| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1412 / 1997 |
| Date | 1997-03-18 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO DO ESTADO DO PARANÁ S.A. PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS (06 CAMINHÕES BASCULANTES), ATRAVÉS DO FDU FUNDO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO, EXECUÇÃO DO PROGRAMA ESTADUAL DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO URBANO - PARANÁ URBANO. |
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ee -— emma em GA es «sm PUBLICADO ' ! erosão: À ! | em 25/]03/4& Divisão de texpediente q Prefeitura Municipal de Irati LEI Nº 1412 Súmula: Autoriza o Chefe do Executivo a Contratar Operação de Crédito com o Banco do Estado do Paraná S.A. para aquisição de equipamentos (06 caminhões basculantes), através do FDU - Fundo Estadual de Desenvolvimento Urbano, Execução do Programa Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Urbano - Paraná Urbano A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, aprovou, e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei : Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar operação de crédito até o limite de R$ 340.000,00 (trezentos e quarenta mil Reais), junto ao Banco do Estado do Paraná S.A., por prazo não superior a 31 de dezembro de 2000, com taxa de juros, atualização monetária e demais condições a serem fixadas em contratos de operações de crédito, podendo as aludidas operações serem contraídas parceladamente. Parágrafo 1º - O montante total expresso em R$ fixado neste artigo, poderá ser atualizado pela Medida Provisória nº 1540, de 18/12/96 publicada no DOU de 19/12/96, ou outro índice oficial que a substituir. Parágrafo 2º - Os valores das operações de crédito estão condicionados à Capacidade de Endividamento do Município, determinada pela Resolução nº 69/95, do Senado Federal, ou de outros dispositivos legais que venham a substituí-la. . Art. 2º - Os recursos advindos das operações de crédito autorizadas Bor ska Lei, serão aplicados na aquisição de equipamentos (06 caminhões basculantes) através de programas e projetos do Fundo Estadual de Desenvolvimento Urbano - FDU, instituído pela Lei nº 8917 e do PARANÁ URBANO que prevê, entre outros, investimentos visando o desenvolvimento institucional e execução de obras em infra-estrutura urbana, de acordo com as normas operacionais do Banco do Estado do Paraná S.A., e da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano - SEDU. Art. 3º - Em garantia às operações de crédito, fica o Chefe do Municipal autorizado a ceder ao Agente Financeiro parcelas do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS ou tributo que o substituir, em montantes necessários para amortizar as prestações do principal e dos acessórios, na forma do que venha a ser contratado. Prefeitura Municipal de Irati Art. 4º - Para garantir o pagamento do principal atualizado monetariamente, juros, multas e demais encargos financeiros decorrentes das operações referidas nesta Lei, o Chefe do Executivo poderá outorgar ao Banco do Estado do Paraná S.A., poderes para substabelecer, mandato pleno e irrevogável, para receber e dar quitação no vencimento das referidas obrigações financeiras. Art. 5º - O prazo e o esquema definitivo de pagamento do principal reajustável, acrescidos dos juros e demais encargos incidentes sobre as operações financeiras, obedecidos os limites desta Lei, serão estabelecidos pelo Chefe do Executivo com a entidade financiadora. Art. 6º - Anualmente, a partir do exercício financeiro subsequente ao da contratação das operações de crédito, o orçamento do Município consignara dotações próprias para a amortização do principal e dos acessórios das dívidas contratadas. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 18 de março de 1997. Prefeito Municipal