| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1550 / 1999 |
| Date | 1999-08-25 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE BEM MUNICIPAL COM ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE PINHO DE BAIXO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Irati » ÁAMM j E Rua Coroncl Emílio Gomes, 22 - IRATI - PR - 84500-000 Mun ÍMhe. das Trad Fone (042) 423 1118 - Fax 423 2474 ralo9i 9 www.iratipr.gov.br - e-mail: irati(G)iraticom.br 2 ?/08 SO 310: ] JI Departamento de Documentação LEI Nº 1550 Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE BEM MUNICIPAL com a Associação dos Produtores Rurais de Pinho de Baixo, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei : Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, com a Associação dos Produtores Rurais de Pinho de Baixo, inscrita no CNPJ/MF sob nº 81.652.380/0001-40, localizada em Pinho de Baixo, neste Município, CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO, sobre uma PLAINA AGRÍCOLA HIDRÁULICA TRASEIRA — Modelo PHNR 3000, Marca STARA, Série 00/1116, ano de fabricação 1999. Art. 2º —- A concessão de direito real de uso será pelo prazo de 05 (cinco) anos, renováveis se houver interesse pelas partes. Art. 3º — A Associação de Produtores Rurais de Pinho de Baixo, se responsabilizará pela mesma, bem como arcará com todo custo de manutenção. Art. 4º - A Associação utilizará do referido bem para realizar melhoramentos e conservação das estradas do Pinho de Baixo e serviços de terraplanagem de imóveis para construção de moradias e barracões. Art. 5º — Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 25 de agosto de 1999. Prefeitura Municipal de Irati Rua Coroncl Emílio Gomes, 22 - IRATI - PR - 84500-000 Fone (042) 423 1118 - Fax 423 2474 www.iratipr.gov.br - e-mail: irati(Qiraticom br Departamento de Documentação Pelo presente instrumento particular de CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO, de um lado como CONTRATANTE/CEDENTE o MUNICÍPIO DE IRATI - PR, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Coronel Emílio Gomes, nº 22, Centro, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, senhor Luiz Rodrigo de Almeida Hilgemberg, brasileiro, casado, advogado, domiciliado nesta Cidade, onde reside, e de outro, como CONTRATADA/CESSIONÁRIA a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE PINHO DE BAIXO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 81.652.380/0001-40, localidade de Pinho de Baixo, representado neste ato pelo Presidente Irineu Augustinho Zarpelon, brasileiro, casado, agricultor, residente e domiciliado na localidade de Pinho de Baixo, tem justo e contratado o contido nas seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - O Município de Irati-PR, através deste CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO, baseado na Lei Municipal nº 1550/99, concede o direito de uso, de uma PLAINA AGRÍCOLA HIDRÁULICA TRASEIRA — Modelo PHNR 3000, Marca STARA, Série 00/1116, ano de fabricação 1999. CLÁUSULA SEGUNDA — A concessão será pelo prazo de 05 (cinco) anos, podendo ser renovado se houver interesse pelas partes. CLÁUSULA TERCEIRA — A concessão é intransferível a qualquer título, no todo ou em parte. CLÁUSULA QUARTA - A Associação de Produtores Rurais de Pinho de Baixo, se responsabilizará pela mesma, bem como arcará com todo custo de manutenção. Prefeitura Municipal de Irati Rua Coroncl Emílio Gomes, 22 - IRATI - PR - 84500-000 Fone (042) 423 1118 - Fax 423 2474 wwwiratiprgov.br - e-mail: irati(Qiraticom br Departamento de Documentação CLAUSULA QUINTA - A Associação utilizará o referido bem para realizar melhoramentos e conservação das estradas do Pinho de Baixo e serviços de terraplanagem de imóveis para construção de moradias e barracões. CLAUSULA SEXTA: A presente concessão não transfere-se por ato intervivos, ou por sucessão. E, por assim estarem de acordo as partes inicialmente nomeadas, firmam o presente Contrato de Concessão de Direito Real de Uso em 02 (duas) vias de igual teor e na presença das testemunhas. Irati, 31 de agosto de 1999. Irineu Augustinho Zarpelon E Presidente ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE PINHO DE BAIXO Testemunhas :