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norma nº 1573/1999

Tipo Lei
Número / Ano 1573 / 1999
Date 1999-11-30
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE IRATI - PARANÁ, PARA O EXERCÍCIO DE 2000.
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Prefeitura Municipal de Irati denmal Salada Prato
Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - IRATI - PR - 84500-000 v .
Fone (042) 423 1118 - Fax 423 2474 em 03e Joy J2199
www.iratipr.gov.br - e-mail: iratiDirati.com.br o
Departamento de Documentação Divisão de Expediente
LEI Nº 1573
Súmula : Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de
Irati - Paraná, para o exercício de 2000.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e
eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Irati, Estado do Paraná,
para o exercício financeiro de 2000, elaborado a preços do mês de agosto de 1999, conforme a
Lei de Diretrizes Orçamentárias, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 15.809.000,00
(quinze milhões, oitocentos e nove mil Reais).
Art. 2º - A Receita será realizada de acordo com a legislação específica
em vigor, segundo as seguintes estimativas:
I - | ADMINISTRAÇÃO DIRETA
RECEITAS CORRENTES ...........isieeeesemeeeeieeeeeerieeeartis 15.020.100,00
RECEITA TRIBUTÁRIA .......em 2.346.500,00
RECEITA PATRIMONIAL. .......tmesims 71.300,00
RECEITA DE SERVIÇOS... 50.000,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES ........ 12.351.000,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES ..........um 201.300,00
RECEITA DE CAPITAL... eee 729.900,00
OPERAÇÕES DE CRÉDITO .........ms 500.000,00
ALIENAÇÃO DE BENS .........ems 1.000,00
TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL... 228.900,00
SOMA; sanear sa TD a 15.750.000,00
H- ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
FUNREBOM a LT RR aa a itsaesnemien as 80.000,00
MENOS TRANSFERÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO
DIRETA ACINDIREIRA ererfeseransa perigosamente Eee cematras 21.000,00
TOTAL..ccrserccrnecenssristinconiceraceriacbescustanrcanas somar onrocema ser esperseas san senimsnmcana 15.809.000,00
Prefeitura Municipal de Irati
Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - IRATI - PR - 84500-000
Fone (042) 423 1118 - Fax 423 2474
www.iratipr.gov.br - e-mail: iratidirati.com.br
Departamento de Documentação
Art. 3º - A Despesa está fixada com a seguinte distribuição entre os
órgãos:
I- ADMINISTRAÇÃO DIRETA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL ............ iss itssertemeestmeesereeeerereeerereerereeeseeeserttnso 279.000,00
PODER EXECUTIVO
COREL TRL ooemonneos seno oerosscsammemondoriermma genoma mpaneenomesimosam 1.200,00
GABINETE DO PREREIO pn 280.450,00
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ..............cisssieesmeeseeeesieeeeess 835.000,00
JUNTO DO SERVIÇO MILITAR... eeereseeeaesrererereaeeeererererearenes 11.000,00
SECRETARIA DE FINANÇAS ' csnssosasusransssenareresesvonaansacaneorenemsamaarananes raso 1.366.200,00
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO EGULTURÁ. esaasaamcerenma menina 4..907.250,00
SECRETARIA DE SAÚDE .........isimeeermeeeeieemeeeeiieemeererieeeeertits 1.638.300,00
SECRETARIA DE. ESPORTES, ateniense 168.500,00
SECRETARIA DO BEM ESTAR SOCIAL .................citseesesesese 2.469.700,00
SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS ............. 2.540.700,00
SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO ............... 207.500,00
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE .......cccssensenensassenonsonsacansonsastasineaspnsastnsas 231.900,00
SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO ..
ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO ..
ASSESSORIA JURÍDICA .... 61.800,00
ASSESSORIA DE IMPRENSA .. 82.900,00
SOMA ssrsrresanaprasoaneraarmsmanreassnaa « 15.750.000,00
+ + 640.400,00
. 28.200,00
NH - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
FUNREBOM ....
MENOS TRANSFERÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO
DIRETA À INDIRETA ........sessrertiiiaaseeseeseerereeiaaeseaeeeeeerreitanaas 21.000,00
TOTAL, ...ecrsessesenicontos cessar osieondoos detsab nec nen ade de arca a acs nviaranaras asas nem inesi cenas 15.809.000,00
80.000,00
2a — Prefeitura Municipal de Irati
Fã Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - IRATI - PR - 84500-000
| Fone (042) 423 1118 - Fax 423 2474
wwwiiratipr.gov.br - e-mail: iratiirati.com.br
Departamento de Documentação
Art. 4º - Segundo as categorias econômicas a Despesa está com a
seguinte distribuição:
1- ADMINISTRAÇÃO DIRETA
DESPESAS. CORRENTES sauna animar ereenranasencemanerasvasvemammea no 12.853.050,00
DESPESAS DEICUSTEIO | .scusasconseereerereereosscasvereremegãs 10.589.300,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES ........m 2.263.750,00
DESPESAS DE CAPITAL................ ii reeeeteeermeemeermeeaess 2.896.950,00
INVESTIMENTOS «zesesazesazpenesanemisanas passas amisenseneo 2.380.850,00
INVERSÕES FINANCEIRAS ...........ieimeestmeesees 68.000,00
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL... 448.100,00
SOMA. «asscssausmpmano esco eoenses saem cosa seres acesa se sentes es enensas enem envasamemcnsasasesensos erre 15.750.000,00
H- ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
140) 01545 [0) Y, RR 80.000,00
MENOS TRANSFERÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO
DIRETA À INDIRETA ........ iate 21.000,00
TODA mesmas essinserusresaseses essesssassensaso eecerecesiueiicoreneicencemps rena 15.809.000,00
Art. 5º - O Executivo Municipal, fundamentado na Constituição do
Estado do Paraná, na Lei Federal 4320, de 17 de março de 1964, fica autorizado a:
I. Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 50% (cingiienta por cento) do
total da receita arrecadada no exercício de 2000, utilizando como recursos para
cobertura, quaisquer das formas definidas no parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal
4.320/64 de 17 de março de 1964.
H. Realizar operações de crédito por antecipação da Receita para atender insuficiências de
caixa, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da Receita prevista,
podendo para isso, vincular e caucionar valores provenientes das cotas de participação
do Município no Imposto de Circulação de Mercadorias (ICMS) e/ou do Fundo de
Participação dos Municípios ( FPM ).
HI. Realizar operações de crédito, dentro das normas e determinações estabelecidas pelas
instituições financeiras nacionais observados os limites de capacidade com as normas
baixadas pelo Banco Central do Brasil, até o limite de R$ 500.000,00 (quinhentos mil
Reais).
Prefeitura Municipal de Irati
| Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - IRATI - PR - 84500-000
Fone (042) 423 1118 - Fax 423 2474
www.iratipr.govbr - e-mail: iratiQirati com.br
Departamento de Documentação
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2000, revogadas
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 30 de
novembro de 1999.

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