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norma nº 1547/1999

Tipo Lei
Número / Ano 1547 / 1999
Date 1999-06-30
EmentaESTABELECE O USO OBRIGATÓRIO DE ''TAXÍMETRO'' PELOS CARROS DE ALUGUÉIS NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Irati
Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - IRATI - PR - 84500-000
Fone (042) 423 1118 - Fax 423 2474 | em 25/06 o 0Blof|/93
wwwiratiprgov.br - e-mail: iratidirati com.br
Departamento de Documentação “ Divisão de Expediente
LEI Nº 1547 o
Súmula: Estabelece o uso obrigatório de “Taxímetro”. pelos
carros de aluguéis no Município e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei :
Art. 1 — Torna-se obrigatório, a partir da publicação desta Lei, o uso, pelos carros de
aluguéis — taxis, licenciados a trabalhar neste Município, do Taxímetro — aparelho medidor e
registrador do preço a ser pago pelo percurso efetuado.
Parágrafo Primeiro : O Poder Executivo Municipal fornecerá o modelo do Taxímetro,
bem como, indicará o local de sua instalação no veículo de aluguel.
Parágrafo Segundo : O prazo para instalação do aparelho citado no caput deste artigo,
será 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Lei.
Art. 2 — O Poder Executivo, através de decreto municipal, estabelecerá os preços a
serem utilizados pelos veículos de aluguel em contraprestação aos serviços prestados.
Art. 3 — Periodicamente o Poder Executivo aferirá os Taxímetros, podendo cobrar taxas
por tais serviços.
Art. 4º - Fica alterada a redação do artigo 3º da Lei Municipal 362 de 14 de dezembro
de 1969, passando a ser:
Art. 3º - No licenciamento de taxis, obedecido o limite do artigo 1º
desta Lei, o Poder Executivo exigirá:
I - quanto ao táxi:
a) o devido emplacamento;
b) a designação de “taxi”, visível, em modelos e tamanhos
fornecidos pelo Poder Executivo Municipal;
c) taxímetro: aparelho de medir e registrar o preço pelo
percurso efetuado pelo carro de aluguel.
Prefeitura Municipal de Irati
| Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - IRATI - PR - 84500-000
Fone (042) 423 1118 - Fax 423 2474
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Departamento de Documentação
II - quanto ao motorista:
a) atestado de sanidade física e mental;
b) atestado de idoneidade moral;
c) certidão de antecedentes criminais;
d) prova de inscrição no Regime Geral da Previdência Social -—
RGPS.
Art. 5º — Suprime o artigo 3º da Lei Municipal 519 de 20 de outubro de 1980.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 30 de junho de 1999.
Luiz Rodr:

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