| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1554 / 1999 |
| Date | 1999-09-20 |
| Ementa | ALTERA A TABELA I, ANEXA A LEI MUNICIPAL Nº 1513/98 EM SEU ITEM 58, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PUBLICADO Veia -iaaidotálisioá Lo Prefeitura Municipal de Irati Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - IRATI - PR - 84500-000 de cal Ho a) Fone (042) 423 1118 - Fax 423 2474 e D: www.iratipr.gov.br - e-mail: iratidiraticom.br Departamento de Documentação L AGO FISS o B oi D Divisão de Expediente meme. “mamar ai mememmereremeo mermm sta e serve LEINº 1554 Súmula : Altera a Tabela |, anexa a Lei Municipal nº 1513/98 em seu item 58, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei : Art. 1º - Fica fixada a alíquota de cobrança do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza sobre a receita bruta da atividade de cinemas inserida no item 58, “letra a” em 2% (dois por cento), constante da Tabela | da Lei Municipal nº 1513/98. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 20 de setembro de 1999.