| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1547 / 1999 |
| Date | 1999-06-30 |
| Ementa | ESTABELECE O USO OBRIGATÓRIO DE ''TAXÍMETRO'' PELOS CARROS DE ALUGUÉIS NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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] DO O RO es PUBLICADO esibr air Prefeitura Municipal de Irati Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - IRATI - PR - 84500-000 Fone (042) 423 1118 - Fax 423 2474 | em 25/06 o 0Blof|/93 wwwiratiprgov.br - e-mail: iratidirati com.br Departamento de Documentação “ Divisão de Expediente LEI Nº 1547 o Súmula: Estabelece o uso obrigatório de “Taxímetro”. pelos carros de aluguéis no Município e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei : Art. 1 — Torna-se obrigatório, a partir da publicação desta Lei, o uso, pelos carros de aluguéis — taxis, licenciados a trabalhar neste Município, do Taxímetro — aparelho medidor e registrador do preço a ser pago pelo percurso efetuado. Parágrafo Primeiro : O Poder Executivo Municipal fornecerá o modelo do Taxímetro, bem como, indicará o local de sua instalação no veículo de aluguel. Parágrafo Segundo : O prazo para instalação do aparelho citado no caput deste artigo, será 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Lei. Art. 2 — O Poder Executivo, através de decreto municipal, estabelecerá os preços a serem utilizados pelos veículos de aluguel em contraprestação aos serviços prestados. Art. 3 — Periodicamente o Poder Executivo aferirá os Taxímetros, podendo cobrar taxas por tais serviços. Art. 4º - Fica alterada a redação do artigo 3º da Lei Municipal 362 de 14 de dezembro de 1969, passando a ser: Art. 3º - No licenciamento de taxis, obedecido o limite do artigo 1º desta Lei, o Poder Executivo exigirá: I - quanto ao táxi: a) o devido emplacamento; b) a designação de “taxi”, visível, em modelos e tamanhos fornecidos pelo Poder Executivo Municipal; c) taxímetro: aparelho de medir e registrar o preço pelo percurso efetuado pelo carro de aluguel. Prefeitura Municipal de Irati | Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - IRATI - PR - 84500-000 Fone (042) 423 1118 - Fax 423 2474 www.iratiprgov.br - e-mail: irati(iraticom.br Departamento de Documentação II - quanto ao motorista: a) atestado de sanidade física e mental; b) atestado de idoneidade moral; c) certidão de antecedentes criminais; d) prova de inscrição no Regime Geral da Previdência Social -— RGPS. Art. 5º — Suprime o artigo 3º da Lei Municipal 519 de 20 de outubro de 1980. Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 30 de junho de 1999. Luiz Rodr: