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norma nº 1470/1998

Tipo Lei
Número / Ano 1470 / 1998
Date 1998-04-01
EmentaALTERA OS § 3º, 5º, E 8º DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1463/97.
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Prefeitura Municipal de Irati Soqunltahnie? pus
Coronel Emílio Gomes, 22 E oulioui Ss
IRATI - PARANÃ - 84500.000 em 2 9/03
Fone (042) 423 1118 jénte
Fax (042 ) 422 3474 io Elxpedi ad
E-mail iratieirati.com.br Divisão | a Do uam a a
LEINº 1470
Súmula: Altera os $ 3º, 5º e 8º do art. 1º da
Lei Municipal nº 1463/97.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do
Paraná, APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei :
Art. 1º - Fica alterado os $ 3º, 5º e 8º do art. 1º da Lei
Municipal nº 1463/97, passando a ter a seguinte redação :
“$3º- A cada 10 (dez) notas fiscais, a partir de R$ 3,00 (três Reais) o
participante terá o direito de trocar por um cupom que concorrerá a prêmios.
$5º- A cada 100 (cem) cupons, a Escola participante terá o direito a um bônus
no valor de R$ 10,00 (dez Reais), o qual será revertido em material de consumo,
conforme a necessidade da mesma.
$ 8º - Os sorteios dos prêmios ocorrerão anualmente, preferencialmente, no
último dia letivo do calendário escolar.”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 1º de abril de 1998.
(é St
“Prefeito Municipal

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