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norma nº 1412/1997

Tipo Lei
Número / Ano 1412 / 1997
Date 1997-03-18
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO DO ESTADO DO PARANÁ S.A. PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS (06 CAMINHÕES BASCULANTES), ATRAVÉS DO FDU FUNDO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO, EXECUÇÃO DO PROGRAMA ESTADUAL DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO URBANO - PARANÁ URBANO.
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Prefeitura Municipal de Irati
LEI Nº 1412
Súmula: Autoriza o Chefe do Executivo a Contratar
Operação de Crédito com o Banco do Estado do
Paraná S.A. para aquisição de equipamentos (06
caminhões basculantes), através do FDU - Fundo
Estadual de Desenvolvimento Urbano, Execução do
Programa Estadual de Apoio ao Desenvolvimento
Urbano - Paraná Urbano
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, aprovou, e eu
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei :
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar
operação de crédito até o limite de R$ 340.000,00 (trezentos e quarenta mil
Reais), junto ao Banco do Estado do Paraná S.A., por prazo não superior a 31 de
dezembro de 2000, com taxa de juros, atualização monetária e demais condições
a serem fixadas em contratos de operações de crédito, podendo as aludidas
operações serem contraídas parceladamente.
Parágrafo 1º - O montante total expresso em R$ fixado neste artigo,
poderá ser atualizado pela Medida Provisória nº 1540, de 18/12/96 publicada no
DOU de 19/12/96, ou outro índice oficial que a substituir.
Parágrafo 2º - Os valores das operações de crédito estão
condicionados à Capacidade de Endividamento do Município, determinada pela
Resolução nº 69/95, do Senado Federal, ou de outros dispositivos legais que
venham a substituí-la.
. Art. 2º - Os recursos advindos das operações de crédito autorizadas
Bor ska Lei, serão aplicados na aquisição de equipamentos (06 caminhões
basculantes) através de programas e projetos do Fundo Estadual de
Desenvolvimento Urbano - FDU, instituído pela Lei nº 8917 e do PARANÁ
URBANO que prevê, entre outros, investimentos visando o desenvolvimento
institucional e execução de obras em infra-estrutura urbana, de acordo com as
normas operacionais do Banco do Estado do Paraná S.A., e da Secretaria de
Estado do Desenvolvimento Urbano - SEDU.
Art. 3º - Em garantia às operações de crédito, fica o Chefe do
Municipal autorizado a ceder ao Agente Financeiro parcelas do Imposto Sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS ou tributo
que o substituir, em montantes necessários para amortizar as prestações do
principal e dos acessórios, na forma do que venha a ser contratado.
Prefeitura Municipal de Irati
Art. 4º - Para garantir o pagamento do principal atualizado
monetariamente, juros, multas e demais encargos financeiros decorrentes das
operações referidas nesta Lei, o Chefe do Executivo poderá outorgar ao Banco
do Estado do Paraná S.A., poderes para substabelecer, mandato pleno e
irrevogável, para receber e dar quitação no vencimento das referidas obrigações
financeiras.
Art. 5º - O prazo e o esquema definitivo de pagamento do principal
reajustável, acrescidos dos juros e demais encargos incidentes sobre as
operações financeiras, obedecidos os limites desta Lei, serão estabelecidos pelo
Chefe do Executivo com a entidade financiadora.
Art. 6º - Anualmente, a partir do exercício financeiro subsequente ao
da contratação das operações de crédito, o orçamento do Município consignara
dotações próprias para a amortização do principal e dos acessórios das dívidas
contratadas.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 18 de março
de 1997.
Prefeito Municipal

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