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norma nº 1507/1998

Tipo Lei
Número / Ano 1507 / 1998
Date 1998-12-08
EmentaALTERA A REDAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI 1399 DE NOVEMBRO DE 1996.
native_id2580

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prefeitura Municipal de Irati
Coronel Emílio Gomes, 22
IRATI - PARANA - 84500000
Fone (042) 423 1118
Fax ( 042 ) 422 3474
Email iratiOirati.com.br
da to Fsqusenirim
| a0/44 2 46132158
em 2
nivisão dr
Wepediente
LEI Nº 1507
Súmula: Altera a redação de dispositivos da Lei
1399 de 18 de novembro de 1996.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná,
APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei :
Art. 1º - Fica alterada a redação do art. 3º e 4º da Lei 1399 de
18 de novembro de 1996, a qual passa ser .
rt. 3º
- A partir da vigência desta lei,
o servidor ativo da administração direta,
autárquica ou fundacional, continuará
contribuindo, mensalmente, com a quantia
correspondente a 5% (cinco por cento),
descontada em folha, sobre a remuneração
que perceber, em todas as suas espécies,
de qualquer dos poderes Municipais.
art. 4º - A parte descontada na forma do
artigo
anterior dos servidores, será
contabilizada em conta especial, cujos
recursos
para
I
serão destinados exclusivamente
custeio dos benefícios
previdenciários ;
II - como reforço de caixa para pagamento
de parte de gratificações natalinas (13º
Prefeitura Municipal de Irati
Coronel Emílio Gomes, 22
IRATI - PARANÃ - 84500000
Fone (042) 423 1118
Fax ( 042 ) 422 3474
E-mail iratieirati.com.br
Parágrafo Único - Os recursos
eventualmente utilizados previsto no
inciso IL, deverá ser reposto pelo
Município na conta especial prevista no
caput deste artigo até o final de novembro
do exercício seguinte.
Art. 2º - Fica revogado o parágrafo único do art. 4º da Lei 1399 de 18
de novembro de 1996.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 08 de dezembro
de 1998.
feito Municipal

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