| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1475 / 1998 |
| Date | 1998-04-07 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR COM A COMUNIDADE ASSISTENCIAL COPIOSA REDENÇÃO, CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO SOBRE ÁREA MUNICIPAL QUE ESPECIFICA, EM CONFORMIDADE COM O QUE DISPÕE O DECRETO-LEI Nº 271 DE 28 DE FEVEREIRO DE 1967 E LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2548 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 10
puBLICADO Prefeitura Municipal de Irati Corone! Emílio Gomes, 22 IRATI - PARANÁ - 84500-000 Fone (042) 423 1118 Fax ( 042 ) 422 3474 E-mail iratiQirati.com.br LEINº 1475 Súmula: Autoriza o Poder Executivo a contratar com à Comunidade Assistencial Copiosa Redenção, CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO sobre área municipal que especifica, em conformidade com o que dispõe o Decreto-Lei nº 271 de 28 de fevereiro de 1967 e a Lei Orgânica Municipal e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU, e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei : Art. 1º - É o Poder Executivo, com fundamento no que dispõe o art. 7º e seus parágrafos do Decreto-Lei nº 271, de 28 de fevereiro de 1967, combinado com o art. 17 da Lei Orgânica Municipal, autorizado a contratar com à Comunidade Assistencial Copiosa Redenção, entidade Civil Religiosa, sem fins lucrativos, inscrita no CGC/MF sob nº 80.511.280/0001-31, declarada de Utilidade Pública através da Lei Estadual nº 8959 de 20 de abril de 1989, CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO, sobre área de propriedade do Município, com área rural de 242.000.90 mº, localizada na Agrovila - Município de Fernandes Pinheiro - PR, com as seguintes características : O ponto de partida da presente gleba, foi feito em um marco cravado ao lado da cerca confrontando com terreno do IBDF rumo 68º SE. Nesse rumo confronta com terreno da Prefeitura Municipal de Trati numa extensão de 940,00 m. Desse ponto rumo 48º 30 NE, confronta com terreno da Prefeitura Municipal de Irati numa extensão de 90,00 metros. Desse ponto rumo 59º 30 SE, confronta com terreno da Prefeitura Municipal numa extensão de 240,00 m. Desse ponto a esquerda confronta com terreno da Prefeitura Municipal de Irati, segue por uma estrada numa extensão de 240,00 m, até encontrar o ponto de partida, ficando assim fechado este perímetro, com a área de 242.000,00 m?, ou seja, 10 alqueires, a ser desmembrada de uma área maior constante da matrícula nº 760 do Registro de Imóveis da Comarca de Teixeira Soares - Paraná. Art. 2º - A concessão será instituída em caráter gratuito e por tempo indeterminado, enquanto cumprir seus objetivos básicos e declarados nesta lei. Art. 3º - Destina-se a área, objeto da concessão, para a instalação em nosso Município de Irati - PR de uma Fazenda de Recuperação para restabelecimento de pessoas viciadas, alcoólatras e afins, dependentes de tratamento adequado para seu restabelecimento. Prefeitura Municipal de Irati Coronel Emílio Gomes, 22 IRATI - PARANÁ - 84500-000 Fone (042) 423 1118 Fax ( 042 ) 422 3474 E-mail iratiOirati.com.br Art. 4º - A partir da inscrição da concessão, o concessionário responderá por todos os encargos civis, administrativos e tributários que venham incidir sobre o imóvel e suas rendas. Art. 5º - Revoga-se a concessão, desde que o concessionário dê ao imóvel destinação diversa da estabelecida no art. 3º desta Lei, que ficará constando do contrato a ser firmado, perdendo, neste caso, as benfeitorias de qualquer natureza nela implantadas. Art. 6º - A concessão transfere-se por ato intervivo, ou por sucessão, com os demais direitos reais sobre coisas alheias, registrando-se a transferência. Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário. GABIENTE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 07 Luiz Rodrigo de) Almeida Hilgembetg — efeito Municipal de abril de 1998. Estado do Paraná REGISIRO- DE IMOVIEIS iemeiia SP ARESIos CERTIDÃO meme a tia mei Rua Mal. Deodoro; 98 - Fone: (0424) 2 2-2 924 Nil INAVR MACHADO DiiHAL ITULAR . Cor asa MA 439.47 Iwagr Machado ERANCINIO VIDAL [08 SANTOS OFICIAL DO REGISTRO GERAL | Pane vs des chinDO ] i CERTIFICO,S pedido verbal de parte interessada que revendo em Carto rio os livros das Transcrições das Transmissões sob nº 3-B, nele as fis " 05, encontrei o registro-de nº de ordem 760 e a transcrição do teor se- “ guinte:-Nº DE ORDEM:=760; -DATA:-04 de agosto de 1.953; -C IRCUNSCRIÇÃ ad Teixeira Soares; -SITUAÇÃO:-Fazenda Floresta; -Característicos e confron- tações:-Uma área de terras localizada na-FAZENDA FLORESTA, no Distrito! de Fernandes Pinheiro, neste Município, com 85 (oitenta e cinco) alquei res, de 24,200,00 metros quadrados, area essa a ser cultivada de gleba” maior, pertencente aos outoi guntes vendedores, com as divisas seguintes com o Rio Cochinhos, fazendo intercessão deste Rio com a linha diviso- pia e as terras dos outorgantes compradores;-F. Instituto Nacional do ” .Pinho e pertencente ao Estado do Parana; -segue pelo Rio Cochinhos abai- | XO, até sua foz no Rio das Antas, sobe por esta ate ncontrar a linha” divisória com as terras pertencentes a P, Machjitiski, segue por linha re - ta da divisa Pedro Machinski, até encontrar a linha divisória com as terras do Estado do Paraná proxima a estrada de rodagem Irati - Fernan- - des Pinheiro, onde existe um marco de imbuia, segue pela linha divisoria reta as terras do Estado do Paraná, e dos outorgantes vendedores ate” atingir o ponto inicial de intercessão desta linha, com o Rio Cochinhos deste ponto, por uma linha rumo noroeste, cuja deflexão sera determina- - da até atingir a estrada de rodagem Imbituva - Fernandes Pinheiro, di = vidindo com terreno dos outorgantes vendedores, segue pela estrada Fer- nandes Pinheiro - Imbituva, no sentido de Fernandes Pinheiro, e confron tanco com terras de Tr. Lemos até a intercessão com a linha divisória das terras dos outorgantes vendedores e do Estado do Paraná, segue por esta linha dividindo com terras de Leão Junior; segue por esta linha di visória com terras do Estado do Paraná até encontrar o ponto inicial * desta divisão na intercessão com o Rio Cochinhos. -À área compreendida - nesta transcrição ora vendida abrange os 85 alqueires ou sejam 2.057,00 0,00 metros quadrados, -Registro anterior sob nº 650 as fls 135 livro * 3-A, deste Cartório, -ADQUIRENTE:-PREFEITURA MUNICIPAL DE IRATI. =TRANSHI TENTE:-O Espólio de Maria da Conceiçao Pinto de Hiranda e Alberico Xa- vier de Miranda, brasileiro, viuvo, industrial, residente na cidade de” --Sao Paulo, na Rua Augusta nº -509.-TÍTULO:-Compra e venda. -FORMA DO TITU LO:-Escritura pública de IO de julho de 1.953, pelo 4º Tabeliao da cida de de Curitiba, neste Estado, Newton Laporte. -VALOR:-Cr$170.000, 00(Cen- to e Setenta Mil Cruzeiros), -CONDIÇÕES:-Exc lui-se todas as benfeitorias existentes no terreno e reformas. -AVERBAÇÕES:-Doou uma área de 1.645.60 0,00 metros quadrados, para a Ação Comunitaria lIratiense, Entidade Se-" diadu em Irati, conforme registro nº 6.101 as Fls 138, livro 3-F deste” Ofício Imobiliario, -AVERBAÇÃO:-Termo de Responsabilidade de Conservaça r de Floresta. -Tendo em vista o que dispoe o artigo 53, Alínca IV, da a esieiemszaorsimen eua venaa $ “do, sendo datada de 2I de março de 1.988, extraída: dos autos nºs 29/86 " .de Açao Declarativa, para ficar constando que a transcriçao nº 6: I0l,fIs “desta Comarca, datada de I2 de junho de 1.989, a qual transitou em julga instrução Normativa nº 001/80 11/04/80 em atendimento ao que determi- na a Lei nº 4,.771/65 (Código Florestal) em seus artigos I6 e 44, que a * Floresta ou ofrma de vegetação existente com a área de 41,10 ha, nao in- Ferior a 205 do total da propriedade fica gravada como de utilização Fi- mitada, nao podendo nela ser feita qualquer tipo de exploração, a não * ser mediante autoriz-ção do |.B.D.F.-O atual proprietário compromete-se” por sit, seus herdeiros ou sucessores a fazer o presente gravame sempre * bom , Firme e valioso, -À area a ser conservada divide au norte com terras do espolio de Maria da Conceição Pinto de Miranda, ao sul com terras do” Estado; -a leste com terras de Pedro Makialki e ao oeste com terras da Prefeitura Municpial de Irati, conforme croqui anexo. -0 Representante do 1.B.D.F. declara que a área acima descrita foi localizada dentro desta ” propriedade. -Termo em três (03) vias de igual forma e teor na presença * da autoridade florestal e testemunhas, ficando uma via arquivada neste * Cartório. -Protocou lado sob nº 7.152 do livro I-A.-Teixeira Soares, 23 de” maio de 1.985, -AVERBAÇÃO:-Procede-se a esta averbação nos termos da Cer- tidao de Sentença da Exma Drº Eulalia Nalevaiko, MM Juíza de Direito , o Cum om ecgrem as ja RES ti e it - a e — é os =, =, - É Ped ja and opa” Ba Ra ea Rad a Rand ed Eb Mi a Radt SaaO o Ti Ti an A a? Tn” 138 do: livro 3-F deste Ofício, objeto da anotação de doação acima, foi * cancelada, tendo o seu objeto, isto e, uma àrea de 1.645,60,00m2, rever- “tido ao Hunicípio de Irati, ficando consequentemente estabelecida. inte- gralmente a transcrição com seus 85 alqueires, tendo como adquirente a “Prefeitura Municipal de Irati-,-Teixeira Soares, I6 de junho de 1.939.-" “Protocolado sob nº 10,907 as fls 97 do livro I-A,-AVERBAÇÃO:-Protocolo E s . . . . nº 12,336 as fls I4] do livro I-A.-Teixeira Soares, O4 de outubro de: 1.9 “9l«-Prosede-se a esta averbação nos termos de um Mandado de Averbação á expedido em 02 de outubro de [.991, passado pelo Escrivão do Cível desta 4 “ . “Comarca, Tadeu Przybysz, e assinado pela Exma Juíza de Direito desta Co- a ” -marca, Dr? Denise Kruger Pereira, extraido dos autos nº 105/9|] de Ação * - « e « , , e . Á . . Civil Publica em que e requerente o Ministério Publico e requerido o Hu- 1. 4 . 4 . . 2 . . micipio de lrati-Pr, para ficar constando o seguinte do conteudo da Limi nar deferida conforme pedido inicial que segue anexo e despacho-;do teor” -seguinte:-autos nº [05/01 - ante os argumentos expedidos trazidos a exa- ) 9 , me com a documentaçao acostada'a inicial, preitam-se a amparár a preten- -dida liminar que defiro, ao feito de expedir-se o competente mandado pa- ISTRO DE IMÓVEIS UNCISC + VIDAL, DOS SANT et dama mr À ars mim mm meme me e , bo - - . e À ra imediata paralizaçao de atividade predadgra no imovel, extraçoes na “flora local, cumprindo-se a ordem no local,-As pessoas que eventua Imente estejam ali em atividade, mesmo ausente do requerido, a este fica comuni Êo s Nr 2, rs cada a multa diaria de |5 salarios minimos pela eventual desobediência ”? - L . . . ad . “do preceiro, -Àpos citesse o requerido via precatoria, -Expeça-se Mandado” “4 . . e . horá . 'ao Oficio de Registro de Imoveis desta Comarca, para averbaçao junto a bisd E . , . transcrição nº 760 do livro 3-B, fls 05 do conteúdo da liminar referida. . . E PR . é f Imitem-se,-Teixeira 3oares, 01/10/91, -(a e Kruger Pereira, Juiza ” cam devidamente arquivados neste Car- Juntamente com demais documentos C em fita transcriçao, da qual extrai a Ed ” . torio.-=Era somente o que conti presente Certidao,-.-.=.-.=. TEIXEIRA SOARES.PR BELL IWAYR MACHADO : OFÚ.IAL TITULAR CPF 448063.689-49 a s FRANCISCO VIDAL: DO... SANTOS e - CPF 610.924.959.91 É EMPRE Ar O sz ANENTADO CFFGIO.924 910.07 Rua fterechal do Deodoro, s8 MEMORTAL D E SECA REIS TATEY O Terreno rural situado na Agro Vila Municipio de Fernandes Pinheiro Paraná pertencente a Prefeitura Municipal de Irati Área 242.000,00 m2= 10 Alqueires O ponto de partida da presente gleba, foi Feito am um marco cravado an lado da cerca confrontando. com terreno do 1 B DF rumo CO SE; ” Nasse rumn confronta com terrano da Prefeitura Municipal de Irati numa extenção de 940,00 matros, Desse ponto rumo 4Bº30 NE, confronta com terreno da Prefaitura Municipal de Irati numa extenção de 90,00 metros, Dessa ponto rumo 59º30 SE., confronta com terreno da Prefaitura Municipal de Irati numa extenção de 240,00 metros, j Desse ponto a esquerda confronta com terreno da Prefeitura Municipal da Iraxi, segue” por uma astrada numa axtanção de 1.470,00 metros, até encontrar uma carca. Deste ponto rumo 609 NE., confronta com terrono do JB D Es segus em Linha rata por uma corca numa extenção dn 240,00 metros até encontrar q ponto de partida, ficando assim Fechado esta perimetro, com à área de 242,000,00 m2., = 10 alqueires. Irati, 12 de Março de 1,998 e Karine Keiko K. Carneiro Eng.e Clvit CREA N.º 20597 - DIPR PISS4OI4 DPUSZD) DP DÓINUD DjuDjd DUN OopunDes oppjuou 104 DdDU! a4se 'sgo VOIT OLNINVEINOTA IA Jo aweloinao PATOrMV A 4 ha ouas ISNIVN TAVA sumi Fovo 31208 ns nara 3 0000001/1! ——————— pjpose K 5 E SIWIINOW SO = EM OOCO0 LGO E = TVLOL JISIINVHS (SINVOS XL) OlsDAIUDS 011940 - EN DO GLE'PE 2£O VIUV SIVVOS XL) DINIMNI O DALOSO! - GW OG 066 GSI! 220 VIYV OUOJPOIJDI - EM Ih WEO'GEE IO VIM Sd LV! FA TYAIDINDA VAINLITITUAS «dOSo VT AOS9V OGVNIWONTO VIM ON OQVNLIS UA ARITIE | mo IA OWIWNTIC 0 VINVTe Prefeitura Municipal de Irati Coronel Emílio Gomes, 22 IRATI - PARANÁ - 84500-000 Fone (042) 423 1118 Fax ( 042 ) 422 3474 E-mail iratSirati.com.br INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO QUE ENTRE Sl CELEBRAM O MUNICÍPIO DE IRATI E A COMUNIDADE ASSISTENCIAL COPIOSA REDENÇÃO. Pelo presente INSTRUMENTO DE CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO, o MUNICÍPIO DE IRATI - PARANÁ, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa na Rua Coronel Emílio Gomes, n.º 22, centro, inscrito no CGC/MF sob nº 75.654.574/0001-82, representado pelo seu Prefeito Municipal, em pleno exercício de seu mandato e funções, senhor Luiz Rodrigo de Almeida Hilgemberg, brasileiro, casado, advogado, portador do RG n.º 1.144.679/PR, residente e domiciliado nesta cidade, CONCEDE O DIREITO REAL DE USO de um imóvel, com área rural de 242.000,00 m2, localizado na Agrovila, Município de Fernandes Pinheiros a ser desmembrado de uma área maior constante da matrícula n.º 760 do Registro de Imóveis da Comarca de Teixeira Soares - PR, estribado no que dispõe a Lei Municipal n.º 1475 de 07 de abril de 1998, o art. 17 da Lei Orgânica Municipal e pelas disposições do Decreto- Lei n.º 271, de 28 de fevereiro de 1967, em especial os seus artigo 7º e parágrafos, à COMUNIDADE ASSISTENCIAL COPIOSA REDENÇÃO, pessoa jurídica de direito privado, entidade civil religiosa, sem fins lucrativos, inscrita no CGC/MF, sob o n.º 80.511.280/0001-31, declarada de Utilidade Pública através da Lei Estadual n.º 8959 de 20 de abril de 1989, com sede e foro na Cidade de Curitiba, no Eetada dn Paraná na Av Virente Machado 2190 Prefeitura Municipal de Irati Coronel Emílio Gomes, 22 IRATI - PARANÁ - 84500-000 Fone (042) 423 1118 Fax ( 042 ) 422 3474 E-mail iratiCirati.com.br Espiritual, Sr. Wilton Moraes Lopes, conforme cláusulas e condições abaixo aventadas : CLÁUSULA PRIMEIRA : O imóvel em questão possui as seguintes características e confrontações, conforme mapa e memorial anexo: “O ponto de partida da presente gleba, foi feito em um marco cravado ao lado da cerca confrontando com terreno do IBDF rumo 68º SE. Nesse rumo confronta com terreno da Prefeitura Municipal de Irati numa extensão de 940,00 m. Desse ponto rumo 48º 30 NE, confronta com terreno da Prefeitura Municipal de Irati numa extensão de 90,00 metros. Desse ponto rumo 59º 30 SE, confronta com terreno da Prefeitura Municipal numa extensão de 240,00 m. Desse ponto a esquerda confronta com terreno da Prefeitura Municipal de Irati, segue por uma estrada numa extensão de 240,00 m, até encontrar o ponto de partida, ficando assim fechado este perímetro, com a área de 242.000,00 m?, ou seja, 10 alqueires.” CLAUSULA SEGUNDA - A concessão é instituída em caráter gratuito e por tempo indeterminado, enquanto a concessionária cumprir seus objetivos básicos e declarados neste contrato e na Lei Municipal 1475 de 07 de abril de 1998. CLAUSULA TERCEIRA - Destina-se a área, objeto da presente concessão, para a instalação de uma Fazenda de Recuperação para restabelecimento de pessoas viciadas, alcoólatras e afins, dependentes de tratamento adequado para seu restabelecimento. Parágrafo único - A instalação deverá ser feita no prazo máximo de 01 (um) ano da assinatura desta concessão, devendo a partir de então, cumprir o concessionário com a finalidade pactuada no caput desta clausula. A critério das partes este prazo poderá ser prorrogado. Prefeitura Municipal de Irati Coronel Emílio Gomes, 22 IRATI - PARANÁ - 34500000 Fone (042) 423 1118 Fax (042) 422 3474 Email iratieirati.com.br CLAUSULA QUARTA - A partir da assinatura desta concessão, o concessionário responderá por todos os encargos civis, administrativos e tributários que venham incidir sobre o imóvel e suas rendas. CLAUSULA QUINTA - Revoga-se a concessão, desde que o concessionário dê ao imóvel destinação diversa da estabelecida na clausula terceira desta Lei, perdendo, neste caso, as benfeitorias de qualquer natureza nela implantadas. A revogação proceder-se-á, também, no caso de não ser cumprido o prazo que prescreve o parágrafo único da clausula terceira. CLAUSULA SEXTA - A concessão transfere-se por ato intervivo, ou por sucessão, com os demais direitos reais sobre coisas alheias, registrando-se a transferência. CLAUSULA SÉTIMA - O Município fiscalizará o cumprimento das obrigações constantes neste instrumento, ficando-lhe assegurado o livre acesso ao imóvel em qualquer tempo. CLAUSULA OITAVA - Anualmente, até o dia 30 de abril, deverá o concessionário apresentar ao concedente relatório circunstanciado de suas atividades, evidenciando estar cumprido com a finalidades para qual foi concedido o imóvel objeto deste contrato. CLAUSULA OITAVA - Os casos omissos serão resolvidos por arbitramento e, malogrado este, o foro competente será o da Comarca de Irati - PR. E assim por estarem justos e acordados, assinam o presente CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO, na presença de testemunhas, as quais também assinam, nnmame. fama nm mar ai a anna ernancanraa an fial Prefeitura Municipal de Irati Coronel Emílio Gomes, 22 IRATI - PARANÁ - 84500000 Fone (042) 423 1118 Fax ( 042) 422 3474 E-mail iratiGirati.com.br CONCEDENTE Ce 7 . beba A, df COMUNIDADE ASSISTENCIAL COPIOSA R| ENÇÃO WILTON MORAES LOPES CONCESSIONÁRIO TESTEMUNHAS: NOME: NOME: RG: RG: