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norma nº 1586/1999

Tipo Lei
Número / Ano 1586 / 1999
Date 1999-12-06
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PARTICIPAR, NA CONDIÇÃO DE LICITANTE, DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA ESPECIFICA.
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22, — Prefeitura Municipal de Irati
Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - IRATI - PR - 84500-000
Fone (042) 423 1118 - Fax 423 2474
www.iratipr.gov.br - e-mail: iratidirati com.br
Departamento de Documentação
Divisão de Expediente
LEI Nº 1586
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a
participar, na condição de licitante, de Concorrência
Pública que especifica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei :
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a participar, na condição
de licitante, da LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA PÚBLICA DA COMPANHIA
NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB, EDITAL CONAB/SUREG-PR
03/99, objetivando a aquisição de imóvel com as seguintes
características
- IMÓVEL URBANO, SEM BENEFEITORIAS, À RUA NOÉ REBESCO, S/N,
BAIRRO LAGOA, IRATI - PR, COM ÁREA DE 10.700,00 METROS
QUADRADOS, FRENTE PARA ESTRADA DE RODAGEM IRATI -
GUAMIRIM.
Art. 2º- o Município poderá apresentar proposta de até 50% a mais que
o valor estabelecido como lance mínimo, fixado pelo Edital CONAB/SUREG-PR
03/99.
Art. 3º - Tendo êxito a proposta do Município no certame licitatório, fica
o Poder Executivo Municipal autorizado, nos prazos previstos no Edital
CONAB/SUREG-PR 03/99, a adquirir o prefalado imóvel, podendo integralizar
o sinal de negócio, no percentual de até 10% do valor ofertado.
Art. 4º - No prazo de 05 (cinco) dias, o Poder Executivo Municipal
comunicará a Câmara o valor final a ser pago e as condições de pagamento.
Ss Prefeitura Municipal de Irati
| Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - IRATI - PR - 84500-000
Fone (042) 423 1118 - Fax 423 2474
www.iratipr.gov.br - e-mail: iratiDiraticom.br
Departamento de Documentação
Art. 5º - Logrando êxito a proposta, fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a abrir no Orçamento do Município, Crédito Adicional Especial no
valor de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais), na seguinte dotação:
1102 - DPTO DE SERVIÇOS URBANOS
10573161.011 — Moradias de Baixo Custo
4.2.1.0 — 00 — Aquisição de Imóveis e Desapropriações.
Parágrafo único : A cobertura do crédito autorizado conforme o caput
deste artigo, será efetivada pelo cancelamento parcial da seguinte dotação:
1102 - DPTO DE SERVIÇOS URBANOS
13764481-022 — Galerias Pluviais
4.1.1.0- 13 — Galerias Pluviais
Art. 6º - O imóvel destinar-se-á a construção de Unidades
Habitacionais..
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data da sua aprovação, revogadas
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 06 de dezembro de
1999.

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