| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1507 / 1998 |
| Date | 1998-12-08 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI 1399 DE NOVEMBRO DE 1996. |
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prefeitura Municipal de Irati Coronel Emílio Gomes, 22 IRATI - PARANA - 84500000 Fone (042) 423 1118 Fax ( 042 ) 422 3474 Email iratiOirati.com.br da to Fsqusenirim | a0/44 2 46132158 em 2 nivisão dr Wepediente LEI Nº 1507 Súmula: Altera a redação de dispositivos da Lei 1399 de 18 de novembro de 1996. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei : Art. 1º - Fica alterada a redação do art. 3º e 4º da Lei 1399 de 18 de novembro de 1996, a qual passa ser . rt. 3º - A partir da vigência desta lei, o servidor ativo da administração direta, autárquica ou fundacional, continuará contribuindo, mensalmente, com a quantia correspondente a 5% (cinco por cento), descontada em folha, sobre a remuneração que perceber, em todas as suas espécies, de qualquer dos poderes Municipais. art. 4º - A parte descontada na forma do artigo anterior dos servidores, será contabilizada em conta especial, cujos recursos para I serão destinados exclusivamente custeio dos benefícios previdenciários ; II - como reforço de caixa para pagamento de parte de gratificações natalinas (13º Prefeitura Municipal de Irati Coronel Emílio Gomes, 22 IRATI - PARANÃ - 84500000 Fone (042) 423 1118 Fax ( 042 ) 422 3474 E-mail iratieirati.com.br Parágrafo Único - Os recursos eventualmente utilizados previsto no inciso IL, deverá ser reposto pelo Município na conta especial prevista no caput deste artigo até o final de novembro do exercício seguinte. Art. 2º - Fica revogado o parágrafo único do art. 4º da Lei 1399 de 18 de novembro de 1996. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 08 de dezembro de 1998. feito Municipal