| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1478 / 1998 |
| Date | 1998-05-19 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO DO ESTADO DO PARANÁ S/A. PARA AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E CAMINHÕES, RECAPEAMENTO ASFÁLTICO E REVESTIMENTO COM PEDRAS IRREGULARES, ATRAVÉS DO FDU - FUNDO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO, EXECUÇÃO DO PROGRAMA ESTADUAL DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO URBANO - PARANÁ URBANO. |
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Prefeitura Municipal de Irati + É Coronel Emílio Gomes, 22 | 930206] 05/28 IRATI - PARANÁ - 84500000 Fone (042) 423 1118 i Fax ( 042 ) 422 3474 Nviad LEI Nº 1478 Súmula: Autoriza o Chefe do Executivo a Contratar Operação de Crédito com o Banco do Estado do Paraná S.A. para aquisição de máquinas e caminhões, recapeamento asfáltico e revestimento com pedras irregulares, através do FDU - Fundo Estadual de Desenvolvimento Urbano, Execução do Programa Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Urbano - Paraná Urbano A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar operação de crédito até o limite de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de Reais), junto ao Banco do Estado do Paraná S.A., por prazo não superior a 15 (quinze) anos, com taxa de juros, atualização monetária e demais condições a serem fixadas em contratos de operações de crédito, podendo as aludidas operações serem contraídas parceladamente. Parágrafo 1º - O montante total expresso em R$ fixado neste artigo, poderá ser atualizado pela Medida Provisória nº 1540, de 18/12/96, publicada no DOU de 19/12/96, ou outro índice oficial que a substituir. Parágrafo 2º - Os valores das operações de crédito estão condicionados à Capacidade de Endividamento do Município, determinada pela Resolução nº 69/95, do Senado Federal, ou de outros dispositivos legais que venham a substituí-la. Art. 2º - Os recursos advindos das operações de crédito autorizadas por esta Lei, serão aplicados na aquisição de máquinas e caminhões, recapeamento asfáltico e revestimento com pedras irregulares, através de programas e projetos do Fundo Estadual de Desenvolvimento Urbano - FDU, instituído pela Lei nº 8917 e do PARANÁ URBANO que prevê, entre outros, investimentos visando o desenvolvimento institucional e execução de obras em infra-estrutura urbana, de acordo com as normas operacionais do Banco do Estado do Paraná S.A., e da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano - SEDU. Art. 3º - Em garantia às operações de crédito, fica o Chefe do Municipal autorizado a ceder ao Agente Financeiro parcelas do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS ou tributo que o substituir, em montantes necessários para amortizar as prestações do principal e dos acessórios, na forma do que venha a ser contratado. Ar. 4º - Para garantir o pagamento do principal atualizado monetariamente, juros, multas e demais encargos financeiros decorrentes das operações referidas nesta Lei, o Chefe do Executivo poderá outorgar ao Banco do E-mail iratiSirati.com.br pra a - einer comme Prefeitura Municipal de lrati Coronel Emílio Gomes, 2 IRATI - PARANÁ - 84500-000 Fone (042) 423 1118 Fax ( 042 ) 422 3474 Email iratiPirati.com.br Art. 5º - O prazo e o esquema definitivo de pagamento do principal reajustável, acrescidos dos juros e demais encargos incidentes sobre as operações financeiras, obedecidos os limites desta Lei, serão estabelecidos pelo Chefe do Executivo com a entidade financiadora. Art. 6º - Anualmente, a partir do exercício financeiro subsequente ao da contratação das operações de crédito, o orçamento do Município consignara dotações próprias para a amortização do principal e dos acessórios das dividas contratadas. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 19 de maio de 1998. Luiz Rodtigáde Almeida Hilge: Prefeito Munici