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norma nº 1556/1999

Tipo Lei
Número / Ano 1556 / 1999
Date 1999-09-29
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE BEM MUNICIPAL COM A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SÃO BENEDITO - PIRAPÓ, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PUBLICADO
Prefeitura Municipal de Irati
Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - IRATI - PR - 84500-000 4 E:
Fone (042) 423 1118 - Fax 423 2474 EVA nb
wwnw.iratipr.gov.br - e-mail: iratidirati. com.br asa 04 a 081 J0/93
Departamento de Documentação
LEI Nº 1556 a AD
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar
CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE BEM
MUNICIPAL com a Associação Comunitária São Benedito -
Pirapó, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, com a
Associação Comunitária São Benedito - Pirapó, inscrita no CNPJ/MF sob nº
80.058.290/0001-63, localizada em Pirapó, neste Município, CONCESSÃO DE
DIREITO REAL DE USO, sobre uma PLAINA AGRÍCOLA HIDRÁULICA TRASEIRA
— Modelo PHNR 3000, Marca STARA, Série 00/1226, ano de fabricação 1999.
Art. 2º — A concessão de direito real de uso será pelo prazo de 05 (cinco)
anos, renováveis se houver interesse pelas partes.
Art. 3º — A Associação Comunitária São Benedito - Pirapó, se responsabilizará
pela mesma, bem como arcará com todo custo de manutenção.
Art. 4º - A Associação utilizará do referido bem para realizar melhoramentos e
conservação das estradas de Pirapó e região, e serviços de terraplanagem de imóveis
para construção de moradias e barracões.
Art. 5º — Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 29 de setembro de
1999.
SÉRGIO LUIZ STOKLOS
PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal de Irati
Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - IRATI - PR - 84500-000
Fone (042) 423 1118 - Fax 423 2474
www.iratipr.gov.br - e-mail: iratiBdirati com.br
Departamento de Documentação
CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO
QUE ENTRE St FAZEM, DE UM LADO, MUNICÍPIO DE
IRATI - PARANÁ E, DE OUTRO LADO, ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA SÃO BENEDITO - PIRAPÓ.
Pelo presente instrumento particular de CONTRATO DE
CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO, de um lado como
CONTRATANTE/CEDENTE o MUNICÍPIO DE IRATI - PR,
pessoa jurídica de direito público intemo, com sede
administrativa na Rua Coronel Emílio Gomes, nº 22, Centro,
representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, senhor
Sérgio Luiz Stoklos, brasileiro, casado, médico, domiciliado
nesta Cidade, onde reside, e de outro, como
CONTRATADA/CESSIONÁRIA a ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA SÃO BENEDITO - PIRAPÓ, pessoa jurídica
de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
80.058.290/0001-63, localidade de Pirapó, representado neste
ato pelo Presidente Alceu Hreciuk, brasileiro, casado,
agricultor, residente e domiciliado na localidade de Pirapó,
tem justo e contratado o contido nas seguintes cláusulas e
condições:
CLAUSULAS
CLÁUSULA PRIMEIRA - O Município de Irati-PR, através deste CONTRATO DE
CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO, baseado na Lei Municipal nº 1556/99, concede o
direito de uso, de uma PLAINA AGRÍCOLA HIDRÁULICA TRASEIRA — Modelo PHNR 3000,
Marca STARA, Série 00/1226, ano de fabricação 1999.
CLÁUSULA SEGUNDA — A concessão será pelo prazo de 05 (cinco) anos, podendo ser
renovado se houver interesse pelas partes.
CLÁUSULA TERCEIRA - A concessão é intransferível a qualquer título, no todo ou em parte.
CLÁUSULA QUARTA — A Associação Comunitária de Pirapó, se responsabilizará pela
mesma, bem como arcará com todo custo de manutenção.
Prefeitura Municipal de Irati
| Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - IRATI - PR - 84500-000
Fone (042) 423 1118 - Fax 423 2474
“ www.iratipr.gov.br - e-mail: iratidirati com.br
Departamento de Documentação
CLAUSULA QUINTA - A Associação utilizará o referido bem para realizar melhoramentos e
conservação das estradas do Pirapó e região, e serviços de terraplanagem de imóveis para
construção de moradias e barracões.
CLAUSULA SEXTA: A presente concessão não transfere-se por ato intervivos, ou por
sucessão.
E, por assim estarem de acordo as partes
inicialmente nomeadas, firmam o presente Contrato de
Concessão de Direito Real de Uso em 02 (duas) vias
de igual teor e na presença das testemunhas.
Irati, 11 de outubro de 1999.
a DS
ergió, Luiz Sto
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE IRATI
Alan HasginA
Alceu Hreciuk
o. Presidente
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SÃO BENEDITO - PIRAPÓ

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