| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1572 / 1999 |
| Date | 1999-11-16 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE BEM MUNICIPAL COM EMPRESA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PUBLICADO Fone (042) 423 1118 - Fax 423 2474 + mma e aa Prefeitura Municipal de Irati dis it Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - IRATI - PR - 84500-000 ontiba Setha E PRE ao. www.iratipr.gov.br - e-mail: iratiQirati com.br em doa 26) J3 Departamento de Documentação Divisão de Expediente LEI Nº 1572 Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE BEM MUNICIPAL com empresa que especifica e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei : Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, com a empresa MADEIREIRA JOARA LTDA, inscrita no CNPJ/MF, sob nº 62.401.179/0001-46, CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO, sobre imóvel pertencente a municipalidade, localizado no DISTRITO INDUSTRIAL DA VILA SÃO JOÃO, Município de Irati - PR., com área de 7.740,00 m?, área esta a ser desmembrada de um terreno maior objeto da matrícula nº 6468 do Registro Geral do 2º Ofício do Registro de Imóveis de Irati — Paraná, que possui as seguintes características e confrontações: “ Um terreno urbano situado na Vila São João, Jardim Aeroporto com as seguintes medidas e confrontações : O imóvel em questão está situado na Rua nº 10, esquina com a Rua nº 09 onde tem seu ponto de início. Deste ponto confronta com a Rua nº 10, segue em linha reta pelo alinhamento predial da citada rua em uma distância de 128,00 metros, chegando-se na esquina da Rua nº 08. Deste ponto deflexiona-se à esquerda e confronta com a Rua nº 08, segue em linha reta pelo alinhamento predial da citada rua em uma distância de 60,00 metros. Deste ponto deflexiona-se à esquerda e confronta com terreno da Prefeitura Municipal de Irati, em uma distância de 120,00 metros, chegando-se no alinhamento predial da Rua nº 09. Deste ponto deflexiona-se à esquerda e confronta com a Rua nº 09, segue em linha reta pelo alinhamento predial da mesma em uma distância de 60,00 metros, chegando-se na esquina da Rua nº 10, onde foi feito o ponto de início, encerrando a presente descrição com a área de 7.440,00 m?. Art. 2º - A concessão, será outorgada gratuitamente e por prazo indeterminado, devendo o concessionário utilizar do imóvel descrito no artigo primeiro desta lei, para instalar uma Unidade Industrial de Beneficiamento e Secagem de Madeira em 199 Prefeitura Municipal de Irati Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - IRATI - PR - 84500-000 Fone (042) 423 1118 - Fax 423 2474 www.iratipr.gov.br - e-mail: iratiQdirati.com.br Departamento de Documentação Art. 3º — O concessionário comprometer-se-á a iniciar a construção da unidade industrial no prazo máximo de 06 (seis) meses, e dar início nas atividades produtivas de seu empreendimento, no imóvel concessionado, no prazo de hum ano e seis meses, contados desta lei, sob pena de revogação da concessão de direito real de uso, ora autorizada. Art. 4º — No caso de revogação da concessão de direito real de uso, todas as benfeitorias realizadas durante a vigência da concessão serão incorporadas ao patrimônio do Município, não cabendo ressarcimento de qualquer despesa ou direito de retenção. Art. 5º — A concessão só poderá ser cassada/revogada, independente de notificação ou interpelação judicial, nas seguintes condições: Il — alteração pelo concessionário da destinação prevista para o imóvel; HI — insolvência do concessionário; HI — inadimplemento do concessionário de qualquer das obrigações previstas por esta lei e outras a serem avençadas entre ele e o Poder Executivo. Art. 6º — A concessão é intransferível a qualquer título, no todo ou em parte. Art. 7º - A partir da inscrição da concessão, o concessionário responderá por todos os encargos civis, administrativos e tributários que venham incidir sobre o imóvel e suas rendas. Art. 8º — Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 16 de novembro de 1999. E ALMEIDA BERG ITO MUNICI PLANTA TERRENO URBANO VILA SAO JOAO IRATI RR 7 SITUADO NO BAIRRO JARDIM AEROPORTO EM PARANA. PROPRIETARIO. PREFEITURA MUNICIPAL DE IRATI DESTINADO: A MADEIREIRA JOARA LTDA ÁREA 7440.00m? Escala 1:2,000 MEMORIAL DESCRITIVO Terreno urbano situado no Bairro Vila São João Jardim Aeroporto em Irati Paraná Proprietário: PREFEITURA MUNICIPAL DE IRATI Destinado a Madeireira Joara Ltda Área 7.440,00 m2. O imóvel em questão esta situado a rua nº 10 esquina com a rua nº 09 onde tem seu ponto de inicio. Deste ponto confronta com a rua nº 10, segue em linha reta pelo alinhamento predial da citada rua em uma distância de 128,00 metros, chegando-se na esquina da rua nº08. Deste ponto deflexiona-se a esquerda e confronta com a rua nº 08, segue em linha reta pelo alinhamento predial da citada rua em uma distância de 60,00 metros. Deste ponto deflexiona-se a esquerda e confronta com. terreno da Prefeitura Municipal de Irati, em uma distância de 120,00 metros, chegando-se no alinhamento predial da rua nº 09. Deste ponto deflexiona-se a esquerda e confronta com a rua nº 09, segue em linha reta pelo alinhamento predial da mesma em uma distância de 60,00 metros, chegando-se na esquina da rua nº 10, onde foi feito o ponto de inicio, encerrando a presente descrição com á área de 7.440,00 metros quadrados. Irati, O7 de Outubro de 1.999 vil 78-D - 7.º Rogiho REGISTRO DE IMÓVEIS COMARCA DE IRATI - PR. REGIST RO GERAL z orício JULIO CEZAR LISBOA OFICIAL MATRÍCULA Nº. * 6468 * IMÓVE L:- Um terreno situado em IRATI-VELHO, município de Ira ti, com a área de 320.971,00m2, equivalente a 13 al queires, 10 Litros e 321,00m2, ocupado pelo campo 7 de pouso e área de segurança do Aeroporto de Irati, localizado a margem da rodovia Irati/Rebouças (trecho Irati-Riosinho), denomi- nada Avenida Expedicionário João Protezek, com as medidas e con - frontações da planta e memorial descritivo firmados pelo engº Or lando Agulham Júnior, CREA 10555 D, à saber: O PP localiza-se no marco cravado entre as terras da família Fillus e do Município de Irati (adquirida por doação do Aero Clube de Irati) Deste marco,/ rumo 81ºSE, por linha reta de 137,00m limita-se com terras da fa- mília Fillus, chegando até a Avenida Expedicionário João Protzek. Deste ponto, deflexiona-se para a esquerda, rumo 29ºNE, por linha de 146,00m fazendo frente para a Avenida Expedicionário Joao - Protzek. Segue, deflexionando-se à esquerda, rumo 2º20'NE, numa / linha de 1.386,00m, confrontando com terras do Município de Irati, adquiridas do Aero Clube de Irati, até encontrar oi Conjunto Habi- tacional Dr. Luiz Fernando Fenianos Gomes. Deste'ponto, com defle xão à esquerda, rumo 85240'Sw, por linha de 171,00m, divide com o referido Núcleo Habitacional, até encontrar as terras do Orfanato são Valdomiro. Deflexionando novamente à esquerda, rumo 10ºSW com distância de 69,00m e rumo 8230'SW com distância de 222,50m, con- fronta com terras do Orfanato São Valdomiro, Segue, deflexionando à esquerda, rumo 1º30'sw por linha de 1.200m de extensão, confron tands com terras do Município de Irati (doadas pelo Aero Clube de Irati), atgencontrar o PP junto as terras da família Fillus, en - cerrando o perímetro. TÍTULOS DE DOMÍNIO: (a) A área de 274.522 transcrição 10488, f1s.46 do Livro 3-L; (b) A área de 46.444m2, / transcrição 10497, f1s.48 do Livro 3-L, ambas do R I do 1º Ofício de Irati. (Suprimento descritivo de inteira responsabilidade das partes) PROPRIETÁRIO:- AERO CLUBE DE IRATI, estabelecido nesta cidade, ins crito no CGC/MF n.78 246 485/0001-95. Dou fé. Ira- ti, 14 de abril de 1987. , Oficial. - R.01/6468 — DOAÇÃO. O proprietário Aero Clube de Irati, acima / qualificado, doou o imóvel desta matrícula para o do natário MUNICÍPIO DE IRATI, Unidade da Federação no Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro jurídico nesta cidade de Irati, na rua Cel Emilio Go mes, 22, no Paço Municipal "2 de Abril", inscrito no CGC/MF sob VÁ n.75 654 574/0001-82; conforme escritura pública de doação de imó vel lavrada em 25 de setembro de 1986, fls.52 e v£2 do Livro n.128 pelo 1º Tabelião desta Comarca, Júlio Cézar Lisbõa. Valor: Cz$... Cz$.2.650.000,00 (dois milhões, seiscentos e cinquenta mil cruza- dos) O imóvel à que se refere esta doação, fica gravado con cláu- sulas restritivas de inalienabilidade e impenhorabilidade, grava- da ainda como de utilização limitada, restrito as finalidades ae- ronáuticas, assumindo o Município de Irati, o encargo de zelar, / manter, conservar e preservar convenientemente, o campo de avia - ção e a área de segurança que o circunda, compreendido pela tcta- lidade do terreno óra doado, adequando-o as normas aeronáuticas , de um modo geral. Referido imóvel retornará ao patrimônio do doa- dor Aero Clube de Irati, no caso de não cumprimento de qualquer / um dos encargos acima enumerados. Protoc 9319, Lº 1/A. Custas: / » B9D9 x “N VININLVA SEGUE NO VERSO E Rita TAM continuação R1/6468 : CONTINUAÇÃO Serv Cz$.1.546,98. CPC (2$.81,42. F.P. Cz$.325,68. Dou fé. Irati, 14 de abril de 1987. Lan, Oficial.- AV.02/6468 — Autorização Legislativa. De conformidade com a Lei/ Municipal n.691/86, foi o Poder Executivo Municipal de Irati, autorizado a receber, em doação, do Aero/ Clube de Irati, o imóvel desta matrícula, utilizado como campo de pouso, e com cláusulas restritivas de inalienabilidade, impenhora bilidade, utilização limitada e inerentes as atividades aeronáuti cas, com encargos e obrigações e cláusula de reversão. Requerimen to arquivado neste Cartório. Protoc 9320, Lº 1/A. Custas: Serv (6) Cz$.21,85. 0 S$. 1,15. F.P. Cz$.4,60. Dou fé. Irati, 14 de abril de 1987. Oficial.- / REGISIRO DE 2º OF. IRATI AUTENTICAÇÃO Céyia autêntico, ntunlizada, CARTÓRIO LiIShOZ| futio Cor Liciins Oficial inf Decia