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norma nº 1572/1999

Tipo Lei
Número / Ano 1572 / 1999
Date 1999-11-16
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE BEM MUNICIPAL COM EMPRESA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PUBLICADO
Fone (042) 423 1118 - Fax 423 2474
+ mma e aa
Prefeitura Municipal de Irati dis
it Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - IRATI - PR - 84500-000 ontiba Setha E PRE ao.
www.iratipr.gov.br - e-mail: iratiQirati com.br em doa 26) J3
Departamento de Documentação
Divisão de Expediente
LEI Nº 1572
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a
contratar CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE
USO DE BEM MUNICIPAL com empresa que
especifica e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei :
Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, com a empresa
MADEIREIRA JOARA LTDA, inscrita no CNPJ/MF, sob nº 62.401.179/0001-46,
CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO, sobre imóvel pertencente a
municipalidade, localizado no DISTRITO INDUSTRIAL DA VILA SÃO JOÃO,
Município de Irati - PR., com área de 7.740,00 m?, área esta a ser desmembrada de
um terreno maior objeto da matrícula nº 6468 do Registro Geral do 2º Ofício do
Registro de Imóveis de Irati — Paraná, que possui as seguintes características e
confrontações:
“ Um terreno urbano situado na Vila São João, Jardim Aeroporto
com as seguintes medidas e confrontações : O imóvel em questão
está situado na Rua nº 10, esquina com a Rua nº 09 onde tem seu
ponto de início. Deste ponto confronta com a Rua nº 10, segue em
linha reta pelo alinhamento predial da citada rua em uma distância de
128,00 metros, chegando-se na esquina da Rua nº 08. Deste ponto
deflexiona-se à esquerda e confronta com a Rua nº 08, segue em
linha reta pelo alinhamento predial da citada rua em uma distância de
60,00 metros. Deste ponto deflexiona-se à esquerda e confronta com
terreno da Prefeitura Municipal de Irati, em uma distância de 120,00
metros, chegando-se no alinhamento predial da Rua nº 09. Deste
ponto deflexiona-se à esquerda e confronta com a Rua nº 09, segue
em linha reta pelo alinhamento predial da mesma em uma distância
de 60,00 metros, chegando-se na esquina da Rua nº 10, onde foi feito
o ponto de início, encerrando a presente descrição com a área de
7.440,00 m?.
Art. 2º - A concessão, será outorgada gratuitamente e por prazo indeterminado,
devendo o concessionário utilizar do imóvel descrito no artigo primeiro desta lei, para
instalar uma Unidade Industrial de Beneficiamento e Secagem de Madeira em
199
Prefeitura Municipal de Irati
Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - IRATI - PR - 84500-000
Fone (042) 423 1118 - Fax 423 2474
www.iratipr.gov.br - e-mail: iratiQdirati.com.br
Departamento de Documentação
Art. 3º — O concessionário comprometer-se-á a iniciar a construção da unidade
industrial no prazo máximo de 06 (seis) meses, e dar início nas atividades produtivas
de seu empreendimento, no imóvel concessionado, no prazo de hum ano e seis
meses, contados desta lei, sob pena de revogação da concessão de direito real de
uso, ora autorizada.
Art. 4º — No caso de revogação da concessão de direito real de uso, todas as
benfeitorias realizadas durante a vigência da concessão serão incorporadas ao
patrimônio do Município, não cabendo ressarcimento de qualquer despesa ou direito
de retenção.
Art. 5º — A concessão só poderá ser cassada/revogada, independente de notificação
ou interpelação judicial, nas seguintes condições:
Il — alteração pelo concessionário da destinação prevista para o imóvel;
HI — insolvência do concessionário;
HI — inadimplemento do concessionário de qualquer das obrigações previstas por esta
lei e outras a serem avençadas entre ele e o Poder Executivo.
Art. 6º — A concessão é intransferível a qualquer título, no todo ou em parte.
Art. 7º - A partir da inscrição da concessão, o concessionário responderá por todos os
encargos civis, administrativos e tributários que venham incidir sobre o imóvel e suas
rendas.
Art. 8º — Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 16 de novembro de 1999.
E ALMEIDA BERG
ITO MUNICI
PLANTA
TERRENO URBANO
VILA SAO JOAO
IRATI
RR 7
SITUADO NO BAIRRO
JARDIM AEROPORTO EM
PARANA.
PROPRIETARIO.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE IRATI
DESTINADO: A MADEIREIRA JOARA LTDA
ÁREA 7440.00m?
Escala
1:2,000
MEMORIAL DESCRITIVO
Terreno urbano situado no Bairro Vila São João
Jardim Aeroporto em Irati Paraná
Proprietário: PREFEITURA MUNICIPAL DE IRATI
Destinado a Madeireira Joara Ltda
Área 7.440,00 m2.
O imóvel em questão esta situado a rua nº 10 esquina com
a rua nº 09 onde tem seu ponto de inicio.
Deste ponto confronta com a rua nº 10, segue em linha
reta pelo alinhamento predial da citada rua em uma
distância de 128,00 metros, chegando-se na esquina
da rua nº08.
Deste ponto deflexiona-se a esquerda e confronta com a rua
nº 08, segue em linha reta pelo alinhamento predial da citada
rua em uma distância de 60,00 metros.
Deste ponto deflexiona-se a esquerda e confronta com. terreno
da Prefeitura Municipal de Irati, em uma distância de 120,00
metros, chegando-se no alinhamento predial da rua nº 09.
Deste ponto deflexiona-se a esquerda e confronta com a rua
nº 09, segue em linha reta pelo alinhamento predial da mesma
em uma distância de 60,00 metros, chegando-se na esquina
da rua nº 10, onde foi feito o ponto de inicio, encerrando
a presente descrição com á área de 7.440,00 metros quadrados.
Irati, O7 de Outubro de 1.999
vil
78-D - 7.º Rogiho
REGISTRO DE IMÓVEIS
COMARCA DE IRATI - PR. REGIST RO GERAL
z orício
JULIO CEZAR LISBOA
OFICIAL MATRÍCULA Nº. * 6468 *
IMÓVE L:- Um terreno situado em IRATI-VELHO, município de Ira
ti, com a área de 320.971,00m2, equivalente a 13 al
queires, 10 Litros e 321,00m2, ocupado pelo campo 7
de pouso e área de segurança do Aeroporto de Irati, localizado a
margem da rodovia Irati/Rebouças (trecho Irati-Riosinho), denomi-
nada Avenida Expedicionário João Protezek, com as medidas e con -
frontações da planta e memorial descritivo firmados pelo engº Or
lando Agulham Júnior, CREA 10555 D, à saber: O PP localiza-se no
marco cravado entre as terras da família Fillus e do Município de
Irati (adquirida por doação do Aero Clube de Irati) Deste marco,/
rumo 81ºSE, por linha reta de 137,00m limita-se com terras da fa-
mília Fillus, chegando até a Avenida Expedicionário João Protzek.
Deste ponto, deflexiona-se para a esquerda, rumo 29ºNE, por linha
de 146,00m fazendo frente para a Avenida Expedicionário Joao -
Protzek. Segue, deflexionando-se à esquerda, rumo 2º20'NE, numa /
linha de 1.386,00m, confrontando com terras do Município de Irati,
adquiridas do Aero Clube de Irati, até encontrar oi Conjunto Habi-
tacional Dr. Luiz Fernando Fenianos Gomes. Deste'ponto, com defle
xão à esquerda, rumo 85240'Sw, por linha de 171,00m, divide com o
referido Núcleo Habitacional, até encontrar as terras do Orfanato
são Valdomiro. Deflexionando novamente à esquerda, rumo 10ºSW com
distância de 69,00m e rumo 8230'SW com distância de 222,50m, con-
fronta com terras do Orfanato São Valdomiro, Segue, deflexionando
à esquerda, rumo 1º30'sw por linha de 1.200m de extensão, confron
tands com terras do Município de Irati (doadas pelo Aero Clube de
Irati), atgencontrar o PP junto as terras da família Fillus, en -
cerrando o perímetro. TÍTULOS DE DOMÍNIO: (a) A área de 274.522
transcrição 10488, f1s.46 do Livro 3-L; (b) A área de 46.444m2, /
transcrição 10497, f1s.48 do Livro 3-L, ambas do R I do 1º Ofício
de Irati. (Suprimento descritivo de inteira responsabilidade das
partes)
PROPRIETÁRIO:- AERO CLUBE DE IRATI, estabelecido nesta cidade, ins
crito no CGC/MF n.78 246 485/0001-95. Dou fé. Ira-
ti, 14 de abril de 1987. , Oficial. -
R.01/6468 — DOAÇÃO. O proprietário Aero Clube de Irati, acima /
qualificado, doou o imóvel desta matrícula para o do
natário MUNICÍPIO DE IRATI, Unidade da Federação no
Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com
sede e foro jurídico nesta cidade de Irati, na rua Cel Emilio Go
mes, 22, no Paço Municipal "2 de Abril", inscrito no CGC/MF sob VÁ
n.75 654 574/0001-82; conforme escritura pública de doação de imó
vel lavrada em 25 de setembro de 1986, fls.52 e v£2 do Livro n.128
pelo 1º Tabelião desta Comarca, Júlio Cézar Lisbõa. Valor: Cz$...
Cz$.2.650.000,00 (dois milhões, seiscentos e cinquenta mil cruza-
dos) O imóvel à que se refere esta doação, fica gravado con cláu-
sulas restritivas de inalienabilidade e impenhorabilidade, grava-
da ainda como de utilização limitada, restrito as finalidades ae-
ronáuticas, assumindo o Município de Irati, o encargo de zelar, /
manter, conservar e preservar convenientemente, o campo de avia -
ção e a área de segurança que o circunda, compreendido pela tcta-
lidade do terreno óra doado, adequando-o as normas aeronáuticas ,
de um modo geral. Referido imóvel retornará ao patrimônio do doa-
dor Aero Clube de Irati, no caso de não cumprimento de qualquer /
um dos encargos acima enumerados. Protoc 9319, Lº 1/A. Custas: /
» B9D9 x
“N VININLVA
SEGUE NO VERSO
E Rita
TAM
continuação R1/6468 :
CONTINUAÇÃO
Serv Cz$.1.546,98. CPC (2$.81,42. F.P. Cz$.325,68. Dou fé. Irati,
14 de abril de 1987. Lan, Oficial.-
AV.02/6468 — Autorização Legislativa. De conformidade com a Lei/
Municipal n.691/86, foi o Poder Executivo Municipal
de Irati, autorizado a receber, em doação, do Aero/
Clube de Irati, o imóvel desta matrícula, utilizado como campo de
pouso, e com cláusulas restritivas de inalienabilidade, impenhora
bilidade, utilização limitada e inerentes as atividades aeronáuti
cas, com encargos e obrigações e cláusula de reversão. Requerimen
to arquivado neste Cartório. Protoc 9320, Lº 1/A. Custas: Serv
(6)
Cz$.21,85. 0 S$. 1,15. F.P. Cz$.4,60. Dou fé. Irati, 14 de abril
de 1987. Oficial.-
/
REGISIRO DE 2º OF. IRATI
AUTENTICAÇÃO Céyia autêntico, ntunlizada,
CARTÓRIO LiIShOZ|
futio Cor Liciins Oficial
inf Decia

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