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norma nº 1549/1999

Tipo Lei
Número / Ano 1549 / 1999
Date 1999-08-25
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE BEM MUNICIPAL COM A TV BANDEIRANTES DE GUARAPUAVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Irati
Rua Coroncl Emílio Gomes, 22 - IRATI - PR - 84500-000
Fone (042) 423 1118 - Fax 423 2474 em AflO8 x 03109199
www.iratiprgov.br - e-mail: iratiBirati.com.br -
Departamento de Documentação + Divisão d Expediente
LEI Nº 1549
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar
CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE BEM
MUNICIPAL com a TV Bandeirantes de Guarapuava, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei :
Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, com a TV
Bandeirantes de Guarapuava, inscrita no CNPJ/MF sob nº 78.589.785/0001-77, localizada na
Rua XV de Novembro, 2250, Morro Alto, na cidade de Guarapuava — Paraná, CONCESSÃO
DE DIREITO REAL DE USO, sobre a Torre Repetidora de Televisão, localizada no Morro
das Comunicações, e que já está sendo utilizada pela TV Bandeirantes de Guarapuava.
Art. 2º — A concessão de direito real de uso será pelo prazo de 05 (cinco) anos,
renováveis se houver interesse pelas partes.
Art.3º - À TV Bandeirantes de Guarapuava, arcará com todo custo de manutenção da
torre e transmissores, sem ônus algum para a Prefeitura Municipal.
Art. 4º — Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
g Pp 8
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 25 de agosto de 1999.

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