| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1555 / 1999 |
| Date | 1999-09-29 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A VENDA DE MADEIRA PARA LENHA DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 2496 |
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PUBLICADO à mA 223» — Prefeitura Municipal de Irati a » sm | Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - IRATI - PR - 84500-000 $ anta. DV da ati ! Fone (042) 423 1118 - Fax 423 2474 À e 3 i www.iratipr.gov.br - e-mail: iratiQirati com.br em 040 o8Bla ol 99 | Departamento de Documentação o , . | Divisão dt Expediente j LEI Nº 1555 Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a venda de madeira para lenha de propriedade do Município, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei : Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a vender, mediante licitação, aproximadamente 2.800 metros estéreos de lenha cortada (lenha mista — bracatinga e madeira branca), de propriedade do Município, que encontra-se armazenada na Agrovila, Município de Fernandes Pinheiro. Art. 2º - O valor mínimo por metro estéreo para retirada no local de armazenagem será de R$ 6,50 (seis Reais e cinquenta centavos). Art. 3º - O valor resultante da venda será destinado 50% (cinguenta por cento) para aquisição de medicamentos e outros 50% (cinquenta por cento) para as entidades filantrópicas do Município. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 29 de setembro de 1999. a ) SÉRGIO LUIZ STOKLOS PREFEITO MUNICIPAL