| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1567 / 1999 |
| Date | 1999-11-16 |
| Ementa | ALTERA O ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 1119 DE 05 DE DEZEMBRO DE 1991, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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“23 Prefeitura Municipal de Irati Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - IRATI - PR - 84500-000 Tt Fone (042) 423 1118 - Fax 423 2474 www.iratipr.gov.br - e-mail: iratiddirati.com.br Departamento de Documentação LEI Nº 1567 a9 em Jo a Ab] 4195 Divisão de Expediente Súmula : Altera o art. 2º da Lei Municipal nº 1119 de 05 de dezembro de 1991, e dá outras providências A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei : Art. 1º - O art. 2º, passará a vigorar com a seguinte redação : “Art. 2º - O Conselho Municipal de Saúde terá a seguinte composição : [É 25% de gestores e prestadores de serviço de Saúde : a) - uma vaga para o gestor Municipal na área de Saúde; b) - uma vaga para o gestor Estadual na área de Saúde; c) - as demais distribuídas entre os gestores e prestadores presentes à Conferência Municipal de Saúde. H. 25% de trabalhadores na área de Saúde, deferido entre os presentes à Conferência Municipal de Saúde. um. 50% usuários, sendo no máximo três representantes por seguimento devidamente inscritos e presentes à Conferência.: Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário e em especial a Lei Municipal nº 1543/99. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 16 de novembro de 1999.