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norma nº 1562/1999

Tipo Lei
Número / Ano 1562 / 1999
Date 1999-10-05
EmentaCRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - COMAE E O NÚCLEO DE CONTROLE DE QUALIDADE - NCQ.
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Prefeitura Municipal de Irati
T Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - IRATI - PR - 84500-000
Fone (042) 423 1118 - Fax 423 2474 , 33
wwwiratipr.gov.br - e-mail: iratidiraticom.br | em 084 451) Oi
Departamento de Documentação ! o .
Divisão de Expediente
LEI Nº 1562
Súmula : Cria o Conselho Municipal de
Alimentação Escolar - COMAE e o Núcleo de
Controle de Qualidade — NCQ.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná,
APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei :
Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Alimentação
Escolar - COMAE, órgão colegiado de caráter deliberativo de acompanhamento
e assessoramento às Entidades Executoras do PNAE na aplicação dos recursos
financeiros transferidos pelo FNDE.
Art. 2º - O Conselho Municipal de Alimentação Escolar —
COMAE e o Núcleo de Controle de Qualidade - NCQ de Irati obedecerão a
seguinte composição:
| — Secretário Municipal de Educação e Cultura;
IH — 01 (um) representante dos professores das escolas municipais;
HI — 01 (um) representante de pais de alunos;
IV — 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
V— 01 (um) técnico na área de alimentos;
VI — 01(um) representante da Secretaria Municipal de Agricultura.
Parágrafo Único — Para cada titular haverá um suplente.
Prefeitura Municipal de Irati
Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - IRATI - PR - 84500-000
Fone (042) 423 1118 - Fax 423 2474
q www.iratipr.gov.br - e-mail: iratidirati com.br
Departamento de Documentação
Art. 3º - Os representantes serão por indicação da categoria
e nomeados pelo Prefeito, para um mandato de 02 (dois) anos, permitida
recondução.
Art. 4º - Os objetivos do COMAE de Irati serão definidos por
regimento interno.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário e em especial o Decreto Municipal nº
133/95.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 05 de
outubro de 1999.
Prefeito Municipal

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