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norma nº 1551/1999

Tipo Lei
Número / Ano 1551 / 1999
Date 1999-08-25
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA DIVERSAS APMS DE ESCOLAS.
native_id2492

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Prefeitura Municipal de Irati mal.
I Rua Coroncl Emílio Gomes, 22 - IRATI - PR - 84500-000 E 03) 091 99
Fone (042) 423 1118 - Fax 423 2474 ora; DO 8 -
www.iratiprgov.br - e-mail: iratiQirati com.br ! aaa
Departamento dc Documentação Divisão de Expe
LEI Nº 1551
Súmula: Declara de Utilidade Pública diversas APMs de
Escolas.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei :
Art. 1º — Ficam consideradas de Utilidade Pública no Município de Irati as
APMs das seguintes Escolas :
01. APM da Escola Francisco Stroparo
02. APM da Escola São Valdomiro
03. APM da Escola Padre Wenceslau
04. APM da Escola Ana Amaral Gruber
05. APM da Escola José Siqueira Rosas
06. APM da Escola Olavo Anselmo Santini
07. APM da Escola São Miguel de Itapará
08. APM da Escola do Bairro Lagoa
09. APM da Escola Engenheiro Gutierrez
10. APM da Escola Colonizadores
11. APM da Escola Rosalina Cordeiro de Araújo
12. APM da Escola Guamirim
13. APM da Escola Irmã Helena Olek
14. APM da Escola Água Clara
15. APM da Escola Antonina Fillus Panka
16. APM da Escola Arroio Grande
17. APM da Escola Cerro da Ponte Alta
18. APM da Escola João Batista Anciutti
19. APM da Escola Mafalda Sotti Lopes
20. APM da Escola Monjolo
21. APM da Escola Padre Sebastião Mendes
22. APM da Escola Pirapó
23. APM da Escola Serra da Cachoeira
Prefeitura Municipal de Irati
Rua Coroncl Emílio Gomes, 22 - IRATI - PR - 84500-000
Fone (042) 423 1118 - Fax 423 2474
www.iratipr.gov.br - e-mail: irati()iraticom.br
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if.
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35.
36.
Departamento de Documentação
APM da Escola Serra dos Nogueiras
APM da Escola Pinho de Baixo
APM da Escola João Paulo ll
APM da Escola Pequeno Duque
APM da Escola Linha B de Gonçalves Júnior
APM da Escola Água Mineral
APM da Escola Pinho de Cima
APM da Escola Camacuã Eduardo Laars
APM da Escola Olaria Filipak
APM da Escola Mercedes Braga
APM da Escola Faxinal dos Neves
APM da Escola Frei Patrício
APM da Escola Tancredo Martins
Art. 2º — Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 25 de agosto de 1999.

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