| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1591 / 1999 |
| Date | 1999-12-15 |
| Ementa | ALTERA O ART. 13. DA LEI MUNICIPAL Nº 1418 DE 23 DE MAIO DE 1997, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2531 |
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PUBLICADO Ss — Prefeitura Municipal de Irati p e: | Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - IRATI - PR - 84500-000 Seat LA : Fone (042) 423 1118 - Fax 423 2474 N | s2)29 BR o cam fam - e-mail: iratiQirati.com.br em 480 21 Departamento de Documentação Divisão de Expediente = LEI Nº 1591 Súmula: Altera o art. 13 da Lei Municipal nº 1418 de 23 de maio de 1997, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei : Art. 1º - O art. 13, passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 13 - O Conselho Municipal de Assistência Social possuirá a seguinte estrutura: I - Secretariado Executivo, composto por Presidente, Vice- Presidente, 1º Secretário, 2º Secretário. II - Comissões paritárias de assuntos específicos, constituídas por resolução do Plenário; III - Plenário como órgãos de deliberação máxima”. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 15 de dezembro de 1999. imo LUIZ RODRIGO UNICIP