre o imóvel
e suas rendas.
Art. 5º - Resolve-se a concessão, desde que o concessionário dê ao imóvel
destinação diversa da estabelecida no art. 2º desta lei, que ficará constando do contrato a
ser firmado, perdendo, neste caso, as benfeitorias de qualquer natureza nela
implantadas.
Art. 6º - A presente concessão não transfere-se por ato intervivos, ou por
sucessão.
Art. 7º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da concessionária.
Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 24 de junho de 1999.
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Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - IRATI - PR - 84500-000
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CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO
QUE ENTRE si FAZEM, DE UM LADO, MUNICÍPIO DE
IRATI- PARANÁ E, DE OUTRO LADO, SASE - SERVIÇO DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL EVANGÉLICO.
Pelo presente instrumento particular de CONTRATO DE
CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO, de um lado como
CONTRATANTE/CEDENTE o MUNICÍPIO DE IRATI - PR,
pessoa jurídica de direito público interno, com sede
administrativa na Rua Coronel Emílio Gomes, 22, Centro,
representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, senhor Luiz
Rodrigo de Almeida Hilgemberg, brasileiro, casado,
advogado, domiciliado nesta Cidade, onde reside, e de outro,
como CONTRATADO/CESSIONÁRIO o SASE — SERVIÇO DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL EVANGÉLICO, pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CGC/MF sob o nº 77.483.253/0001-
98, localizado na Rua Expedicionário José de Lima, 329,
representado neste ato pelo Presidente Clodomir Batista
Ribeiro, brasileiro, casado, ministro religioso, domiciliada nesta
Cidade, onde reside, tem justo e contratado o contido nas
seguintes cláusulas e condições:
CLAUSULAS
CLÁUSULA PRIMEIRA: O Município de Irati-PR, através deste CONTRATO DE CONCESSÃO
DE DIREITO REAL DE USO, baseado na Lei Municipal nº 1542/99, concede o direito de uso,
nos termos do decreto lei nº 271/67, a título gratuito, a área de 2.728,50m?, de propriedade do
Município, localizada no Loteamento Nossa Senhora da Luz, para o SASE- Serviço de
Assistência Social Evangélico, para construção de um espaço destinado a assistência social da
comunidade iratiense:
O imóvel em questão faz frente para a Rua Domingos da Luz em
51,00 metros. À direita de quem da rua olha, o imóvel
confronta com terras da Prefeitura Municipal de Irati em
54,00 metros. À esquerda confronta com terras da Prefeitura
Municipal de Irati em 54,00 metros. Nos fundos confronta com
o lote nº 03 em 15,00 metros, com o lote nº 02 em 15,00
metros e com o lote nº 01 em 21,00 metros, fechando a
Prefeitura Municipal de Irati
Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - IRATI - PR - 84500-000
Fone (042) 423 1118 - Fax 423 2474
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CLÁUSULA SEGUNDA -— A concessão será pelo prazo de 20 (vinte) anos, podendo ser
utilizado apenas para construção de um espaço destinado a assistência social da comunidade
iratiense.
CLÁUSULA TERCEIRA - A concessão é intransferível a qualquer título, no todo ou em parte.
CLÁUSULA QUARTA - A partir deste contrato, o concessionário responderá por todos os
encargos civis, administrativos e tributários que venham incidir sobre o imóvel e suas rendas.
CLAUSULA QUINTA - Resolve-se a concessão, desde que o concessionário dê ao imóvel
destinação diversa da estabelecida neste contrato, perdendo, neste caso, as benfeitorias de
qualquer natureza nela implantadas.
CLAUSULA SEXTA: A presente concessão não transfere-se por ato intervivos, ou por
sucessão.
E, por assim estarem de acordo as partes
inicialmente nomeadas, firmam o presente Contrato de
Concessão de Direito Real de Uso em 02 (duas) vias
de igual teor e na presença das testemunhas.
Irati, 25 de junho de 1999.
refeito Municipal
NICÍPIO DE IRATI
Presidente .
SASE - SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EVANGÉLICO
Testemunhas :

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