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norma nº 1567/1999

Tipo Lei
Número / Ano 1567 / 1999
Date 1999-11-16
EmentaALTERA O ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 1119 DE 05 DE DEZEMBRO DE 1991, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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“23 Prefeitura Municipal de Irati
Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - IRATI - PR - 84500-000
Tt Fone (042) 423 1118 - Fax 423 2474
www.iratipr.gov.br - e-mail: iratiddirati.com.br
Departamento de Documentação
LEI Nº 1567
a9
em Jo a Ab] 4195
Divisão de Expediente
Súmula : Altera o art. 2º da Lei Municipal nº 1119 de 05
de dezembro de 1991, e dá outras providências
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei :
Art. 1º - O art. 2º, passará a vigorar com a seguinte redação :
“Art. 2º - O Conselho Municipal de Saúde terá a seguinte composição :
[É 25% de gestores e prestadores de serviço de Saúde :
a) - uma vaga para o gestor Municipal na área de Saúde;
b) - uma vaga para o gestor Estadual na área de Saúde;
c) - as demais distribuídas entre os gestores e prestadores
presentes à Conferência Municipal de Saúde.
H. 25% de trabalhadores na área de Saúde, deferido entre os presentes à
Conferência Municipal de Saúde.
um. 50% usuários, sendo no máximo três representantes por seguimento
devidamente inscritos e presentes à Conferência.:
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas
as disposições em contrário e em especial a Lei Municipal nº 1543/99.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 16 de novembro
de 1999.

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