| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1562 / 1999 |
| Date | 1999-10-05 |
| Ementa | CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - COMAE E O NÚCLEO DE CONTROLE DE QUALIDADE - NCQ. |
| native_id | 2503 |
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Prefeitura Municipal de Irati T Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - IRATI - PR - 84500-000 Fone (042) 423 1118 - Fax 423 2474 , 33 wwwiratipr.gov.br - e-mail: iratidiraticom.br | em 084 451) Oi Departamento de Documentação ! o . Divisão de Expediente LEI Nº 1562 Súmula : Cria o Conselho Municipal de Alimentação Escolar - COMAE e o Núcleo de Controle de Qualidade — NCQ. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei : Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Alimentação Escolar - COMAE, órgão colegiado de caráter deliberativo de acompanhamento e assessoramento às Entidades Executoras do PNAE na aplicação dos recursos financeiros transferidos pelo FNDE. Art. 2º - O Conselho Municipal de Alimentação Escolar — COMAE e o Núcleo de Controle de Qualidade - NCQ de Irati obedecerão a seguinte composição: | — Secretário Municipal de Educação e Cultura; IH — 01 (um) representante dos professores das escolas municipais; HI — 01 (um) representante de pais de alunos; IV — 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde; V— 01 (um) técnico na área de alimentos; VI — 01(um) representante da Secretaria Municipal de Agricultura. Parágrafo Único — Para cada titular haverá um suplente. Prefeitura Municipal de Irati Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - IRATI - PR - 84500-000 Fone (042) 423 1118 - Fax 423 2474 q www.iratipr.gov.br - e-mail: iratidirati com.br Departamento de Documentação Art. 3º - Os representantes serão por indicação da categoria e nomeados pelo Prefeito, para um mandato de 02 (dois) anos, permitida recondução. Art. 4º - Os objetivos do COMAE de Irati serão definidos por regimento interno. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e em especial o Decreto Municipal nº 133/95. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 05 de outubro de 1999. Prefeito Municipal