| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1512 / 1998 |
| Date | 1998-12-16 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE IRATI - PARANÁ, PARA O EXERCÍCIO DE 1999. |
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f É PUBLICADO iiado : . p a fes Pav 0 ie Rasa ori dass = Prefeitura Municipal de Irati Coronel Emílio Gomes, 22 | o IJHIAlIB IRATI - PARANÁ - 24500.000 ) em 4 7 | | Fel Fone (042) 423 1118 t a dg : Far ( 042 ) doo 3474 Divisão de Expediente E-mail iratiSirati.com.br SS À Co LEINº 1512 Súmula : Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Irati - Paraná, para o exercício de 1999. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei : Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Irati, Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 1999, elaborado a preços do mês de agosto de 1998, conforme a Lei de Diretrizes Orçamentárias, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 15.799.000,00 (quinze milhões, setecentos e noventa e nove mil Reais). Art. 2º - A Receita será realizada de acordo com a legislação específica em vigor, segundo as seguintes estimativas: I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA RECEITAS CORRENTES ............ceeeeereemmeeeemeseaemeesciseesereseeeressseeiio 13.820.100,00 RECEITA TRIBUTÁRIA .2.226.500,00 RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 170.000,00 RECEITA PATRIMONIAL ........... 71.300,00 RECEITA DE SERVIÇOS - 50.000,00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES ........ 11.101.000,00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES .................. 201.300,00 RECEITA DE CAPITAL, ssrsesiapsasanemainsinaaizare amos pesesraastamasaoncetamaseensecnass 1.929.900,00 OPERAÇÕES DE CRÉDITO .............mmems 500.000,00 ALIENAÇÃO DE BENS ............imeeessms 1.000,00 TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL... 1.428.900,00 SOMA ..sossensonsecasscenscnsernsorassensonseanssenssans cons canacons cons vess cas cmmacaseens rnssenssansos 15.750.000,00 Prefeitura Municipal de Irati Coronel! Emílio Gomes, 22 IRATI - PARANA - 84500000 Fone (042) 423 1118 Fax ( 042 ) 422 3474 Email iratiOirati.com.br - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA FUNREBOM - 70.000,00 MENOS TRANSFERÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA A INDIRETA 21.000,00 «+ 15.799.000,00 Art. 3º - A Despesa está fixada com a seguinte distribuição entre os órgãos: L- ADMINISTRAÇÃO DIRETA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL .......... iii rsimmeaaatoa 279.000,00 PODER EXECUTIVO CONSELHO MILINICIPAL sos issopsop 1.200,00 GABINETE DU PREFEITO .conaasenssennssmensanersavaneenanensenreeesesenenarmnerra 334.750,00 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO «sressazsmtasmenesmenssenara rasas 885.900,00 JUNTO:DO SERVIÇO MILITAR: «ss ssessasenensvrsasanearerseasruvarmenvesrssnseasasensenemeneans 11.000,00 SECRETARIA DE FINANÇAS ..........rerermereeremeerereereesererereererereasarererereesa 1.395.600,00 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA, prszesaeseumssansessaneçamsan 4.140.350,00 SECRETARIA DE SAÚDE .................... eres 1.490.800,00 SECRETARIA DE ESPORTES cnpanieesesro aaa 154.700,00 SECRETARIA DO BEM ESTAR SOCIAL. ces enmessuanenonencecem ceresaneemenormene 2.442.200,00 SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS ............. 3.168.800,00 SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO ............. 284.700,00 SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE 331.900,00 SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO .... 655.000,00 Prefeitura Municipal de Irati Coronel Emílio Gomes, 22 IRATI - PARANA - 84500000 Fone (042) 423 1118 Fax ( 042 ) 422 3474 E-mail iratieCirati.com.br ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO .........umeseeeeeseemmmeaeaases testis 28.200,00 ASSESSORIA JURÍDICA .............iieseeseereerermmaeeeeeseeeree serras 53.000,00 ASSESSORIA DE IMPRENSA. .eserseernerooevoneamnacanerasa renas aosno sro nor vsas ie Ri an EE 92.900,00 SOMA, ssssascennarenaceeea ms iamas erese anos asa pesreaca cespe cava no ss cas renues ace ses sennss usar 15.750.000,00 - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA FUNREBOM -svescsscosenranavennineiss vserersacomraniisieravenescedaar sera cens nat re vasta ata css neanasõas 70.000,00 N MENOS TRANSFERÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA A INDIRETA ... 21.000,00 « 15.799.000,00 Art. 4º - Segundo as categorias econômicas a Despesa está com a seguinte distribuição: I- ADMINISTRAÇÃO DIRETA DESPESAS CORRENTES, axasmicacmmanamaoeaganasançanarue par gunarenremrenos 11.551.850,00 DESPESAS DE/CUSTEIOsressrersersesssaserrarscenmmmaneos 9.731.300,00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES .................. 1.820.550,00 DESPESAS DEGABIIÃE svervosresanueceriarmreracesener mamas iaaiaa comu armas 4.198.150,00 INVESTIMENTOS: . cxvo rnnenanomnranenanco cenas mesanaras parSrRESRIAaE 3.582.050,00 INVERSÕES FINANCEIRAS spcrmesenieamasasenocorasveresmassso 68.000,00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL... 548.100,00 SOMA. «xcesesressciesansacovs eua sscsio sao ssediesiosddas feito nosuis dnsnnonsan Gaste vaso ans vns vos nses sucos 15.750.000,00 I- ADMINISTRAÇÃO INDIRETA FUNREBOM .... MENOS TRANSFERÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA.A INDIRETA. cxusazsgassareeagueamosrensgaeonaseaarenaniaagrenaasasenaceceremeeataçõo 21.000,00 TOTAL .cseasseneecaesssemesessesmsasasemame sorensisessosasaonemvinanoumnonsucmescanesensacomas 15.799.000,00 70.000,00 Prefeitura Municipal de Irati Coronel Emílio Gomes, 22 IRATI - PARANÃ - 84500-000 Fone (042) 423 1118 Fax ( 042 ) 422 3474 E-mail iratiSirati.com.br Art. 5º - O Executivo Municipal, fundamentado na Constituição do Estado do Paraná, na Lei Federal 4320, de 17 de março de 1964, fica autorizado a: I- Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 50% (cingiienta por cento) do total da receita arrecadada no exercício de 1999, utilizando como recursos para cobertura, quaisquer das formas definidas no parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964; W - realizar operações de crédito por antecipação da Receita para atender insuficiências de caixa, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da Receita prevista, podendo para isso, vincular e caucionar valores provenientes das cotas de participação do Município no Imposto de Circulação de Mercadorias (ICMS) e/ou do Fundo de Participação dos Municípios ( FPM ). KI - Realizar operações de crédito, dentro das normas e determinações estabelecidas pelas instituições financeiras nacionais observados os limites de capacidade com as normas baixadas pelo Banco Central do Brasil, até o limite de R$ 500.000,00 (quinhentos mil Reais). Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1999, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 16 de dezembro de 1998.