| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1495 / 1998 |
| Date | 1998-09-16 |
| Ementa | INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE AVAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Í | l Prefeitura Municipal de Irati Coronel Emílio Gomes, IRATI - PARANÁ - 84500-000 Fone (042) 423 1118 ; Fax ( 042 ) 422 3474 | E-mail iratiOirati.com.br | em j8&o 25/03/38 Divisão de Fiapediente LEI Nº 1495 Súmula: Institui o Fundo Municipal de Aval e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI. Estado do Paraná, APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei : I-DAS FINALIDADES E DIRETRIZES GERAIS Art. 1º - Fica instituído o Fundo Municipal de Aval, destinado à execução de programas de fomento e especialmente a garantia, na forma de aval, para mini e pequenos produtores rurais do Município, utilizando recursos constituídos na forma do art. 6º, objetivando o desenvolvimento econômico e social do próprio Município, em consonância com o Plano de Desenvolvimento Municipal. Art. 2º - O Plano de Desenvolvimento Municipal será elaborado com a finalidade de : E Diagnosticar as potencialidades do Município; H. Definir prioridades e necessidades da população; NI. Estabelecer procedimentos e deflagrar ações indispensáveis ao desenvolvimento auto-sustentado da comunidade segundo suas potencialidades. Art. 3º - Respeitadas as disposições do Plano de Desenvolvimento Municipal, serão observadas as seguintes diretrizes na formulação do Programa de Financiamento e aplicação dos recursos do Fundo. E Concessão de financiamentos, exclusivamente, aos setores produtivos do Município; HI. Tratamento preferencial às atividades produtivas de micro e pequenos empreendimentos municipais; HI. Conjugação do crédito com a assistência técnica especializada para cada projeto: IV. - Elaboração de orçamento anual para as aplicações de recursos: Prefeitura Municipal de | Irati Coronel Emílio Gomes, IRATI - PARANÁ - anitos Fone (042) 423 1118 Fax ( 042 ) 422 3474 E-mail iratiOirati.com.br V. Apoio a criação de novos centros, atividades e pólos dinâmicos no Município, que estimulem a redução das disparidades regionais de renda; VI. | Preservação do meio ambiente. II- DAS MODALIDADES Art. 4º - O Fundo praticará as seguintes modalidades de operações : I Concessão de aval a micro e pequenos produtores do Município, possibilitando a obtenção de financiamentos junto ao Banco do Brasil S/A pelos beneficiários. III - DOS BENEFICIÁRIOS Art. 5º - São beneficiários da concessão de aval pelo Fundo Municipal de Aval os mini e pequenos produtores que desenvolvam atividades produtivas no setor agropecuário, devidamente selecionados pela Comissão Municipal de Desenvolvimento Rural, EMATER e Banco do Brasil S/A. $ Primeiro — Considera-se para efeito de classificação quanto ao porte : proprietário, posseiro, arrendatário e parceiro que possui/explora imóveis rurais com área total igual ou inferior a 04 (quatro) módulos fiscais, correspondentes a 50 (cinquenta) hectares. $ Segundo — No caso de produtores beneficiários do custeio através do PRONAF, atentar para as instruções específicas. IV - DOS RECURSOS E APLICAÇÕES Art. 6º - Constituem fontes de recursos do Fundo Municipal de Aval : L Receita Orçamentária do Município; H. Recursos de repasses de convênios e/ou contratos celebrados com organismo de desenvolvimento regional e demais entidades nacionais e internacionais de Prefeitura Municipal de Irati Coronel Emílio Gomes, 22 IRATI - PARANÁ - 84500-000 Fone (042) 423 1118 Fax ( 042 ) 422 3474 E-mail iratiSirati.com.br mI. Doações de entidades públicas e privadas que desejem participar de programas de redução de disparidades sociais; IV. Rendimentos gerados por aplicações financeiras dos recursos disponíveis Vi Retorno dos financiamentos avalizados e pagos pelo Fundo, na forma do art. 7º, inciso V, desta Lei: VI Contribuição efetuada pelo beneficiário do Fundo, conforme regimento interno. Art. 7º - Os recursos do Fundo serão aplicados em : I. Fomento de atividades produtivas de micro e pequeno portes, visando a geração de empregos e o aumento da renda para trabalhadores e produtores; IE. Apoio à criação de novos centros, atividades e pólos de desenvolvimento do Município, que estimulem a redução das disparidades regionais de renda; NI. Incentivo à dinamização e diversificação de atividades econômicas; IV. — Treinamento e capacitação dos produtores no sentido de aprimorar suas aptidões, oferecendo-lhes novas tecnologias relativas ao processo produtivo: V. Pagamento de débitos avalizados na forma do art. 4º desta Lei, não honrados pelos tomadores. Parágrafo Único — Para fim do disposto no inciso IV, o Fundo Municipal de Aval poderá celebrar convênio com instituição, empresa ou técnico previamente qualificados, no propósito de elaborar projetos abrangendo aspectos técnicos financeiros organizacionais, administrativos, de capacidade gerencial, qualificação de mão-de-obra e de comercialização, garantindo dessa forma o objetivo do programa. Art. 8º - As liberações, pelo Município, dos valores destinados ao Fundo ora instituído, serão transferidas nas mesmas datas diretamente para conta de depósitos mantida no Banco do Brasil S/A. V-DOS LIMITES, PRAZOS, GARANTIAS E ENCARGOS FINANCEIROS Art. 9º - Os prazos para pagamento dos financiamentos avalizados serão fixados por IRATI - PARANÁ - 84500-000 Fone (042) 423 1118 Fax ( 042 ) 422 3474 E-mail iratiGirati.com.br E Prefeitura Municipal de Irati Coronel Emílio Gomes, 22 capacidade de pagamento do empreendimento e dos beneficiários, observando- se os seguintes prazos máximos : I Custeio Agrícola de acordo com as normas dos programas; H. Demais operações, de acordo com o estudo do projeto. Art. 10 - Os financiamentos avalizados pelos recursos do Fundo Municipal de Aval estão sujeitos ao pagamento de juros definidos pelo PRONAF — Programa Nacional de Agricultura Familiar. Art. 11 — Os encargos financeiros para os casos de inadimplemento obedecerão aos critérios legalmente admitidos, constantes do instrumento formalizado. VI-DA ADMINISTRAÇÃO Art. 12 — Fica instituído o Conselho Municipal de Aval que exercerá a administração do Fundo. Art. 13 — Cabe ao Conselho Municipal de Aval : t: Estabelecer prioridades de aplicação dos recursos do Fundo; I. Analisar e enquadrar os projetos no Plano de Desenvolvimento Municipal; NI. Acompanhar e avaliar os projetos avalizados, objetivando comprovar a geração de emprego pré-determinada; IV. — Avaliar os resultados obtidos; V. Fiscalizar os projetos, garantindo a correta utilização dos recursos avalizados; VI. Delegar parte de suas funções ao Banco do Brasil S/A; VII. Autorizar o Banco do Brasil S/A, até o limite que estabelecer, conceder financiamentos, a serem avalizados pelo Fundo de Aval; VII. Definir os demais encargos que poderão ser debitados ao Fundo pelo Banco do Brasil S/A; IX. Elaborar seu regimento interno; AL Prefeitura Municipal de Irati g Coronel Emílio Gomes, 22 IRATI - PARANÁ - 84500-000 Fone (042) 423 1118 Fax ( 042 ) 422 3474 E-mail iratiVirati.com.br D.€ Aprovar os balancetes mensais e os balanços anuais do Fundo, bem como fiscalizar a execução orçamentárias e a aplicação dos recursos. Art. 14 — O Conselho de Desenvolvimento Municipal será composto por representantes : IT; da Prefeitura Municipal; IH. do Escritório local da EMATER; HI. de Cooperativas; IV. de Sindicatos; Vo do Banco do Brasil S/A; VI. | de outras entidades representativas da sociedade, que tornem o Conselho tripartite e paritário, com representantes do governo, empregados e empregadores, em igual número e com votos equivalentes. $ Primeiro — A Prefeitura Municipal será representada pelo Prefeito Municipal, a quem cabe a presidência do Conselho. $ Segundo - Em caso de ausência ou impedimento do Prefeito Municipal, serão sucessivamente chamados ao exercício da presidência do Conselho o Vice- Prefeito e o Presidente da Câmara de Vereadores. $ Terceiro — O Banco do Brasil S/A será representado pelo Gerente Geral ou seu substituto, da Agência gestora do Fundo de Desenvolvimento Municipal; $ Quarto — Os demais representantes serão livremente indicados pelos órgãos ou entidades que representem, dentre os seus integrantes ou associados, e empossados pelo Presidente do Conselho, publicando-se a ata respectiva na imprensa no prazo de 15 (quinze) dias. $ Quinto — O mandato dos representantes dos órgãos ou entidades a que se refere o parágrafo anterior será de 02 (dois) anos, permanecendo no cargo até a Prefeitura Municipal de Irati Coronel Emílio Gomes, 22 IRATI - PARANÁ - 84500-000 Fone (042) 423 1118 Fax (042 ) 422 3474 E-mail iratiQirati.com.br $ Sexto — O Conselho se reunirá ordinariamente a cada 30 (trinta) dias e, extraordinariamente, a qualquer tempo, por convocação de seu Presidente ou de um terço de seus membros. $ Sétimo — As deliberações do Conselho serão tomadas por maioria de votos presentes, no mínimo 50% (cinquenta por cento) mais um dos membros, cabendo ao Presidente, se for o caso o voto de qualidade. $ Oitavo — Os membros do Conselho não farão jus a remuneração de espécie alguma e não terão qualquer vínculo empregatício com o Fundo. Art. 15 — Compete ao Conselho de Desenvolvimento Municipal : I. Dirigir as sessões plenárias do Conselho orientando os debates e consignando os votos dos conselheiros presentes; II. Convocar as reuniões extraordinárias do Conselho : HI. Fixar a pauta dos trabalhos; IV. Submeter à apreciação dos conselheiros os assuntos e propostas que dependam de decisão do Conselho; V. Resolver as questões de ordem suscitadas no curso das sessões, admitindo a votação dos presentes para decisão; VI. Emitir voto de qualidade, se necessário: VII. Proclamar o resultado das votações; VII. Cumprir e fazer cumprir as deliberações adotadas, assinando as resoluções respectivas; IX. — Cuidar para que seja mantida estrita conformidade das decisões do Conselho com os objetivos do Plano de Desenvolvimento Municipal e suas diretrizes e prioridades; X. Representar o Conselho e o Fundo de Desenvolvimento Municipal, em Juízo e fora dele; XI. Assinar a correspondência do Conselho, bem como as atas das reuniões e autenticar os livros respectivos. 1 Prefeitura Municipal de Irati Art. HI. IX VI. VII. VII. IX. Art. Coronel Emílio Gomes, 22 IRATI - PARANÁ - 84500-000 Fone (042) 423 1118 Fax ( 042 ) 422 3474 E-mail iratiGirati.com.br VII- DO AGENTE FINANCEIRO 16 — Cabe ao Banco do Brasil S/A a gestão financeira do Fundo Municipal de Aval, observadas as atribuições previstas nesta Lei, bem como : Gerir os recursos do Fundo, controlar suas movimentações e aplicar os saldos disponíveis no mercado financeiro; Examinar a viabilidade econômico-financeira dos projetos; Enquadrar as propostas, fixar os juros e definir ou não a liberação dos créditos; Controlar a situação dos financiamentos, bem como providenciar a cobrança de inadimplementos , mediante débito a conta do Fundo Municipal de Aval, esgotadas as negociações com os devedores: Colocar à disposição do Conselho Municipal os demonstrativos com posições mensais dos recursos, aplicações e resultados do Fundo; Exercer outras atividades inerentes à função de agente financeiro do Fundo: Propor ao Conselho critérios para a destinação dos recursos: Submeter ao Conselho, para autorização de aval, os projetos que obtiverem parecer favorável; Sub-rogar ao Fundo de Aval os valores efetivamente pagos, honrando os avales. VII- DO CONTROLE E PRESTAÇÃO 17 — O Tundo terá contabilidade própria, elaborada por empresa contratada, registrando todos os atos e fatos a ele referentes, valendo-se, para tal, de informações prestadas pelo Banco do Brasil S/A para elaboração, inclusive, dos balancetes mensais e balanços anuais. Parágrafo Único - O Conselho fará publicar os balanços anuais do Fundo Municipal de Aval. Art. 18 — O Banco do Brasil S/A colocará à disposição do Conselho Municipal de Aval os demonstrativos dos recursos e aplicações do Fundo. Prefeitura Municipal de Irati Coronel Emílio Gomes, 22 IRATI - PARANÁ - 84500-000 Fone (042) 423 1118 Fax ( 042 ) 422 3474 E-mail iratieirati.com.br IX - DA DISSOLUÇÃO DO FUNDO Art. 19 — O Município, através do Conselho Municipal, e com antecedência mínima de 90 (noventa) dias. poderá decretar. por quaisquer motivos, a dissolução do fundo, cessando todas as suas atividades. Art. 20 — Decretada a dissolução do Fundo, este somente estará definitivamente extinto quando houver a quitação geral de suas obrigações, inclusive para com o Banco do Brasil S/A, que atuará como seu administrador até o recebimento total dos financiamentos avalizados pelo Fundo. Art. 21 — O saldo apurado na conta corrente do Fundo junto ao Banco do Brasil S/A, terá sua destinação decidida pelo Conselho que se encarregará de fixar os critérios para a devolução dos recursos entre os participantes e doadores. XI- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRAN SITÓRIAS Art. 22 - O Conselho Municipal será empossado tão logo seja publicada a ata de sua constituição, nos termos desta Lei. Art. 23 — Os dados omissos serão resolvidos pelo Conselho Municipal de Aval. Art. 24 - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 16 de setembro de 1998. - CONVÊNIO PARA PRESTAÇÃO DE SERVICOS DE GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE AVAL DE IRATI - PARANÁ O Município de Irati, doravante denominado apenas Município, neste ato representado pelo Senhor Prefeito Luís Rodrigo de Almeida Hilgemberg, Advogado, residente e domiciliado nesta cidade e o Banco do Brasil S.A. Sociedade de Economia Mista, com Sede em Brasília, Capital Federal, a seguir denominado apenas Banco, por sua Agência em Irati- Pr., inscrita no CGC/MF, sob número 00.000.000/0182-01, representado pelos Senhores Gonçalo Rosa e Carlos Bronislawski, Gerente de Agência e Gerente de Expediente, respectivamente, residentes e domiciliados nesta cidade, resolvem celebrar o presente convênio que se regerá pelas seguintes cláusulas. 01-Do Objeto - Constitui objeto do presente convênio o gerenciamento, pelo Banco, dos recursos oriundos do Fundo de Aval do Município de Irati, doravante denominado apenas Fundo, criado por Lei Municipal nº 1495 de 16 de setembro de 1998, destinados à garantia de financiamento de projetos do setor produtivo privado do Município. 02-Da aplicação dos recursos do Fundo - O principal objetivo do Fundo é destinar recursos para aplicação em: 2.1.Fomento de atividades produtivas de micro e pequeno portes, visando a geração de empregos e aumento da renda para trabalhadores e produtores. 2.2.Apoio à criação de novos centros, atividades é pólos de desenvolvimento do Município, que estimulem a redução das disparidades regionais de renda; 2.3. Incentivo à dinamização e diversificação das atividades econômicas; 2.4.Treinamento e capacitação dos produtores no sentido de aprimorar suas aptidões, oferecendo-lhes novas tecnologias relativas ao processo produtivo. 2.5.Pagamento de débitos avalizados na forma do artigo 4º desta Lei, não honrados pelos tomadores. 3-Dos Beneficiários - Os recursos provenientes do Fundo são geridos pelo Banco e repassados sob forma de aval ao micro e pequenos produtores localizados no município, que se dediquem a atividade agropecuária, aqui denominados simplesmente beneficiários definido pelo Programa Nacional de Agricultura Familiar. 4-Dos Recursos - Compete à Prefeitura do Município prover continuamente o Fundo dos recursos necessários à garantia dos financiamentos dos projetos originários das seguintes fontes: 4.1.Receita orçamentaria do Município; 4.2. Recursos de repasses de convênios e/ou contratos celebrados com organismos de desenvolvimento regional e demais entidades nacionais e internacionais de fomento. 4.3. Doações de entidades públicas e privadas que desejem participar de programas de redução das disparidades sociais, no âmbito do Município de Irati - Pr.; 4.4 Retorno dos financiamentos avalizados com recurso do Fundo; 05-Das atribuições do Banco - Compete ao Banco; 51.Analisar e, se for o caso, aprovar --- de acordo com suas normas internas --- o cadastro dos beneficiários; analisa os cadastro apresentados, comunicando ao Fundo a relação dos produtores aprovados. 5.2.-Examinar a viabilidade econômico-financeira dos projetos, deferindo ou não os créditos; 5.3.Fornecer minutas necessárias para a formalização do instrumento de crédito as entidades de assistência técnica; 5.4.Controlar a situação dos beneficiários efetuando as operações de débito e crédito. A cobrança do principal e encargos de qualquer natureza e a quitação quando da liquidação dos financiamentos, debitados a conta do fundo, quando inadimplidas sub-rogando os valores honrados. 5.5. - Efetuar o controle financeiro do Fundo, através do exame da movimentação dos saldos e de suas aplicações no mercado financeiro; ” j VA Página - 1 / A h 1 E Ae - CONVÊNIO PARA PRESTAÇÃO DE SERVICOS DE GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE AVAL DE IRATI - PARANÁ 5.6. - Colocar, à disposição do Conselho Municipal de Aval, relatórios com posições mensais dos recursos, aplicações e resultados do Fundo; 5.7. - Indicar representante para o Conselho Municipal de Aval; 06- Das Modalidades - O Fundo praticará as seguintes modalidades de operações: 6.1. - Concessão de aval para obtenção de recursos no Banco pelos Beneficiários; 07 - Das condições de financiamento - Os financiamentos avalizados pelo Fundo obedecerão às seguintes condições: 7.1.- Serão concedidos apenas a produtores agropecuaristas que se enquadrarem no Programa 7.2. - O valor máximo individual será estipulado em conformidade com as normas do Pronaf. 7.3. - Os prazos para pagamento dos financiamentos avalizados pelo Fundo de Aval serão fixados por ocasião da e análise do projeto, em função do seu tempo de execução e da capacidade de pagamento do empreendimento e dos beneficiários, observando-se como prazo máximo para o Custeio Agrícola previstos no Pronaf. 7.4.-Sobre os saldos devedores dos financiamentos avalizados pelo Fundo incidirão juros previstos pelo programa. 7.5.- Em caso de inadimplemento, o saldo devedor da operação será liquidado a débito da conta mantida pelo Fundo para a finalidade. 08 - Dos riscos dos financiamentos - O Fundo assume todos os riscos operacionais dos financiamentos avalizados com seus recursos. 09 - Ocorrendo inadimplência superior ao saldo existente no Fundo serão liquidadas as operações onde o grupo de produtores, formados através de avales mútuos, estes com índice de adimplência mais elevado. 10 - Da vigência - O presente convênio vigorará por prazo indeterminado, podendo ser rescindido por qualquer das partes, mediante comunicação escrita formulada com antecedência mínima de 90 (noventa) dias. Nesse caso, os efeitos deste convênio perdurarão até o efetivo retorno dos valores avalizados, acrescidos dos encargos pactuados. 10 - Do Foro - Fica eleito o foro de Irati - Pr., para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da execução do presente convênio. E por estarem as partes justas e contratadas, firmam o presente convênio em três vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo. IRATI (PR), 09 de outubro de 1.998 Página - 2 CONVÊNIO PARA PRESTAÇÃO DE SERVICOS DE GESTÃO DO FUNDO CIPAL DE AVAL DE IRATI - PARANÁ CPF 173.706.639-49