| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1581 / 1999 |
| Date | 1999-11-30 |
| Ementa | AMPLIA A PLANTA GENÉRICA DE VALORES (VALOR DE METRO QUADRADO - M² - VALORES DE EDIFICAÇÕES E TERRENOS) DE ÁREA URBANA, PARA FINS DE CÁLCULOS DO IPTU E ITBI. |
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| 034. Aollal 99 Prefeitura Municipal de Irati Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - IRATI - PR - 84500-000 Fone (042) 423 1118 - Fax 423 2474 www.iratipr.gov.br - e-mail: iratiQirati.com.br Departamento de Documentação au tixpediente LEI Nº 1581 Súmula : Amplia a Planta Genérica de Valores (valor do metro quadrado - m? - valores de Edificações e Terrenos) da área urbana, para fins de cálculos do IPTU e do ITBI. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica ampliada a Planta Genérica de Valores (do metro quadrado - m? - de edificações e terrenos), para fins de cálculo do IPTU e do ITBI. Parágrafo Primeiro - os valores de metro quadrado (m?) de edificações são os abaixo relacionados: TIPO DE EDIFICAÇÃO Construção Precária 132,62] Parágrafo Segundo - Os valores de metro quadrado (m?) de terrenos, são os constantes da Planta Genérica Demonstrativa que segue anexo e cujos logradouros seguem abaixo : LOGRADOURO ESTRADA PARA ASSUNGUI RODOVIA ANTONIO BABY (PR 153) RUA “B" ENGENHEIRO GUTIERREZ RUA “C” ENGENHEIRO GUTIERREZ RUA “D" ENGENHEIRO GUTIERREZ RUA “A” ENGENHEIRO GUTIERREZ RUA APUCARANA RUA ARGENTINA RUA ARLETE VILELA RICHA RUA BELIZE RUA CAMBARÁ Prefeitura Municipal de Irati | Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - IRATI - PR - 84500-000 Fone (042) 423 1118 - Fax 423 2474 www.iratipr.gov.br - e-mail: iratiQirati.com.br Departamento de Documentação RUA CAMB RUA CANADÁ RUA CHILE i RUA COSTA RICA 2,12 RUA CUBA , RUA EL SALVADOR RUA EQUADOR RUA ESTADOS UNIDOS RUA GUATEMALA RUA GUIANA RUA HAITI RUA HONDURAS 2,12 0,11 RUA JAMAICA RUA JANDAIA DO SUL RUA LOANDA RUA LONDRINA RUA MARINGÁ RUA PANAMÁ RUA PARAGUAI RUA PARTICULAR RUA PERU RUA PORTO RICO RUA ROLÂNDIA RUA SANTA BERTILA RUA SANTA DOMINGAS RUA SANTO AGOSTINHO RUA SANTO ANTONIO DE PÁDUA RUA SÃO FRANCISCO RUA SÃO JORGE RUA SÃO MARCOS RUA SÃO MA MATEUS RUA SÃO VALENTIM RUA SURINAME RUA URUGUAI RUA VENEZUELA ] TRAVESSA CAMBARÁ 2,12 TRAVESSA LONDRINA DEMAIS LOGRADOUROS N ÃO ESPECIFICADOS Art. 2º - Os valores citados no artigo anterior serão corrigidos de acordo com a Unidade de Referência Municipal - (URM). Art. 3º - As tabelas constantes desta Lei, deverão ser publicadas sempre que houverem sido alteradas por motivo de decretação de níveis reajustáveis ou em virtude de modificação de especificações de seus itens. Prefeitura Municipal de Irati Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - IRATI - PR - 84500-000 Fone (042) 423 1118 - Fax 423 2474 www.iratipr.gov.br - e-mail: iratiQirati.com.br Departamento de Documentação Art. 4º - São considerados autoridades fiscais, para efeito do Código Tributário, todos os servidores públicos que disponham de poderes ou atribuições para a prática de quaisquer atos que se refiram ao lançamento, à fiscalização, arrecadação, recolhimento e controle de tributos municipais, bem como aqueles que tenham instrumentações especiais do responsável pelo órgão Fazendário. Art. 5º - Nos termos do Código Tributário Municipal, o IPTU será calculado aplicando-se ao valor venal do imóvel, a alíquota de 1.0% terreno não edificado e 0.5% (um por cento) no caso de (meio por cento) no caso de terreno edificado. 8 Único - A alíquota incidente sobre os imóveis não edificados será acrescida anualmente de 1,0% (um por cento) e progressiva até 10,0% (dez por cento), e serão aplicadas sobre a alíquota que servir de base no exercício anterior. Art. 6º - O valor venal do imóvel será determinado pela seguinte fórmula: VVI = VVT+VVE Onde : Valor Venal do Imóvel ss Valor Venal do Terreno = Valor Venal da Edificação E Art. 7º - O valor venal do terreno (VVT) será obtido aplicando-se a fórmula: VVT = AT x VM2T Onde : VVT = Valor Venal do Terreno AT = Area do Terreno VM2T = Valor do metro quadrado do terreno Prefeitura Municipal de Irati Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - IRATI - PR - 84500-000 Fone (042) 423 1118 - Fax 423 2474 www.irati.pr.gov.br - e-mail: iratiQirati.com.br Departamento de Documentação 8 1º - O valor do metro quadrado do terreno (VM2T) será obtido através de uma planta de valores que estabelecerá o valor do m2 do terreno por face de quadra. Este valor será corrigido de acordo com as características individuais, levando-se em conta a situação, a pedologia ou solo e a topografia ou perfil de cada um de "persi", VVT = VM2ZTxATXSxPkxT Onde : VM2T = Valor do metro quadrado do terreno AT = Area do Terreno s = Situação do Terreno = Pedologia do Terreno ou Solo T. = Topografia do Terreno ou Perfil Ficando igual ao : VVT - Valor Venal do Terreno $ 2º - Coeficiente corretivo da situação referido pela sigla "S", consiste em um grau, atribuído ao imóvel conforme sua situação mais ou menos favorável dentro da quadra. 1. O coeficiente da situação, será obtido através da seguinte tabela: SITUAÇÃO DO TERRENO Esquina, mais de uma frente Uma frente 1.00 Vila 0.80 | Encravado 0.90 [Gleba 0.70 ] 8 3º - Coeficiente corretivo de pedologia ou solo, referido pela sigla "P”, COEFICIENTE 1.10 consiste em um grau atribuído ao imóvel conforme as características do solo. Prefeitura Municipal de Irati Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - IRATI - PR - 84500-000 Fone (042) 423 1118 - Fax 423 2474 www.iratiprgov.br - e-mail: iratiirati. com.br Departamento de Documentação 1. O coeficiente de pedologia ou solo será obtido através da seguinte tabela: PEDOLOGIA DO SOLO COEFICIENTE — Alagado —| 0,.70 [Inundável 0.80 Firme 1.00 Combinação dos demais 0.60 | 8 4º - Coeficiente corretivo de topografia ou perfil, referido pela sigla "T", consiste em um grau , atribuído ao imóvel ao imóvel conforme as características do relevo do solo. 1. O coeficiente de topografia ou perfil será obtido através da seguinte tabela: TOPOGRAFIA OU PERFIL COEFICIENTE Plano 1,00 Aclive 0,90 0,80 Irregular 0,70 | Art.8º - O valor venal da edificação (VVE) será obtido aplicando-se a fórmula VVE = Ae x VM2e Onde: VVE = Valor Venal da Edificação Ae = Area da Edificação VM2e = Valor do metro quadrado da edificação 8 1º - O valor do metro quadrado de edificação para cada um dos seguintes tipos: casa, apartamento, telheiro, galpão, fábrica, loja, construção precária e especial (entende-se por especial os prédios destinados às atividades escolares, cinemas, bancos, templos, teatros, hospitais e supermercados) , será obtido tomando-se, por base o valor máximo do metro quadrado de cada tipo de edificação em vigor para o município ou para a região. Prefeitura Municipal de Irati | Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - IRATI - PR - 84500-000 Fone (042) 423 1118 - Fax 423 2474 www.iratiprgov.br - e-mail: iratidirati.com.br Departamento de Documentação 8 2º- O valor máximo referido no parágrafo anterior será corrigido de acordo com as características de cada edificação levando-se em conta a categoria, o estado de conservação e o subtipo para sua correta aplicação no cálculo de valor da edificação. 8 3º - O valor do metro quadrado da edificação referido nos parágrafos 1º e 2º deste artigo, será obtido aplicando-se a fórmula: VM2e = VM2L x CAT x Cx ST 100 VM2e = Valor do metro quadrado de edificação VM2I = Valor do metro quadrado do tipo de edificação CAT = = Coeficiente corretivo de conservação da Edificação 100 C = Coeficiente corretivo de conservação da Edificação ST = Coeficiente corretivo de subtipo de Edificação 8 4º - O valor do metro quadrado do tipo de edificação ( VM2I ) será obtido através da seguinte tabela: TIPO DE EDIFICAÇÃO Construção Precária 85º - A categoria da edificação será determinada pela soma de pontos ou pesos e equivale a um percentual do valor máximo de metro quadrado de edificação, conforme anexo. &s — Prefeitura Municipal de Irati | Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - IRATI - PR - 84500-000 | Fone (042) 423 1118 - Fax 423 2474 www.iratipr.gov.br - e-mail: iratiQirati.com.br Departamento de Documentação 86º - Coeficiente Corretivo de Conservação, referido pela sigla "C", consiste em um grau atribuído ao imóvel construído, conforme seu estado de conservação. |- O coeficiente de conservação será obtido através da seguinte tabela: CONSERVAÇÃO DA EDIFICAÇÃO COEFICIENTE a Nova/ótima 1,00 Bom 0,90 + Regular | 0,70 Mau | 0,50 3 8 7º - Coeficiente corretivo do subtipo (ST) ou fatores corretivos da construção ( FCC), consiste em um grau atribuído à edificação pelo produto das caracterizações, posição, situação ou localização e fachada ou alinhamento conforme segue: SITUAÇÃO OU LOCALIZAÇÃO COEFICIENTE Frente 1,00 == , Fundos 0,70 ] POSIÇÃO COEFICIENTE Isolada Lo 1,00 Conjugado [== 0,90 Geminada 0,80 1] FACHADA COEFICIENTE Alinhada 0,90 Recuada 1,00 Art. 9º - Quando existir mais de uma unidade imobiliária construída no terreno, será calculada a fração ideal e a testada ideal do terreno para cada unidade imobiliária. $1º- Para cálculo da fração ideal do terreno, será usada a seguinte fórmula: FRAÇÃO IDEAL - área do terreno x área da unidade área total edificada Prefeitura Municipal de Irati Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - IRATI - PR - 84500-000 Fone (042) 423 1118 - Fax 423 2474 www .irati.pr.gov.br - e-mail: iratiQirati com.br Departamento de Documentação 8 2º - Para cálculo da testada ideal, será usada a seguinte fórmula: TESTADA IDEAL = área da unidade x testada área total edificada Art.10 - A incidência de um imposto (Imposto Territorial Urbano ou Imposto Predial Urbano ), exclui, automaticamente, a incidência do outro. DO LANÇAMENTO E ARRECADAÇÃO DO IPTU Art. 11 - A Prefeitura notificará o contribuinte, do lançamento do IPTU, por quaisquer dos meios permitidos pela Legislação pertinente, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias a data em que for devido o primeiro pagamento. Art. 12 - O lançamento e arrecadação do IPTU será feito através do Documento de Arrecadação Municipal (DAM) no qual estarão indicados, entre outros elementos, os valores e os prazos de vencimentos. Parágrafo Único - O Prefeito Municipal através de Decreto, estipulará as datas para pagamento das quotas. Art. 13 - O IPTU será lançado e arrecadado em cota única ou em parcelas, cada uma correspondente a um DAM específico. Art. 14 - A Prefeitura poderá lançar e arrecadar , em um único DAM a totalidade do IPTU, nos seguintes casos: !. Quando se tratar de lançamento suplementar; Il. Quando o contribuinte optar pelo pagamento em cota única. Parágrafo Único - Quando o contribuinte optar pelo pagamento integral em cota única e até a data de vencimento deste, esse valor total será reduzido até 30% (trinta por cento ). 2º — Prefeitura Municipal de Irati | Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - IRATI - PR - 84500-000 Fone (042) 423 1118 - Fax 423 2474 www.iratipr.gov.br - e-mail: iratiQDirati.com.br Departamento de Documentação DAS TAXAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS Art. 15 - As taxas de serviços públicos serão lançados e arrecadados no mesmo documento do IPTU, em cota única ou em quatro parcelas, cada uma correspondente a um DAM específico. No caso de cota única as Taxas de Serviços Públicos terão seu valor reduzido no mesmo percentual do IPTU. 81º- as taxas serão reajustadas conforme Unidade de Referência Municipal (URM ), de acordo com a Lei Municipal nº 1513 de 27/12/98, e segundo as fórmulas: |. Paraa Taxa de lHuminação Pública em terrenos sem construção: TIP = URM x TESTADA x ALÍQUOTA onde: TIP = Taxa de Iluminação Pública URM = Valor da Unidade de Referencia Municipal TESTADA = Testada servida do terreno, em metros ALIQUOTA = (2,5) % Il. Para a Taxa de Limpeza Pública: TLP = URM x TESTADA x ALIQUOTA onde: TER = Taxa de Limpeza Pública URM = Valor da Unidade de Referência Municipal TESTADA = Testada servida do terreno , em metros ALÍQUOTA = ( 0,814 )% Prefeitura Municipal de Irati Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - IRATI - PR - 84500-000 Fone (042) 423 1118 - Fax 423 2474 www.irati pr.gov.br - e-mail: iratiDirati com.br Departamento de Documentação HI. Para a Taxa de Conservação de Calçamento: TCC = URM x TESTADA x ALÍQUOTA onde: TCC = Taxa de Conservação de Calçamento URM = Valor da Unidade de Referência Municipal TESTADA = Testada servida do terreno, em metros ALÍQUOTA = (1,2)% IV. Para a Taxa de Coleta de Lixo : TCL = URM x ÁREA x ALÍQUOTA onde: TCL = Taxa de Coleta de Lixo URM = Valor da Unidade de Referência Municipal ÁREA = Área de Construção ALIQUOTA = Alíquota conforme a utilização do imóvel : Residencial 1,0% Comercial 1,8% E Prestação de Serviço 1,8% =—= Industrial 0,6% Agropecuária 1,8% | V. Para a Taxa de Combate a Incêndio TCl= URM x AREA x ALÍQUOTA onde: TCl = Taxa de Combate a Incêndio URM = Valor da Unidade de Referência Municipal AREA = Área de Construção ALÍQUOTA = Alíquota conforme utilização do imóvel : Residencial 0,15% Industrial 0,30% Comercial 0,30% Agropecuário 0,30% Prestação de Serviços 0,30% 8 2º - As datas dos vencimentos da cota única e das parcelas referidas no "caput" serão as mesmas do IPTU. E. Prefeitura Municipal de Irati Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - IRATI - PR - 84500-000 Fone (042) 423 1118 - Fax 423 2474 = www.iratipr.gov.br - e-mail: iratiddirati com.br Departamento de Documentação DAS TAXAS DE EXPEDIENTES OU EMOLUMENTOS Art. 16 - Fica alterada a Taxa de Expediente ou Emolumentos para 13% (treze por cento), da URM, por recolhimento de tributos. DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 17 - Fica aprovada a Planta Genérica de Valores que faz parte integrante da presente Lei. Art. 18 - A apuração do valor venal das propriedades imobiliárias para efeito de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano, será feita baseada na Planta de que trata o artigo anterior e de conformidade com o disposto nesta Lei. Art. 19 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 30 de novembro de 1999. ' ; Prefeitura Municipal de Irati | Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - IRATI - PR - 84500-000 Fone (042) 423 1118 - Fax 423 2474 www.iratipr.gov.br - e-mail: iratiOirati.com.br Departamento de Documentação ANEXO | TABELA DE PONTOS POR CATEGORIA | Estrutura | Casa Construção | Apartamento Fábrica | Especial Precária Cobertura | Casa Palha/Zinco 01 Cim. amianto 05 02 Telha barro 09 03 10 Laje 08 03 1 Especial 11 10 12 Vedação Precária Inexistente 00 | 00 Taipa [Alvenaria Concreto Madeira Forro Casa Construção o Precária Inexistente 00 00 IE [Madeira [05 [ 02 Estuque/gesso | 08 03 [Laje los | To Chapas 07 02 Ep Gl modo Revestimento | Casa Construção | Apartamento Loja Galpão | Telheiro prio Especial Existente Precária E RA Ea E inexistente | 00 00 00 [o -— 00 o 7. 00 1 [Cárie | to 05 — [08 — [so — 86 | 0 erâmico Madeira 05 02 01 05 05 00 05 07 | Especial 13 10 12 10 | 10 00 10 10 Prefeitura Municipal de Irati Fone (042) 423 1118 - Fax 423 2474 www.iratipr.gov.br - e-mail: iratilDirati com.br Departamento de Documentação Construção Precária Inexistente Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - IRATI - PR - 84500-000 a Construção Precária. 00 Especial Especial Madeira/carpet pes Taco | Material plástico Especial 1 20 | 20 [27 SITUAÇAO '* COEFICIENTE | UMA FRENTE 1.00 MAIS DE UMA FRENTE 1.10 VILA 0.80 ENCRAVADO 0.90 GLEBA 0.70 28 PERFIL nu : | COEFICIENTE PLANO 1.00 [ACLIVE | 0.90 DECLIVE 0.80 [IRREGULAR 0.70 29 SOLO COEFICIENTE INUNDÁVEL 0.80 FIRME 1.00 ALAGADO 0.70 COMBINAÇÃO DOS DEMAIS 0.60 “COEFICIENTE OTIMA 1.00 BOA 0.90 REGULAR E 0.70 MAL 0.50 Prefeitura Municipal de Irati Fone (042) 423 1118 - Fax 423 2474 E Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - IRATI - PR - 84500-000 www .irati.pr.g ov.br - e-mail: iratiQirati com.br Departamento de Documentação 14 TABELA DE SUB TIPOS OU FATORES CORRETIVOS DA CONSTRUÇÃO E GEMINADA 33 Posição | Coeficiente | 32 Localização | Coeficiente 31 Alinhamento | Coeficiente | Coeficiente | total ISOLADA 1.00 FRENTE 1.00 Alinhada 0.90 0.90 Recuada 1.00 1.00 +— FUNDOS 0.70 Recuada 1.00 0.70 CONJUGADA | 0.90 FRENTE | 1.00 — [Alinhada 0.90 0.81 Recuada 1.00 0.90 — Es | FUNDOS 0.70 Recuada 1.00 0.63 FRENTE 1.00 Alinhada 0.90 0.72 Recuada | 1.00 0.80 1] 0.80 FUNDOS 0.70 Recuada 1.00 0.56