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norma nº 1591/1999

Tipo Lei
Número / Ano 1591 / 1999
Date 1999-12-15
EmentaALTERA O ART. 13. DA LEI MUNICIPAL Nº 1418 DE 23 DE MAIO DE 1997, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PUBLICADO
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Departamento de Documentação Divisão de Expediente =
LEI Nº 1591
Súmula: Altera o art. 13 da Lei Municipal nº 1418 de 23
de maio de 1997, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei :
Art. 1º - O art. 13, passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13 - O Conselho Municipal de Assistência Social possuirá
a seguinte estrutura:
I - Secretariado Executivo, composto por Presidente, Vice-
Presidente, 1º Secretário, 2º Secretário.
II - Comissões paritárias de assuntos específicos, constituídas
por resolução do Plenário;
III - Plenário como órgãos de deliberação máxima”.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 15 de
dezembro de 1999.
imo
LUIZ RODRIGO
UNICIP

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