| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1586 / 1999 |
| Date | 1999-12-06 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PARTICIPAR, NA CONDIÇÃO DE LICITANTE, DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA ESPECIFICA. |
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22, — Prefeitura Municipal de Irati Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - IRATI - PR - 84500-000 Fone (042) 423 1118 - Fax 423 2474 www.iratipr.gov.br - e-mail: iratidirati com.br Departamento de Documentação Divisão de Expediente LEI Nº 1586 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a participar, na condição de licitante, de Concorrência Pública que especifica. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei : Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a participar, na condição de licitante, da LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA PÚBLICA DA COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB, EDITAL CONAB/SUREG-PR 03/99, objetivando a aquisição de imóvel com as seguintes características - IMÓVEL URBANO, SEM BENEFEITORIAS, À RUA NOÉ REBESCO, S/N, BAIRRO LAGOA, IRATI - PR, COM ÁREA DE 10.700,00 METROS QUADRADOS, FRENTE PARA ESTRADA DE RODAGEM IRATI - GUAMIRIM. Art. 2º- o Município poderá apresentar proposta de até 50% a mais que o valor estabelecido como lance mínimo, fixado pelo Edital CONAB/SUREG-PR 03/99. Art. 3º - Tendo êxito a proposta do Município no certame licitatório, fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos prazos previstos no Edital CONAB/SUREG-PR 03/99, a adquirir o prefalado imóvel, podendo integralizar o sinal de negócio, no percentual de até 10% do valor ofertado. Art. 4º - No prazo de 05 (cinco) dias, o Poder Executivo Municipal comunicará a Câmara o valor final a ser pago e as condições de pagamento. Ss Prefeitura Municipal de Irati | Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - IRATI - PR - 84500-000 Fone (042) 423 1118 - Fax 423 2474 www.iratipr.gov.br - e-mail: iratiDiraticom.br Departamento de Documentação Art. 5º - Logrando êxito a proposta, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do Município, Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais), na seguinte dotação: 1102 - DPTO DE SERVIÇOS URBANOS 10573161.011 — Moradias de Baixo Custo 4.2.1.0 — 00 — Aquisição de Imóveis e Desapropriações. Parágrafo único : A cobertura do crédito autorizado conforme o caput deste artigo, será efetivada pelo cancelamento parcial da seguinte dotação: 1102 - DPTO DE SERVIÇOS URBANOS 13764481-022 — Galerias Pluviais 4.1.1.0- 13 — Galerias Pluviais Art. 6º - O imóvel destinar-se-á a construção de Unidades Habitacionais.. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data da sua aprovação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 06 de dezembro de 1999.