br-locleg corpus explorer

← Irati (PR)

norma nº 1478/1998

Tipo Lei
Número / Ano 1478 / 1998
Date 1998-05-19
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO DO ESTADO DO PARANÁ S/A. PARA AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E CAMINHÕES, RECAPEAMENTO ASFÁLTICO E REVESTIMENTO COM PEDRAS IRREGULARES, ATRAVÉS DO FDU - FUNDO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO, EXECUÇÃO DO PROGRAMA ESTADUAL DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO URBANO - PARANÁ URBANO.
native_id2551

Originating matéria

matéria 9 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

Prefeitura Municipal de Irati + É
Coronel Emílio Gomes, 22 | 930206] 05/28
IRATI - PARANÁ - 84500000
Fone (042) 423 1118 i
Fax ( 042 ) 422 3474 Nviad
LEI Nº 1478
Súmula: Autoriza o Chefe do Executivo a Contratar
Operação de Crédito com o Banco do Estado do
Paraná S.A. para aquisição de máquinas e
caminhões, recapeamento asfáltico e revestimento
com pedras irregulares, através do FDU - Fundo
Estadual de Desenvolvimento Urbano, Execução do
Programa Estadual de Apoio ao Desenvolvimento
Urbano - Paraná Urbano
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e
eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar
operação de crédito até o limite de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de Reais),
junto ao Banco do Estado do Paraná S.A., por prazo não superior a 15 (quinze)
anos, com taxa de juros, atualização monetária e demais condições a serem
fixadas em contratos de operações de crédito, podendo as aludidas operações
serem contraídas parceladamente.
Parágrafo 1º - O montante total expresso em R$ fixado neste artigo,
poderá ser atualizado pela Medida Provisória nº 1540, de 18/12/96, publicada no
DOU de 19/12/96, ou outro índice oficial que a substituir.
Parágrafo 2º - Os valores das operações de crédito estão
condicionados à Capacidade de Endividamento do Município, determinada pela
Resolução nº 69/95, do Senado Federal, ou de outros dispositivos legais que
venham a substituí-la.
Art. 2º - Os recursos advindos das operações de crédito autorizadas
por esta Lei, serão aplicados na aquisição de máquinas e caminhões,
recapeamento asfáltico e revestimento com pedras irregulares, através de
programas e projetos do Fundo Estadual de Desenvolvimento Urbano - FDU,
instituído pela Lei nº 8917 e do PARANÁ URBANO que prevê, entre outros,
investimentos visando o desenvolvimento institucional e execução de obras em
infra-estrutura urbana, de acordo com as normas operacionais do Banco do
Estado do Paraná S.A., e da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano -
SEDU.
Art. 3º - Em garantia às operações de crédito, fica o Chefe do
Municipal autorizado a ceder ao Agente Financeiro parcelas do Imposto Sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS ou tributo
que o substituir, em montantes necessários para amortizar as prestações do
principal e dos acessórios, na forma do que venha a ser contratado.
Ar. 4º - Para garantir o pagamento do principal atualizado
monetariamente, juros, multas e demais encargos financeiros decorrentes das
operações referidas nesta Lei, o Chefe do Executivo poderá outorgar ao Banco do
E-mail iratiSirati.com.br pra a - einer comme
Prefeitura Municipal de lrati
Coronel Emílio Gomes, 2
IRATI - PARANÁ - 84500-000
Fone (042) 423 1118
Fax ( 042 ) 422 3474
Email iratiPirati.com.br
Art. 5º - O prazo e o esquema definitivo de pagamento do principal
reajustável, acrescidos dos juros e demais encargos incidentes sobre as
operações financeiras, obedecidos os limites desta Lei, serão estabelecidos pelo
Chefe do Executivo com a entidade financiadora.
Art. 6º - Anualmente, a partir do exercício financeiro subsequente ao
da contratação das operações de crédito, o orçamento do Município consignara
dotações próprias para a amortização do principal e dos acessórios das dividas
contratadas.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 19 de maio
de 1998.
Luiz Rodtigáde Almeida Hilge:
Prefeito Munici

open original →