| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1416 / 1997 |
| Date | 1997-05-13 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO DO ESTADO DO PARANÁ S.A., PARA CONSTRUÇÃO DE BARRACÃO INDUSTRIAL DE 5.400,00 M², PARA FUTURAS INSTALAÇÕES DA SIEMENS S/A ATRAVÉS DO FDU - FUNDO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO, EXECUÇÃO DO PROGRAMA ESTADUAL DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO URBANO - PARANÁ URBANO. |
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(SATO | RB: EAD E: dane. O | = ti meo | . .. i QBtosisa | Prefeitura Municipal de Irati mio LEI Nº 1416 Súmula : Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a Contratar Operação de Crédito com o Banco do Estado do Paraná S.A., para construção de barracão industrial de 5.400,00 m?, para futuras instalações da SIEMENS S/A, através do FDU - Fundo Estadual de Desenvolvimento Urbano, Execução do Programa Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Urbano - Paraná Urbano A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar operação de crédito até o limite de R$ 1.200.000,00 (hum milhão e duzentos mil Reais), junto ao Banco do Estado do Paraná S.A., por prazo não superior a 15 (quinze) anos, com taxa de juros, atualização monetária e demais condições a serem fixadas em contratos de operações de crédito, podendo as aludidas operações serem contraídas parceladamente. Parágrafo 1º - O montante total expresso em R$ fixado neste artigo, poderá ser atualizado pela Medida Provisória nº 1540, de 18/12/96 publicada no DOU de 19/12/96, ou outro índice oficial que a substituir. Parágrafo 2º - Os valores das operações de crédito estão condicionados à Capacidade de Endividamento do Município, determinada pela Resolução nº 69/95, do Senado Federal, ou de outros dispositivos legais que venham a substituí-la. Art. 2º - Os recursos advindos das operações de crédito autorizadas por esta Lei, serão aplicados na construção de um barracão industrial com a área de 5.400,00 m?, para futuras instalações da SIEMENS S/A, através de programas e projetos do Fundo Estadual de Desenvolvimento Urbano - FDU, instituído pela Lei nº 8917 e do PARANÁ URBANO que prevê, entre outros, investimentos visando o desenvolvimento institucional e execução de obras em infra-estrutura urbana, de acordo com as normas operacionais do Banco do Estado do Paraná S.A., e da Secretaria de Prefeitura Municipal de Irati Art. 3º - Em garantia às operações de crédito, fica o Chefe do Municipal autorizado a ceder ao Agente Financeiro parcelas do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS ou tributo que O substituir, em montantes necessários para amortizar as prestações do principal e dos acessórios, na forma do que venha a ser contratado. Art. 4º - Para garantir o pagamento do principal atualizado monetariamente, juros, multas e demais encargos financeiros decorrentes das operações referidas nesta Lei, o Chefe do Executivo poderá outorgar ao Banco do Estado do Paraná S.A., poderes para substabelecer, mandato pleno e irrevogável, para receber e dar quitação no vencimento das referidas obrigações financeiras. Art. 5º - O prazo e o esquema definitivo de pagamento do principal reajustável, acrescidos dos juros e demais encargos incidentes sobre as operações financeiras, obedecidos os limites desta Lei, serão estabelecidos pelo Chefe do Executivo com a entidade financiadora. Art. 6º - Anualmente, a partir do exercício financeiro subsequente ao da contratação das operações de crédito, o orçamento do Município consignará dotações próprias para a amortização do principal e dos acessórios das dividas contratadas. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 13 de maio de 1997.