| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1548 / 1999 |
| Date | 1999-06-30 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO DO ESTADO DO PARANÁ S.A, PARA A EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS, ATRAVÉS DO FDU - FUNDO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO, EXECUÇÃO DO PROGRAMA ESTADUAL DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO URBANO - PARANÁ URBANO. |
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Prefeitura Municipal de Irati ramal Po S Rai , Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - IRATI -PR - 84500-000 2 sio Fone (042) 423 1118 - Fax 423 2474 em x ba 0o8B/0Y%)99 www.iratiprgov.br - e-mail; iratiOirati.com.br 1 o Departamento de Documentação caca de Hixpediente LEINº 1548 Súmula : Autoriza O Chefe do Executivo a Contratar Operação de Crédito com O Banco do Estado do Paraná S.A., para a execução de pavimentação de vias públicas, através do FDU — Fundo Estadual de Desenvolvimento Urbano, execução do Programa Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Urbano — Paraná Urbano. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei : Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar operação de crédito até o limite de R$ 100.000,00 (cem mil Reais), junto ao Banco do Estado do Paraná S.A , por prazo não superior a 15 (quinze) anos, com taxa de juros, atualização monetária e demais condições a serem fixadas em contratos de operações de crédito, podendo as aludidas operações serem contraídas parceladamente. Parágrafo primeiro - O montante total expresso em R$ fixado neste artigo, poderá ser atualizado pela Taxa Referencial (TR) ou outro índice que a substituir. Parágrafo segundo - O valor das operações de crédito estão condicionados a obtenção pela municipalidade, de autorização para sua realização, em cumprimento aos dispositivos legais aplicáveis ao Endividamento Público através de Resoluções emanadas do Senado Federal (atualmente a Resolução nº 78/98). Art.2º - Os recursos advindos das operações de crédito autorizadas por esta Lei, serão aplicados na execução de pavimentação de vias públicas de programas é projetos do Fundo Estadual de Desenvolvimento Urbano - FDU, instituído pela Lei Estadual n.º 8917 e do PARANÁ URBANO que prevê entre outros, investimentos visando o desenvolvimento institucional e a execução de obras de infra-estrutura urbana, de acordo com as normas operacionais do Banco do Estado do Paraná S.A. e da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano - SEDU. | Prefeitura Municipal de Irati Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - IRATI - PR - 84500-000 Fone (042) 423 1118 - Fax 423 2474 wwwiratiprgov.br - e-mail: iratidiraticom.br Departamento de Documentação Art.3º - Em garantia das operações de crédito, fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a ceder ao Agente Financeiro, parcelas do Imposto Sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e/ou parcelas do Fundo de Participação dos Municípios — FPM, ou tributos que os venham a substituir, em montantes necessários para amortizar as prestações do principal e dos acessórios, na forma do que venha a ser contratado. Art. 4º - Para garantir o pagamento do principal atualizado monetariamente, juros, multas e demais encargos financeiros decorrentes das operações referidas nesta Lei, o Chefe do Executivo poderá outorgar ao Agente Financeiro, poderes para substabelecer, mandato pleno e irrevogável, para receber e dar quitação das referidas obrigações financeiras. Art. 5º - O prazo e o esquema definitivo de pagamento do principal reajustável, acrescidos dos juros e demais encargos incidentes sobre as operações financeiras, obedecidos os limites desta Lei, serão estabelecidos pelo Chefe do Executivo com a entidade financiadora. Art. 6º - Anualmente, a partir do exercício financeiro subsegiente ao da contratação das operações de crédito, o orçamento do Município consignará dotações próprias para a amortização do principal e dos acessórios das dívidas contratadas. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 30 de junho de 1999. Luiz Rod e Almeida Hilgembérg efáito ie