| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1556 / 1999 |
| Date | 1999-09-29 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE BEM MUNICIPAL COM A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SÃO BENEDITO - PIRAPÓ, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PUBLICADO Prefeitura Municipal de Irati Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - IRATI - PR - 84500-000 4 E: Fone (042) 423 1118 - Fax 423 2474 EVA nb wwnw.iratipr.gov.br - e-mail: iratidirati. com.br asa 04 a 081 J0/93 Departamento de Documentação LEI Nº 1556 a AD Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE BEM MUNICIPAL com a Associação Comunitária São Benedito - Pirapó, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, com a Associação Comunitária São Benedito - Pirapó, inscrita no CNPJ/MF sob nº 80.058.290/0001-63, localizada em Pirapó, neste Município, CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO, sobre uma PLAINA AGRÍCOLA HIDRÁULICA TRASEIRA — Modelo PHNR 3000, Marca STARA, Série 00/1226, ano de fabricação 1999. Art. 2º — A concessão de direito real de uso será pelo prazo de 05 (cinco) anos, renováveis se houver interesse pelas partes. Art. 3º — A Associação Comunitária São Benedito - Pirapó, se responsabilizará pela mesma, bem como arcará com todo custo de manutenção. Art. 4º - A Associação utilizará do referido bem para realizar melhoramentos e conservação das estradas de Pirapó e região, e serviços de terraplanagem de imóveis para construção de moradias e barracões. Art. 5º — Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 29 de setembro de 1999. SÉRGIO LUIZ STOKLOS PREFEITO MUNICIPAL Prefeitura Municipal de Irati Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - IRATI - PR - 84500-000 Fone (042) 423 1118 - Fax 423 2474 www.iratipr.gov.br - e-mail: iratiBdirati com.br Departamento de Documentação CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO QUE ENTRE St FAZEM, DE UM LADO, MUNICÍPIO DE IRATI - PARANÁ E, DE OUTRO LADO, ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SÃO BENEDITO - PIRAPÓ. Pelo presente instrumento particular de CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO, de um lado como CONTRATANTE/CEDENTE o MUNICÍPIO DE IRATI - PR, pessoa jurídica de direito público intemo, com sede administrativa na Rua Coronel Emílio Gomes, nº 22, Centro, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, senhor Sérgio Luiz Stoklos, brasileiro, casado, médico, domiciliado nesta Cidade, onde reside, e de outro, como CONTRATADA/CESSIONÁRIA a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SÃO BENEDITO - PIRAPÓ, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 80.058.290/0001-63, localidade de Pirapó, representado neste ato pelo Presidente Alceu Hreciuk, brasileiro, casado, agricultor, residente e domiciliado na localidade de Pirapó, tem justo e contratado o contido nas seguintes cláusulas e condições: CLAUSULAS CLÁUSULA PRIMEIRA - O Município de Irati-PR, através deste CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO, baseado na Lei Municipal nº 1556/99, concede o direito de uso, de uma PLAINA AGRÍCOLA HIDRÁULICA TRASEIRA — Modelo PHNR 3000, Marca STARA, Série 00/1226, ano de fabricação 1999. CLÁUSULA SEGUNDA — A concessão será pelo prazo de 05 (cinco) anos, podendo ser renovado se houver interesse pelas partes. CLÁUSULA TERCEIRA - A concessão é intransferível a qualquer título, no todo ou em parte. CLÁUSULA QUARTA — A Associação Comunitária de Pirapó, se responsabilizará pela mesma, bem como arcará com todo custo de manutenção. Prefeitura Municipal de Irati | Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - IRATI - PR - 84500-000 Fone (042) 423 1118 - Fax 423 2474 “ www.iratipr.gov.br - e-mail: iratidirati com.br Departamento de Documentação CLAUSULA QUINTA - A Associação utilizará o referido bem para realizar melhoramentos e conservação das estradas do Pirapó e região, e serviços de terraplanagem de imóveis para construção de moradias e barracões. CLAUSULA SEXTA: A presente concessão não transfere-se por ato intervivos, ou por sucessão. E, por assim estarem de acordo as partes inicialmente nomeadas, firmam o presente Contrato de Concessão de Direito Real de Uso em 02 (duas) vias de igual teor e na presença das testemunhas. Irati, 11 de outubro de 1999. a DS ergió, Luiz Sto Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE IRATI Alan HasginA Alceu Hreciuk o. Presidente ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SÃO BENEDITO - PIRAPÓ