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norma nº 1555/1999

Tipo Lei
Número / Ano 1555 / 1999
Date 1999-09-29
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A VENDA DE MADEIRA PARA LENHA DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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Divisão dt Expediente j
LEI Nº 1555
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a
proceder a venda de madeira para lenha de
propriedade do Município, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei :
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a vender, mediante
licitação, aproximadamente 2.800 metros estéreos de lenha cortada (lenha mista —
bracatinga e madeira branca), de propriedade do Município, que encontra-se
armazenada na Agrovila, Município de Fernandes Pinheiro.
Art. 2º - O valor mínimo por metro estéreo para retirada no local de
armazenagem será de R$ 6,50 (seis Reais e cinquenta centavos).
Art. 3º - O valor resultante da venda será destinado 50% (cinguenta por cento)
para aquisição de medicamentos e outros 50% (cinquenta por cento) para as
entidades filantrópicas do Município.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 29 de setembro de
1999.
a
)
SÉRGIO LUIZ STOKLOS
PREFEITO MUNICIPAL

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