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norma nº 1512/1998

Tipo Lei
Número / Ano 1512 / 1998
Date 1998-12-16
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE IRATI - PARANÁ, PARA O EXERCÍCIO DE 1999.
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Prefeitura Municipal de Irati
Coronel Emílio Gomes, 22 | o IJHIAlIB
IRATI - PARANÁ - 24500.000 ) em 4 7 | | Fel
Fone (042) 423 1118 t a dg :
Far ( 042 ) doo 3474 Divisão de Expediente
E-mail iratiSirati.com.br SS À Co
LEINº 1512
Súmula : Estima a Receita e fixa a Despesa do
Município de Irati - Paraná, para o exercício de 1999.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná,
APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei :
Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Irati, Estado do
Paraná, para o exercício financeiro de 1999, elaborado a preços do mês de agosto de 1998,
conforme a Lei de Diretrizes Orçamentárias, estima a Receita e fixa a Despesa em R$
15.799.000,00 (quinze milhões, setecentos e noventa e nove mil Reais).
Art. 2º - A Receita será realizada de acordo com a legislação
específica em vigor, segundo as seguintes estimativas:
I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
RECEITAS CORRENTES ............ceeeeereemmeeeemeseaemeesciseesereseeeressseeiio 13.820.100,00
RECEITA TRIBUTÁRIA .2.226.500,00
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 170.000,00
RECEITA PATRIMONIAL ........... 71.300,00
RECEITA DE SERVIÇOS - 50.000,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES ........ 11.101.000,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES .................. 201.300,00
RECEITA DE CAPITAL, ssrsesiapsasanemainsinaaizare amos pesesraastamasaoncetamaseensecnass 1.929.900,00
OPERAÇÕES DE CRÉDITO .............mmems 500.000,00
ALIENAÇÃO DE BENS ............imeeessms 1.000,00
TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL... 1.428.900,00
SOMA ..sossensonsecasscenscnsernsorassensonseanssenssans cons canacons cons vess cas cmmacaseens rnssenssansos 15.750.000,00
Prefeitura Municipal de Irati
Coronel! Emílio Gomes, 22
IRATI - PARANA - 84500000
Fone (042) 423 1118
Fax ( 042 ) 422 3474
Email iratiOirati.com.br
-
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
FUNREBOM - 70.000,00
MENOS TRANSFERÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO
DIRETA A INDIRETA 21.000,00
«+ 15.799.000,00
Art. 3º - A Despesa está fixada com a seguinte distribuição
entre os órgãos:
L-
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL .......... iii rsimmeaaatoa 279.000,00
PODER EXECUTIVO
CONSELHO MILINICIPAL sos issopsop 1.200,00
GABINETE DU PREFEITO .conaasenssennssmensanersavaneenanensenreeesesenenarmnerra 334.750,00
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO «sressazsmtasmenesmenssenara rasas 885.900,00
JUNTO:DO SERVIÇO MILITAR: «ss ssessasenensvrsasanearerseasruvarmenvesrssnseasasensenemeneans 11.000,00
SECRETARIA DE FINANÇAS ..........rerermereeremeerereereesererereererereasarererereesa 1.395.600,00
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA, prszesaeseumssansessaneçamsan 4.140.350,00
SECRETARIA DE SAÚDE .................... eres 1.490.800,00
SECRETARIA DE ESPORTES cnpanieesesro aaa 154.700,00
SECRETARIA DO BEM ESTAR SOCIAL. ces enmessuanenonencecem ceresaneemenormene 2.442.200,00
SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS ............. 3.168.800,00
SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO ............. 284.700,00
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE 331.900,00
SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO .... 655.000,00
Prefeitura Municipal de Irati
Coronel Emílio Gomes, 22
IRATI - PARANA - 84500000
Fone (042) 423 1118
Fax ( 042 ) 422 3474
E-mail iratieCirati.com.br
ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO .........umeseeeeeseemmmeaeaases testis 28.200,00
ASSESSORIA JURÍDICA .............iieseeseereerermmaeeeeeseeeree serras 53.000,00
ASSESSORIA DE IMPRENSA. .eserseernerooevoneamnacanerasa renas aosno sro nor vsas ie Ri an EE 92.900,00
SOMA, ssssascennarenaceeea ms iamas erese anos asa pesreaca cespe cava no ss cas renues ace ses sennss usar 15.750.000,00
- ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
FUNREBOM -svescsscosenranavennineiss vserersacomraniisieravenescedaar sera cens nat re vasta ata css neanasõas 70.000,00
N MENOS TRANSFERÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO
DIRETA A INDIRETA ... 21.000,00
« 15.799.000,00
Art. 4º - Segundo as categorias econômicas a Despesa está
com a seguinte distribuição:
I- ADMINISTRAÇÃO DIRETA
DESPESAS CORRENTES, axasmicacmmanamaoeaganasançanarue par gunarenremrenos 11.551.850,00
DESPESAS DE/CUSTEIOsressrersersesssaserrarscenmmmaneos 9.731.300,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES .................. 1.820.550,00
DESPESAS DEGABIIÃE svervosresanueceriarmreracesener mamas iaaiaa comu armas 4.198.150,00
INVESTIMENTOS: . cxvo rnnenanomnranenanco cenas mesanaras parSrRESRIAaE 3.582.050,00
INVERSÕES FINANCEIRAS spcrmesenieamasasenocorasveresmassso 68.000,00
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL... 548.100,00
SOMA. «xcesesressciesansacovs eua sscsio sao ssediesiosddas feito nosuis dnsnnonsan Gaste vaso ans vns vos nses sucos 15.750.000,00
I- ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
FUNREBOM ....
MENOS TRANSFERÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO
DIRETA.A INDIRETA. cxusazsgassareeagueamosrensgaeonaseaarenaniaagrenaasasenaceceremeeataçõo 21.000,00
TOTAL .cseasseneecaesssemesessesmsasasemame sorensisessosasaonemvinanoumnonsucmescanesensacomas 15.799.000,00
70.000,00
Prefeitura Municipal de Irati
Coronel Emílio Gomes, 22
IRATI - PARANÃ - 84500-000
Fone (042) 423 1118
Fax ( 042 ) 422 3474
E-mail iratiSirati.com.br
Art. 5º - O Executivo Municipal, fundamentado na
Constituição do Estado do Paraná, na Lei Federal 4320, de 17 de março de 1964, fica
autorizado a:
I- Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 50% (cingiienta por
cento) do total da receita arrecadada no exercício de 1999, utilizando como recursos para
cobertura, quaisquer das formas definidas no parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal 4.320/64
de 17 de março de 1964;
W - realizar operações de crédito por antecipação da Receita para atender
insuficiências de caixa, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da Receita
prevista, podendo para isso, vincular e caucionar valores provenientes das cotas de participação
do Município no Imposto de Circulação de Mercadorias (ICMS) e/ou do Fundo de
Participação dos Municípios ( FPM ).
KI - Realizar operações de crédito, dentro das normas e determinações
estabelecidas pelas instituições financeiras nacionais observados os limites de capacidade com
as normas baixadas pelo Banco Central do Brasil, até o limite de R$ 500.000,00 (quinhentos
mil Reais).
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1999,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 16
de dezembro de 1998.

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