| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1584 / 1999 |
| Date | 1999-12-06 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SUBVENCIONAR, PARA FINALIDADE ESPECÍFICA, ENTIDADE QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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fPUBLICADO | i í Í Prefeitura Municipal de Irati Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - IRATI - PR - 84500-000 denmal. Lista. da ÍA ate Fone (042) 423 1118 - Fax 423 2474 ; ) www.iratipr.gov.br - e-mail: irati(Diraticom.br em 40 Departamento de Documentação i a 1 Fá /12]99 ' Divisão de Expediente TT meme ta Str 1d LEI Nº 1584 Súmula: Autoriza o PODER EXECUTIVO MUNICIPAL a subvencionar, para finalidade específica, entidade que especifica e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei : Art. 1 — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado subvencionar a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA RURAL MUNICIPAL DE PINHO DE BAIXO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.018.456/0001-04, no valor de até R$ 20.000,00 (vinte mil Reais), a ser repassado em parcelas. Parágrafo único: O valor será depositado em conta corrente especifica, servindo os extratos bancários como parte da prestação de contas a ser realizada ao Poder Executivo Municipal. Art. 2 - O valor repassado pelo Poder Público a entidade, será destinado para auxílio de custeio da ampliação da Escola Rural Municipal de Pinho de Baixo , tudo conforme projeto em anexo. Art. 3 - A obra que se refere o artigo anterior deverá estar ultimada no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias. Art. 4 - Mensalmente a Associação de Pais e Mestres da Escola Rural Municipal de Pinho de Baixo de Irati, deverá prestar contas da aplicação dos valores repassados no artigo segundo desta lei, onde deverão constar : I-a obra realizada e o seu percentual; II - cópia dos recibos de pagamento da mão-de-obra e materiais; HI - balancetes; IV - extratos bancários; V - outros documentos que as partes acharem necessários. | Prefeitura Municipal de Irati Tt Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - IRATI - PR - 84500-000 Fone (042) 423 1118 - Fax 423 2474 wwwiratipr.gov.br - e-mail: iratiQirati.com.br Departamento de Documentação Parágrafo único: No final da obra e do prazo previsto nesta lei, o Poder Executivo promoverá fiscalização na Escola Rural Municipal de Pinho de Baixo, com seu pessoal técnico, para ver se a finalidade da presente lei foi cumprida. Art. 5 - As despesas desta lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: Unidade Orçamentária 07.01 Secretaria de Educação Classificação Funcional 08421881.003 Expansão da rede física de ensino Natureza da Despesa 4331.01 Auxílio para investimentos R$ 20.000,00 Parágrafo Único - Para cobertura do Crédito autorizado, será utilizado o cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária : Unidade Orçamentária 07.01 Secretaria de Educação Classificação Funcional 08421881.003 Expansão da rede física de ensino Natureza da Despesa 4110.00 Obras e Instalações R$ 20.000,00 Art. 6 - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 06 de dezembro de 1999. ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES ESCOLA RURAL MUNICIPAL DE PINHO DE BAIXO MUNICIPIO DE IRATI - ESTADO DOPARANA PROJETO OBJETO: Ampliação da atual Escola com a construção de mais 2 salas, 1 cozinha com despensa e refeitório. BENEFÍCIOS: Eliminar as classes multiseriadas, propiciando maior rendimento aos professores, bem como maior grau de aproveitamento aos alunos. Fundar a pré-escola, preparando os alunos para o 1º grau, propiciando melhor desempenho no decorrer de seus estudos. Proporcionar conforto mínimo e indispensável com a construção de refeitório, cozinha e despensa, facilitando a guarda da merenda escolar, utensílios e materiais de limpeza, separadamente, uma vez que o espaço hoje existente é precário. Deixar os professores condições de desenvolver seus métodos e conhecimentos criando uma sala específica para esse fim. Reconhecer o trabalho e dedicação das Diretorias da APM atual e anteriores que sempre se dedicaram com afinco ao bem estar dos alunos desta comunidade, concretizando suas antigas aspirações. Munir os alunos de material didático e instrutivo com a criação de uma biblioteca, cuja sala poderá também ser utilizada para pesquisas, vídeos , experiências etc Finalmente, nossa comunidade tem grande expressividade no município pela sua agricultura avançada, conta com elevado número de crianças em idade escolar, julgamos ser merecedores de apoio e colaboração, contribuindo assim, para o progresso desta região. PARTICIPAÇÃO: A APM se compromete em participar com toda a mão de obra necessária à consecução dos objetivos propostos, bem como no madeiramento necessário, ripas, caibros e vigas. APM DA ESCOLA RURAL MUNICIPAL DE PINHO DE BAIXO - IRATI - PARANÁ PEDRO LUIZ ZANLORENZI JOSE VITÓRIO ZA LON ROBERTO ZANLORENZI PRESIDENTE TESOUREIRO VICE PRESIDENTE PREFEITURA MUNICIPAL DE IRATI SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS A Realizar ESCOLA MUNIC. PINHO DE BAIXO ITEM ESPECIFICAÇÃO 1 [SERVIÇOS PRELIMINARES Escavaçãp p/ abertura de valas em terreno médio para simples regularização Lastro de concreto simples 150 Kgfcimim com espessura de Com argamassa de cim. e areia contendo hidrófugo apli- É E El 2 ERR RA Cumeeiras e espigões de barro p/ telha tipo francesa Rê chapeada c/baten- Empresa: UN.| QTDE. E w 15.45 E] ad [=] ESCOLA MUNIC PINHO DE BAIXO P. UNIT. DESENVOLVIDO : DEPT. INFORMÁTICA. ESCOLA MUNIC PINHO DE BAIXO Portas externas lisas de imbuia c/ fl. 80x210 par. de 1/2 vez) Fechadura p/ porta de WC c/ dobradiças e 7; parafusos 8 — ESQUADRIAS META CAS [81 | Caixilho em ferro basculante 9 [REVESTIMENTOS [31 | Chapisco 1: apé de madeira larg. 7 cm [105 |[Soleira ceramica 106 | Peitoris ceramico im 2500] 75 EEE Pa Ee HER [111 | Vidro liso e=3mm im2 | O 112 [Vidro canelado e dio Mo] sã | [+ E E O E O ES 1 Lo Pintura abase de silicone parati a vista im2 | Barra oleo s/massa 2 demaos Oleo nas equadrias de mad. 2 demaos pintura da forro mad. 2 demaos [13,4 [interruptor embutir 7 tecla simples 135 | Interruptor embutir 3 teclas simoles [135 | Tomada iniversal de imbutir [137 |Fiorígido 750V 25 mm? 138 |Fiorígido 750V 10,00 mmê [139 [Eletroduto PVC d=3/4" 3] 1312] 13.12 'Buchae aruela d=3/4" [13.13 ]Fita isolante 19mmx 20m [13,14 [Luminária Fluorescente 2x 40x 110V do o E [ad] E to/ 9 ss [146 | Reservatório fibro-cimento 1000] 14? [Registro de gaveta 1" 148 | Registro de pressão cjcanopla 3/4" 149 [Tubo PVC d=100 mm esgoto 18.00 5.7 pRR AAA 18,00 [1414 [Fossa séptica p/20 pessoas [14.15 | Sumidouro s/ enchimento d=150m [1416 [Caixa de inspeção 50 x 50 x B0 [1417 | Bacia sifonada branca 8 |Mictório colet tipo calha inox [1419 [Caixa de descarga completa bca [1420 [Bebedouro colet tipo calha azuleijo [1421 |Papeleira + assento saniterio branco [) CL RRR) RRERRERER ESCOLA MUNIC PINHO DE BAIXO Ea CERA nato: ra Coe saga sai EEE EE EG DER Gs ia Esq dd | ça ERR | a a e CO RR + SO TR SIS PR a A O O E O O EE || Es e 0.00 BSS (O FE 103.68 Essas do le LA DR PE RR Sr ES 2 VR e [E ES O Rae | a sa ET AG ese o, e, E RS SS ES ESSES ssa: ==] >> ea, OR, E A E E A Fa RS SR Mena, RSS O a Re sp O O SU ES aee o, A E EDDIE Esse on se sas lena] ESET EE e EEE Es | 250,00] FE] | 22.072,93] emma: E ões Esses