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norma nº 1416/1997

Tipo Lei
Número / Ano 1416 / 1997
Date 1997-05-13
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO DO ESTADO DO PARANÁ S.A., PARA CONSTRUÇÃO DE BARRACÃO INDUSTRIAL DE 5.400,00 M², PARA FUTURAS INSTALAÇÕES DA SIEMENS S/A ATRAVÉS DO FDU - FUNDO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO, EXECUÇÃO DO PROGRAMA ESTADUAL DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO URBANO - PARANÁ URBANO.
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QBtosisa | Prefeitura Municipal de Irati
mio LEI Nº 1416
Súmula : Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a
Contratar Operação de Crédito com o Banco do
Estado do Paraná S.A., para construção de barracão
industrial de 5.400,00 m?, para futuras instalações da
SIEMENS S/A, através do FDU - Fundo Estadual de
Desenvolvimento Urbano, Execução do Programa
Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Urbano -
Paraná Urbano
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar operação
de crédito até o limite de R$ 1.200.000,00 (hum milhão e duzentos mil Reais), junto ao
Banco do Estado do Paraná S.A., por prazo não superior a 15 (quinze) anos, com taxa
de juros, atualização monetária e demais condições a serem fixadas em contratos de
operações de crédito, podendo as aludidas operações serem contraídas
parceladamente.
Parágrafo 1º - O montante total expresso em R$ fixado neste artigo,
poderá ser atualizado pela Medida Provisória nº 1540, de 18/12/96 publicada no DOU
de 19/12/96, ou outro índice oficial que a substituir.
Parágrafo 2º - Os valores das operações de crédito estão condicionados
à Capacidade de Endividamento do Município, determinada pela Resolução nº 69/95, do
Senado Federal, ou de outros dispositivos legais que venham a substituí-la.
Art. 2º - Os recursos advindos das operações de crédito autorizadas por
esta Lei, serão aplicados na construção de um barracão industrial com a área de
5.400,00 m?, para futuras instalações da SIEMENS S/A, através de programas e
projetos do Fundo Estadual de Desenvolvimento Urbano - FDU, instituído pela Lei nº
8917 e do PARANÁ URBANO que prevê, entre outros, investimentos visando o
desenvolvimento institucional e execução de obras em infra-estrutura urbana, de acordo
com as normas operacionais do Banco do Estado do Paraná S.A., e da Secretaria de
Prefeitura Municipal de Irati
Art. 3º - Em garantia às operações de crédito, fica o Chefe do Municipal
autorizado a ceder ao Agente Financeiro parcelas do Imposto Sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS ou tributo que O substituir, em
montantes necessários para amortizar as prestações do principal e dos acessórios, na
forma do que venha a ser contratado.
Art. 4º - Para garantir o pagamento do principal atualizado
monetariamente, juros, multas e demais encargos financeiros decorrentes das
operações referidas nesta Lei, o Chefe do Executivo poderá outorgar ao Banco do
Estado do Paraná S.A., poderes para substabelecer, mandato pleno e irrevogável, para
receber e dar quitação no vencimento das referidas obrigações financeiras.
Art. 5º - O prazo e o esquema definitivo de pagamento do principal
reajustável, acrescidos dos juros e demais encargos incidentes sobre as operações
financeiras, obedecidos os limites desta Lei, serão estabelecidos pelo Chefe do
Executivo com a entidade financiadora.
Art. 6º - Anualmente, a partir do exercício financeiro subsequente ao da
contratação das operações de crédito, o orçamento do Município consignará dotações
próprias para a amortização do principal e dos acessórios das dividas contratadas.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 13 de maio de
1997.

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