| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1549 / 1999 |
| Date | 1999-08-25 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE BEM MUNICIPAL COM A TV BANDEIRANTES DE GUARAPUAVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2490 |
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L Bo libeas lets ha da hab... Prefeitura Municipal de Irati Rua Coroncl Emílio Gomes, 22 - IRATI - PR - 84500-000 Fone (042) 423 1118 - Fax 423 2474 em AflO8 x 03109199 www.iratiprgov.br - e-mail: iratiBirati.com.br - Departamento de Documentação + Divisão d Expediente LEI Nº 1549 Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE BEM MUNICIPAL com a TV Bandeirantes de Guarapuava, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei : Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, com a TV Bandeirantes de Guarapuava, inscrita no CNPJ/MF sob nº 78.589.785/0001-77, localizada na Rua XV de Novembro, 2250, Morro Alto, na cidade de Guarapuava — Paraná, CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO, sobre a Torre Repetidora de Televisão, localizada no Morro das Comunicações, e que já está sendo utilizada pela TV Bandeirantes de Guarapuava. Art. 2º — A concessão de direito real de uso será pelo prazo de 05 (cinco) anos, renováveis se houver interesse pelas partes. Art.3º - À TV Bandeirantes de Guarapuava, arcará com todo custo de manutenção da torre e transmissores, sem ônus algum para a Prefeitura Municipal. Art. 4º — Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em g Pp 8 contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 25 de agosto de 1999.